Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 74/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 74, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado de São Paulo, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de São Paulo cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 637,0 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 2,1 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 210 estações pluviométricas disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 27 estações climatológicas disponíveis;

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40, 50 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60 em 80% dos anos avaliados.

NOTA:

Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Resolução SAA nº 9, de 15 de março de 2007, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojicola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 =< GMR =< 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);

Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 =< GMR =< 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);

Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 =< GMR =< 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 =< GMR =< 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 =< GMR =< 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).

Nota: As macrorregiões sojicolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

MACRORREGIÃO 1

GRUPO I

BR GENÉTICA LTDA: IGRA545TR, IGRA645TR, RA516 e RA518.(Acrescentado pela Portaria 74/2013/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 62RR, FUNDACEP 66RR, TEC 5718IPRO, TEC 5833IPRO, TEC 5936IPRO, TEC 6029IPRO e TECIRGA 6070RR.

COODETEC: 5D555, 5D600RR, 5D605, CD 215RR, CD 216, CD 236RR, CD 250RR, CD 2585RR, CD 2590IPRO, CD 2610IPRO, CD 2611IPRO, CD 2620IPRO e CD 2630RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 95R51, 95Y21 e 95Y72.

EMBRAPA: BRS 284, BRS 294RR, BRS 359RR, BRS 360RR, BRS 378RR, BRS Estância RR e BRS Tordilha RR.

FTS SEMENTES S.A: FTS IBYARA RR, FTS MAMBORÊ RR e FTS MAUÁ RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 5953 RSF, 6863 RSF, BMX Força RR, BMX Titan RR, BMX TURBO RR, Don Mario 5.8i, Don Mario 5.9i, Don Mario 7.0i, FPS Júpiter RR, FPS Netuno RR e ROOS AVANCE RR.

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 590S RR e SRM 6256.

MELHORAMENTO AGROPASTORIL LTDA: FPS Iguaçu RR, FPS Paranapanema RR e FPS Solimões RR.

MONSOY: AS 3570IPRO e M5917IPRO.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 4990 RG, NA 5909 RG, NS 4901, NS 5000 IPRO, NS 5106 IPRO, NS 5151 IPRO, NS 5160 IPRO, NS 5258, NS 5290, NS 5401, NS 5445 IPRO, NS 5858, NS 5959 IPRO, NS 6209, NS 6220 e NS 6262.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 2555, NK 3363 , NK 412113, NK 7054 RR, NK 7059 RR, NK2561, SYN1049 RR, SYN1050 RR, SYN1059 RR, Syn1060ap, SYN1152 RR, SYN1157 RR, SYN1158 RR, SYN1161 RR, SYN1163 RR, SYN1257 RR, SYN1258 RR, SYN1259 RR, SYN1260 RR, SYN1261 RR, SYN1263 RR, SYN3358 RR e SYN9053 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:

TMG 7161 RR.

GRUPO II

BR GENÉTICA LTDA: IGRA510, IGRA526, IGRA745TR, IGRA747, IGRA845TR, RA524, RA626, RA628 e RA728.(Acrescentado pela Portaria 74/2013/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 53RR e FUNDACEP 64RR.

COODETEC: 5D645RR, 5D660RR, 5D688RR, 5D690RR, 5D711RR, 5G685, CD 202, CD 202RR, CD 206RR, CD 208, CD 214 RR, CD 224RR, CD 233RR, CD 235RR, CD 238RR, CD 248RR, CD 249RR STS, CD 252, CD 2644IPRO, CD 2680RR, CD 2694IPRO, CD 2720IPRO, CD 2721RR, CD 2730PRO e CD 2737RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 97Y07.

EMBRAPA: BRS 230, BRS 232, BRS 243RR, BRS 246RR, BRS 255RR, BRS 257, BRS 258, BRS 260, BRS 262, BRS 268, BRS 282, BRS 283, BRS 295RR, BRS 316RR, BRS 317, BRS Charrua RR, BRS Macota, BRS Taura RR, BRS Tertúlia RR e Embrapa 48.

FTS SEMENTES S.A: FTS CAMPO MOURÃO RR, FTS FÊNIX, FTS IPÊ RR e FTS TAPES RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 7869 RSF, BMX Potência RR e PRE 6336.

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 690S RR.

MONSOY: M6707RR.

NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT2.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7321 RG, NS 6636, NS 6767, NS 6909 IPRO, NS 7000 IPRO, NS 7100, NS 7227 e NS 7237 IPRO.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR, SYN1266 RR, SYN1268 RR, SYN1270 RR, SYN1272 RR, SYN9070 RR e SYN9074 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:

TMG 1066 RR, TMG 1067 RR, TMG1264RR e TMG1266RR.

