Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 379/2012
09/05/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 379, DE 8 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.127, de 04 de março de 2010, e o que consta do Processo nº 70000.005160/2011-91, resolve:

Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Nacional de Armazenagem, com o objetivo de propor medidas para melhoria do parque de armazenagem do país.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° terá a seguinte composição:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Titular: Aguinaldo José de Lima;

b) Suplente: Carlos Alberto Nunes Batista;

c) Titular: José Carlos Pires;

d) Suplente: José Benoni Carneiro;

lI - Ministério dos Transportes:

a) Titular: Eimair Bottega Ebeling;

b) Suplente: Juliana Pires Penna e Naves;

III - Companhia Nacional de Abastecimento:

a) Titular: Rafael Borges Bueno;

b) Suplente: Ricardo Pires Thomé;

IV - Associação Brasileira de Armazenagem:

a)Titular: Silvestre Dimas Staniszewski;

Suplente: Sinval Tadeu Amaral Reis;

V - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais:

a) Titular: Fábio Galvão Bueno Trigueirinho;

b) Suplente: Daniel Furlan Amaral;

VI - Associação Brasileira de Pós-Colheita:

a)Titular: Irineu Lorini;

b)Suplente: Marcelo Álvares de Oliveira;

VII - Associação das Empresas Cerealistas do Brasil:

a)Titular: Arney Antonio Frasson;

b)Suplente: Roberto Carsalade Queiroga;

VIII - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo:

a)Titular: José Lourenço Pechtoll;

b)Suplente: Luiz Concilius Gonçalves Ramos;

IX - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil:

a)Titular: Manoel Galvão Messias Júnior;

b)Suplente: Fabrício Morais Rosa;

X - Confederação Nacional da Indústria:

a)Titular: José Ribamar Miranda Dias;

b)Suplente: Welington da Silva Vieira;

XI - Organização das Cooperativas Brasileiras:

a)Titular: Paulo Carneiro Junqueira; e

b)Suplente: Flávio Enir Turra.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por Aguinaldo José de Lima, representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho tem como principal objetivo:

I - a ampliação da capacidade estática;

II - melhor distribuição geográfica do parque armazenador do país;

III - aperfeiçoamento das condições de armazenagem para o abastecimento e a segurança alimentar;

IV - criação de programas de apoio ao desenvolvimento da indústria brasileira de armazenagem e ao desenvolvimento da pesquisa, adaptação e transferência de tecnologia; e

V - capacitação da mão de obra.

Art. 5° O Plano Nacional de Armazenagem deverá abranger todas as Unidades da Federação.

Art. 6° O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

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Nota: Prazo prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de novembro de 2012, pela Portaria 40/2013/MAPA
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO

D.O.U., 09/05/2012 - Seção 2

RET., 24/05/2012 - Seção 1