Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 156/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 156, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro. No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão caupi, em condições de baixo risco climático no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias < n < 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram indicados os municípios que apresentaram valor de ISNA maior ou igual a 0,50 em, no mínimo, 20% de seu território, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CCA/UFC: Sempre Verde.

EMBRAPA: BRS Caumé, BRS Novaera, BRS Tumucumaque e BRS Pujante.

GRUPO II

CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS Aracê, BRS Guariba, BRS Juruá, BRS Marataoã, BRS Pajeu e BRS Xiquexique.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado, obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16
Aquidabã 11 a 15 10 a 17
Aracaju 10 a 16 10 a 17
Arauá 10 a 16 10 a 17
Areia Branca 11 a 16 10 a 17
Barra dos Coqueiros 11 a 16 10 a 17
Boquim 11 a 16 10 a 17
Brejo Grande 14 a 16 14 a 16
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17
Canhoba 11 a 15 11 a 16
Canindé de São Francisco 10 a 15 10 a 15
Capela 10 a 16 10 a 17
Carira 10 a 17 10 a 17
Carmópolis 11 a 15 10 a 17
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16
Cristinápolis 11 a 16 10 a 17
Cumbe 11 a 17 10 a 17
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17
Estância 13 a 17 13 a 17
Feira Nova 10 a 17 10 a 18
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18
Gararu 11 a 14 10 a 18
General Maynard 11 a 15 10 a 17
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17
Ilha das Flores 12 a 16 11 a 16
Indiaroba 13 a 17 13 a 17
Itabaiana 10 a 16 10 a 17
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17
Itabi 11 a 15 11 a 16
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 17
Japaratuba 10 a 15 10 a 17
Japoatã 11 a 15 10 a 17
Lagarto 11 a 16 10 a 17
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17
Macambira 10 a 16 10 a 17
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 17
Malhador 11 a 16 10 a 17
Maruim 11 a 15 10 a 17
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17
Monte Alegre de Sergipe 10 a 15 10 a 16
Muribeca 11 a 16 10 a 17
Neópolis 12 a 14 11 a 16
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora da Glória 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora das Dores 10 a 16 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 15 11 a 16
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 17
Pacatuba 14 a 16 14 a 16
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17
Pinhão 11 a 16 10 a 17
Pirambu 14 a 16 14 a 17
Poço Redondo 10 a 15 10 a 15
Poço Verde 12 a 15 11 a 16
Porto da Folha 10 a 14 10 a 15
Propriá 11 a 15 11 a 16
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17
Riachuelo 11 a 16 10 a 17
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17
Salgado 10 a 16 10 a 17
Santa Luzia do Itanhy 10 a 17 10 a 17
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17
Santana do São Francisco 12 a 14 11 a 16
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17
São Domingos 11 a 16 10 a 17
São Francisco 11 a 15 10 a 17
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18
Simão Dias 12 a 15 10 a 17
Siriri 10 a 16 10 a 17
Telha 11 a 15 11 a 16
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 16
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17

Umbaúba

11 a 16 11 a 17
 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 14 11 a 15
Aquidabã

