Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 339/2013
31/05/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 339, DE 29 DE MAIO DE 2013

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REVOGADO PELA PORTARIA MAPA Nº 34, DE 10 DE MARÇO DE 2021

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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e o que consta do Processo nº 70000.002571/2013-97, resolve:

Art. 1º A classificação dos assuntos sigilosos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, observará as disposições desta Portaria.

§ 1º A discriminação exemplificativa dos assuntos de que trata o caput nas tabelas 1 e 2 do Anexo I desta Portaria não exclui a responsabilidade de cada órgão pela edição dos atos de classificação.

§ 2º O Termo de Classificação da Informação - TCI, conforme Anexo II desta Portaria, a ser formalizado conforme o art. 31 do Decreto nº 7.724, de 2012, será anexado aos documentos e processos classificados como sigilosos.

Art. 2º As hipóteses de sigilo previstas na legislação, tais como: fiscal, bancário, de operações, serviços de mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, segredo de justiça e afins serão tratadas conforme a legislação específica que as regulamentam, sem prejuízo dos comandos do Decreto nº 7.724, de 2012.

Art. 3º Incluem-se nas hipóteses referidas no art. 2º os cadastros, bancos de dados, informações e documentos de que o Ministério é guardião, tais como os relativos aos procedimentos de autorização, registro e fiscalização de produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados; os cultivares, defensivos, agrotóxicos, inoculantes, insumos agropecuários em geral e correlatos, que envolvam a titularidade de direitos patenteados, depositados e outros que de algum modo desfrutem de proteção legal da propriedade intelectual, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, fórmula, processo de criação, produção e multiplicação tecnológica.

Art. 4º As informações de natureza pessoal, independentemente de classificação de sigilo, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, na forma da Seção V da Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 5º A classificação das informações será realizada pelas autoridades competentes, conforme graus determinados a seguir:

I - ultrassecreto e secreto: Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

II - reservado: Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e servidores ocupantes de cargos de chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.5 ou superior.

Art. 6º No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimentos das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.

§ 1º Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.

§ 2º No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias ao Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União.

§ 3º A interposição do recurso ao MAPA poderá se feita por meio do sistema e-SIC, acessável nas páginas eletrônicas: www.cgu.gov.br e www.agricultura.gov.br, ou entregue presencialmente no SIC-MAPA, localizado no Anexo B, Térreo, Sala 22, do Ministério; a reclamação poderá ser enviada à Controladoria-Geral da União, por meio do sistema e-SIC, acessável na página eletrônica: www.cgu.gov.br.

Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, instituída pela Portaria nº 745, de 13 de agosto de 2012, assessorará as autoridades classificadoras quanto à classificação, reclassificação e desclassificação de informações e aos trâmites dos recursos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ANDRADE

ANEXO I

Tabela 1 - Rol exemplificativo de assuntos classificáveis como RESERVADOS

Assuntos classificados no grau de sigilo RESERVADO Aplicação material (rol não exaustivo) Fundamentação legal
Informações relativas ao trânsito internacional de mercadorias Atos normativos em desenvolvimento relativos ao trânsito internacional de mercadorias, salvo os que por sua natureza forem abertos à consulta pública Incisos II e VI, art. 23, Lei nº 12.527/2011
Informações relativas a atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento Atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento Inciso VIII, art. 23, Lei nº 12.527/2011
Informações relativas ao registro de insumos agrícolas Registros de insumos agrícolas em andamento Inciso VIII, art. 23, Lei nº 12.527/2011
Informações relacionadas com a segurança biológica, abastecimento interno, impactos econômicos e mudanças de situação de pragas Análise de Risco de Pragas Incisos III e IV, art. 23, Lei nº 12.527/2011
Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas
Informações relacionadas ao credenciamento de empresas para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários Processos administrativos nominais e credenciamento de empresas para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, seus produtos, embalagens e suportes de madeira Inciso VIII, art. 23, Lei nº 12.527/2011
Processos administrativos nominais relativos à apuração de infração cometida pelas empresas credenciadas para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, seus produtos, embalagens e suportes de madeira
Relatórios trimestrais e semestrais encaminhados ao MAPA emitidos pelas empresas credenciadas para realizar tratamento fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, seus produtos, embalagens e suportes de madeira
Comunicados de tratamento encaminhados ao MAPA emitidos pelas empresas credenciadas para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, seus produtos, embalagens e suportes de madeira
Informações relativas a dados de países estrangeiros a serem acordados em negociações internacionais Ofertas e dados enviados por países estrangeiros, tais como tarifas, quotas e regras a serem acordadas em negociações internacionais para Acordos de Livre Comércio Inciso II, art. 23, Lei nº 12.527/2011
Informações relativas à saúde financeira e econômica do país Notas Técnicas ou informes à CAMEX sobre temas que o DAC/SRI considere reservados ou secretos Inciso IV, art. 23, Lei nº 12.527/2011
Informações relativas à produção orgânica e agroecologia Processos administrativos nominais e de credenciamento de empresas e de organismos de avaliação de conformidade Inciso VIII, art. 23, Lei nº 12.527/2011
Processos de fiscalização com andamento em aberto, ainda não  julgados nas instâncias finais Inciso VIII, art. 23, Lei nº 12.527/2011

Tabela 2 - Rol exemplificativo de assuntos classificáveis no grau de sigilo SECRETO

