Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 73/2011
28/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

(Retificada em 11/11/2015)

PORTARIA Nº 73, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado da Bahia,conforme anexo.

Art. 2º. Revogar a portaria Nº 140 de 8 de junho de 2010, publicada no DiárioOficial da União de 09 de junho de 2010.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nosmercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica(Coffea arabica L.) e o robusta (Coffea canephora L.). O país detém a liderançaabsoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado eelevada sustentabilidade nesse agronegócio.

Na Bahia, a produção de café esta concentrada, especialmente, na região oeste doEstado, nas áreas de cerrados.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos queinfluenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para acultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio.

Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências freqüentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodoslongos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos debotões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita deumidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, podeapresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas denutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos deplantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foramidentificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiênciahídrica mensal (DHM) e nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual,adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivodas espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

¿ DHA < 150 mm ¿18°C < Ta < 23°C;

¿ Tn < 24°C.

Café Robusta:

¿ DHA < 200 mm ¿ 22°C < Ta =26°C;

¿ Tn < 25°C.

Foram considerados aptos ao cultivo das espécies, arábica e robusta, em regime desequeiro, os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critériosestabelecidos, em 80% dos anos avaliados.

Nos municípios do Estado, que apresentaram deficiência hídrica anual superior a 150mm o cultivo de café arábica e robusta foi indicado somente com o uso de irrigaçãosuplementar, desde que satisfeitas as condições de temperatura e solo.

Os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda edesbrota, normalmente, são realizados a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café noEstado da Bahia, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicaçõesdas regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivosobtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO PERÍODO DE PLANTIO

5.1 - Café Arábica - Cultivo de sequeiro ou irrigado:

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO
SEQUEIROIRRIGADO
Abaíra34 a 0901 a 36
Amargosa34 a 0901 a 36
Barra da Estiva34 a 0901 a 36
Barra do Choça34 a 0901 a 36
Bonito34 a 0901 a 36
Brejões34 a 0901 a 36
Encruzilhada34 a 0901 a 36
Ibicoara34 a 0901 a 36
Iramaia34 a 0901 a 36
Iraquara34 a 0901 a 36
Itamaraju34 a 0901 a 36
Itiruçu34 a 0901 a 36
Ituaçu34 a 0901 a 36
Jaguaquara34 a 0901 a 36
Jucuruçu34 a 0901 a 36
Lafaiete Coutinho34 a 0901 a 36
Lajedo do Tabocal34 a 0901 a 36
Lençóis34 a 0901 a 36
Maracás34 a 0901 a 36
Miguel Calmon34 a 0901 a 36
Morro do Chapéu34 a 0901 a 36
Mucugê34 a 0901 a 36
Mulungu do Morro34 a 0901 a 36
Piatã34 a 0901 a 36
Planalto34 a 0901 a 36
Poções34 a 0901 a 36
Presidente Tancredo Neves34 a 0901 a 36
Ribeirão do Largo34 a 0901 a 36
Rio de Contas34 a 0901 a 36
Ruy Barbosa34 a 0901 a 36
Seabra34 a 0901 a 36
Tapiramutá34 a 0901 a 36
Utinga34 a 0901 a 36
Vitória da Conquista34 a 0901 a 36
Wagner34 a 0901 a 36

5.2 - Café Arábica - Cultivo somente com irrigação:

