Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 5/2002
23/02/2002

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 2 DE MAIO DE 2002

O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 41, da Portaria Ministerial nº 575, de 8 de dezembro de 1998; em conformidade com os autos do Processo MAPA 21000.008377/2000- 95; e considerando o que estabelece o item 13.2 das Diretrizes Gerais da Produção Integrada de Frutas - DGPIF, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, resolve:

.Art. 1º Constituir a Comissão Técnica para a Produção Integrada de Frutas - CTPIF, conforme as indicações efetivadas pelas instituições de origem, como se segue:

I - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1.1 - Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC
José Rozalvo Andrigueto - Presidente;
Paulo César Nogueira - Suplente.

1.2 - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA }
Arlindo Bonifácio - Titular;
Maria Mazzarello F.Boquadi - Suplente.

II - Instituto de Metrologia - INMETRO
Marcos Aurélio Lima de Oliveira - Titular;
Cláudio Jorge Martins de Souza - Suplente

III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
Pedro Jaime de Carvalho Genú - Titular;
José Fernando da Silva Protas - Suplente.

IV - REPRESENTANTE DE PRODUTORES
Luiz Borges Júnior - Titular;
Agostinho Mário Boggio - Suplente;

V - REPRESENTANTE DE PRODUTORES
Aristeu Chaves Filho - Titular;
Francisco Segundo de Paula - Suplente;

VI - REPRESENTANTE DE PRODUTORES
Roberto Pacca do Amaral Jr. - Titular;
Luiz Antonio de Campos Penteado - Suplente;

VII- REPRESENTANTE DE PRODUTORES
Afonso Hamm - Titular;
Francisco de Assis Lima Jeronymo - Suplente.

.Art 2º A CTPIF será presidida pelo representante do MAPA/SARC.

.Art 3º Os membros que compõe a presente Comissão terão mandatos de 3 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

.Art 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RINALDO JUNQUEIRA DE BARROS
(Of. El. nº 119/SARC)

COMISSÃO TÉCNICA PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTA CTPIF.BRASÍLIA/DF.REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

Das Finalidades

Art. 1º A Comissão Técnica para Produção Integrada de Frutas CTPIFBrasília/DF, instituída pela Instrução Normativa MAPA nº 20, de 27 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União DOU, do dia 15 deoutubro de 2001, tem por finalidade básica assessorar e apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA/Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo-SARC, na implementação e regulamentação de atos complementares previsto nas Diretrizes Gerais da Produção Integrada de Frutas DGPIF e tomar as demais providências necessárias e cabíveis à plena vigência dos preceitos contidos na IN20 e outros que por ventura vierem compor o rol de normas de produção integrada de frutas, avaliar, analisar epropor medidas, deliberar e emitir pareceres sobre assuntos pertinentes, articular e propor ações, dirimir situações conflitantes e casos omissos aos regulamentos e normativos vigentes e fornecer subsídios para o aprimoramento do Sistema Nacional de Avaliação da Conformidade de Produção Integrada de Frutas SINAC-PIF.

SEÇÃO II

Da Competência

Art. 2º Compete a CTPIF, além daquelas atribuições definidas por normas específicas:

I - Articular e propor as ações necessárias à plena regulamentação e execução dos dispositivos previstos nas DGPIF, NTGPIF e NTE, dentro do seu devido prazo.

II - Agregar competência para a solução de problemas técnicos relacionados com o desempenho de suas atribuições legais, em consonância com as normas vigentes.

III - Avaliar tecnicamente as NTE e assessorar nos processos envolvendo proposições, revisões, adequações, modificações e inserções para execuçãodo disposto nas DGPIF, NTGPIF e no processo de geração das NTE, comvistas à plena viabilização dos objetivos da PIF, inclusive propondo normas e manuais orientativos para substituir ou complementar preceitos de fundamental importância ao desenvolvimento das atividades executivas da PIF.

IV - Propor medidas de adequação necessárias ao aprimoramento das DGPIF,NTGPIF e das NTE por cultura, em conformidade com os equerimentos apresentados pelo setor frutícola.

V - Propor projetos de pesquisa, políticas de atuação, captação e direcionamento de recursos, campanhas educativas, promoção e divulgação,além de programas de formação técnica, capacitação, entre outras açõespertinentes.

VI - Acatar, analisar, avaliar e propor medidas necessárias ao devido encaminhamento para a solução de questões conflitantes e/ou omissas nas DGPIF, NTGPIF, NTE e outros normativos relativos ao sistema de avaliação da conformidade PIF.

VII - Propor a participação de consultores especializados, dos setores públicosou privados, conforme as necessidades requeridas, com vistas a contribuir no processo de desenvolvimento das atribuições da CTPIF e em questões deáreas temáticas específicas.

