Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 208/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 208, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de girassol no Estado do Rio Grande do Norte, anosafra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude. Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5 a 8 ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Além disso, o girassol caracteriza-se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico situam-se entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios. Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo do girassol no Estado, em condições de baixo risco climático.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 166 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): I (n < 110 dias ), II (110 dias £ n £ 120 dias) e III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos.

Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente; e

g) Deficiência hídrica anual: realizadas simulações para períodos decendiais de plantio.

Foram calculados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água (ISNA), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica da estação pluviométrica considerada.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55 com freqüência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar igual ou maior do que 19o C.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a  31 1º a 10 11 a 20 21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21  a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA.: Aguará 3, Aguará 4, Aguará 6, VDH 485.

DOW AGROSCIENCES: MG2.

EMBRAPA: BRS 323, Embrapa 122.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: ATOMIC, Helio 250, Helio 251, Helio 253, Helio 358, Helio 360, Helio 861, Helio 863.

GRUPO II

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA.: Charrua, Olisun 3, Olisun 5, VDH 487.

DOW AGROSCIENCES: M734.

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL, NUTRISSOL.

NIDERA SEMENTES: PARAISO 22.

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu   2 a 3
Água Nova 1 a 2 1 a 4
Alexandria   1 a 4
Almino Afonso 1 a 3 1 a 5
Antônio Martins 1 a 2 1 a 4
Apodi 1 a 2 1 a 5
Arês 3 a 14 3 a 14
Baía Formosa 3 a 14 3 a 14
Baraúna   2 a 3
Bom Jesus 4 a 13 4 a 14
Brejinho 9 a 11 5 a 13
Campo Grande   2 a 3
Canguaretama 3 a 14 3 a 14
Caraúbas   1 a 5
Ceará-Mirim 4 a 14 3 a 14
Coronel João Pessoa 1 a 2 1 a 4
Doutor Severiano   1 a 4
Encanto   1 a 4
Espírito Santo 8 a 12 4 a 13
Extremoz 4 a 14 3 a 14
Felipe Guerra   1 a 5
Francisco Dantas 1 a 2 1 a 4
Frutuoso Gomes 1 a 2 1 a 5
Goianinha 3 a 13 3 a 14
Governador Dix-Sept Rosado   2 a 3
Ielmo Marinho   4 a 12
Itaú 1 a 2 1 a 4
Jandaíra 3 a 11 3 a 14
Janduís   1 a 4
João Dias 1 a 2 1 a 4
José da Penha   1 a 4
Jundiá 9 a 11 5 a 13
Lagoa de Pedras 9 a 10 8 a 12
Lucrécia 1 a 2 1 a 5
Luís Gomes   1 a 4
Macaíba 4 a 13 4 a 14
Major Sales   1 a 4
Marcelino Vieira   1 a 4
Martins 1 a 4 1 a 5
Maxaranguape 3 a 13 3 a 14
Messias Targino 1 a 2 1 a 4
Montanhas 10 a 11 8 a 12
Monte Alegre 9 a 12 4 a 13
Mossoró   2 a 3
Nísia Floresta 3 a 14 3 a 14
Nova Cruz   9 a 11
Olho-d'Água do Borges 1 a 2 1 a 5
Paraná   1 a 4
Parazinho 3 a 11 3 a 14
Parnamirim 3 a 14 3 a 14
Passagem 9 a 10 5 a 12
Patu 1 a 3 1 a 5
Pau dos Ferros 1 a 2 1 a 4
Pedro Velho 8 a 12 4 a 14
Pilões   1 a 4
Portalegre 1 a 4 1 a 5
Pureza 3 a 12 3 a 14
Rafael Fernandes 1 a 2 1 a 4
Rafael Godeiro 1 a 3 1 a 5
Riacho da Cruz 1 a 3 1 a 5
Riacho de Santana 1 a 2 1 a 4
Rio do Fogo 3 a 13 3 a 14
Rodolfo Fernandes 1 a 2 1 a 4
Santo Antônio   9 a 11
São Francisco do Oeste 1 a 2 1 a 4
São Gonçalo do Amarante 4 a 14 3 a 14
São José de Mipibu 4 a 13 3 a 14
São Miguel   1 a 4
Senador Georgino Avelino 3 a 14 3 a 14
Serrinha dos Pintos 1 a 2 1 a 4
Severiano Melo 1 a 2 1 a 4
Taboleiro Grande 1 a 3 1 a 4
Taipu   4 a 12
Tenente Ananias   1 a 4
Tibau do Sul 3 a 14 3 a 14
Touros 3 a 11 3 a 14
Triunfo Potiguar   2 a 3
Umarizal 1 a 3 1 a 5
Várzea 9 a 10 5 a 12
Venha-Ver 1 a 2 1 a 4
Vera Cruz 8 a 11 4 a 12
Viçosa 1 a 4 1 a 5
Vila Flor 3 a 14 3 a 14

