Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 150/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 150, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado do Ceará, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 190 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 13 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias < n > 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril
 
Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CCA/UFC: Sempre Verde

EMBRAPA: BRS Novaera, BRS Pujante.

GRUPO II

CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS Guariba, BRS Marataoã, BRS Pajeu e Patativa.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Ceará obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaiara 1 a 6 1 a 8
Acarape 4 a 8 2 a 9
Acaraú 1 a 8 1 a 9
Acopiara 3 a 7 2 a 8
Aiuaba 3 a 5 3 a 7
Alcântaras 1 a 9 1 a 9
Altaneira 1 a 7 1 a 8
Alto Santo 4 a 5 4 a 6
Amontada 3 a 8 2 a 8
Antonina do Norte 3 a 5 3 a 7
Apuiarés 4 a 6 4 a 8
Aquiraz 3 a 9 2 a 9
Aracati 4 a 5 4 a 7
Aracoiaba 4 a 8 4 a 9
Ararendá 3 a 7 3 a 8
Araripe 1 a 7 1 a 8
Aratuba 1 a 9 1 a 9
Arneiroz 4 a 5 3 a 7
Assaré 1 a 6 1 a 8
Aurora 1 a 7 1 a 8
Baixio 3 a 6 2 a 7
Banabuiú 6 a 7 4 a 8
Barbalha 1 a 7 1 a 8
Barreira 4 a 8 4 a 9
Barro 1 a 7 1 a 8
Barroquinha 1 a 8 1 a 9
Baturité 1 a 9 1 a 9
Beberibe 4 a 7 4 a 8
Bela Cruz 2 a 8 1 a 8
Boa Viagem 4 a 8 4 a 9
Brejo Santo 1 a 6 1 a 7
Camocim 1 a 9 1 a 9
Campos Sales 2 a 6 1 a 7
Canindé 3 a 8 2 a 9
Capistrano 2 a 9 1 a 9
Caridade 1 a 9 1 a 9
Cariré 1 a 8 1 a 9
Caririaçu 1 a 7 1 a 8
Cariús 1 a 7 1 a 8
Carnaubal 1 a 9 1 a 9
Cascavel 4 a 8 4 a 9
Catarina 3 a 7 2 a 9
Catunda 4 a 7 4 a 8
Caucaia 2 a 9 1 a 9
Cedro 1 a 6 1 a 8
Chaval 1 a 8 1 a 9
Choró 4 a 7 3 a 9
Chorozinho 4 a 8 4 a 9
Coreaú 1 a 9 1 a 9
Crateús 4 a 7 3 a 8
Crato 1 a 7 1 a 8
Croatá 3 a 8 1 a 9
Cruz 2 a 8 1 a 8
Deputado Irapuan Pinheiro 5 a 6 4 a 8
Ererê 7 a 8 4 a 8
Eusébio 2 a 9 2 a 9
Farias Brito 1 a 7 1 a 8
Forquilha 3 a 6 2 a 7
Fortaleza 2 a 9 1 a 9
Fortim 4 a 5 3 a 7
Frecheirinha 1 a 9 1 a 9
General Sampaio 4 a 6 4 a 8
Graça 1 a 9 1 a 9
Granja 1 a 9 1 a 9
Granjeiro 1 a 7 1 a 8
Groaíras 3 a 6 2 a 7
Guaiúba 2 a 9 1 a 9
