Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 126/1981
19/05/1981

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 126, DE 15 DE MAIO DE 1981

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VIDE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 06/11/2018

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O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista odisposto na Lei nº 6.305 de 15 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 82.110, de 14 deagosto de 1978,

RESOLVE:

I - Aprovar as Normas anexas à presente Portaria, assinadas pelo Presidente daComissão Técnica de Normas e Padrões e pelo Secretário Nacional de Abastecimento, aserem observadas na padronização, classificação, embalagem e apresentação da banana.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portarianº 310, de 02 de outubro de 1980, e as disposições em contrário.

ÂNGELO AMAURY STÁBILE

NORMAS DE IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DA BANANA

1. OBJETIVO

As presentes normas têm por objetivo definir as características de identidade,qualidade, embalagem e apresentação da banana que se destina ao consumo ¿innatura¿.

2. DEFINIÇÃO DO PRODUTO

Entende-se por banana os frutos comestíveis procedentes do gênero Musa,fisiologicamente desenvolvidos, sadios e isentos de substâncias nocivas à saúde, ou queatendam aos percentuais definidos nas presentes normas.

3. CONCEITOS

Para os efeitos destas normas consideram-se:

3.1. Fisiologicamente Desenvolvidos

Aqueles frutos (dedos) que atingiram o estágio de desenvolvimento característico davariedade e estão em condições de serem colhidos.

3.2. Características da Variedade

São os atributos quanto à cor, forma, polpa e tamanho que a identificam.

3.3. Isentos de Substâncias Nocivas à Saúde

Permitidas apenas as tolerâncias previstas na legislação específica.

3.4. Cacho

Conjunto de pencas presas ao engaço.

3.5. Penca

Conjunto de bananas fixadas pela almofada e contendo, no mínimo, 9 (nove) frutos.

3.6. Engaço (raquis)

Ramificação central que serve de suporte para as pencas

3.7. Almofada

Ponto de reunião dos pedúnculos e que serve para fixar a penca ao engaço.

3.8. Pedúnculo

Haste que liga a banana à almofada.

3.9. Comprimento do Fruto

O valor em milímetros, determinado pela maior curvatura do mesmo, definido a partir doponto de inserção do pedúnculo, na almofada e até à outra extremidade da banana.

3.10. Diâmetro do Fruto

O valor em milímetros, definido pela maior secção transversal do mesmo e que serátomado numa banana mediana da segunda penca.

3.11. Defeito

Toda e qualquer lesão causada por fatores de natureza fisiológica, fitossanitária,mecânica ou por agentes diversos, que venha a comprometer a qualidade e a apresentaçãoda banana.

3.12. Defeitos Graves

Frutos rachados ou cortados, intensamente lesionados por trips, queimados pelo sol, com¿ponta de charuto¿, lesões de Opogona, podridões causadas por fungos ouqualquer outro agente fitopatogênico.

3.13. Defeitos Gerais

Lesões ocasionadas por insetos e por lesmas, pisaduras e outros danos mecânicos.

3.14. Buquê

Parte de uma penca composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 8 (oito) frutos.

3.15 Limpa

Quando a banana se apresenta livre de poeira, de resíduos de tratamento ou de outrasmatérias estranhas, podendo, ou não, apresentar restos florais.

3.16. Germinadas

Quando 2 (duas) ou mais bananas se apresentam unidas.

3.17. ¿Ponta de Charuto¿

Podridão da ponta do fruto, ocasionada por fungos.

3.18. Lote

Conjunto de cachos, pencas, buquês ou caixas, com características uniformes eportador da mesma marca e/ou contramarca.

3.19. Marca

Identifica a origem, o produtor, a data de colheita e a classificação do produto.

3.20. Contramarca

Identifica a origem, o exportador e a classificação do produto.

3.21. Partida

O lote, ou grupo de lotes, apresentado para um só embarque e que se destina a umúnico consignatário.

3.22. Banana Verde

É o fruto que não irá amadurecer, por não estar fisiologicamente desenvolvido.

4. CLASSIFICAÇÃO

A banana, para consumo ¿in natura¿, será classificada em Grupos e Tipos.