GRUPO III

BR GENÉTICA LTDA: IGRA818 e IGRA828.(Acrescentado pela Portaria 74/2013/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 54RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 98Y12, 98Y30, P98C81, P98R31, P98Y11, P98Y51, P98Y70 e P99R01.

EMATER-GO: Emgopa 315 e Emgopa 316.

EMBRAPA: BRS 245RR, BRS 247RR, BRS 256RR e BRS 267.

FTS SEMENTES S.A: FTS REALEZA RR.

NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT12.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN9078 RR.

MACRORREGIÃO 2

GRUPO I

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA510, IGRA526, IGRA545TR, IGRA645TR, IGRA745TR, IGRA747, IGRA845TR, RA 516, RA 518, RA 626, RA524 e RA 628.(Alterado pela Portaria 74/2013/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 60RR, FUNDACEP 62RR, FUNDACEP 66RR, TEC 5721IPRO, TEC 5833IPRO, TEC 5936IPRO, TEC 6029IPRO e TECIRGA 6070RR.

CEI-CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT 6100, INT 6201, INT 6502 e INT 6603.

COODETEC: 5D555, 5D600RR, 5D605, 5D645RR, 5D660RR, 5G685, CD 202, CD 202RR, CD 214 RR, CD 215, CD 215RR, CD 216, CD 226 RR, CD 233RR, CD 235RR, CD 236RR, CD 248RR, CD 249RR STS, CD 250RR, CD 252, CD 2590IPRO, CD 2610IPRO, CD 2611IPRO, CD 2620IPRO, CD 2630RR e CD 2644IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 95R51, 95Y21 e 95Y72.

EMBRAPA: BRS 184, BRS 213, BRS 230, BRS 255RR, BRS 257, BRS 283, BRS 284, BRS 294RR, BRS 295RR, BRS 316RR, BRS 317, BRS 359RR, BRS 360RR, BRS Macota, BRS Tertúlia RR e BRS Tordilha RR.

FTS SEMENTES S.A: FTS ARAPOTY RR, FTS CAMPO MOURÃO RR, FTS MAMBORÊ RR e FTS MAUÁ RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 6458RSF IPRO, 6863 RSF, BMX Força RR, BMX Potência RR, BMX Titan RR, BMX TURBO RR, Don Mario 7.0i, FPS Júpiter RR, FPS Netuno RR, PRE 6336 e ROOS AVANCE RR.

GDM GENETICA DO BRASIL LTDA.: 6563RSF IPRO(Acrescentado pela Portaria 156/2013/SPA/MAPA)

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 550S RR, GNZ 590S RR e GNZ 660S RR.

MONSOY: AS 3575IPRO, AS 3610IPRO, BTARG090908, BTARG09A196, M5410IPRO, M5917IPRO, M5947IPRO, M6210IPRO, M6410IPRO e M6707RR.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 4990 RG, NA 5909 RG, NS 4901, NS 5258, NS 5290, NS 5401, NS 5858, NS 5959 IPRO, NS 6209, NS 6220, NS 6262 e NS 6767.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 2555, NK 3363 , NK 412113, NK 7054 RR, NK 7059 RR, NK2561, SYN1049 RR, SYN1050 RR, Syn1060ap, SYN1152 RR, SYN1157 RR, SYN1158 RR, SYN1161 RR, SYN1163 RR, SYN3358 RR e SYN9053 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:

TMG 1066 RR, TMG 1067 RR, TMG 7161 RR, TMG1264RR e TMG1266RR.

GRUPO II

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA828, RA 728.(Alterado pela Portaria 74/2013/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 64RR.

COODETEC: 5D688RR, 5D690RR, 5D711RR, CD 206RR, CD 208, CD 217, CD 224, CD 224RR, CD 231RR, CD 238RR, CD 240RR, CD 241RR, CD 2680RR, CD 2694IPRO, CD 2720IPRO, CD 2730PRO e CD 2737RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 97R01 e 97Y07.

EMATER-GO: Emgopa 316.

EMBRAPA: BRS 133, BRS 185, BRS 216, BRS 232, BRS 243RR, BRS 245RR, BRS 246RR, BRS 258, BRS 260, BRS 262, BRS 268, BRS 282, BRS Charrua RR, BRS Invernada, BRS Taura RR e Embrapa 48.

FTS SEMENTES S.A: FTS FÊNIX e FTS REALEZA RR.