Guaraciaba do Norte 1 a 9 1 a 9
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9
Hidrolândia 3 a 8 1 a 8
Horizonte 4 a 8 4 a 9
Ibaretama 4 a 5 3 a 9
Ibiapina 1 a 9 1 a 9
Ibicuitinga 4 a 5 4 a 8
Icapuí 4 a 6 4 a 8
Icó 4 a 5 3 a 8
Iguatu 3 a 6 1 a 8
Independência 4 a 5 3 a 7
Ipaporanga 4 a 7 3 a 8
Ipaumirim 3 a 7 2 a 7
Ipu 1 a 9 1 a 9
Ipueiras 3 a 8 1 a 9
Iracema   4 a 8
Irauçuba 4 a 5 4 a 7
Itaiçaba   4 a 6
Itaitinga 2 a 9 2 a 9
Itapagé 2 a 8 1 a 9
Itapipoca 2 a 8 1 a 9
Itapiúna 2 a 8 2 a 9
Itarema 1 a 8 1 a 9
Itatira 4 a 8 4 a 9
Jaguaretama   4 a 8
Jaguaribara 4 a 5 4 a 8
Jaguaribe 4 a 5 4 a 8
Jaguaruana   4 a 6
Jardim 1 a 6 1 a 7
Jati 1 a 6 1 a 6
Jijoca de Jericoacoara 1 a 8 1 a 8
Juazeiro do Norte 1 a 7 1 a 8
Jucás 1 a 6 1 a 8
Lavras da Mangabeira 1 a 7 1 a 8
Limoeiro do Norte 4 a 5 4 a 8
Madalena 4 a 5 4 a 8
Maracanaú 2 a 9 1 a 9
Maranguape 1 a 9 1 a 9
Marco 1 a 8 1 a 8
Martinópole 1 a 8 1 a 9
Massapê 1 a 9 1 a 9
Mauriti 1 a 6 1 a 7
Meruoca 1 a 9 1 a 9
Milagres 1 a 7 1 a 7
Milhã 7 a 8 4 a 9
Miraíma 4 a 6 4 a 8
Missão Velha 1 a 7 1 a 8
Mombaça 5 a 8 4 a 9
Monsenhor Tabosa 4 a 8 4 a 9
Morada Nova 4 a 5 4 a 8
Moraújo 1 a 8 1 a 9
Morrinhos 3 a 8 3 a 8
Mucambo 1 a 9 1 a 9
Mulungu 1 a 9 1 a 9
Nova Olinda 1 a 6 1 a 8
Nova Russas 4 a 8 4 a 8
Novo Oriente 3 a 6 3 a 7
Ocara 4 a 6 4 a 8
Orós 3 a 4 3 a 8
Pacajus 4 a 8 4 a 9
Pacatuba 2 a 9 2 a 9
Pacoti 1 a 9 1 a 9
Pacujá 1 a 8 1 a 9
Palhano   4 a 6
Palmácia 1 a 9 1 a 9
Paracuru 3 a 8 2 a 9
Paraipaba 3 a 9 2 a 9
Parambu   3 a 7
Paramoti 4 a 5 4 a 8
Pedra Branca 4 a 8 4 a 9
Penaforte 1 a 5 1 a 6
Pentecoste 4 a 8 2 a 8
Pereiro 4 a 8 3 a 9
Pindoretama 4 a 8 4 a 9
Piquet Carneiro 4 a 6 4 a 8
Pires Ferreira 1 a 8 1 a 9
Poranga 3 a 8 2 a 9
Porteiras 1 a 6 1 a 7
Potengi 1 a 6 1 a 8
Potiretama   4 a 8
Quiterianópolis 3 a 4 1 a 8
Quixadá 4 a 5 4 a 8
Quixelô 5 a 6 4 a 9
Quixeramobim 4 a 8 4 a 8
Quixeré   4 a 6
Redenção 1 a 9 1 a 9
Reriutaba 1 a 9 1 a 9
Russas 4 a 5 4 a 7
Saboeiro 3 a 5 3 a 7
Salitre 1 a 6 1 a 7
Santa Quitéria 3 a 8 2 a 9
Santana do Acaraú 1 a 8 1 a 9
Santana do Cariri 1 a 7 1 a 8
São Benedito 1 a 9 1 a 9
São Gonçalo do Amarante 2 a 8 2 a 8
São João do Jaguaribe 4 a 5 4 a 8