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu   1 a 2
Água Nova 1 a 2 1 a 3
Alexandria   1 a 3
Almino Afonso 1 a 2 1 a 4
Antônio Martins 1 a 2 1 a 3
Apodi 1 a 2 1 a 4
Arês 2 a 13 2 a 14
Baía Formosa 2 a 13 2 a 14
Baraúna   1 a 3
Bom Jesus 3 a 12 3 a 13
Brejinho 8 a 10 4 a 12
Campo Grande   1 a 2
Canguaretama 2 a 13 2 a 14
Caraúbas   1 a 4
Ceará-Mirim 3 a 13 2 a 14
Coronel João Pessoa 1 a 2 1 a 3
Doutor Severiano   1 a 3
Encanto 1 a 2 1 a 3
Espírito Santo 7 a 10 4 a 12
Extremoz 3 a 13 2 a 14
Felipe Guerra   1 a 4
Francisco Dantas 1 a 2 1 a 3
Frutuoso Gomes 1 a 3 1 a 4
Goianinha 3 a 12 2 a 14
Governador Dix-Sept Rosado   1 a 3
Ielmo Marinho   4 a 11
Itaú 1 a 2 1 a 3
Jandaíra 3 a 10 2 a 13
Janduís   1 a 3
João Dias 1 a 2 1 a 3
José da Penha   1 a 3
Jundiá 8 a 10 4 a 12
Lagoa de Pedras 7 a 8 7 a 11
Lucrécia 1 a 3 1 a 4
Luís Gomes   1 a 3
Macaíba 3 a 12 3 a 13
Major Sales   1 a 3
Marcelino Vieira   1 a 3
Martins 1 a 3 1 a 4
Maxaranguape 3 a 13 2 a 13
Messias Targino 1 a 2 1 a 3
Montanhas 8 a 9 8 a 11
Monte Alegre 7 a 10 4 a 12
Mossoró   1 a 2
Nísia Floresta 2 a 13 2 a 14
Nova Cruz   9 a 10
Olho-d'Água do Borges 1 a 2 1 a 4
Paraná   1 a 3
Parazinho 3 a 10 2 a 13
Parnamirim 3 a 13 2 a 14
Passagem 8 a 9 4 a 11
Patu 1 a 2 1 a 4
Pau dos Ferros 1 a 2 1 a 3
Pedro Velho 7 a 10 4 a 13
Pilões   1 a 3
Portalegre 1 a 3 1 a 4
Pureza 3 a 12 2 a 13
Rafael Fernandes 1 a 2 1 a 3
Rafael Godeiro 1 a 3 1 a 4
Riacho da Cruz 1 a 2 1 a 4
Riacho de Santana 1 a 2 1 a 3
Rio do Fogo 3 a 12 2 a 13
Rodolfo Fernandes 1 a 2 1 a 3
Santo Antônio   8 a 10
São Francisco do Oeste 1 a 2 1 a 3
São Gonçalo do Amarante 3 a 13 2 a 14
São José de Mipibu 3 a 12 3 a 14
São Miguel   1 a 3
Senador Georgino Avelino 2 a 13 2 a 14
Serrinha dos Pintos 1 a 2 1 a 3
Severiano Melo 1 a 2 1 a 3
Taboleiro Grande 1 a 2 1 a 3
Taipu   3 a 11
Tenente Ananias   1 a 3
Tibau do Sul 2 a 13 2 a 14
Touros 3 a 10 2 a 13
Triunfo Potiguar   1 a 2
Umarizal 1 a 3 1 a 4
Várzea 8 a 9 4 a 11
Venha-Ver   1 a 3
Vera Cruz 7 a 10 4 a 11
Viçosa 1 a 3 1 a 4
Vila Flor 2 a 13 2 a 14

