Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 119/2013
15/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 119, DE 12 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Mato Grosso, anosafra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, segundo dados do levantamento da CONAB de abril de 2013, a cultura do algodão ocupou, na safra 2012/2013 uma área de 0,88 milhão de hectares, com produção de 3,26 milhões de toneladas de algodão em caroço, sendo que no Estado de Mato Grosso a área cultivada foi de 464,4 mil ha com uma produção de 1,74 milhões toneladas.

O algodoeiro (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado de Mato Grosso.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 65 estações pluviométricas e 8 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman- Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. Os cultivares foram classificados em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e Grupo III (n >165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta à bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do algodoeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- temperatura média diária superior a 20ºC durante o ciclo da cultura.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área condições de temperatura e ISNA conforme os critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Mato Grosso, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

Com base nas informações prestadas pelo obtentor/mantenedor, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no grupo I.

GRUPO II

BAYER S/A: FM 966 LL e SICALA 40.

EMBRAPA: BRS 269, BRS 293, BRS ARAÇÁ, BRS Aroeira e BRS CEDRO.

IMAmt: IMA 5672B2RF, IMA 5675B2RF e IMACD 6001 LL.

GRUPO III

BAYER S/A: FM 910, FM 993, FM 944GL, FM 951LL, FM 975WS e FM 982GL.

D&PL BRASIL LTDA: DeltaOPAL, DP 1223 RF, DP 1227 RF, DP 1228 B2RF, DP 1231 B2RF, DP 1232 B2RF, DP 1238 BGRR, DP 1239 BGRR, DP 1240 B2RF, DP 1243 B2RF, DP 555 BGRR, DP 604 BG, NuOPAL e NuOPAL RR.

EMBRAPA: BRS 286 e BRS 336.

IMAmt: IMACD 408 e IMACD 8276.

FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705, FMT 707 e FMT 709.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

NOTA:

Na indicação dos períodos de plantio foi observado o vazio sanitário estabelecido na Instrução Normativa conjunta SEDER/ INDEA-MT Nº 5/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de abril de 2009.

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO I

SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Água Boa 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Alta Floresta* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Alto Araguaia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Alto Boa Vista 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Alto Garças 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Alto Paraguai 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Alto Taquari 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Apiacás* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Araguaiana 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Araguainha 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Araputanga 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Arenápolis 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Aripuanã* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Barão de Melgaço* 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Barra do Bugres 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Barra do Garças 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Bom Jesus do Araguaia 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Brasnorte 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Cácers* 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Campinápolis 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Campo Novo do Parecis 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Campo Verde 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Campos de Júlio 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Canabrava do Norte 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Canarana 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Carlinda* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Castanheira 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Chapada dos Guimarães 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Cláudia 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Cocalinho 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Colíder* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Colniza* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Comodoro 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Confresa* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Conquista d`Oeste 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Cotriguaçu* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Cuiabá 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Curvelândia 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Denise 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Diamantino 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Dom Aquino 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Feliz Natal 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Figueirópolis d`Oeste 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Gaúcha do Norte 34 a 03 34 a 03 34 a 03
General Carneiro 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Glória d`Oeste 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Guarantã do Norte* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Guiratinga 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Indiavaí 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Ipiranga do Norte 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Itanhangá 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Itaúba 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Itiquira* 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Jaciara 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Jangada 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Jauru 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Juara 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Juína 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Juruena* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Juscimeira 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Lambari d`Oeste 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Lucas do Rio Verde 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Luciára 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Marcelândia* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Matupá* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Mirassol d`Oeste 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nobres 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nortelândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nossa Senhora do Livrament0* 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Bandeirantes* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Brasilândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Canaã do Norte* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Guarita* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Lacerda 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Marilândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Maringá 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Monte verde* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Mutum 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Nazaré 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Olímpia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Santa Helena 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Ubiratã 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Xavantina 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Novo Horizonte do Norte 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Novo Mundo* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Novo Santo Antônio 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Novo São Joaquim 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Paranaíta* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Paranatinga 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Pedra Preta 33a 03 33 a 03 33 a 03
Peixoto de Azevedo* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Planalto da Serra 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Poconé* 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Pontal do Araguaia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Ponte Branca 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Pontes e Lacerda 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Porto Alegre do Norte 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Porto dos Gaúchos 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Porto Esperidião 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Porto Estrela 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Poxoréo 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Primavera do Leste 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Querência 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Reserva do Cabaçal 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Ribeirão Cascalheira 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Ribeirãozinho 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Rio Branco 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Rondolândia* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Rondonópolis 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Rosário Oeste 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Salto do Céu 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Santa Carmem 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Santa Cruz do Xingu* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Santa Rita do Trivelato 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Santa Terezinha* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Santo Afonso 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Santo Antônio do Leste 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio do Leverger* 34 a 03 34 a 03 34 a 03
São Félix do Araguaia 36 a 03 36 a 03 36 a 03
São José do Povo 33 a 03 33 a 03 33 a 03
São José do Rio Claro 34 a 03 34 a 03 34 a 03
São José do Xingu 36 a 03 36 a 03 36 a 03
São José dos Quatro Marcos 34 a 36 34 a 03 34 a 03
São Pedro da Cipa 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Sapezal 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Serra Nova Dourada 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Sinop 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Sorriso 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Tabaporã 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Tangará da Serra 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Ta p u r a h 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Terra Nova do Norte* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Te s o u r o 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Torixoréu 34 a 03 34 a 03 34 a 03
União do Sul 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Vale de São Domingos 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Várzea Grande 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Ve r a 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Vila Bela da Santíssima Trindade 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Vila Rica* 36 a 03 36 a 03 36 a 03

* Municípios onde não poderão ser cultivadas sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria n° 21, de 13/1/2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16/01/2006.