São Luís do Curu 4 a 8 2 a 8
Senador Pompeu 4 a 8 4 a 9
Senador Sá 1 a 8 1 a 9
Sobral 1 a 8 1 a 9
Solonópole   4 a 8
Tabuleiro do Norte   4 a 6
Tamboril 4 a 6 4 a 8
Tarrafas 3 a 6 2 a 7
Tauá   3 a 7
Tejuçuoca 4 a 6 4 a 8
Tianguá 1 a 9 1 a 9
Trairi 3 a 9 2 a 9
Tururu 2 a 8 2 a 9
Ubajara 1 a 9 1 a 9
Umari 4 a 6 3 a 7
Umirim 2 a 8 2 a 8
Uruburetama 1 a 8 1 a 9
Uruoca 1 a 8 1 a 9
Varjota 2 a 8 1 a 9
Várzea Alegre 1 a 7 1 a 8
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaiara 1 a 6 1 a 7
Acarape 3 a 7 1 a 8
Acaraú 1 a 7 1 a 8
Acopiara 2 a 7 1 a 8
Aiuaba 2 a 4 2 a 6
Alcântaras 1 a 8 1 a 9
Altaneira 1 a 6 1 a 8
Alto Santo   3 a 5
Amontada 2 a 7 1 a 8
Antonina do Norte 2 a 5 2 a 6
Apuiarés 3 a 6 3 a 7
Aquiraz 2 a 8 1 a 9
Aracati 4 a 5 3 a 6
Aracoiaba 3 a 8 2 a 8
Ararendá 2 a 7 1 a 7
Araripe 1 a 6 1 a 7
Aratuba 1 a 9 1 a 9
Arneiroz 3 a 5 2 a 6
Assaré 1 a 6 1 a 7
Aurora 1 a 6 1 a 7
Baixio 1 a 5 1 a 7
Banabuiú 5 a 6 3 a 7
Barbalha 1 a 6 1 a 7
Barreira 4 a 7 3 a 7
Barro 1 a 6 1 a 7
Barroquinha 1 a 8 1 a 8
Baturité 1 a 9 1 a 9
Beberibe 3 a 6 3 a 7
Bela Cruz 1 a 7 1 a 7
Boa Viagem 3 a 7 3 a 8
Brejo Santo 1 a 5 1 a 7
Camocim 1 a 8 1 a 8
Campos Sales 1 a 5 1 a 6
Canindé 2 a 7 2 a 8
Capistrano 1 a 8 1 a 9
Caridade 1 a 9 1 a 9
Cariré 1 a 7 1 a 8
Caririaçu 1 a 7 1 a 7
Cariús 1 a 6 1 a 7
Carnaubal 1 a 9 1 a 9
Cascavel 3 a 7 3 a 8
Catarina 2 a 6 1 a 8
Catunda 3 a 7 3 a 8
Caucaia 1 a 8 1 a 9
Cedro 1 a 5 1 a 7
Chaval 1 a 8 1 a 8
Choró 3 a 7 2 a 8
Chorozinho 3 a 7 3 a 8
Coreaú 1 a 8 1 a 9
Crateús 3 a 6 3 a 7
Crato 1 a 6 1 a 7
Croatá 2 a 7 1 a 8
Cruz 1 a 7 1 a 8
Deputado Irapuan Pinheiro 4 a 5 3 a 7
Ererê 6 a 7 3 a 8
Eusébio 1 a 8 1 a 9
Farias Brito 1 a 6 1 a 7
Forquilha 2 a 5 1 a 6
Fortaleza 1 a 9 1 a 9
Fortim 3 a 5 3 a 6
Frecheirinha 1 a 8 1 a 9
General Sampaio 3 a 6 3 a 7
Graça 1 a 9 1 a 9
Granja 1 a 8 1 a 9
Granjeiro 1 a 6 1 a 7
Groaíras 2 a 5 1 a 6
Guaiúba 1 a 8 1 a 9
Guaraciaba do Norte 1 a 9 1 a 9
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9
Hidrolândia 2 a 7 1 a 8
Horizonte 3 a 7 3 a 8
Ibaretama 3 a 6 3 a 8
Ibiapina 1 a 9 1 a 9
Ibicuitinga 4 a 5 3 a 7
Icapuí 4 a 5 3 a 7
Icó 3 a 5 1 a 7
Iguatu 2 a 7 1 a 7