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Nova   1 a 3
Alexandria   1 a 2
Almino Afonso 1 a 2 1 a 3
Antônio Martins   1 a 2
Apodi   1 a 3
Arês 2 a 12 1 a 13
Baía Formosa 2 a 12 1 a 13
Bom Jesus 3 a 11 2 a 12
Brejinho 7 a 10 6 a 11
Canguaretama 2 a 12 1 a 13
Caraúbas   1 a 2
Ceará-Mirim 2 a 12 1 a 13
Coronel João Pessoa   1 a 3
Doutor Severiano   1 a 3
Encanto   1 a 3
Espírito Santo 7 a 10 3 a 11
Extremoz 2 a 12 1 a 13
Felipe Guerra   1 a 2
Francisco Dantas 1 a 2 1 a 3
Frutuoso Gomes 1 a 2 1 a 3
Goianinha 2 a 11 2 a 13
Ielmo Marinho   3 a 10
Itaú   1 a 3
Jandaíra 2 a 10 1 a 12
Janduís   1 a 2
João Dias   1 a 2
José da Penha   1 a 3
Jundiá 7 a 10 3 a 11
Lagoa de Pedras   7 a 10
Lucrécia 1 a 2 1 a 3
Luís Gomes   1 a 3
Macaíba 3 a 11 2 a 12
Major Sales   1 a 3
Marcelino Vieira   1 a 2
Martins 1 a 2 1 a 3
Maxaranguape 2 a 12 1 a 13
Messias Targino   1 a 2
Montanhas   7 a 10
Monte Alegre 7 a 10 3 a 11
Nísia Floresta 2 a 12 1 a 13
Olho-d'Água do Borges 1 a 2 1 a 3
Paraná   1 a 3
Parazinho 2 a 10 1 a 12
Parnamirim 2 a 12 1 a 13
Passagem 7 a 8 4 a 11
Patu   1 a 3
Pau dos Ferros   1 a 3
Pedro Velho 6 a 10 3 a 11
Pilões   1 a 2
Portalegre 1 a 2 1 a 3
Pureza 2 a 4 + 7 a 11 1 a 12
Rafael Fernandes   1 a 3
Rafael Godeiro 1 a 2 1 a 3
Riacho da Cruz 1 a 2 1 a 3
Riacho de Santana   1 a 3
Rio do Fogo 2 a 11 1 a 12
Rodolfo Fernandes   1 a 3
Santo Antônio   7 a 8
São Francisco do Oeste   1 a 3
São Gonçalo do Amarante 2 a 12 2 a 13
São José de Mipibu 3 a 11 2 a 13
São Miguel   1 a 3
Senador Georgino Avelino 2 a 12 1 a 13
Serrinha dos Pintos 1 a 2 1 a 3
Severiano Melo   1 a 3
Taboleiro Grande 1 a 2 1 a 3
Taipu   3 a 4 + 8 a 10
Tenente Ananias   1 a 2
Tibau do Sul 2 a 12 1 a 13
Touros 2 a 10 1 a 12
Triunfo Potiguar   1 a 2
Umarizal 1 a 2 1 a 3
Várzea   4 a 10
Venha-Ver   1 a 3
Vera Cruz 7 a 10 3 a 11
Viçosa 1 a 2 1 a 3
Vila Flor 2 a 12 1 a 13
     

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1