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES
DO GRUPO II

SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Água Boa 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Alta Floresta* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Alto Araguaia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Alto Boa Vista 36 a 02 36 a 03 36 a 03
Alto Garças 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Alto Paraguai 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Alto Taquari 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Apiacás* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Araguaiana 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Araguainha 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Araputanga 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Arenápolis 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Aripuanã* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Barão de Melgaço* 34 a 36 34 a 02 34 a 03
Barra do Bugres 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Barra do Garças 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Bom Jesus do Araguaia 36 a 02 36 a 03 36 a 03
Brasnorte 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Cácers* 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Campinápolis 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Campo Novo do Parecis 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Campo Verde 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Campos de Júlio 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Canabrava do Norte 36 a 02 36 a 03 36 a 03
Canarana 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Carlinda* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Castanheira 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Chapada dos Guimarães 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Cláudia 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Cocalinho 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Colíder* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Colniza* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Comodoro 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Confresa* 36 a 02 36 a 03 36 a 03
Conquista d`Oeste 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Cotriguaçu* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Cuiabá 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Curvelândia 34 a 36 34 a 03 34 a 03
Denise 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Diamantino 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Dom Aquino 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Feliz Natal 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Figueirópolis d`Oeste 34 a 35 34 a 03 34 a 03
Gaúcha do Norte 34 a 02 34 a 03 34 a 03
General Carneiro 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Glória d`Oeste 34 a 35 34 a 02 34 a 03
Guarantã do Norte* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Guiratinga 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Indiavaí 34 a 35 34 a 03 34 a 03
Ipiranga do Norte 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Itanhangá 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Itaúba 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Itiquira* 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Jaciara 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Jangada 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Jauru 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Juara 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Juína 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Juruena* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Juscimeira 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Lambari d`Oeste 34 a 36 34 a 03 34 a 03
Lucas do Rio Verde 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Luciára 36 a 02 36 a 03 36 a 03
Marcelândia* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Matupá* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Mirassol d`Oeste 34 a 36 34 a 03 34 a 03
Nobres 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nortelândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nossa Senhora do Livramento* 34 a 36 34 a 03 34 a 03
Nova Bandeirantes* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Brasilândia 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Nova Canaã do Norte* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Guarita* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Lacerda 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Nova Marilândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Maringá 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Monte verde* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Mutum 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Nazaré 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Nova Olímpia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Santa Helena 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Nova Ubiratã 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Nova Xavantina 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Novo Horizonte do Norte 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Novo Mundo* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Novo Santo Antônio 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Novo São Joaquim 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Paranaíta* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Paranatinga 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Pedra Preta 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Peixoto de Azevedo* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Planalto da Serra 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Poconé* 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Pontal do Araguaia 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Ponte Branca 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Pontes e Lacerda 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Porto Alegre do Norte 36 a 02 36 a 03 36 a 03
Porto dos Gaúchos 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Porto Esperidião 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Porto Estrela 34 a 36 34 a 02 34 a 03
Poxoréo 33 a 02 33 a 02 33 a 03
Primavera do Leste 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Querência 36 a 02 36 a 03 36 a 03
Reserva do Cabaçal 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Ribeirão Cascalheira 34 a 36 34 a 03 34 a 03
Ribeirãozinho 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Rio Branco 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Rondolândia* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Rondonópolis 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Rosário Oeste 34 a 36 34 a 03 34 a 03
Salto do Céu 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Santa Carmem 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Santa Cruz do Xingu* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Santa Rita do Trivelato 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Santa Terezinha* 36 a 02 36 a 03 36 a 03
Santo Afonso 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Santo Antônio do Leste 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio do Leverger 34 a 02 34 a 03 34 a 03
São Félix do Araguaia 36 a 02 36 a 02 36 a 03
São José do Povo 33 a 01 33 a 02 33 a 03
São José do Rio Claro 34 a 03 34 a 03 34 a 03
São José do Xingu* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
São José dos Quatro Marcos 34 a 36 34 a 03 34 a 03
São Pedro da Cipa 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Sapezal 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Serra Nova Dourada 36 a 01 36 a 03 36 a 03
Sinop 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Sorriso 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Tabaporã 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Tangará da Serra 35 a 03 35 a 03 35 a 03
Ta p u r a h 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Terra Nova do Norte* 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Te s o u r o 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Torixoréu 34 a 02 34 a 03 34 a 03
União do Sul 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Vale de São Domingos 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Várzea Grande 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Ve r a 36 a 03 36 a 03 36 a 03
Vila Bela da Santíssima Trindade 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Vila Rica* 36 a 02 36 a 03 36 a 03

* Municípios onde não poderão ser cultivadas sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria n° 21, de 13/1/2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16/01/2006.

