MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 31, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 8, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 142/2011/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 142/2011/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA A mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta Crantz) contribui fortemente para a economia de Mato Grosso do Sul.
Sendo parte da dieta alimentar da população local, a cultura da mandioca tem sua produção diretamente ligada às pequenas propriedades rurais e, direcionada, também, à industria local.
De um modo geral, no Estado de Mato Grosso do Sul, a pluviometria e a temperatura são favoráveis ao cultivo da espécie.
Porém, no inverno, são frequentes as geadas, embora estas, em geral,
ocorram na época em que as plantas não têm folhas e estão em baixa atividade fisiológica. Porém, quando as geadas ocorrem cedo, num momento em que as plantas ainda possuem folhas e caules tenros, ou tardiamente, quando as plantas já tenham iniciado a brotação, os prejuízos podem ser muito grandes.
Outro aspecto importante do clima é a distribuição das chuvas.
Períodos de déficit hídrico podem comprometer a brotação das manivas, o desenvolvimento das plantas e o crescimento das raízes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo da mandioca no Estado de Mato Grosso do Sul, em condições de baixo risco climático.
Por apresentar ciclo longo, foram considerados críticos em relação ao clima, os quatro primeiros meses a partir do plantio.
Os estudos foram baseados nas características pluviométricas e térmicas, elementos climáticos que mais afetam o desenvolvimento da mandioca. Para tanto, foram utilizadas estimativas da evapotranspiração de referência e dados de pluviometria e temperatura extraídos das estações climatológicas disponíveis no Estado e com mais de 15 anos de registros.
As simulações dos períodos de plantio, foram baseadas no balanço hídrico para a cultura, expresso pela relação entre a evapotranspiração máxima de referência (ETm) e a evapotranspiração real (ETr).
Foram simulados plantios decendiais, condições distintas de disponibilidade de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente para os solos tipos 1, 2 e 3.
Como critério preliminar de aptidão, considerou-se a ocorrência de precipitação média do período de setembro a maio superior a 1.200 mm e temperatura média anual superior a 22ºC. Foram identificados os períodos em que os riscos climáticos de cultivo são inferiores a 20%, durante os quatro primeiros meses após o plantio.
As análises de freqüência de ocorrência de condições definidas como favoráveis determinaram, para cada localidade, a aptidão para o cultivo. Apenas localidades com freqüência mínima de 80% de condições térmicas e hídricas para o cultivo da mandioca, em 80% dos anos estudados, foram consideradas aptas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Mato Grosso do Sul, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE PLANTIO |
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 |
Água Clara |
22 a 30 |
Alcinópolis |
22 a 30 |
Amambaí |
13 a 30 |
Anastácio |
22 a 30 |
Anaurilândia |
13 a 30 |
Angélica |
13 a 30 |
Antônio João |
13 a 30 |
Aparecida do Taboado |
22 a 30 |
Aquidauana |
22 a 30 |
Aral Moreira |
13 a 30 |
Bandeirantes |
13 a 30 |
Bataguassu |
13 a 30 |
Batayporã |
13 a 30 |
Bela Vista |
22 a 30 |
Bodoquena |
22 a 30 |
Bonito |
22 a 30 |
Brasilândia |
22 a 30 |
Caarapó |
13 a 30 |
Camapuã |
22 a 30 |
Campo Grande |
13 a 30 |
Caracol |
22 a 30 |
Cassilândia |
22 a 30 |
Chapadão do Sul |
22 a 30 |
Corguinho |
22 a 30 |
Coronel Sapucaia |
13 a 30 |
Corumbá |
22 a 30 |
Costa Rica |
22 a 30 |
Coxim |
22 a 30 |
Deodápolis |
13 a 30 |
Dois Irmãos do Buriti |
13 a 30 |
Douradina |
13 a 30 |
Dourados |
13 a 30 |
Eldorado |
13 a 30 |
Fátima do Sul |
13 a 30 |
Figueirão |
22 a 30 |
Glória de Dourados |
13 a 30 |
Guia Lopes da Laguna |
22 a 30 |
Iguatemi |
13 a 30 |
Inocência |
22 a 30 |
Itaporã |
13 a 30 |
Itaquiraí |
13 a 30 |
Ivinhema |
13 a 30 |
Japorã |
13 a 30 |
Jaraguari |
13 a 30 |
Jardim |
22 a 30 |
Jateí |
13 a 30 |
Juti |
13 a 30 |
Ladário |
22 a 30 |
Laguna Carapã |
13 a 30 |
Maracaju |
13 a 30 |
Miranda |
22 a 30 |
Mundo Novo |
13 a 30 |
Naviraí |
13 a 30 |
Nioaque |
22 a 30 |
Nova Alvorada do Sul |
13 a 30 |
Nova Andradina |
13 a 30 |
Novo Horizonte do Sul |
13 a 30 |
Paraíso das Águas
(Incluído pela Portaria 9/2014/SPA/MAPA) |
22 a 30
(Incluído pela Portaria 9/2014/SPA/MAPA) |
Paranaíba |
22 a 30 |
Paranhos |
13 a 30 |
Pedro Gomes |
22 a 30 |
Ponta Porã |
13 a 30 |
Porto Murtinho |
22 a 30 |
Ribas do Rio Pardo |
22 a 30 |
Rio Brilhante |
13 a 30 |
Rio Negro |
22 a 30 |
Rio Verde de Mato Grosso |
22 a 30 |
Rochedo |
22 a 30 |
Santa Rita do Pardo |
22 a 30 |
São Gabriel do Oeste |
13 a 30 |
Selvíria |
22 a 30 |
Sete Quedas |
13 a 30 |
Sidrolândia |
13 a 30 |
Sonora |
22 a 30 |
Tacuru |
13 a 30 |
Taquarussu |
13 a 30 |
Terenos |
13 a 30 |
Três Lagoas |
22 a 30 |
Vicentina |
13 a 30 |
D.O.U., 31/01/2011 - Seção 1