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 690S RR.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7321 RG, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NS 7000 IPRO, NS 7100, NS 7227, NS 7237 IPRO e NS 7300 IPRO.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR, SYN9070 RR e SYN9074 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA: Tropical RR.

GRUPO III

BR GENÉTICA LTDA: IGRA818.(Alterado pela Portaria 74/2013/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: TEC 7849IPRO.

COODETEC: CD 219 RR e CD 237RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 98Y12, 98Y30, P98C81, P98R31, P98Y11, P98Y51, P98Y70 e P99R01.

EMATER-GO: Emgopa 315.

EMBRAPA: BRS 247RR, BRS 256RR e BRS 267.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 8015 RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN9078 RR.

MACRORREGIÃO 3

GRUPO I

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA510, IGRA526, IGRA545TR, IGRA645TR, IGRA745TR, IGRA747, IGRA845TR , RA 516, RA 518, RA 626, RA 628, RA524 e RA 728.(Alterado pela Portaria 74/2013/SPA/MAPA)

COODETEC: CD 208, CD 215, CD 216, CD 224, CD 224RR, CD 231RR, CD 233RR, CD 235RR, CD 236RR, CD 2630RR, CD 2720IPRO, CD 2721RR, CD 2730PRO, CD 2737RR e CD 2750IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 97R01, 97R21, 97Y07 e BG4272.

EMBRAPA: BRS 184, BRS 232, BRS 245RR, BRS 246RR, BRS 257, BRS 262, BRS 282, BRS 283, BRS 284, BRS 295RR, BRS 316RR, BRS 317 e BRS 361.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 7560.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 750SRR e BRSMG 752S.

FTS SEMENTES S.A: FTS ARAPOTY RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 6663 RSF, 6863 RSF, 6968 RSF, 7869 RSF, 8473 RSF, BALU 3711, BMX Força RR, BMX Potência RR, BMX TURBO RR, FPS Netuno RR, NEX467 RR e ROOS AVANCE RR.

MONSOY: AS 3730IPRO, AS 7307RR, CD 2728IPRO , GB 755RR, GNZ 7508RR, M6410IPRO, M6952IPRO, M6972IPRO, M7110IPRO e M7211RR.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7321 RG, NA 5909 RG, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NS 7000 IPRO, NS 7100, NS 7114, NS 7227, NS 7237 IPRO, NS 7300 IPRO e NS 7494.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 2555, NK 3363 , NK 412113, NK 7054 RR, NK 7059 RR, NK 7074 RR, NK2561, SYN1049 RR, SYN1050 RR, Syn1060ap, SYN3358 RR, SYN9053 RR, SYN9070 RR e SYN9074 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA: TMG 7262 RR.

UNISOJA S/A: TMG1175RR.

UNISOJA S/A: 5G801.(Acrescentado pela Portaria 156/2013/SPA/MAPA)

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82 e GNZ 721SRR.

GRUPO II

COODETEC: CD 219 RR e CD 2828.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 97R73, 98Y12, BG4277, BG4377 e P98Y11.

EMATER-GO: Emgopa 316.

EMBRAPA: BRS 7860RR e BRS Favorita RR.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 68 [Vencedora], BRSMG 790A e MG/BR 46 (Conquista).

FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS AVANTE RR, FTS BALSAS RR, FTS GALANTE RR, FTS GRACIOSA RR, FTS JACIARA RR, FTS MASTER RR, FTS SONORA RR, FTS TRIUNFO RR e FTS URUANA RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 8077 RSF, 8576 RSF.

MONSOY: AS 3797IPRO, AS 8113RR, GB 822RR, M7739IPRO, M7908RR, M8199RR, M8210IPRO, M8221RR, MSOY 8001, MW07305M566 e MW07503M499.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 8015 RR e NS 7670.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1080 RR, SYN1180 RR, SYN1278 RR, SYN1279 RR, SYN1280 RR, SYN1282 RR e SYN9078 RR.

UNISOJA S/A: TMG1168RR e TMG1180RR.

WEHRTEC TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA: W 805 RR e W 815 RR.

GRUPO III

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 98Y30, 99R09, P98C81, P98R31, P98Y51, P98Y70 e P99R01.

EMATER-GO: Emgopa 315.

FTS SEMENTES S.A: FTS ATHENA RR, FTS CAMPO NOVO RR, FTS CORRENTINA RR, FTS DIAMANTINO RR, FTS PARAGOMINAS RR, FTS URUÇUI RR e FTS VISTA ALEGRE RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1183 RR, SYN1284 RR e SYN1289 RR.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas

(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

TABELAS

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1

RET., 13/12/2013 - Seção 1