Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 139/2013
15/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 139, DE 12 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Tocantins, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola para a cultura da mamona no Estado, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para seu cultivo.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros e variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 49 estações pluviométricas ou climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais para cada estação utilizada;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias < n < 215 dias); e Grupo III (n > 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da mamona em condições de baixo risco climático:

- ISNA maior ou igual a 0,50 em 80% dos anos avaliados;

- temperatura média entre 20ºC e 30ºC;

- precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e

- altitude entre 300m e 500m.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Tocantins foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

DSMM/CATI: AL GUARANY 2002.

Com base na informação prestada pelo obtentor/mantenedor, não há cultivar indicada para o Estado do Tocantins com enquadramento nos grupos I e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Almas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Angico 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aparecida do Rio Negro 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Arraias 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aurora do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Bandeirantes do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Barrolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campos Lindos 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Cariri do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Centenário 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapada da Natividade 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Colinas do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Colméia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Combinado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Conceição do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Darcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Dianópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Fátima 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Fortaleza do Tabocão 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Guaraí 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Gurupi 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ipueiras 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jaú do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Lagoa do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Lajeado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Lavandeira 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Lizarda 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Mateiros 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Miracema do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Miranorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Monte do Carmo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Monte Santo do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Natividade 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Nova Rosalândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Novo Acordo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Novo Alegre 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Novo Jardim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Oliveira de Fátima 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Palmas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Palmeirópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paraíso do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Pindorama do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponte Alta do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Porto Alegre do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Porto Nacional 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Presidente Kennedy 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Pugmil 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Recursolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio da Conceição 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Sono 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Rosa do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Tereza do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Terezinha do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
São Félix do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
São Salvador do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
São Valério da Natividade 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Silvanópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Taguatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Taipas do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ta l i s m ã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Tocantínia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Wanderlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Almas 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Angico 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aparecida do Rio Negro 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Arraias 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Aurora do Tocantins 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Bandeirantes do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Barrolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campos Lindos 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Cariri do Tocantins 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Centenário 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapada da Natividade 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Colinas do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Colméia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Combinado 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Conceição do Tocantins 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Darcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Dianópolis 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Fátima 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Fortaleza do Tabocão 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Guaraí 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Gurupi 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Ipueiras 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jaú do Tocantins 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Lagoa do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Lajeado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Lavandeira 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Lizarda 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Mateiros 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Miracema do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Miranorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Monte do Carmo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Monte Santo do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Natividade 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Nova Rosalândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Novo Acordo 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Novo Alegre 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Novo Jardim 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Oliveira de Fátima 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Palmas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Palmeirópolis 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Paraíso do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranã 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Pindorama do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Ponte Alta do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Porto Alegre do Tocantins 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Porto Nacional 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Presidente Kennedy 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Pugmil 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Recursolândia 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio da Conceição 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Sono 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Rosa do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Tereza do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Terezinha do Tocantins 28 a 36 28 a 36 28 a 36
São Félix do Tocantins 28 a 35 28 a 36 28 a 36
São Salvador do Tocantins 28 a 35 28 a 36 28 a 36
São Valério da Natividade 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Silvanópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Taguatinga 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Taipas do Tocantins 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Ta l i s m ã 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Tocantínia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Wanderlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36

D.O.U., 15/07/2013 - Seção 1