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES
DO GRUPO III

SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Água Boa 34 a 35 34 a 01 34 a 02
Alta Floresta* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Alto Araguaia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Alto Boa Vista 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Alto Garças 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Alto Paraguai 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Alto Taquari 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Apiacás* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Araguaiana 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Araguainha 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Araputanga 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Arenápolis 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Aripuanã* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Barão de Melgaço* 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Barra do Bugres 34 a 01 34 a 01 34 a 02
Barra do Garças 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Bom Jesus do Araguaia 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Brasnorte 35 a 02 35 a 02 35 a 02
Cácers* 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Campinápolis 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Campo Novo do Parecis 35 a 02 35 a 02 35 a 02
Campo Verde 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Campos de Júlio 35 a 02 35 a 02 35 a 02
Canabrava do Norte 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Canarana 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Carlinda* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Castanheira 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Chapada dos Guimarães 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Cláudia 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Cocalinho 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Colíder* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Colniza* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Comodoro 35 a 02 35 a 02 35 a 02
Confresa* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Conquista d`Oeste 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Cotriguaçu* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Cuiabá 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Curvelândia 34 a 35 34 a 01 34 a 02
Denise 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Diamantino 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Dom Aquino 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Feliz Natal 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Figueirópolis d`Oeste 34 a 34 34 a 02 34 a 02
Gaúcha do Norte 34 a 01 34 a 01 34 a 02
General Carneiro 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Glória d`Oeste 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Guarantã do Norte* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Guiratinga 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Indiavaí 34 a 35 34 a 02 34 a 02
Ipiranga do Norte 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Itanhangá 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Itaúba 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Itiquira* 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Jaciara 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Jangada 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Jauru 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Juara 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Juína 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Juruena* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Juscimeira 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Lambari d`Oeste 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Lucas do Rio Verde 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Luciára 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Marcelândia* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Matupá* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Mirassol d`Oeste 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Nobres 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Nortelândia 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Nossa Senhora do Livramento* 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Nova Bandeirantes* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Nova Brasilândia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Nova Canaã do Norte* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Nova Guarita* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Nova Lacerda 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Nova Marilândia 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Nova Maringá 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Nova Monte verde* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Nova Mutum 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Nova Nazaré 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Nova Olímpia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Nova Santa Helena 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Nova Ubiratã 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Nova Xavantina 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Novo Horizonte do Norte 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Novo Mundo* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Novo Santo Antônio 36 a 01 36 a 01 36 a 02
Novo São Joaquim 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Paranaíta* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Paranatinga 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Pedra Preta 33 a 01 33 a 02 33 a 02
Peixoto de Azevedo* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Planalto da Serra 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Poconé* 34 a 35 34 a 01 34 a 02
Pontal do Araguaia 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Ponte Branca 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Pontes e Lacerda 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Porto Alegre do Norte 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Porto dos Gaúchos 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Porto Esperidião 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Porto Estrela 34 a 35 34 a 01 34 a 02
Poxoréo 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Primavera do Leste 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Querência 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Reserva do Cabaçal 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Ribeirão Cascalheira 34 a 36 34 a 36 34 a 02
Ribeirãozinho 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Rio Branco 34 a 35 34 a 02 34 a 02
Rondolândia* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Rondonópolis 33 a 36 33 a 01 33 a 02
Rosário Oeste 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Salto do Céu 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Santa Carmem 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Santa Cruz do Xingu* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Santa Rita do Trivelato 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Santa Terezinha* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Santo Afonso 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Santo Antônio do Leste 33 a 36 33 a 01 33 a 02
Santo Antônio do Leverger 34 a 01 34 a 02 34 a 02
São Félix do Araguaia 36 a 01 36 a 01 36 a 01
São José do Povo 33 a 35 33 a 01 33 a 02
São José do Rio Claro 34 a 01 34 a 02 34 a 02
São José do Xingu* 36 a 01 36 a 02 36 a 02
São José dos Quatro Marcos 34 a 35 34 a 02 34 a 02
São Pedro da Cipa 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Sapezal 35 a 02 35 a 02 35 a 02
Serra Nova Dourada 36 a 01 36 a 01 36 a 02
Sinop 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Sorriso 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Tabaporã 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Tangará da Serra 35 a 01 35 a 02 35 a 02
Ta p u r a h 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Terra Nova do Norte* 36 a 02 36 a 02 36 a 02
Te s o u r o 34 a 36 34 a 01 34 a 01
Torixoréu 34 a 36 34 a 01 34 a 02
União do Sul 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Vale de São Domingos 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Várzea Grande 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Ve r a 36 a 01 36 a 02 36 a 02
Vila Bela da Santíssima Trindade 34 a 02 34 a 02 34 a 02
Vila Rica* 36 a 01 36 a 02 36 a 02

* Municípios onde não poderão ser cultivadas sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria n° 21, de 13/1/2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16/01/2006.

D.O.U., 15/07/2013 - Seção 1