Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 344/2011
31/08/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 344, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

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Retificada em 18/04/2017

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de citros no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As espécies do gênero citrus, cultivadas em diferentes regiões do mundo e adaptadas a distintas condições climáticas, contemplam diferentes grupos de plantas tais como: laranja doce e azeda, tangerina, limão, lima acida, toranja e pomelo.

As plantas cítricas apresentam ciclo de desenvolvimento entre seis a dezesseis meses, dependendo da espécie, da variedade e da variação sazonal das condições térmicas e hídricas do local onde a cultura esta instalada.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam na produção das diferentes espécies desse gênero.

Os citros, de um modo geral, apresentam demandas hídricas anuais entre 600 mm e 1300 mm, dependendo da distribuição espacial e temporal da radiação solar, da temperatura do ar, do vento, da umidade do ar, das combinações copa-porta-enxerto, das características hídricas do solo, da sanidade, porte, idade e de fatores ligados ao manejo da cultura.

Deficiências hídricas durante o florescimento são extremamente prejudiciais à cultura, provocando a queda de flores e, conseqüentemente, redução de produção.

Os citros adaptam-se, de um modo geral, a uma larga faixa de temperatura. A temperatura tem efeito no crescimento e desenvolvimento da planta e na qualidade dos frutos, principalmente, na coloração externa e interna, tamanho e sabor. Temperaturas baixas do solo afetam a absorção de nutrientes e de água pelas raízes.

As plantas cítricas normalmente apresentam tolerância a geadas leves, dependendo da variedade, combinação copa/porta-enxerto, idade, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração.

Danos significativos na parte área da planta adulta ocorrem com temperaturas foliares inferiores a -4ºC.

Os maiores danos são provocados pelas geadas tardias, que ocorrem no final do inverno e inicio da primavera, coincidindo com o florescimento e formação inicial dos frutos. Geadas coincidentes com a fase de repouso vegetativo, normalmente, causam poucos danos. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de citros no Estado de Minas Gerais. Essa identificação foi realizada com base na temperatura média anual (Ta) e nos índices de deficiência hídrica anual (DHA).

A deficiência hídrica anual e o balanço hídrico da cultura foram realizados com base em dados climáticos de 438 estações pluviométricas e 58 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo dos citros, em condições de baixo risco climático:

DHA < 130 mm; e

18ºC < Ta < 31ºC.

Consideram-se aptos os municípios que apresentaram no mínimo, 20% de seu território, com condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo dos citros no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de outubro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Minas Gerais, as cultivares de citros registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Abre Campo, Acaiaca, Água Comprida, Aguanil, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia, Antônio Carlos, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araponga, Arapuá, Araújos, Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Astolfo Dutra, Bambuí, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Vale, Betim, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bom Despacho, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Borda da Mata, Botelhos, Brás Pires, Brasópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Caparaó, Capela Nova, Capetinga, Capitólio, Caputira, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Casa Grande, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Cedro do Abaeté, Chácara, Chiador, Cipotânea, Claraval, Cláudio, Coimbra, Comendador Gomes, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Congonhas, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Consolação, Contagem, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Cristais, Cristiano Otoni, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzília, Delfinópolis, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Divino, Divinópolis, Divisa Nova, Dona Eusébia, Dores de Campos, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Durandé, Elói Mendes, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Estrela do Indaiá, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Extrema, Fama, Faria Lemos, Fervedouro, Florestal, Formiga, Fortaleza de Minas, Frutal, Goianá, Gonçalves, Guapé, Guaraciaba, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guaxupé, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, Ibertioga, Ibiá, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipanema, Ipuiúna, Iraí de Minas, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itamarati de Minas, Itanhandu, Itagipe, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Japaraíba, Jeceaba, Jequeri, Jesuânia, João Monlevade, Juatuba, Juiz de Fora, Juruaia, Lagoa da Prata, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lajinha, Lambari, Lamim, Lavras, Lima Duarte, Luisburgo, Luminárias, Luz, Machado, Madre de Deus de Minas, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Mariana, Mário Campos, Maripá de Minas, Martins Soares, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matipó, Matutina, Medeiros, Mercês, Minduri, Miradouro, Miraí, Moeda, Moema, Monsenhor Paulo,Monte Alegre de Minas, Monte Belo, , Monte Santo de Minas, Monte Sião, Morro do Pilar, Munhoz, Muriaé, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Era, Nova Ponte, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Olímpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Pains, Paiva, Pará de Minas, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Tempo, Passos, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedrinópolis, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdigão, Perdizes, PerdõEs, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguinho, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Ponte Nova, Porto Firme, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Presidente Bernardes, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Reduto, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Sabará, Sacramento, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Juliana, Santa Margarida, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Sapucaí, Santa Rosa da Serra, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João Del Rei, São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Varginha, São José do Alegre, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sarzedo, Senador Amaral, Senador Firmino, Senador José Bento, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Sericita, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serrania, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Tabuleiro, Tapira, Teixeiras, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tocos do Moji, Tombos, Três CoraçõEs, Três Pontas, Turvolândia, Ubá, Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Urucânia, Vargem Bonita, Varginha, Veríssimo, Viçosa, Vieiras e Visconde do Rio Branco.

D.O.U., 31/08/2011 - Seção 1