MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 293, DE 3 DE AGOSTO DE 2011
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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 286, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
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O COORDENADOR GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada noDiário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de PolíticaAgrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palmaforrageira no Estado da Paraíba, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A Palma forrageira, nome genérico de uma família de plantas cactáceas, é umacultura permanente, muito utilizada na região nordeste do Brasil para alimentaçãoanimal.
A espécie mais cultivada na região é a palma doce ou miúda (Nopalea cocheniliferaSalm Dyck). Em pequena escala, também são cultivadas a palma gigante (Opuntiafícus-indica (L.) Mill) e a palma redonda (Opuntia sp).
Multiplicadas por mudas, caracterizam-se por serem pouco exigentes em água,constituindo-se em importante alternativa forrageira para regiões semi-áridas.
A palma doce ou miúda é uma planta de porte pequeno e caule bastante ramificado,sendo mais palatável e nutritiva que as demais espécies cultivadas na região.Apresenta, no entanto, menos resistência à seca.
A palma gigante, também chamada de graúda, azeda ou santa, é uma planta de porte bemdesenvolvido e caule menos ramificado.
É considerada a mais produtiva e mais resistente ao clima de regiões secas, tendocomo restrição sua menor palatabilidade e valor nutricional.
A palma redonda é uma planta de porte médio e caule muito ramificado, apresentandomaior rendimento e palatabilidade que a palma gigante da qual se origina.
A palma forrageira apresenta sistema radicular formado por raízes superficiaisdistribuídas de forma horizontal, sendo freqüentemente encontradas a uma profundidademédia do solo, de 10 cm a 15 cm, o que possibilita a captação rápida da precipitaçãopluvial.
Sob condições favoráveis de solo suas raízes se ramificam e desenvolvem em camadasmais profundas de onde absorvem água e nutrientes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da palma forrageira noEstado da Paraíba.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, com autilização de séries históricas com, no mínimo, 15 anos de registros de estaçõesmeteorológicas e postos pluviométricos disponíveis no Estado e entorno, considerando-sea temperatura média anual (Ta), a temperatura máxima - média anual - (Tmax), atemperatura mínima - média anual - (Tmin) e a precipitação média anual (PMA).
Para o cultivo da palma forrageira, em condições de baixo risco climático, foramadotados os seguintes critérios:
• 16°C < Ta < 27°C;
• 28,5°C < Tmax < 33°C.
• 8,5°C < Tmin < 22°C;
• 360 mm/ano < PMA < 800 mm/ano.
Foram considerados aptos para o cultivo da palma forrageira, os municípios queapresentaram em pelo menos 20% de sua superfície, condições térmicas e hídricasdentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de palma forrageira no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3,observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2,de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de setembro a 30 de novembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado da Paraíba ascultivares de palma forrageira registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações dasregiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivosobtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
Água Branca, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Amparo, Araruna, Areia de Baraúnas,Assunção, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, BoaVista, Bom Sucesso, Boqueirão, Brejo dos Santos, Cabaceiras, Cacimba de Areia, Cacimba deDentro, Cacimbas, Camalaú, Campina Grande, Campo de Santana, Caraúbas, Casserengue,Caturité, Conceição, Congo, Coxixola, Cubati, Cuité, Curral Velho, Damião, Desterro,Frei Martinho, Gado Bravo, Gurjão, Imaculada, Ingá, Itatuba, Jericó, Juazeirinho, Juncodo Seridó, Juru, Lagoa, Lastro, Livramento, Mãe D'Água, Malta, Manaíra, Mato Grosso,Maturéia, Montadas, Monteiro, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Ouro Velho, Parari,Passagem, Patos, Paulista, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Pombal, Prata, PrincesaIsabel, Puxinanã, Queimadas, Quixabá, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riacho de SantoAntônio, Salgadinho, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Inês, Santa Luzia, SantaTeresinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santarém, Santo André, SãoDomingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São José de Caiana, São Joséde Espinharas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Sabugi, SãoJosé dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião do Umbuzeiro, Seridó, Serra Branca,Serra Grande, Soledade, Sossêgo, Sumé, Taperoá, Tavares, Teixeira, Tenório, Uiraúna,Várzea, Vieirópolis, Vista Serrana e Zabelê.
D.O.U., 05/08/2011 - Seção 1