VIII - Facilitar a interação entre as diferentes associações de produtores e entre estas e as instituições governamentais, visando a implementação da PIF.

IX - Representar à autoridade competente nos casos de descumprimento das normas legais vigentes, para providências cabíveis.

X - Propor ao MAPA/SARC soluções para os casos omissos de mandados e que se apresentarem necessários a consolidação e desenvolvimento de problemas apresentados.

XI - Designar o responsável pela Secretaria Executiva, bem como o seu substituto.

SEÇÃO III

Da Composição

Art. 3º A Comissão Técnica CTPIF, conforme IN20, designado pelo Secretário da SARC/MAPA, é composta pelos seguintes representantes:

I - 04(quatro) titulares e respectivos suplentes, da área governamental.

II - 04(quatro) titulares e respectivos suplentes, representantes do setor produtivo.

§ 1º O representante da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo/SARC será o presidente da CTPIF.

§ 2º A formalização da CTPIF será em conformidade com as indicações dos representantes processadas pelas respectivas instituições de origem.

SEÇÃO IV

Do Mandato dos Representantes

Art. 4º O mandato dos representantes da CTPIF será de 03(três) anos, renováveis por igual período.

§ 1º A substituição de membros poderá se dar a qualquer tempo, nas seguintes situações: manifestação de interesse, formalmente expressa pelo representante, pela entidade representada e/ou pelas Comissões Técnicas Regionais, por produto; por deliberação da CTPIF, quando forem configuradas 3 (três) ausências consecutivas e não justificadas às reuniões por parte de seus membros ou por desinteresse de manifestação a respeito das matérias demandadas à CTPIF.

§ 2º As medidas necessárias à implementação das substituições serão de responsabilidade do Presidente da CTPIF, cabendo a este contatar com os segmentos responsáveis para a indicação dos nomes a serem designados, em substituição.

Art. 5º Para execução dos encargos que lhe forem confiados e das resoluções firmadas, a CTPIF terá uma Secretária Executiva para atendimento ao expediente da Comissão.

SEÇÃO V

Da Secretaria Executiva

Art. 7º Compete a Secretaria Executiva:

I - fazer uma análise preliminar dos documentos encaminhados à CTPIF, verificando o atendimento às exigências contidas em instruções normativas.

II - Encaminhar ao Presidente toda correspondência e documentação recebida.

III - preparar as reuniões, elaborar e distribuir as atas das reuniões, bem como,providenciar o necessário apoio administrativo a CTPIF.

IV - encaminhar aos representantes da CTPIF: documentação pertinente para conhecimento, análise e manifestação, correspondências para convocação de reuniões, com a respectiva pauta e matérias a serem objeto de exame e discussão; providenciar os meios necessários para a participação dos representantes e pessoas convidadas.

V - auxiliar o Presidente na elaboração dos atos de convocação da CTPIF e da agenda das reuniões, bem como preparar expediente a ser submetido ao mesmo.

VI - secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas.

VII - diligenciar para que as resoluções da CTPIF sejam cumpridas.

VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente daCTPIF.

§ 1º. O responsável pela Secretaria Executiva será designado formalmente pelo Presidente da CTPIF.

§ 2º. O responsável pela Secretaria Executiva, em seus impedimentos, será substituído por técnico designado pelo Presidente da CTPIF.

SEÇÃO VI

Do Presidente e dos Representantes

Art. 8º Cabe ao Presidente da CTPIF:

I - convocar e coordenar as reuniões, submetendo à aprovação as pautas propostas pelos representantes da CTPIF;

II - submeter à CTPIF, todos os assuntos constantes da pauta;

III - assinar documentos aprovados pela CTPIF;

IV - convidar a participar das reuniões da CTPIF, com a anuência dos seus representantes, pessoas/técnicos/consultores que possam contribuir para a discussão dos assuntos pertinentes à produção integrada de frutas;

V - propor e acolher propostas de datas de reuniões ordinárias ou extraordinárias;

VI - distribuir aos representantes da CTPIF, matérias para seu exame e parecer;

VII - aprovar as Normas Técnicas Específicas NTE, bem como ou trosnormativos pertinentes, que precisam ou não ser submetidos ao MAPA para publicação;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e resolver asquestões de ordem;

IX - representar a CTPIF nos atos que se fizerem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições;

X - manter estreita articulação com as demais Comissões Técnicas Regionais, por produto, e com os demais Colegiados e instituições envolvidas com a produção integrada de frutas;

XI - dirimir todas as dúvidas necessárias ao cumprimento dos dispostos nos normativos vigentes e propor soluções para os casos omissos neste Regimento.