(Fundamentação legal: Lei nº 12.527, de 2011, art. 23, incisos II, III, IV, VII )

Dados ou informações referentes ao Inventário de Ativos.
Dados ou informações referentes aos Relatórios de Gestão de Riscos.
Dados ou informações referentes aos Arquivos de Configuração dos Dispositivos de Rede de Dados.
Dados ou informações referentes aos Arquivos de Configuração dos Servidores de Rede de Dados.
Dados ou informações referentes aos Arquivos de Logs.
Dados ou informações referentes às Plantas Baixas: lógicas, elétricas e físicas da sala-cofre.
Dados ou informações referentes à Planta Baixa da Infraestrutura e Cabeamento em Fibra Ótica.
Dados ou informações referentes à Topologia das Redes de Cabos Lógicos e Elétricos.
Dados ou informações referentes à Topologia da Rede de Dados.
Dados ou informações referentes aos Diagramas da Rede de Dados.
Dados ou informações referentes às Senhas de Operação dos Sistemas, Servidores e Dispositivos de Rede de Dados.
Dados ou informações referentes aos Manuais de Procedimentos Técnicos.
Dados ou informações referentes às Especificações Técnicas de Hardware e Software dos Ativos de Rede.
Dados ou informações referentes às Gravações das Videoconferências.
Dados ou informações referentes ao Endereçamento IP ( Internet Protocol) dos Servidores da Rede de Dados.
Informações referentes às Bases de Dados das Ferramentas de Monitoramento da Rede de Dados.
Informações referentes à Base de Dados do AD ( Active Directory).
Dados ou informações referentes às Diretrizes de Arquitetura de Referência de Softwares.
Dados ou informações referentes às Diretrizes de Arquitetura de Serviços.
Dados ou informações referentes às Diretrizes de Arquitetura de Sistemas.
Dados ou informações referentes às Diretrizes de Qualidade de Código.
Dados ou informações referentes ao Manual do Desenvolvedor - Guia de Implementação.
Dados ou informações referentes às Diretrizes de Modelagem de Banco de Dados.
Dados ou informações referentes às Diretrizes do Roteiro de Auditoria de Banco de Dados.
Dados ou informações referentes às Diretrizes de Qualidade de Projetos.
Dados ou informações referentes às Diretrizes de Usabilidade de Sistemas.
Dados ou informações referentes às Diretrizes Visuais de Sistemas.
Dados ou informações referentes às Diretrizes do Documento de Requisitos de Sistemas.
Dados ou informações referentes às Diretrizes de Segurança para Acesso aos Sistemas de Informação.
Dados ou informações referentes à Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Documentos de Visão de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Planos de Projeto de Sistemas.
Dados ou informações referentes às Especificações de Casos de Uso de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Documentos de Regras de Negócio de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Documentos de Mensagens de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Glossários de Sistemas.
Dados ou informações referentes às Especificações Suplementares de Sistemas.
Dados ou informações referentes à Rastreabilidade de (Casos de Uso x Regras de Negócio) de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Diagramas de Casos de Uso de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Modelos Lógicos de Banco de Dados.
Dados ou informações referentes aos Códigos-Fonte de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Scrips de Banco de Dados.
Dados ou informações referentes aos Planos de Implantação de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Detalhamentos de Implantação de Sistemas - Ambiente.
Dados ou informações referentes aos Detalhamentos de Implantação de Sistemas - Banco de Dados.
Dados ou informações referentes aos Planos de Teste de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Relatórios de Execução de Testes.
Dados ou informações referentes aos Planos de Treinamento de Sistemas.
Dados ou informações referentes aos Relatórios de Execução de Treinamentos.
Dados ou informações referentes aos Registros de Aceite das fases de (Iniciação/Elaboração/Implementação/Transição) de Sistemas.
Dados ou informações referentes às Ordens de Serviço de Desenvolvimento/Manutenção de Sistemas.
Informações referentes à Base de Dados do Service Desk Manager - Módulo Ouvidoria.
Informações referentes à Base de Dados do Service Desk Manager - Módulo Sistemas.

 

ANEXO II

Termo de Classificação de Informação - TCI

TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE:
CÓDIGO DE INDEXAÇÃO:
GRAU DE SIGILO:
CATEGORIA:
TIPO DE DOCUMENTO:
DATA DE PRODUÇÃO:
FUNDAMENTO LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO:
RAZÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO:
(idêntico ao grau de sigilo do documento)
PRAZO DA RESTRIÇÃO DE ACESSO:
DATA DE CLASSIFICAÇÃO:
AUTORIDADE CLASSIFICADORA Nome:
Cargo:
AUTORIDADE RATIFICADORA
(Quando aplicável)
Nome:
Cargo:
  DESCLASSIFICAÇÃO em/ / (quando aplicável) Nome:
Cargo:
  RECLASSIFICAÇÃO em/ / (quando aplicável) Nome:
Cargo:
  REDUÇÃO DE PRAZO em / /(quando aplicável) Nome:
Cargo:
  PRORROGAÇÃO DE PRAZO em / / (quando aplicável) Nome:
Cargo:
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ASSINATURA DA AUTORIDADE CLASSIFICADORA
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ASSINATURA DA AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável)
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ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por DESCLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)
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ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por RECLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)
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ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por REDUÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)
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ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por PRORROGAÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)

D.O.U., 31/05/2013 - Seção 1

RET., 12/06/2013 - Seção 1