Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 244/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 244, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Sergipe, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude. Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5 a 8 ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Além disso, o girassol caracteriza- se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico situam-se entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios.

Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo do girassol no Estado, em condições de baixo risco climático.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 166 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n):

I (n < 110 dias ),

II (110 dias < n < 120 dias) e

III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência;

crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente;

e g) Deficiência hídrica anual: realizadas simulações para períodos decendiais de plantio.

Foram calculados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água (ISNA), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica da estação pluviométrica considerada.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55 com freqüência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar igual ou maior do que 19º C.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA: Aguará 3, Aguará 4, Aguará 6 e VDH 485.

DOW AGROSCIENCES: MG2.

EMBRAPA: BRS 323 e Embrapa 122.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: ATOMIC, Helio 250, Helio 251, Helio 253, Helio 358, Helio 360, Helio 861 e Helio 863.

GRUPO II

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA: Charrua, Olisun 3, Olisun 5 e VDH 487.

DOW AGROSCIENCES: M734.

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL e NUTRISSOL.

NIDERA SEMENTES: PARAISO 22.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A e Syn 039A.

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 042 e Syn 045.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu   2 a 3
Água Nova 1 a 2 1 a 4
Alexandria   1 a 4
Almino Afonso 1 a 3 1 a 5
Antônio Martins 1 a 2 1 a 4
Apodi 1 a 2 1 a 5
Arês 3 a 14 3 a 14
Baía Formosa 3 a 14 3 a 14
Baraúna   2 a 3
Bom Jesus 4 a 13 4 a 14
Brejinho 9 a 11 5 a 13
Campo Grande   2 a 3
Canguaretama 3 a 14 3 a 14
Caraúbas   1 a 5
Ceará-Mirim 4 a 14 3 a 14
Coronel João Pessoa 1 a 2 1 a 4
Doutor Severiano   1 a 4
Encanto   1 a 4
Espírito Santo 8 a 12 4 a 13
Extremoz 4 a 14 3 a 14
Felipe Guerra   1 a 5
Francisco Dantas 1 a 2 1 a 4
Frutuoso Gomes 1 a 2 1 a 5
Goianinha 3 a 13 3 a 14
Governador Dix-Sept Rosado   2 a 3
Ielmo Marinho   4 a 12
Itaú 1 a 2 1 a 4
Jandaíra 3 a 11 3 a 14
Janduís   1 a 4
João Dias 1 a 2 1 a 4
José da Penha   1 a 4
Jundiá 9 a 11 5 a 13
Lagoa de Pedras 9 a 10 8 a 12
Lucrécia 1 a 2 1 a 5
Luís Gomes   1 a 4
Macaíba 4 a 13 4 a 14
Major Sales   1 a 4
Marcelino Vieira   1 a 4
Martins 1 a 4 1 a 5
Maxaranguape 3 a 13 3 a 14
Messias Targino 1 a 2 1 a 4
Montanhas 10 a 11 8 a 12
Monte Alegre 9 a 12 4 a 13
Mossoró   2 a 3
Nísia Floresta 3 a 14 3 a 14
Nova Cruz   9 a 11
Olho-d'Água do Borges 1 a 2 1 a 5
Paraná   1 a 4
Parazinho 3 a 11 3 a 14
Parnamirim 3 a 14 3 a 14
Passagem 9 a 10 5 a 12
Patu 1 a 3 1 a 5
Pau dos Ferros 1 a 2 1 a 4
Pedro Velho 8 a 12 4 a 14
Pilões   1 a 4
Portalegre 1 a 4 1 a 5
Pureza 3 a 12 3 a 14
Rafael Fernandes 1 a 2 1 a 4
Rafael Godeiro 1 a 3 1 a 5
Riacho da Cruz 1 a 3 1 a 5
Riacho de Santana 1 a 2 1 a 4
Rio do Fogo 3 a 13 3 a 14
Rodolfo Fernandes 1 a 2 1 a 4
Santo Antônio   9 a 11
São Francisco do Oeste 1 a 2 1 a 4
São Gonçalo do Amarante 4 a 14 3 a 14
São José de Mipibu 4 a 13 3 a 14
São Miguel   1 a 4
Senador Georgino Avelino 3 a 14 3 a 14
Serrinha dos Pintos 1 a 2 1 a 4
Severiano Melo 1 a 2 1 a 4
Taboleiro Grande 1 a 3 1 a 4
Taipu   4 a 12
Tenente Ananias   1 a 4
Tibau do Sul 3 a 14 3 a 14
Touros 3 a 11 3 a 14
Triunfo Potiguar   2 a 3
Umarizal 1 a 3 1 a 5
Várzea 9 a 10 5 a 12
Venha-Ver 1 a 2 1 a 4
Vera Cruz 8 a 11 4 a 12
Viçosa 1 a 4 1 a 5
Vila Flor 3 a 14 3 a 14