Art. 9º Cabe aos representantes da CTPIF-DF:I - comparecer, participar e deliberar nas reuniões do Colegiado;

II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

III - propor modificações e adequações que, se fizerem necessárias, na execução das tarefas de responsabilidade da CTPIF.

IV - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Presidente, dentro dos prazos estabelecidos. Parágrafo Único - Cada par de titular/suplente procurará garantir a presença de pelo menos um, em todas as reuniões da CTPIF para as quais forem convocados, devendo o titular comunicar ao Presidente o eventual impedimento de ambos.

SEÇÃO VII

Do Suplente do Presidente

Art. 10. Caberá ao suplente substituir o Presidente nos seus impedimentos e, em caso de vacância desta função, convocar reunião extraordinária no prazode 15 (quinze) dias, para indicação de novo titular, em concordância com otitular da SARC/MAPA

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Das Reuniões

Art. 11. A CTPIF reunir-se-á ordinariamente, no mínimo a cada 06 (seis) mesese, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as extraordinárias, com antecedência mínima de 5(cinco) dias úteis.

§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente na sede da SARC/MAPA, em Brasília/DF.

§ 3º As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença de nomínimo 3 (três) representantes das entidades governamentais e 3 (três) das entidades não-governamentais, que deliberarão por maioria simples dos membros presentes.

§ 4º Para efeito de quorum e deliberação, quando na presença dos representantes, titular e suplente, somente o primeiro terá direito a voto.

§ 5º Não havendo reunião por falta de quorum, será lavrada uma ata com oregistro dos representantes presentes.

Art. 12. As reuniões obedecerão à pauta previamente definida e encaminhada pelo Presidente a todos os membros.

Art. 13. As atas resultantes de cada reunião serão impressas em folhas soltas e numeradas de forma seqüencial, ou registradas em livro próprio, para serem assinadas por todos os presentes. Parágrafo Único - Cópias das atas das reuniões deverão ser encaminhadas aos representantes participantes da CTPIF, preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 14. Poderá ser incluída na Ordem do Dia para discussão e votação, matéria que tenha regime de urgência aprovada pela CTPIF. Parágrafo Único - A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos representantes da CTPIF, no início dos trabalhosda reunião em que será tratada.

Art. 15. A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:

I - o Presidente exporá a matéria ou dará a palavra ao relator escolhido entre os presentes para apresentar seu parecer escrito e/ou oral;

II - terminada a exposição do relator, terá início a discussão;

III - encerrados os debates, será procedida à deliberação e o respectivo registro na ata de reunião;

Art. 16. Os debates se processarão em ordem, de acordo com as normas deste Regimento. Parágrafo Único - A apresentação de proposições, requerimentos, comunicações, após realizada pelo autor, deverá ser entregue por escrito, à mesa, para que possa constar ata da reunião.

Art. 17. Qualquer representante do Colegiado poderá solicitar, em qualquerfase da discussão, a retirada de matéria de sua autoria ou pedir vista, uma única vez, da matéria submetida à decisão.

§ 1º É vedado o pedido de retirada ou vista de matéria quando apresentado depois de anunciada a sua votação, o que inclui o encaminhamento de votação.

§ 2º Formulado pedido de vista, a matéria será automaticamente retirada da Ordem do Dia, ficando a sua discussão e votação transferida para a próxima reunião ordinária ou extraordinária da CTPIF, quando então novo pedido de vista sobre a mesma matéria não será admitido.

Art. 18. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria será submetida à deliberação.

§ 1º A deliberação será consensual ou por votação, quando houver requerimento nesse sentido, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§2 º Nos casos de alterações do presente Regimento Interno, as decisões deverão ser tomadas por pelo menos 2/3 dos membros presentes.

§ 3º Em caso de empate na votação, caberá ao Presidente o voto de qualidade para decidir a questão.

SEÇÃO II

Das Comissões Técnicas por Produto (CTP- PIF)

Art. 19. É recomendável que a CTP-PIF tenha estrutura regimental semelhante a da CTPIF.

§ 1º. A CTP-PIF deverá ser cadastrada na CTPIF, em Brasília/DF, por meio de correspondência escrita, justificando a sua composição, relacionando o nomedos componentes, indicando o nome do presidente da mesma, endereço para troca de correspondência, número(s) de telefone(s), fax e e-mail correspondentes.

§ 2º. A composição da CTP-PIF deverá ter formação idêntica a da CTPIF. No caso dos membros da área governamental é recomendável a inserção de técnicos que dão suporte e apoio tecnológico ao sistema PIF.

SEÇÃO III

Das Disposições Gerais

Art. 20. Na ausência do responsável pela Secretaria Executiva, as competências previstas para essa função serão transitoriamente exercidas por pessoa designada pelo Presidente.

D.O.U., 23/02/2002 - Seção 2