4.1. Grupos

De acordo com a VARIEDADE a que pertença, a banana será agrupada em 2 (dois) grupos:

4.1.1. Grupo I (CAVENDISH)

Representado, basicamente, pelas variedades Nanica, Nanicão (grande Naine), Valery,Lacatan e Poyo (Congo).

4.1.2. Grupo II

Representado, basicamente, pelas variedades Ouro, Prata e Maçã.

4.2. Tipos

De acordo com o GRUPO a que pertença, a banana será classificada nos seguintes tipos:

GRUPOTIPOS
GRUPO I (CAVENDISH)EXTRA
ESPECIAL
COMERCIAL
COMUM
GRUPO IIEXTRA
ESPECIAL
COMERCIAL

4.2.1. Definição dos Tipos

Os tipos da banana serão definidos pelos valores quantitativos, percentuais e peloslimites de tolerância, estabelecidos, para cada uma das seguintes formas deapresentação do produto:

4.2.1.1. Cachos

Deverão apresentar-se inteiros, sem deformação, sem separação demasiada entre aspencas. Nas bananas do Grupo I, o engaço (raquis) deverá medir, no máximo, 50cm(cinquenta centímetros) acima da inserção da primeira penca e 10 cm (dez centímetros)a partir da inserção da última penca, enquanto que, nas bananas do grupo II, estasmedidas serão de 30 cm (trinta centímetros) e 10 cm (dez centímetros) respectivamente.Deverão atender às especificações por grupo, variedade e tipo que estão quantificadosnos Anexos I e II.

4.2.1.2. Pencas e /ou Buquês

Deverão apresentar-se uniformes, limpas, em estado verde, porém fisiologicamentedesenvolvidas, contendo, no mínimo, 10 (dez) dedos e os grupos de dedos deverãoapresentar de 3 (três) a 9 (nove) frutos, bem como deverão atender às especificaçõespor grupo, variedade e tipo que estão quantificadas nos Anexos III e IV (das presentesnormas).

4.3. Abaixo do Padrão

A banana, para consumo ¿in natura¿, será classificada como ABAIXO DOPADRÃO, quando não satisfazer às exigências discriminadas no subitem 4.2 e no item 5das presentes normas.

4.3.1. Quando ABAIXO DO PADRÃO, a banana poderá ser comercializada desde que:

4.3.1.1. O Produto seja desdobrado ou recomposto para atendimento das exigências danorma; e

4.3.1.2 O produto seja perfeitamente identificado como tal, mediante a marcaçãolegível na embalagem ou no documento que o acompanha.

4.4. Desclassificação

4.4.1. Será desclassificada e proibida a comercialização de toda a banana queapresentar:

4.4.1.1. Odor estranho;

4.4.1.2. Substâncias nocivas à saúde.

4.4.2. As bananas do Grupo I (Cavendish) serão desclassificadas e proibida a suaexportação quando apresentarem:

4.4.2.1. Diâmetro menor que 30 mm (trinta milímetros);

4.4.2.2. Comprimento inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros);

4.4.2.3. Danos causados pelo contato com a água do mar ou por queimaduras do sol;

4.4.2.4. Folha de bananeira como material de acondicionamento do produto;

4.4.2.5. Embalagem e/ou peso fora das especificações oficiais.

5. EMBALAGENS

As embalagens, utilizadas na comercialização da banana ¿in natura¿,deverão apresentar as seguintes características:

- limpeza;

- boa aparência;

- garantia da identidade e da qualidade do produto embalado.

5.1. Embalagens para Cachos

O uso de embalagens para cachos será obrigatório unicamente nos casos de bananadestinada à exportação, quando então os cachos serão acondicionados em sacospolietileno e/ou palhão, de polietileno e palhão, de polietileno e papel, de tamanhossuficientes para envolver o produto.

5.1.1. Sacos de de polietileno e/ou palhão

Deverão apresentar as seguintes características:

5.1.1.1. Saco de polietileno

Deverá ter espessura mínima de 0,6 mm (seis centésimos de milímetro) e sermultiperfurado.