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu   1 a 2
Água Nova 1 a 2 1 a 3
Alexandria   1 a 3
Almino Afonso 1 a 2 1 a 4
Antônio Martins 1 a 2 1 a 3
Apodi 1 a 2 1 a 4
Arês 2 a 13 2 a 14
Baía Formosa 2 a 13 2 a 14
Baraúna   1 a 3
Bom Jesus 3 a 12 3 a 13
Brejinho 8 a 10 4 a 12
Campo Grande   1 a 2
Canguaretama 2 a 13 2 a 14
Caraúbas   1 a 4
Ceará-Mirim 3 a 13 2 a 14
Coronel João Pessoa 1 a 2 1 a 3
Doutor Severiano   1 a 3
Encanto 1 a 2 1 a 3
Espírito Santo 7 a 10 4 a 12
Extremoz 3 a 13 2 a 14
Felipe Guerra   1 a 4
Francisco Dantas 1 a 2 1 a 3
Frutuoso Gomes 1 a 3 1 a 4
Goianinha 3 a 12 2 a 14
Governador Dix-Sept Rosado   1 a 3
Ielmo Marinho   4 a 11
Itaú 1 a 2 1 a 3
Jandaíra 3 a 10 2 a 13
Janduís   1 a 3
João Dias 1 a 2 1 a 3
José da Penha   1 a 3
Jundiá 8 a 10 4 a 12
Lagoa de Pedras 7 a 8 7 a 11
Lucrécia 1 a 3 1 a 4
Luís Gomes   1 a 3
Macaíba 3 a 12 3 a 13
Major Sales   1 a 3
Marcelino Vieira   1 a 3
Martins 1 a 3 1 a 4
Maxaranguape 3 a 13 2 a 13
Messias Targino 1 a 2 1 a 3
Montanhas 8 a 9 8 a 11
Monte Alegre 7 a 10 4 a 12
Mossoró   1 a 2
Nísia Floresta 2 a 13 2 a 14
Nova Cruz   9 a 10
Olho-d'Água do Borges 1 a 2 1 a 4
Paraná   1 a 3
Parazinho 3 a 10 2 a 13
Parnamirim 3 a 13 2 a 14
Passagem 8 a 9 4 a 11
Patu 1 a 2 1 a 4
Pau dos Ferros 1 a 2 1 a 3
Pedro Velho 7 a 10 4 a 13
Pilões   1 a 3
Portalegre 1 a 3 1 a 4
Pureza 3 a 12 2 a 13
Rafael Fernandes 1 a 2 1 a 3
Rafael Godeiro 1 a 3 1 a 4
Riacho da Cruz 1 a 2 1 a 4
Riacho de Santana 1 a 2 1 a 3
Rio do Fogo 3 a 12 2 a 13
Rodolfo Fernandes 1 a 2 1 a 3
Santo Antônio   8 a 10
São Francisco do Oeste 1 a 2 1 a 3
São Gonçalo do Amarante 3 a 13 2 a 14
São José de Mipibu 3 a 12 3 a 14
São Miguel   1 a 3
Senador Georgino Avelino 2 a 13 2 a 14
Serrinha dos Pintos 1 a 2 1 a 3
Severiano Melo 1 a 2 1 a 3
Taboleiro Grande 1 a 2 1 a 3
Taipu   3 a 11
Tenente Ananias   1 a 3
Tibau do Sul 2 a 13 2 a 14
Touros 3 a 10 2 a 13
Triunfo Potiguar   1 a 2
Umarizal 1 a 3 1 a 4
Várzea 8 a 9 4 a 11
Venha-Ver   1 a 3
Vera Cruz 7 a 10 4 a 11
Viçosa 1 a 3 1 a 4
Vila Flor 2 a 13 2 a 14

