Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 141/2013
15/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 141, DE 12 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de melancia no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 266/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 266/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A melancia (Citrullus lanatus), originária do continente africano, é uma planta anual de crescimento rasteiro, pertencente à família das cucurbitáceas.

A produtividade da cultura vem apresentando, nos últimos anos, grande incremento devido, principalmente, aos cultivos conduzidos com irrigação.

Os elementos climáticos de maior relevância para o cultivo da melancia em regime de sequeiro são temperatura, umidade relativa do ar, pluviosidade e fotoperíodo.

Clima ameno a quente, dias longos e baixa umidade relativa do ar favorecem o desenvolvimento da cultura e a qualidade dos frutos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da melancia em regime de sequeiro, no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros nas 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) temperatura do ar: utilizados os valores médios de temperatura nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fases fenológicas: para efeito de simulação foram consideradas cultivares com ciclo médio de 80 dias e as seguintes fases fenológicas: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de frutos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura: utilizados dados obtidos experimentalmente e constantes da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40, 50 e 60 mm, respectivamente.

f) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, florescimento/enchimento do fruto e maturação fisiológica/colheita. As cultivares foram classificadas em três grupos:

Grupo I

(n < 70 dias);

Grupo II

(70 dias < n < 80 dias); e

Grupo III

(n > 80 dias).

Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/ enchimento de frutos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram utilizados os seguintes critérios para o cultivo da melancia em regime de sequeiro, em condições de baixo risco climático:

- ISNA maior ou igual a 0,45;

- probabilidade superior a 0,8 de ocorrência de temperatura média anual maior ou igual a 18ºC e - probabilidade superior a 0,8 de ocorrência de temperatura mínima média mensal maior ou igual a 12ºC Foram indicados os municípios que apresentaram, em, no mínimo 20% de seu território, condições de temperatura dentro dos critérios estabelecidos e ISNA maior ou igual a 0,45, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de melancia no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de melancia no Estado, as cultivares de melancia registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS GRUPO I
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Alcinópolis 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Amambaí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anastácio 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anaurilândia 31 a 03 28 a 03 28 a 03
Angélica 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Antônio João 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aparecida do Taboado 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aquidauana 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aral Moreira 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bandeirantes 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bataguassu 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Batayporã 29 a 03 28 a 03 28 a 03
Bela Vista 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bodoquena 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bonito 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Brasilândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Caarapó 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Camapuã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Campo Grande 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Caracol 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Cassilândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Chapadão do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Corguinho 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Coronel Sapucaia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Corumbá 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Costa Rica 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Coxim 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Deodápolis 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Dois Irmãos do Buriti 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Douradina 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Dourados 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Eldorado 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Fátima do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Figueirão 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Glória de Dourados 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Guia Lopes da Laguna 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Iguatemi 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Inocência 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Itaporã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Itaquiraí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ivinhema 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Japorã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jaraguari 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jardim 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jateí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Juti 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ladário 01 a 03 30 a 03 30 a 03
Laguna Carapã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Maracaju 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Miranda 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Mundo Novo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Naviraí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nioaque 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nova Alvorada do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nova Andradina 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Novo Horizonte do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Paranaíba 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Paranhos 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Pedro Gomes 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ponta Porã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Porto Murtinho 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ribas do Rio Pardo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Brilhante 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Negro 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rochedo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Santa Rita do Pardo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
São Gabriel do Oeste 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Selvíria 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sete Quedas 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sidrolândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sonora 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ta c u r u 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Taquarussu 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Te r e n o s 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Três Lagoas 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Vicentina 28 a 03 28 a 03 28 a 03

 

MUNICÍPIOS GRUPO II

PERÍODOS DE PLANTIO

SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Alcinópolis 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Amambaí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anastácio 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anaurilândia 30 a 03 28 a 03 28 a 03
Angélica 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Antônio João 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aparecida do Taboado 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aquidauana 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aral Moreira 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bandeirantes 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bataguassu 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Batayporã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bela Vista 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bodoquena 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bonito 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Brasilândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Caarapó 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Camapuã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Campo Grande 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Caracol 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Cassilândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Chapadão do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Corguinho 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Coronel Sapucaia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Corumbá 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Costa Rica 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Coxim 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Deodápolis 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Dois Irmãos do Buriti 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Douradina 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Dourados 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Eldorado 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Fátima do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Figueirão 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Glória de Dourados 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Guia Lopes da Laguna 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Iguatemi 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Inocência 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Itaporã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Itaquiraí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ivinhema 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Japorã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jaraguari 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jardim 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jateí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Juti 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ladário 30 a 33 + 36 a 03 29 a 03 29 a 03
Laguna Carapã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Maracaju 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Miranda 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Mundo Novo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Naviraí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nioaque 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nova Alvorada do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nova Andradina 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Novo Horizonte do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Paranaíba 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Paranhos 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Pedro Gomes 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ponta Porã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Porto Murtinho 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ribas do Rio Pardo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Brilhante 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Negro 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rochedo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Santa Rita do Pardo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
São Gabriel do Oeste 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Selvíria 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sete Quedas 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sidrolândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sonora 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ta c u r u 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Taquarussu 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Te r e n o s 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Três Lagoas 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Vicentina 28 a 03 28 a 03 28 a 03

 

MUNICÍPIOS

GRUPO III

PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Alcinópolis 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Amambaí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anastácio 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Anaurilândia 29 a 03 28 a 03 28 a 03
Angélica 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Antônio João 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aparecida do Taboado 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aquidauana 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Aral Moreira 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bandeirantes 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bataguassu 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Batayporã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bela Vista 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bodoquena 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Bonito 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Brasilândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Caarapó 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Camapuã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Campo Grande 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Caracol 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Cassilândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Chapadão do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Corguinho 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Coronel Sapucaia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Corumbá 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Costa Rica 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Coxim 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Deodápolis 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Dois Irmãos do Buriti 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Douradina 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Dourados 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Eldorado 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Fátima do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Figueirão 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Glória de Dourados 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Guia Lopes da Laguna 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Iguatemi 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Inocência 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Itaporã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Itaquiraí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ivinhema 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Japorã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jaraguari 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jardim 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Jateí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Juti 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ladário 29 a 32 + 35 a 03 29 a 03 29 a 03
Laguna Carapã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Maracaju 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Miranda 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Mundo Novo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Naviraí 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nioaque 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nova Alvorada do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Nova Andradina 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Novo Horizonte do Sul 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Paranaíba 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Paranhos 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Pedro Gomes 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ponta Porã 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Porto Murtinho 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ribas do Rio Pardo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Brilhante 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Negro 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Rochedo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Santa Rita do Pardo 28 a 03 28 a 03 28 a 03
São Gabriel do Oeste 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Selvíria 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sete Quedas 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sidrolândia 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Sonora 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ta c u r u 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Taquarussu 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Te r e n o s 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Três Lagoas 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Vicentina 28 a 03 28 a 03 28 a 03

D.O.U., 15/07/2013 - Seção 1