5.1.1.2. Palhão

Deverá ser feito com táboa ou colmo de cereais, bem confeccionado e resistente.

5.1.2. Sacos de polietileno e palhão

O cacho será colocado no saco de polietileno e revestido externamente com uma esteirade palhão, para o que deverão apresentar as seguintes características: 5.1.2.1. Saco depolietileno

Deverá ter espessura mínima de 0,04 mm (quatro centésimos de milímetro) e sermultiperfurado.

5.1.2.2. Palhão

Deverá ser feito com táboa ou colmo de cereais, bem confeccionado e resistente.

5.1.3. Sacos de polietileno e papel

Aqui, o papel substitui o palhão utilizado na modalidade anterior (5.1.2) e os sacosdeverão ter as seguintes características:

5.1.3.1. Saco de polietilino

Deverá ter espessura mínima de 0,04 mm (quatro centésimos de milímetros) e sermultiperfurado.

5.1.3.2. Saco de papel tipo ¿Kraft¿

Duplo e multiperfurado.

5.2. Embalagens para Pencas e/ou Buquês

A banana, comercializada na forma de pencas e/ou buquês, poderá ser acondicionada emembalagens de madeira, chapa de fibras de madeira, papelão ou outro material previamenteaprovado pelo Minitério da Agricultura, desde que atenda aos modelos e especificaçõesdiscriminadas a seguir:

5.2.1. Embalagem do Tipo ¿Torito¿

Deverá ter um preso bruto (embalagem mais produto) de até 25 kg (vinte e cincoquilos) e apresentar as seguintes dimensões internas:

- Comprimento ..........................................................590 mm

- Largura. ..................................................................300 mm

- Altura .....................................................................240 mm

5.2.1.1. Somente quando a banana se destinar à EXPORTAÇÃO, será obrigatório que aas paredes internas do ¿Torito¿ sejam revestidas com papelão e/ou polietilenoe, dependendo do exportador, poderá ser colocada uma tampa de papelão.

5.2.2. Caixa de Madeira

Deverá acondicionar até 26 kg (vinte e seis quilos) líquidos de banana e apresentaras seguintes dimensões internas/grupo do produto embalado.

GRUPO DO PRODUTO EMBALADODIMENSÕES INTERNAS (mm)
COMPRIMENTOLARGURAALTURA
I (CAVENDISH)745370220
II760380170

5.2.2.1. Este tipo de embalagem não será permitido, quando a banana se destinar à.exportação.

5.2.3. Caixa de Papelão

Deverão ter um peso bruto (caixa mais produto) de até 20 kg (vinte quilos). Nãoserá necessário qualquer revestimento das paredes internas e as medidas internas dacaixa poderão variar até os seguintes valores máximos:

- Comprimento ..........................................................530 mm

- Largura. ..................................................................385 mm

- Altura .....................................................................225 mm

5.3. Admite-se uma variação de até 1 kg (um quilograma) no peso bruto das embalagensdefinidas para a comercialização da banana em Pencas e/ou Buquês (subitem 5.2),limitando-se em 3% (três por cento) a variação do lote ou partida.

5.4. Não será permitida, sob qualquer fundamento, a utilização da folha dabananeira como material para revestimento das paredes internas das embalagens.

5.5. É vedada a mistura de variedades numa mesma embalagem.

6. MARCAÇÃO

As embalagens, utilizadas na comercialização da banana, deverão ser marcadas,rotuladas ou etiquetadas com caracteres legíveis, em lugar de destaque ou de fácilvisualização e localização, devendo constar, obrigatoriamente, na identificação, asseguintes especificações:

6.1. Grupo ou Variedade;

6.2. Tipo;

6.3. Peso bruto e/ou líquido;

6.4. Origem do Produto;

6.5. Nome ou Número do Produtor ou Embalador;

7. AMOSTRAGEM

A retirada de Amostras será feita em cada lote e/ou partida, inteiramente ao acaso, ede conformidade com a tabela abaixo:

Número de Unidades por Lotes e/ouNúmero Máximo de Unidades a Retirar de
PartidaAmostras
001 a 50003
051 a 10006
101 a 30009
301 a 50012
501 a 60015
601 a 80018
800 ou mais21

8. CERTIFICADO PARA EXPORTAÇÃO

8.1. Ficará a cargo da Fiscalização de Exportação (CONCEX-1) o preenchimento doCertificado de Classificação a que se refere a legislação em vigor.