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Nova   1 a 3
Alexandria   1 a 2
Almino Afonso 1 a 2 1 a 3
Antônio Martins   1 a 2
Apodi   1 a 3
Arês 2 a 12 1 a 13
Baía Formosa 2 a 12 1 a 13
Bom Jesus 3 a 11 2 a 12
Brejinho 7 a 10 6 a 11
Canguaretama 2 a 12 1 a 13
Caraúbas   1 a 2
Ceará-Mirim 2 a 12 1 a 13
Coronel João Pessoa   1 a 3
Doutor Severiano   1 a 3
Encanto   1 a 3
Espírito Santo 7 a 10 3 a 11
Extremoz 2 a 12 1 a 13
Felipe Guerra   1 a 2
Francisco Dantas 1 a 2 1 a 3
Frutuoso Gomes 1 a 2 1 a 3
Goianinha 2 a 11 2 a 13
Ielmo Marinho   3 a 10
Itaú   1 a 3
Jandaíra 2 a 10 1 a 12
Janduís   1 a 2
João Dias   1 a 2
José da Penha   1 a 3
Jundiá 7 a 10 3 a 11
Lagoa de Pedras   7 a 10
Lucrécia 1 a 2 1 a 3
Luís Gomes   1 a 3
Macaíba 3 a 11 2 a 12
Major Sales   1 a 3
Marcelino Vieira   1 a 2
Martins 1 a 2 1 a 3
Maxaranguape 2 a 12 1 a 13
Messias Targino   1 a 2
Montanhas   7 a 10
Monte Alegre 7 a 10 3 a 11
Nísia Floresta 2 a 12 1 a 13
Olho-d'Água do Borges 1 a 2 1 a 3
Paraná   1 a 3
Parazinho 2 a 10 1 a 12
Parnamirim 2 a 12 1 a 13
Passagem 7 a 8 4 a 11
Patu   1 a 3
Pau dos Ferros   1 a 3
Pedro Velho 6 a 10 3 a 11
Pilões   1 a 2
Portalegre 1 a 2 1 a 3
Pureza 2 a 4 + 7 a 11 1 a 12
Rafael Fernandes   1 a 3
Rafael Godeiro 1 a 2 1 a 3
Riacho da Cruz 1 a 2 1 a 3
Riacho de Santana   1 a 3
Rio do Fogo 2 a 11 1 a 12
Rodolfo Fernandes   1 a 3
Santo Antônio   7 a 8
São Francisco do Oeste   1 a 3
São Gonçalo do Amarante 2 a 12 2 a 13
São José de Mipibu 3 a 11 2 a 13
São Miguel   1 a 3
Senador Georgino Avelino 2 a 12 1 a 13
Serrinha dos Pintos 1 a 2 1 a 3
Severiano Melo   1 a 3
Taboleiro Grande 1 a 2 1 a 3
Ta i p u   3 a 4 + 8 a 10
Tenente Ananias   1 a 2
Tibau do Sul 2 a 12 1 a 13
Touros 2 a 10 1 a 12
Triunfo Potiguar   1 a 2
Umarizal 1 a 2 1 a 3
Várzea   4 a 10
Venha-Ver   1 a 3
Vera Cruz 7 a 10 3 a 11
Viçosa 1 a 2 1 a 3
Vila Flor 2 a 12 1 a 13

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1