Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 131/2011
02/05/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 131, DE 28 DE ABRIL DE 2011

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 25, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada noDiário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de PolíticaAgrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandiocano Estado do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma plantarústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Oselementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar eo regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos,não suportando baixas temperaturas.

Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho dasfolhas.

Temperaturas abaixo de 15 ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmoparalisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horasafeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca no Estado doEspírito Santo.

Para essa identificação foram analisadas as séries históricas com média de 20 anosde dados diários de chuva e de temperatura do ar, registrados nas 116 estaçõesdisponíveis no Estado, sendo 100 pluviométricas e 16 climatológicas. Considerou-setambém, a disponibilidade máxima de água no solo, no período de plantio e nos quatromeses imediatamente posteriores.

Essa disponibilidade foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e dacapacidade de água disponível, nos primeiros 100 cm da camada dos solos tipo 1, 2 e 3,com capacidade de armazenamento de água de 75 mm, 100 mm e 125 mm, respectivamente.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da mandioca em condições debaixo risco climático:

50 = IH = 100;

Ta =19ºC; e

Considerou-se apto ao cultivo da mandioca o município que apresentou em, pelo menos,20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios adotados em 60% dos anosestudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo da mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Nota: Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de setembro a 31 de outubr

4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático,para a cultura de mandioca no Estado do Espírito Santo, as cultivares de mandiocaregistradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, emconformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados, no plantio, materiais produzidos em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto RioNovo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco,Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica,Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço,Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg,Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim,Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares,Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha,Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma,Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, SantaMaria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Josédo Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Novado Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

D.O.U., 02/05/2011 - Seção 1