MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 379, DE 8 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.127, de 04 de março de 2010, e o que consta do Processo nº 70000.005160/2011-91, resolve:
Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Nacional de Armazenagem, com o objetivo de propor medidas para melhoria do parque de armazenagem do país.
Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° terá a seguinte composição:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Titular: Aguinaldo José de Lima;
b) Suplente: Carlos Alberto Nunes Batista;
c) Titular: José Carlos Pires;
d) Suplente: José Benoni Carneiro;
lI - Ministério dos Transportes:
a) Titular: Eimair Bottega Ebeling;
b) Suplente: Juliana Pires Penna e Naves;
III - Companhia Nacional de Abastecimento:
a) Titular: Rafael Borges Bueno;
b) Suplente: Ricardo Pires Thomé;
IV - Associação Brasileira de Armazenagem:
a)Titular: Silvestre Dimas Staniszewski;
Suplente: Sinval Tadeu Amaral Reis;
V - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais:
a) Titular: Fábio Galvão Bueno Trigueirinho;
b) Suplente: Daniel Furlan Amaral;
VI - Associação Brasileira de Pós-Colheita:
a)Titular: Irineu Lorini;
b)Suplente: Marcelo Álvares de Oliveira;
VII - Associação das Empresas Cerealistas do Brasil:
a)Titular: Arney Antonio Frasson;
b)Suplente: Roberto Carsalade Queiroga;
VIII - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo:
a)Titular: José Lourenço Pechtoll;
b)Suplente: Luiz Concilius Gonçalves Ramos;
IX - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil:
a)Titular: Manoel Galvão Messias Júnior;
b)Suplente: Fabrício Morais Rosa;
X - Confederação Nacional da Indústria:
a)Titular: José Ribamar Miranda Dias;
b)Suplente: Welington da Silva Vieira;
XI - Organização das Cooperativas Brasileiras:
a)Titular: Paulo Carneiro Junqueira; e
b)Suplente: Flávio Enir Turra.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por Aguinaldo José de Lima, representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho tem como principal objetivo:
I - a ampliação da capacidade estática;
II - melhor distribuição geográfica do parque armazenador do país;
III - aperfeiçoamento das condições de armazenagem para o abastecimento e a segurança alimentar;
IV - criação de programas de apoio ao desenvolvimento da indústria brasileira de armazenagem e ao desenvolvimento da pesquisa, adaptação e transferência de tecnologia; e
V - capacitação da mão de obra.
Art. 5° O Plano Nacional de Armazenagem deverá abranger todas as Unidades da Federação.
Art. 6° O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
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Nota: Prazo prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de novembro de 2012, pela Portaria 40/2013/MAPA
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO
D.O.U., 09/05/2012 - Seção 2
RET., 24/05/2012 - Seção 1