Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 179/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 179, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada de sequeiro no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país.

Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.

A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.

Condições climáticas adversas, como estiagens no período inicial de desenvolvimento da cultura da cevada, temperaturas altas, além de geadas, podem contribuir para uma redução significativa dos rendimentos da cultura no Estado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da cevada de sequeiro, em condições de baixo risco, no Estado.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Para a identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- Probabilidade superior a 80% de:

a) ocorrência de temperatura mínima média entre 4ºC e 12ºC nos decêndios 3º a 6º do ciclo;

b) ocorrência de temperatura média das mínimas superior a 3ºC entre os decêndios 7º e 8º do ciclo;

c) ocorrência de temperatura média inferior a 20ºC entre os decêndios 8º a 12º do ciclo; e

d) ocorrência de precipitação decendial inferior a 120 mm nos decêndios 11º e 12º do ciclo.

e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias < n < 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Considerou-se indicado o município que apresentou condição climática dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80% dos anos estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS: MN 610, MN 6021 e MN 743.

EMBRAPA: BRS BRAU, BRS CAUÊ, BRS ELIS e BRS KORBEL.

GRUPO I e III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento nos grupos I e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPOS 2 e 3
Abdon Batista 15 a 20
Abelardo Luz 16 a 20
Agrolândia 13 a 20
Água Doce 16 a 22
Alto Bela Vista 13 a 18
Anita Garibaldi 15 a 20
Arabutã 14 a 17
Arroio Trinta 15 a 20
Arvoredo 14 a 17
Atalanta 13 a 20
Bela Vista do Toldo 16 a 22
Bocaina do Sul 16 a 23
Bom Jardim da Serra 18 a 24
Bom Jesus 14 a 18
Bom Jesus do Oeste 14 a 17
Bom Retiro 16 a 23
Braço do Trombudo 13 a 20
Brunópolis 15 a 20
Caçador 16 a 22
Calmon 16 a 22
Campo Alegre 13 a 20
Campo Belo do Sul 15 a 21
Campo Erê 14 a 18
Campos Novos 15 a 20
Canoinhas 13 a 20
Capão Alto 16 a 23
Capinzal 13 a 18
Catanduvas 15 a 21
Celso Ramos 15 a 20
Cerro Negro 15 a 21
Chapadão do Lageado 13 a 20
Chapecó 14 a 17
Concórdia 14 a 18
Cordilheira Alta 14 a 18
Coronel Freitas 14 a 17
Coronel Martins 14 a 17
Correia Pinto 15 a 21
Curitibanos 15 a 21
Entre Rios 14 a 17
Erval Velho 15 a 20
Faxinal dos Guedes 15 a 20
Formosa do Sul 14 a 17
Fraiburgo 15 a 21
Frei Rogério 15 a 20
Galvão 14 a 18
Herval d'Oeste 15 a 20
Ibiam 15 a 21
Ibicaré 15 a 20
Iomerê 15 a 20
Ipira 13 a 18
Ipuaçu 14 a 18
Ipumirim 15 a 20
Irani 15 a 20
Irati 14 a 17
Irineópolis 13 a 20
Itá 14 a 17
Itaiópolis 13 a 20
Jaborá 15 a 20
Jardinópolis 14 a 17
Joaçaba 15 a 20
Jupiá 14 a 18
Lacerdópolis 13 a 18
Lages 16 a 23
Lajeado Grande 14 a 18
Lebon Régis 16 a 22
Lindóia do Sul 15 a 20
Luzerna 15 a 20
Macieira 16 a 22
Mafra 13 a 20
Major Vieira 13 a 20
Marema 14 a 17
Matos Costa 16 a 22
Mirim Doce 13 a 20
Modelo 14 a 17
Monte Carlo 15 a 21
Monte Castelo 16 a 22
Novo Horizonte 14 a 17
Otacílio Costa 16 a 23
Ouro 13 a 18
Ouro Verde 16 a 20
Paial 14 a 17
Painel 18 a 24
Palma Sola 14 a 18
Palmeira 16 a 23
Papanduva 13 a 20
Passos Maia 16 a 22
Peritiba 13 a 18
Petrolândia 13 a 20
Pinhalzinho 14 a 17
Pinheiro Preto 15 a 20
Piratuba 13 a 18
Ponte Alta 15 a 21
Ponte Alta do Norte 15 a 21
Ponte Serrada 16 a 22
Porto União 13 a 20
Pouso Redondo 13 a 20
Presidente Castelo Branco 15 a 20
Quilombo 14 a 17
Rio das Antas 15 a 20
Rio do Campo 13 a 20
Rio Negrinho 13 a 20
Rio Rufino 16 a 23
Saltinho 14 a 17
Salto Veloso 16 a 22
Santa Cecília 16 a 22
Santa Terezinha 13 a 20
Santa Terezinha do Progresso 14 a 17
Santiago do Sul 14 a 17
São Bento do Sul 13 a 20
São Bernardino 14 a 18
São Cristovão do Sul 15 a 21
São Domingos 14 a 18
São Joaquim 18 a 24
São José do Cerrito 15 a 21
São Lourenço do Oeste 14 a 18
Seara 14 a 18
Serra Alta 14 a 17
Sul Brasil 14 a 17
Tangará 15 a 21
Tigrinhos 14 a 17
Timbó Grande 16 a 22
Três Barras 13 a 20
Treze Tílias 15 a 21
Trombudo Central 13 a 20
União do Oeste 14 a 17
Urubici 18 a 24
Urupema 18 a 24
Vargeão 16 a 20
Vargem 15 a 20
Vargem Bonita 16 a 22
Videira 15 a 21
Xanxerê 15 a 20
Xavantina 14 a 18
Xaxim 14 a 18
Zortéa 13 a 18

