Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 59/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 59, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O pêssego (Prunus persica L.) é, basicamente, uma cultura de clima temperado. A temperatura é o principal regulador do metabolismo da planta e, portanto, do seu processo de crescimento e desenvolvimento. Baixas temperaturas são necessárias para que a planta possa superar o período da dormência das gemas vegetativas e florais.

A maioria das cultivares de pêssego, em regiões de clima temperado, requer de 600 a 1000 horas de frio abaixo de 7,2ºC para o seu bom desenvolvimento. Entretanto, há cultivares que necessitam de menos de 100 horas de frio.

Temperaturas de verão, relativamente altas durante o dia e amenas no período noturno, propiciam aumento do teor de açúcares e melhoria da coloração dos frutos.

Temperaturas acima de 25ºC nos meses frios do ano podem causar grande índice de abortamento.

A ocorrência de geadas no desenvolvimento das gemas, no florescimento ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto, constitui- se em fator de risco para o cultivo do pessegueiro.

O frio persistente durante o florescimento, pode causar distúrbios graves na polinização, no processo de desenvolvimento do tubo polínico e na fusão dos núcleos.

Outros eventos climáticos que podem causar danos à produção são os ventos fortes, as secas e o granizo.

A ocorrência de déficit hídrico durante a estação de crescimento do pessegueiro é prejudicial à cultura.

Secas prolongadas, principalmente no fim da primavera e início do verão, antes da colheita, trazem considerável prejuízo à cultura. Por outro lado, chuvas excessivas, especialmente em período próximo e durante a colheita, aumentam as perdas devido à maior incidência de doenças.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do pêssego no Estado de Minas Gerais.

Para essa identificação, foram adotados os seguintes critérios:

a) Soma de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC, superior a 50 horas);

b) Risco de ocorrência de geadas inferiores a 20%.

Considerou-se ainda, como fator de risco a ocorrência de temperaturas acima de 25ºC na fase de florescimento.

Foram considerados aptos ao cultivo de pêssego, os municípios que apresentaram condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pêssego no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêssego no Estado Minas Gerais, as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Abre Campo, Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Andradas, Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Arantina, Araponga, Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Augusto de Lima, Baependi, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Belo Horizonte, Belo Vale, Bias Fortes, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Candeias, Caparaó, Capela Nova, Capetinga, Capitólio, Caputira, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cássia, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Chácara, Cipotânea, Claraval, Cláudio, Coimbra, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Consolação, Contagem, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Couto de Magalhães de Minas, Cristais, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia, Cruzília, Datas, Delfim Moreira, Delfinópolis, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Divino, Divisa Nova, Dom Viçoso, Dores de Campos, Dores do Turvo, Elói Mendes, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Extrema, Fama, Fervedouro, Florestal, Formiga, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Gouveia, Guapé, Guaranésia, Guarará, Guaxupé, Guidoval, Guiricema, Heliodora, Ibertioga, Ibiá, Ibiraci, Ibirité, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Igarapé, Igaratinga, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Jaboticatubas, Jacuí, Jacutinga, Jeceaba, Jequeri, Jesuânia, João Monlevade, Juiz de Fora, Juruaia, Lagoa Dourada, Lajinha, Lambari, Lamim, Lavras, Liberdade, Lima Duarte, Luisburgo, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Maria da Fé, Mariana, Mário Campos, Maripá de Minas, Marmelópolis, Martins Soares, Mateus Leme, Matipó, Medeiros, Mercês, Minduri, Miradouro, Moeda, Monjolos, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Lima, Nova Resende, Nova União, Olaria, Olímpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Pains, Paiva, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Tempo, Passa- Vinte, Passos, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedro Teixeira, Perdões, Piedade de Caratinga, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Piracema, Piranguçu, Piranguinho, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Pratinha, Presidente Kubitschek, Queluzito, Raposos, Reduto, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Rio Preto, Ritápolis, Rosário da Limeira, Sabará, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Margarida, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana de Pirapama, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco de Paula, São Francisco do Glória, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João del Rei, São João do Manhuaçu, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sarzedo, Senador Amaral, Senador Cortes, Senador José Bento, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serrania, Serranos, Serro, Silveirânia, Silvianópolis, Simonésia, Soledade de Minas, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Ubaporanga, Vargem Bonita, Varginha, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Virgínia e Wenceslau Braz.

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1