Independência 3 a 4 3 a 6
Ipaporanga 3 a 7 2 a 8
Ipaumirim 3 a 6 1 a 7
Ipu 1 a 8 1 a 8
Ipueiras 3 a 7 1 a 8
Iracema   3 a 6
Irauçuba 3 a 5 3 a 6
Itaiçaba 4 a 5 4 a 5
Itaitinga 2 a 8 1 a 9
Itapagé 1 a 7 1 a 8
Itapipoca 1 a 7 1 a 8
Itapiúna 1 a 8 1 a 8
Itarema 1 a 8 1 a 8
Itatira 4 a 8 3 a 9
Jaguaretama   4 a 7
Jaguaribara   4 a 5
Jaguaribe   3 a 7
Jaguaruana   3 a 5
Jardim 1 a 5 1 a 6
Jati 1 a 5 1 a 6
Jijoca de Jericoacoara 1 a 7 1 a 7
Juazeiro do Norte 1 a 6 1 a 7
Jucás 1 a 6 1 a 7
Lavras da Mangabeira 1 a 6 1 a 7
Limoeiro do Norte   3 a 7
Madalena 4 a 7 3 a 8
Maracanaú 1 a 8 1 a 9
Maranguape 1 a 9 1 a 9
Marco 1 a 7 1 a 7
Martinópole 1 a 7 1 a 8
Massapê 1 a 8 1 a 9
Mauriti 1 a 6 1 a 7
Meruoca 1 a 8 1 a 9
Milagres 1 a 6 1 a 7
Milhã 5 a 7 4 a 8
Miraíma 3 a 6 3 a 7
Missão Velha 1 a 6 1 a 7
Mombaça 3 a 7 3 a 8
Monsenhor Tabosa 3 a 7 3 a 8
Morada Nova 3 a 4 3 a 7
Moraújo 1 a 8 1 a 8
Morrinhos 2 a 7 2 a 7
Mucambo 1 a 9 1 a 9
Mulungu 1 a 9 1 a 9
Nova Olinda 1 a 6 1 a 7
Nova Russas 3 a 7 1 a 7
Novo Oriente 3 a 5 2 a 6
Ocara 4 a 6 3 a 7
Orós 4 a 5 2 a 7
Pacajus 3 a 7 3 a 8
Pacatuba 1 a 8 1 a 9
Pacoti 1 a 9 1 a 9
Pacujá 1 a 7 1 a 8
Palhano 4 a 5 4 a 5
Palmácia 1 a 9 1 a 9
Paracuru 3 a 8 1 a 9
Paraipaba 3 a 8 3 a 9
Parambu 2 a 4 2 a 6
Paramoti 3 a 6 3 a 7
Pedra Branca 3 a 8 3 a 8
Penaforte 1 a 4 1 a 5
Pentecoste 3 a 7 1 a 8
Pereiro 3 a 7 2 a 8
Pindoretama 3 a 7 3 a 9
Piquet Carneiro 4 a 7 3 a 7
Pires Ferreira 1 a 7 1 a 8
Poranga 3 a 7 1 a 8
Porteiras 1 a 5 1 a 7
Potengi 1 a 6 1 a 7
Potiretama   3 a 6
Quiterianópolis 2 a 5 1 a 6
Quixadá 3 a 5 3 a 7
Quixelô 5 a 7 2 a 8
Quixeramobim 4 a 6 3 a 8
Quixeré   4 a 7
Redenção 1 a 8 1 a 9
Reriutaba 1 a 8 1 a 8
Russas 4 a 5 4 a 7
Saboeiro 2 a 5 2 a 6
Salitre 1 a 5 1 a 7
Santa Quitéria 2 a 7 1 a 8
Santana do Acaraú 1 a 7 1 a 8
Santana do Cariri 1 a 6 1 a 7
São Benedito 1 a 9 1 a 9
São Gonçalo do Amarante 3 a 7 1 a 8
São João do Jaguaribe   3 a 7
São Luís do Curu 3 a 7 3 a 8
Senador Pompeu 3 a 7 3 a 8
Senador Sá 1 a 7 1 a 8
Sobral 1 a 7 1 a 8
Solonópole 4 a 5 4 a 7
Tabuleiro do Norte   3 a 7
Tamboril 3 a 5 3 a 7
Tarrafas 2 a 5 1 a 7
Tauá 3 a 5 2 a 7
Tejuçuoca 3 a 6 3 a 7
Tianguá 1 a 9 1 a 9
Trairi 2 a 8 1 a 9