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO
América Dourada01 a 36
Anagé01 a 36
Andaraí01 a 36
Angical01 a 36
Antônio Gonçalves01 a 36
Aracatu01 a 36
Baianópolis01 a 36
Barra do Mendes01 a 36
Barreiras01 a 36
Barro Alto01 a 36
Belo Campo01 a 36
Boa Nova01 a 36
Bom Jesus da Lapa01 a 36
Bom Jesus da Serra01 a 36
Boquira01 a 36
Botuporã01 a 36
Brejolândia01 a 36
Brotas de Macaúbas01 a 36
Brumado01 a 36
Buritirama01 a 36
Caatiba01 a 36
Caculé01 a 36
Caém01 a 36
Caetanos01 a 36
Caetité01 a 36
Cafarnaum01 a 36
Caldeirão Grande01 a 36
Campo Alegre de Lourdes01 a 36
Campo Formoso01 a 36
Canápolis01 a 36
Canarana01 a 36
Candiba01 a 36
Cândido Sales01 a 36
Capela do Alto Alegre01 a 36
Caraíbas01 a 36
Carinhanha01 a 36
Catolândia01 a 36
Caturama01 a 36
Central01 a 36
Cocos01 a 36
Condeúba01 a 36
Contendas do Sincorá01 a 36
Cordeiros01 a 36
Coribe01 a 36
Correntina01 a 36
Cotegipe01 a 36
Cravolândia01 a 36
Cristópolis01 a 36
Dom Basílio01 a 36
Encruzilhada01 a 36
Érico Cardoso01 a 36
Feira da Mata01 a 36
Formosa do Rio Preto01 a 36
Gavião01 a 36
Gentio do Ouro01 a 36
Guajeru01 a 36
Guanambi01 a 36
Iaçu01 a 36
Ibiassucê01 a 36
Ibipeba01 a 36
Ibipitanga01 a 36
Ibiquera01 a 36
Ibitiara01 a 36
Ibititá01 a 36
Ibotirama01 a 36
Igaporã01 a 36
Iguaí01 a 36
Ipupiara01 a 36
Irajuba01 a 36
Iraquara01 a 36
Irecê01 a 36
Itaeté01 a 36
Itambé01 a 36
Itororó01 a 36
Ituaçu01 a 36
Iuiú01 a 36
Jaborandi01 a 36
Jacaraci01 a 36
Jacobina01 a 36
Jaguarari01 a 36
Jequié01 a 36
Jiquiriçá01 a 36
Jitaúna01 a 36
João Dourado01 a 36
Jussara01 a 36
Jussiape01 a 36
Lagoa Real01 a 36
Lajedinho01 a 36
Lajedo do Tabocal01 a 36
Lapão01 a 36
Licínio de Almeida01 a 36
Livramento de Nossa Senhora01 a 36
Luís Eduardo Magalhães01 a 36
Macajuba01 a 36
Macarani01 a 36
Macaúbas01 a 36
Maetinga01 a 36
Maiquinique01 a 36
Mairi01 a 36
Malhada01 a 36
Malhada de Pedras01 a 36
Manoel Vitorino01 a 36
Mansidão01 a 36
Maracás01 a 36
Marcionílio Souza01 a 36
Matina01 a 36
Miguel Calmon01 a 36
Milagres01 a 36
Mirante01 a 36
Mortugaba01 a 36
Mulungu do Morro01 a 36
Mundo Novo01 a 36
Muquém de São Francisco01 a 36
Nova Canaã01 a 36
Nova Itarana01 a 36
Nova Redenção01 a 36
Novo Horizonte01 a 36
Novo Triunfo01 a 36
Oliveira dos Brejinhos01 a 36
Ourolândia01 a 36
Palmas de Monte Alto01 a 36
Paramirim01 a 36
Paratinga01 a 36
Pindaí01 a 36
Pindobaçu01 a 36
Piripá01 a 36
Piritiba01 a 36
Planaltino01 a 36
Presidente Dutra01 a 36
Presidente Jânio Quadros01 a 36
Quixabeira01 a 36
Riachão das Neves01 a 36
Riacho de Santana01 a 36
Ribeirão do Largo01 a 36
Rio de Contas01 a 36
Rio do Antônio01 a 36
Rio do Pires01 a 36
Ruy Barbosa01 a 36
Santa Inês01 a 36
Santa Maria da Vitória01 a 36
Santa Rita de Cássia01 a 36
Santana01 a 36
São Desidério01 a 36
São Félix do Coribe01 a 36
São Gabriel01 a 36
Saúde01 a 36
Seabra01 a 36
Sebastião Laranjeiras01 a 36
Senhor do Bonfim01 a 36
Sento Sé01 a 36
Serra do Ramalho01 a 36
Serra Dourada01 a 36
Serrolândia01 a 36
Sítio do Mato01 a 36
Sobradinho01 a 36
Souto Soares01 a 36
Tabocas do Brejo Velho01 a 36
Tanhaçu01 a 36
Tanque Novo01 a 36
Tapiramutá01 a 36
Tremedal01 a 36
Uibaí01 a 36
Umburanas01 a 36
Urandi01 a 36
Valente01 a 36
Várzea da Roça01 a 36
Várzea do Poço01 a 36
Várzea Nova01 a 36
Wagner01 a 36
Wanderley01 a 36
Wenceslau Guimarães01 a 36

5.3 - Café Robusta - Cultivo de sequeiro ou irrigado:

