Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 328/2011
17/08/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 328, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sisal no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sisal, originário da península de Yucatã, no sul do México, é uma planta semixerófila, com adaptação em regiões tropicais e subtropicais, suportando secas prolongadas e elevadas temperaturas.

A espécie cultivada na Região Nordeste do Brasil e a Agave sisalana tendo sido introduzida no país no início do século passado.

O sisal é a principal fibra dura produzida no mundo, sendo o Brasil o principal produtor. A cultura é explorada em áreas de solos pobres na região do semi-árido nordestino, notadamente, nos Estados da Bahia, da Paraíba e do Rio Grande do Norte, apresentando grande importância econômica e social regional.

No Nordeste, a cultura é explorada com baixo índice de modernização, observando-se, atualmente, redução da área plantada e na produção. Dentre os fatores que contribuem para este declínio podem ser citados o baixo valor pago pela fibra, o reduzido índice de aproveitamento da planta (somente 3 a 5% das folhas colhidas se convertem em produto comercial), a concorrência com as fibras duras sintéticas, o elevado custo inicial para implantação e a manutenção da lavoura até o início da fase de produção e a falta de variedades mais produtivas.

Dependendo das condições edafoclimáticas, o início da fase de produção ocorre no período de 3 a 4 anos após o plantio e pegamento das mudas.

O ciclo produtivo de folhas pode se manter por um período de 8 a 10 anos, sendo a colheita realizada a cada 12 meses.

O clima ideal para o crescimento e o desenvolvimento do sisal é o quente, com temperatura média anual entre 20ºC e 28ºC e grande intensidade de luz.

Deficiências hídricas prolongadas provocam a murcha ou queda da saia, em virtude da desidratação dos tecidos decorrente do desequilíbrio entre a transpiração das folhas e a absorção radicular. O efeito desta anomalia climática manifesta-se, inicialmente, por um murchamento das folhas inferiores, chegando às folhas próximas à vela. Após um período de chuvas e recuperação da disponibilidade hídrica do solo, as folhas recobram a turgescência e podem normalmente ser colhidas e processadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do sisal no Estado do Ceará.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a precipitação média anual (PMA), a temperatura média anual (Ta) e a altitude.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do sisal em condições de baixo risco climático:

¿ 500 mm = PMA = 1250 mm;

¿ 20ºC = Ta = 28ºC;

¿ 200 m < Altitude < 1000 m.

Foram considerados aptos para o cultivo do sisal os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas, hídricas e de altitude dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sisal no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de novembro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Ceará as cultivares de sisal registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/ detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Antonina do Norte, Ararendá, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Baturité, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Catarina, Catunda, Cedro, Choró, Crateús, Crato, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Graça, Granjeiro, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itapagé, Itatira, Jaguaribe, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Madalena, Mauriti, Meruoca, Milagres, Milhã, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Mucambo, Mulungu, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Orós, Pacujá, Parambu, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Cariri, São Benedito, Senador Pompeu, Solonópole, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Umari, Uruburetama, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

D.O.U., 17/08/2011 - Seção 1