8.1.1. Será OBRIGATÓRIO constar, no Certificado de Classificação, tanto a hora comoa data de sua emissão.

8.2. O Certificado de Classificação para exportação, emitido na forma dalegislação em vigor (8.1), será válido pelo período máximo de 120 (cento e vinte)horas, contadas a partir da emissão do mesmo (8.1.1).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Será de competência exclusiva do Ministério da Agricultura:

9.1. Atender às reivindicações quanto ao uso de nova embalagem, contrariando asespecificações definidas no item 5.

9.2. Resolver os casos omissos porventura surgidos na utilização das presentesnormas.

ANEXO I

CACHOS - Definição dos tipos das bananas do Grupo I (CAVENDISH)

ESPECIFICAÇÕESTIPOS
ExtraEspecialComercialComum
Peso MÍNIMO do Cacho (kg)272220menor que 20
Comprimento MÍNIMO dos frutos (mm)150150150120
Diâmetro MÍNIMO dos frutos (mm)30 a 3630 a 362520
Cachos com Defeitos GRAVES (Máximo)0%0%5%10%
Cachos com Defeitos GERAIS (Máximo)5%5%15%20%

ANEXO II

CACHOS - Definição dos tipos das bananas do Grupo II   

ESPECIFICAÇÕESVARIEDADESTIPOS
ExtraEspecialComercial
Peso MÍNIMO do cacho (kgOuro543
Prata853
Maçã853
Comprimento MÍNIMO dos frutos (mm)Ouro806050
Prata12010080
Maçã1109070
Diâmetro MÍNIMO dos frutos (mm)Ouro252015
Prata353025
Maçâ353025
Cachos com Defeitos GRAVES (Máximo)Todas2%5%10%
Cachos com Defeitos GERAIS (Máximo)
10%15%20%

ANEXO III

PENCAS E/OU BUQUÊS - Definição dos tipos das bananas do Grupo I (CAVENDISH)

ESPECIFICAÇÕESTIPOS
ExtraEspecialComercialComum
Comprimento MÍNIMO dos frutos (mm220180150120
Diâmetro MÍNIMO dos frutos (mm)30 a 3630 a 362825
Pencas o/ou Buquês com Defeitos GRAVES
(Máximo)
0%0%5%10%
Pencas o/ou Buquês com Defeitos GERAIS
(Máximo)


15%20%
Pencas e/ou Buquês com Desenvolvimento diferenciado (Máximo)Vide (1)Vide (2)

Mistura de Tipos (Máximo)0%0%10%20%

(1) Tipo Extra: admite-se a ocorrência de Defeitos GERAIS em até 10(dez) frutos porcaixa, desde que o total acumulado de frutos com Defeitos GERAIS e DesenvolvimentoDiferenciado não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do lote ou partida;

(2) Tipo Especial: admite-se a ocorrência de Defeitos GERAIS em até (dez) frutos porcaixa, desde que o total acumulado de frutos com Defeitos GERAIS e DesenvolvimentoDiferenciado não ultrapasse a 10% (dez por cento) do lote ou partida.

ANEXO IV

PENCAS E/OU BUQUÊS - Definição dos tipos das bananas do Grupo II

ESPECIFICAÇÕESVARIEDADESTIPOS
ExtraEspecialComercial
Comprimento MÍNIMO dos frutos (mm)Ouro907060
Prata12010080
Maçã1109070
Diâmetro MÍNIMO dos frutos (mm)Ouro252015
Prata353025
Maçâ353025
Pencas e/ou Buquês com Defeitos GRAVES (Máximo)
2%5%10%
Pencas e/ou Buquês com Defeitos GERAIS (Máximo)TODAS10%15%20%
Pencas e/ou Buquês com
2%5%10%
Desenvolvimento Diferenciado (Máximo)



Mistura de Tipos (Máximo)
10%20%30%

D.O.U., 19/05/1981