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO
SEQUEIROIRRIGADO
Alcobaça34 a 0901 a 36
Almadina34 a 0901 a 36
Amargosa34 a 0901 a 36
Andaraí34 a 0901 a 36
Arataca34 a 0901 a 36
Barro Preto34 a 0901 a 36
Belmonte34 a 0901 a 36
Buerarema34 a 0901 a 36
Camacan34 a 0901 a 36
Camamu34 a 0901 a 36
Canavieiras34 a 0901 a 36
Caravelas34 a 0901 a 36
Coaraci34 a 0901 a 36
Elísio Medrado34 a 0901 a 36
Eunápolis34 a 0901 a 36
Floresta Azul34 a 0901 a 36
Gandu34 a 0901 a 36
Guaratinga34 a 0901 a 36
Ibicaraí34 a 0901 a 36
Ibirapitanga34 a 0901 a 36
Igrapiúna34 a 0901 a 36
Ilhéus34 a 0901 a 36
Iramaia34 a 0901 a 36
Itabela34 a 0901 a 36
Itabuna34 a 0901 a 36
Itacaré34 a 0901 a 36
Itagimirim34 a 0901 a 36
Itajuípe34 a 0901 a 36
Itamaraju34 a 0901 a 36
Itamari34 a 0901 a 36
Itapebi34 a 0901 a 36
Itapitanga34 a 0901 a 36
Ituberá34 a 0901 a 36
Jaguaripe34 a 0901 a 36
Jiquiriçá34 a 0901 a 36
Jucuruçu34 a 0901 a 36
Jussari34 a 0901 a 36
Laje34 a 0901 a 36
Maraú34 a 0901 a 36
Mascote34 a 0901 a 36
Mucuri34 a 0901 a 36
Mulungu do Morro34 a 0901 a 36
Mutuípe34 a 0901 a 36
Nazaré34 a 0901 a 36
Nilo Peçanha34 a 0901 a 36
Nova Ibiá34 a 0901 a 36
Nova Viçosa34 a 0901 a 36
Pau Brasil34 a 0901 a 36
Piraí do Norte34 a 0901 a 36
Porto Seguro34 a 0901 a 36
Potiraguá34 a 0901 a 36
Prado34 a 0901 a 36
Presidente Tancredo Neves34 a 0901 a 36
Rio de Contas34 a 0901 a 36
Santa Cruz Cabrália34 a 0901 a 36
Santa Luzia34 a 0901 a 36
Santo Antônio de Jesus34 a 0901 a 36
São José da Vitória34 a 0901 a 36
São Miguel das Matas34 a 0901 a 36
Taperoá34 a 0901 a 36
Teixeira de Freitas34 a 0901 a 36
Teolândia34 a 0901 a 36
Ubaíra34 a 0901 a 36
Ubatã34 a 0901 a 36
Una34 a 0901 a 36
Uruçuca34 a 0901 a 36
Utinga34 a 0901 a 36
Valença34 a 0901 a 36
Varzedo34 a 0901 a 36
Vereda34 a 0901 a 36
Wenceslau Guimarães34 a 0901 a 36

5.4 - Café Robusta - Cultivo somente com irrigação:

