Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 295/2011
05/08/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 295, DE 3 DE AGOSTO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 289, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

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O COORDENADOR GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada noDiário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de PolíticaAgrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palmaforrageira no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Palma forrageira, nome genérico de uma família de plantas cactáceas, é umacultura permanente, muito utilizada na região nordeste do Brasil para alimentaçãoanimal.

A espécie mais cultivada na região é a palma doce ou miúda (Nopalea cocheniliferaSalm Dyck). Em pequena escala, também são cultivadas a palma gigante (Opuntiafícus-indica (L.) Mill) e a palma redonda (Opuntia sp).

Multiplicadas por mudas, caracterizam-se por serem pouco exigentes em água,constituindo-se em importante alternativa forrageira para regiões semi-áridas.

A palma doce ou miúda é uma planta de porte pequeno e caule bastante ramificado,sendo mais palatável e nutritiva que as demais espécies cultivadas na região.Apresenta, no entanto, menos resistência à seca.

A palma gigante, também chamada de graúda, azeda ou santa, é uma planta de porte bemdesenvolvido e caule menos ramificado.

É considerada a mais produtiva e mais resistente ao clima de regiões secas, tendocomo restrição sua menor palatabilidade e valor nutricional.

A palma redonda é uma planta de porte médio e caule muito ramificado, apresentandomaior rendimento e palatabilidade que a palma gigante da qual se origina.

A palma forrageira apresenta sistema radicular formado por raízes superficiaisdistribuídas de forma horizontal, sendo freqüentemente encontradas a uma profundidademédia do solo, de 10 cm a 15 cm, o que possibilita a captação rápida da precipitaçãopluvial.

Sob condições favoráveis de solo suas raízes se ramificam e desenvolvem em camadasmais profundas de onde absorvem água e nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da palma forrageira noEstado do Rio Grande do Norte.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, com autilização de séries históricas com, no mínimo, 15 anos de registros de estaçõesmeteorológicas e postos pluviométricos disponíveis no Estado e entorno, considerando-sea temperatura média anual (Ta), a temperatura máxima - média anual - (Tmax), atemperatura mínima - média anual - (Tmin) e a precipitação média anual (PMA).

Para o cultivo da palma forrageira, em condições de baixo risco climático, foramadotados os seguintes critérios:

• 16°C < Ta < 27°C;

• 28,5°C < Tmax < 33°C.

• 8,5°C < Tmin < 22°C;

• 360 mm/ano < PMA < 800 mm/ano;

Foram considerados aptos para o cultivo da palma forrageira, os municípios queapresentaram em pelo menos 20% de sua superfície, condições térmicas e hídricasdentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de palma forrageira no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3,observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2,de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de outubro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Rio Grande doNorte as cultivares de palma forrageira registradas no Registro Nacional de Cultivares(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicaçõesdas regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivosobtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Acari, Alexandria, Antônio Martins, Bodó, Caicó, Campo Redondo, Carnaúba dosDantas, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Fernando Pedroza,Florânia, Ipueira, Jaçanã, Japi, Jardim do Seridó, Lagoa D'Anta, Lagoa Nova, Lajes,Lajes Pintadas, Marcelino Vieira, Monte das Gameleiras, Ouro Branco, Parelhas, Passa eFica, Pau dos Ferros, Pilões, Santa Cruz, Santana do Matos, Santana do Seridó, SãoBento do Trairí, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José do Campestre,São José do Seridó, São Tomé, São Vicente, Serra de São Bento, Tangará, TenenteAnanias e Tenente Laurentino Cruz.

D.O.U., 05/08/2011 - Seção 1