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAPARA CULTIVARES DO GRUPO II e III
SOLOS TIPOS 2 e 3
Abdon Batista 13 a 18
Abelardo Luz 15 a 18
Agrolândia 13 a 19
Água Doce 15 a 20
Alto Bela Vista 13 a 17
Anita Garibaldi 13 a 18
Arabutã 14 a 15
Arroio Trinta 13 a 18
Arvoredo 14 a 15
Atalanta 13 a 19
Bela Vista do Toldo 15 a 20
Bocaina do Sul 15 a 21
Bom Jardim da Serra 17 a 22
Bom Jesus 14 a 17
Bom Jesus do Oeste 14 a 15
Bom Retiro 15 a 21
Braço do Trombudo 13 a 19
Brunópolis 13 a 18
Caçador 15 a 20
Calmon 15 a 20
Campo Alegre 13 a 18
Campo Belo do Sul 14 a 20
Campo Erê 14 a 17
Campos Novos 13 a 18
Canoinhas 13 a 18
Capão Alto 15 a 21
Capinzal 13 a 17
Catanduvas 14 a 21
Celso Ramos 13 a 18
Cerro Negro 14 a 20
Chapadão do Lageado 13 a 19
Chapecó 14 a 15
Concórdia 14 a 17
Cordilheira Alta 14 a 17
Coronel Freitas 14 a 15
Coronel Martins 14 a 15
Correia Pinto 14 a 20
Curitibanos 14 a 20
Entre Rios 14 a 15
Erval Velho 13 a 18
Faxinal dos Guedes 13 a 18
Formosa do Sul 14 a 15
Fraiburgo 14 a 21
Frei Rogério 13 a 18
Galvão 14 a 17
Herval d'Oeste 13 a 18
Ibiam 14 a 21
Ibicaré 13 a 18
Iomerê 13 a 18
Ipira 13 a 17
Ipuaçu 14 a 17
Ipumirim 13 a 18
Irani 13 a 18
Irati 14 a 15
Irineópolis 13 a 18
Itá 14 a 15
Itaiópolis 13 a 18
Jaborá 13 a 18
Jardinópolis 14 a 15
Joaçaba 13 a 18
Jupiá 14 a 17
Lacerdópolis 13 a 17
Lages 15 a 21
Lajeado Grande 14 a 17
Lebon Régis 15 a 20
Lindóia do Sul 13 a 18
Luzerna 13 a 18
Macieira 15 a 20
Mafra 13 a 18
Major Vieira 13 a 18
Marema 14 a 15
Matos Costa 15 a 20
Mirim Doce 13 a 19
Modelo 14 a 15
Monte Carlo 14 a 21
Monte Castelo 15 a 20
Novo Horizonte 14 a 15
Otacílio Costa 15 a 21
Ouro 13 a 17
Ouro Verde 15 a 18
Paial 14 a 15
Painel 17 a 22
Palma Sola 14 a 17
Palmeira 15 a 21
Papanduva 13 a 18
Passos Maia 15 a 20
Peritiba 13 a 17
Petrolândia 13 a 19
Pinhalzinho 14 a 15
Pinheiro Preto 13 a 18
Piratuba 13 a 17
Ponte Alta 14 a 20
Ponte Alta do Norte 14 a 20
Ponte Serrada 15 a 20
Porto União 13 a 18
Pouso Redondo 13 a 19
Presidente Castelo Branco 13 a 18
Quilombo 14 a 15
Rio das Antas 13 a 18
Rio do Campo 13 a 19
Rio Negrinho 13 a 18
Rio Rufino 15 a 21
Saltinho 14 a 15
Salto Veloso 15 a 20
Santa Cecília 15 a 20
Santa Terezinha 13 a 18
Santa Terezinha do Progresso 14 a 15
Santiago do Sul 14 a 15
São Bento do Sul 13 a 18
São Bernardino 14 a 17
São Cristovão do Sul 14 a 20
São Domingos 14 a 17
São Joaquim 17 a 22
São José do Cerrito 14 a 20
São Lourenço do Oeste 14 a 17
Seara 14 a 17
Serra Alta 14 a 15
Sul Brasil 14 a 15
Tangará 14 a 21
Tigrinhos 14 a 15
Timbó Grande 15 a 20
Três Barras 13 a 18
Treze Tílias 14 a 21
Trombudo Central 13 a 19
União do Oeste 14 a 15
Urubici 17 a 22
Urupema 17 a 22
Vargeão 15 a 18
Vargem 13 a 18
Vargem Bonita 15 a 20
Videira 14 a 21
Xanxerê 13 a 18
Xavantina 14 a 17
Xaxim 14 a 17
Zortéa 13 a 17

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1