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO
Abaré01 a 36
Adustina01 a 36
Água Fria01 a 36
Anagé01 a 36
Andorinha01 a 36
Angical01 a 36
Anguera01 a 36
Antas01 a 36
Antônio Gonçalves01 a 36
Aracatu01 a 36
Araci01 a 36
Aramari01 a 36
Baixa Grande01 a 36
Banzaê01 a 36
Barra01 a 36
Barra da Estiva01 a 36
Barra do Choça01 a 36
Barreiras01 a 36
Barrocas01 a 36
Biritinga01 a 36
Boa Vista do Tupim01 a 36
Bom Jesus da Lapa01 a 36
Bom Jesus da Serra01 a 36
Boquira01 a 36
Brejolândia01 a 36
Brumado01 a 36
Buritirama01 a 36
Caatiba01 a 36
Caetanos01 a 36
Caldeirão Grande01 a 36
Campo Alegre de Lourdes01 a 36
Campo Formoso01 a 36
Candeal01 a 36
Cansanção01 a 36
Canudos01 a 36
Capela do Alto Alegre01 a 36
Capim Grosso01 a 36
Caraíbas01 a 36
Carinhanha01 a 36
Casa Nova01 a 36
Caturama01 a 36
Central01 a 36
Chorrochó01 a 36
Cipó01 a 36
Cícero Dantas01 a 36
Cocos01 a 36
Conceição do Coité01 a 36
Contendas do Sincorá01 a 36
Coração de Maria01 a 36
Coronel João Sá01 a 36
Correntina01 a 36
Cotegipe01 a 36
Curaçá01 a 36
Dom Basílio01 a 36
Euclides da Cunha01 a 36
Fátima01 a 36
Feira da Mata01 a 36
Feira de Santana01 a 36
Filadélfia01 a 36
Gavião01 a 36
Glória01 a 36
Heliópolis01 a 36
Iaçu01 a 36
Ibipitanga01 a 36
Ibiquera01 a 36
Ibitiara01 a 36
Ibotirama01 a 36
Ichu01 a 36
Inhambupe01 a 36
Ipecaetá01 a 36
Ipirá01 a 36
Irajuba01 a 36
Iraquara01 a 36
Irará01 a 36
Itaberaba01 a 36
Itaeté01 a 36
Itaguaçu da Bahia01 a 36
Itambé01 a 36
Itapicuru01 a 36
Itatim01 a 36
Itiúba01 a 36
Ituaçu01 a 36
Iuiú01 a 36
Jaguarari01 a 36
Jeremoabo01 a 36
Juazeiro01 a 36
Jussara01 a 36
Lajedinho01 a 36
Lamarão01 a 36
Macajuba01 a 36
Macarani01 a 36
Macaúbas01 a 36
Macururé01 a 36
Maiquinique01 a 36
Mairi01 a 36
Malhada01 a 36
Malhada de Pedras01 a 36
Manoel Vitorino01 a 36
Mansidão01 a 36
Maracás01 a 36
Marcionílio Souza01 a 36
Matina01 a 36
Miguel Calmon01 a 36
Mirangaba01 a 36
Mirante01 a 36
Monte Santo01 a 36
Morpará01 a 36
Morro do Chapéu01 a 36
Mundo Novo01 a 36
Muquém de São Francisco01 a 36
Nordestina01 a 36
Nova Fátima01 a 36
Nova Itarana01 a 36
Nova Redenção01 a 36
Nova Soure01 a 36
Novo Triunfo01 a 36
Oliveira dos Brejinhos01 a 36
Ouriçangas01 a 36
Ourolândia01 a 36
Palmas de Monte Alto01 a 36
Paratinga01 a 36
Paripiranga01 a 36
Paulo Afonso01 a 36
Pé de Serra01 a 36
Pedrão01 a 36
Pedro Alexandre01 a 36
Pilão Arcado01 a 36
Pindobaçu01 a 36
Pintadas01 a 36
Piritiba01 a 36
Planaltino01 a 36
Planalto01 a 36
Poções01 a 36
Ponto Novo01 a 36
Queimadas01 a 36
Quijingue01 a 36
Quixabeira01 a 36
Rafael Jambeiro01 a 36
Remanso01 a 36
Retirolândia01 a 36
Riachão das Neves01 a 36
Riachão do Jacuípe01 a 36
Riacho de Santana01 a 36
Ribeira do Amparo01 a 36
Ribeira do Pombal01 a 36
Ribeirão do Largo01 a 36
Rodelas01 a 36
Ruy Barbosa01 a 36
Santa Bárbara01 a 36
Santa Brígida01 a 36
Santa Inês01 a 36
Santa Maria da Vitória01 a 36
Santa Rita de Cássia01 a 36
Santaluz01 a 36
Santana01 a 36
Santanópolis01 a 36
São Desidério01 a 36
São Domingos01 a 36
São Félix do Coribe01 a 36
São Gabriel01 a 36
São José do Jacuípe01 a 36
Sátiro Dias01 a 36
Saúde01 a 36
Sebastião Laranjeira01 a 36
Senhor do Bonfim01 a 36
Sento Sé01 a 36
Serra do Ramalho01 a 36
Serra Dourada01 a 36
Serra Preta01 a 36
Serrinha01 a 36
Serrolândia01 a 36
Sítio do Mato01 a 36
Sítio do Quinto01 a 36
Sobradinho01 a 36
Tanhaçu01 a 36
Tanquinho01 a 36
Tapiramutá01 a 36
Teofilândia01 a 36
Tucano01 a 36
Uauá01 a 36
Umburanas01 a 36
Valente01 a 36
Várzea da Roça01 a 36
Várzea do Poço01 a 36
Várzea Nova01 a 36
Vitória da Conquista01 a 36
Wagner01 a 36
Wanderley01 a 36
Xique-Xique01 a 36

D.O.U., 28/02/2011 - Seção 1