Tururu 2 a 7 1 a 8
Ubajara 1 a 9 1 a 9
Umari 3 a 5 1 a 7
Umirim 2 a 7 1 a 8
Uruburetama 1 a 7 1 a 8
Uruoca 1 a 7 1 a 8
Varjota 1 a 7 1 a 8
Várzea Alegre 1 a 6 1 a 7
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaiara 1 a 5 1 a 6
Acarape 2 a 6 1 a 7
Acaraú 1 a 7 1 a 7
Acopiara 1 a 6 1 a 7
Aiuaba 1 a 4 1 a 5
Alcântaras 1 a 7 1 a 8
Altaneira 1 a 6 1 a 7
Alto Santo   2 a 4
Amontada 1 a 6 1 a 7
Antonina do Norte 1 a 4 1 a 5
Apuiarés 3 a 5 2 a 6
Aquiraz 1 a 7 1 a 8
Aracati 3 a 4 2 a 5
Aracoiaba 2 a 7 2 a 7
Ararendá 1 a 6 1 a 7
Araripe 1 a 5 1 a 6
Aratuba 1 a 9 1 a 9
Arneiroz   1 a 5
Assaré 1 a 5 1 a 6
Aurora 1 a 5 1 a 6
Baixio 1 a 5 1 a 6
Banabuiú 4 a 5 2 a 6
Barbalha 1 a 5 1 a 6
Barreira 3 a 6 3 a 7
Barro 1 a 5 1 a 6
Barroquinha 1 a 6 1 a 7
Baturité 1 a 9 1 a 9
Beberibe 2 a 5 2 a 6
Bela Cruz 1 a 6 1 a 7
Boa Viagem 3 a 6 2 a 7
Brejo Santo 1 a 5 1 a 6
Camocim 1 a 7 1 a 8
Campos Sales 1 a 5 1 a 5
Canindé 1 a 7 1 a 7
Capistrano 1 a 7 1 a 9
Caridade 1 a 9 1 a 9
Cariré 1 a 7 1 a 7
Caririaçu 1 a 6 1 a 7
Cariús 1 a 5 1 a 6
Carnaubal 1 a 8 1 a 9
Cascavel 2 a 6 2 a 7
Catarina 1 a 6 1 a 7
Catunda 2 a 6 2 a 7
Caucaia 1 a 7 1 a 9
Cedro 1 a 5 1 a 6
Chaval 1 a 7 1 a 7
Choró 2 a 6 1 a 7
Chorozinho 3 a 6 2 a 7
Coreaú 1 a 7 1 a 8
Crateús 2 a 5 2 a 6
Crato 1 a 6 1 a 6
Croatá 1 a 6 1 a 7
Cruz 1 a 6 1 a 7
Deputado Irapuan Pinheiro 3 a 4 2 a 6
Ererê 5 a 6 2 a 7
Eusébio 1 a 7 1 a 9
Farias Brito 1 a 5 1 a 6
Forquilha 1 a 5 1 a 6
Fortaleza 1 a 9 1 a 9
Fortim 3 a 4 2 a 5
Frecheirinha 1 a 8 1 a 8
General Sampaio 3 a 5 2 a 6
Graça 1 a 9 1 a 9
Granja 1 a 8 1 a 8
Granjeiro 1 a 6 1 a 6
Groaíras 1 a 5 1 a 6
Guaiúba 1 a 7 1 a 8
Guaraciaba @ ¿¿2Ffont> 1 a 8 1 a 9
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9
Hidrolândia 1 a 6 1 a 7
Horizonte 2 a 6 1 a 7
Ibaretama 2 a 5 2 a 7
Ibiapina 1 a 9 1 a 9
Ibicuitinga 3 a 4 2 a 6
Icapuí 3 a 4 2 a 6
Icó 3 a 5 1 a 6
Iguatu 1 a 6 1 a 6
Independência 2 a 3 2 a 5
Ipaporanga 2 a 6 2 a 7
Ipaumirim 2 a 5 1 a 6
Ipu 1 a 7 1 a 8
Ipueiras 2 a 6 1 a 7
Iracema   2 a 5
Irauçuba 3 a 4 2 a 6
Itaiçaba 3 a 4 3 a 5
Itaitinga 1 a 8 1 a 8
Itapagé 1 a 6 1 a 7
Itapipoca 1 a 7 1 a 7
Itapiúna 1 a 7 1 a 8
Itarema 1 a 7 1 a 8
Itatira 2 a 7 2 a 8
