Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 264/2013
06/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA  E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 264, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 122 de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 123 de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Distrito Federal, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 124, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Goiás, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 125, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 126, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 127, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 128, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Pará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 129, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Piauí, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 130, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Paraná, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 131, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 132, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 133, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 134 de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Tocantins, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 245, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 246, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 247, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 248, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 249, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 314, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Alagoas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 91, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 92, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Distrito Federal, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 93, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Goiás, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 94, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 95, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 96, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 97, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Pará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 98, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Piauí, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 99, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Paraná, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 100, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 101, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 102, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 103, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Tocantins, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

D.O.U., 06/12/2013 - Seção 1