Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 199/2011
05/10/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO

PORTARIA Nº 199, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Instrução Normativa no 27, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº21000.007835/2011-21, resolve:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Técnica Nacional da Cadeia Agrícola para a Produção Integrada Agropecuária, que será composta pelos seguintes representantes:

I - Sidney Almeida Filgueira de Medeiros - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA;

II - Luzia Souza - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA;

III - Paulo Morceli - Companhia Nacional de Abastecimento- CONAB;

IV - Aline Cristine Garcia de Oliveira - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

V - Maria Auxiliadora Coêlho de Lima - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

VI - Luiz Antonio Palladini - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI S.A.-SC;

VII - David dos Santos Martins - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo - INCAPER-ES;

VIII - Sânzio Molica Vidigal - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG-MG;

IX - Luis Felipe Villani Purquerio - Instituto Agronômico do Estado de São Paulo;

X - Euder de Almeida Ribeiro - Associação Brasileira da Produção Certificada Sustentável - ABPCS;

XI - Romério José de Andrade - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF;

XII - Lucimeris Ruaro - Universidade Federal do Paraná - UFPR; e

XIII - Laércio Zambolim - Universidade Federal de Viçosa - UFV.

Art. 2º A referida Comissão será presidida pelo representante da SDC/MAPA, que terá as seguintes atribuições:

I - avaliar tecnicamente as Normas Técnicas Específicas da Produção Integrada (NTE), encaminhadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) à Comissão, nos processos envolvendo proposições, revisões, adequações, modificações e inserções para execução do disposto nas diretrizes gerais da Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil); e

II - homologar as NTEs e submetê-las ao MAPA para publicação.

Art. 3º A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer tempo, quando:

I - da manifestação de interesse, formalmente expressa pelo respectivo representante;

II - pela entidade representada e por deliberação da referida Comissão; ou III - quando forem configuradas ausências consecutivas e não justificadas.

Art. 4º A referida Comissão deverá reunir-se ordinariamente em até 60 (sessenta) dias após o recebimento de proposta de NTE e suas alterações ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, e as extraordinárias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 5º As reuniões obedecerão à pauta previamente definida e encaminhada pelo Presidente a todos os membros.

Art. 6º As regras de funcionamento da referida Comissão serão definidas pelos seus membros na reunião de sua instalação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIKSON CAMARGO CHANDOHA

D.O.U., 05/10/2011 - Seção 2