Jaguaretama 4 a 5 3 a 6
Jaguaribara   3 a 5
Jaguaribe   2 a 6
Jaguaruana   3 a 5
Jardim 1 a 5 1 a 5
Jati 1 a 4 1 a 5
Jijoca de Jericoacoara 1 a 6 1 a 7
Juazeiro do Norte 1 a 5 1 a 6
Jucás 1 a 5 1 a 6
Lavras da Mangabeira 1 a 5 1 a 6
Limoeiro do Norte   3 a 6
Madalena   3 a 7
Maracanaú 1 a 8 1 a 9
Maranguape 1 a 9 1 a 9
Marco 1 a 6 1 a 7
Martinópole 1 a 7 1 a 7
Massapê 1 a 7 1 a 8
Mauriti 1 a 5 1 a 6
Meruoca 1 a 8 1 a 9
Milagres 1 a 5 1 a 6
Milhã 5 a 6 3 a 7
Miraíma 2 a 5 2 a 6
Missão Velha 1 a 5 1 a 6
Mombaça 2 a 6 2 a 7
Monsenhor Tabosa 3 a 6 2 a 7
Morada Nova 3 a 4 2 a 6
Moraújo 1 a 7 1 a 8
Morrinhos 2 a 5 2 a 6
Mucambo 1 a 8 1 a 9
Mulungu 1 a 9 1 a 9
Nova Olinda 1 a 5 1 a 6
Nova Russas 2 a 6 2 a 7
Novo Oriente 2 a 4 2 a 5
Ocara 3 a 5 3 a 6
Orós 3 a 4 1 a 6
Pacajus 2 a 6 1 a 7
Pacatuba 1 a 7 1 a 8
Pacoti 1 a 9 1 a 9
Pacujá 1 a 7 1 a 7
Palhano 3 a 4 3 a 5
Palmácia 1 a 9 1 a 9
Paracuru 2 a 8 1 a 9
Paraipaba 2 a 7 1 a 9
Parambu 1 a 3 1 a 5
Paramoti 3 a 4 2 a 6
Pedra Branca 2 a 6 2 a 8
Penaforte 1 a 3 1 a 5
Pentecoste 2 a 6 1 a 7
Pereiro 2 a 6 1 a 7
Pindoretama 2 a 7 2 a 8
Piquet Carneiro 3 a 5 2 a 6
Pires Ferreira 1 a 7 1 a 7
Poranga 2 a 6 1 a 7
Porteiras 1 a 5 1 a 6
Potengi 1 a 5 1 a 6
Potiretama   2 a 5
Quiterianópolis 2 a 4 1 a 5
Quixadá 2 a 5 2 a 7
Quixelô 4 a 5 1 a 7
Quixeramobim 3 a 6 3 a 7
Quixeré   3 a 5
Redenção 1 a 7 1 a 9
Reriutaba 1 a 7 1 a 8
Russas 3 a 4 3 a 5
Saboeiro 2 a 4 1 a 5
Salitre 1 a 5 1 a 6
Santa Quitéria 1 a 6 1 a 7
Santana do Acaraú 1 a 7 1 a 7
Santana do Cariri 1 a 5 1 a 6
São Benedito 1 a 9 1 a 9
São Gonçalo do Amarante 1 a 6 1 a 7
São João do Jaguaribe   2 a 4
São Luís do Curu 2 a 6 1 a 7
Senador Pompeu 3 a 6 2 a 7
Senador Sá 1 a 6 1 a 7
Sobral 1 a 6 1 a 7
Solonópole   3 a 6
Tabuleiro do Norte   2 a 5
Tamboril 3 a 5 2 a 6
Tarrafas 1 a 5 1 a 6
Tauá 2 a 4 1 a 6
Tejuçuoca 2 a 5 2 a 6
Tianguá 1 a 9 1 a 9
Trairi 1 a 7 1 a 8
Tururu 1 a 7 1 a 7
Ubajara 1 a 9 1 a 9
Umari 2 a 5 1 a 6
Umirim 1 a 6 1 a 7
Uruburetama 1 a 7 1 a 7
Uruoca 1 a 7 1 a 7
Varjota 1 a 6 1 a 7
Várzea Alegre 1 a 5 1 a 6
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9


D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1