11 a 14

10 a 16
Aracaju 10 a 15 10 a 16
Arauá 10 a 15 10 a 16
Areia Branca 11 a 15 10 a 16
Barra dos Coqueiros 11 a 15 10 a 16
Boquim 11 a 15 10 a 16
Brejo Grande 14 a 15 14 a 15
Campo do Brito 11 a 15 10 a 16
Canhoba 11 a 14 11 a 15
Canindé de São Francisco 11 a 14 10 a 15
Capela 10 a 15 10 a 16
Carira 10 a 16 10 a 16
Carmópolis 11 a 14 10 a 16
Cedro de São João 11 a 14 10 a 15
Cristinápolis 11 a 15 10 a 16
Cumbe 11 a 15 10 a 16
Divina Pastora 10 a 15 10 a 16
Estância 13 a 16 13 a 16
Feira Nova 10 a 16 10 a 17
Frei Paulo 10 a 16 10 a 17
Gararu 11 a 14 10 a 15
General Maynard 11 a 14 10 a 16
Gracho Cardoso 11 a 15 10 a 16
Ilha das Flores 12 a 15 11 a 15
Indiaroba 13 a 16 13 a 16
Itabaiana 10 a 15 10 a 16
Itabaianinha 11 a 15 10 a 16
Itabi 11 a 14 11 a 15
Itaporanga d'Ajuda 13 a 15 13 a 16
Japaratuba 10 a 14 10 a 16
Japoatã 11 a 14 10 a 16
Lagarto 11 a 15 10 a 16
Laranjeiras 11 a 15 10 a 16
Macambira 10 a 15 10 a 16
Malhada dos Bois 11 a 14 10 a 16
Malhador 11 a 15 10 a 16
Maruim 11 a 14 10 a 16
Moita Bonita 10 a 15 10 a 16
Monte Alegre de Sergipe 11 a 15 10 a 16
Muribeca 11 a 15 10 a 16
Neópolis 12 a 14 11 a 15
Nossa Senhora Aparecida 10 a 16 10 a 17
Nossa Senhora da Glória 11 a 16 10 a 17
Nossa Senhora das Dores 10 a 15 10 a 17
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 14 11 a 15
Nossa Senhora do Socorro 10 a 15 10 a 16
Pacatuba 14 a 15 14 a 15
Pedra Mole 11 a 15 10 a 16
Pedrinhas 11 a 15 10 a 16
Pinhão 11 a 15 10 a 16
Pirambu 14 a 15 14 a 16
Poço Redondo 11 a 14 10 a 15
Poço Verde 12 a 14 11 a 15
Porto da Folha 11 a 14 10 a 15
Propriá 11 a 14 11 a 15
Riachão do Dantas 11 a 14 11 a 16
Riachuelo 11 a 15 10 a 16
Ribeirópolis 10 a 16 10 a 17
Rosário do Catete 11 a 14 10 a 16
Salgado 10 a 15 10 a 16
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 16
Santa Rosa de Lima 10 a 15 10 a 16
Santana do São Francisco 12 a 14 11 a 15
Santo Amaro das Brotas 11 a 14 10 a 16
São Cristóvão 10 a 15 10 a 16
São Domingos 11 a 15 10 a 16
São Francisco 11 a 14 10 a 16
São Miguel do Aleixo 10 a 16 10 a 17
Simão Dias 12 a 14 10 a 16
Siriri 10 a 15 10 a 16
Telha 11 a 14 11 a 15
Tobias Barreto 12 a 14 11 a 15
Tomar do Geru 12 a 15 10 a 16
Umbaúba 11 a 15 10 a 16

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 14 11 a 15
Aquidabã 11 a 14 10 a 16
Aracaju 10 a 15 10 a 16
Arauá 10 a 15 10 a 16
Areia Branca 11 a 15 10 a 16
Barra dos Coqueiros 11 a 15 10 a 16
Boquim 11 a 15 10 a 16
Brejo Grande 14 a 15 14 a 15
Campo do Brito 11 a 15 10 a 16
Canhoba 11 a 14 11 a 15
Canindé de São Francisco 11 a 14 10 a 15
Capela 10 a 15 10 a 16
Carira 10 a 16 10 a 16
Carmópolis 11 a 14 10 a 16
Cedro de São João 11 a 14 10 a 15
Cristinápolis 11 a 15 10 a 16
Cumbe 11 a 16 10 a 16
Divina Pastora 10 a 15 10 a 16
Estância 13 a 16 13 a 16
Feira Nova 10 a 16 10 a 17
Frei Paulo 10 a 16 10 a 17
Gararu 11 a 14 11 a 15
General Maynard 11 a 14 10 a 16
Gracho Cardoso 11 a 15 10 a 16
Ilha das Flores 12 a 15 11 a 15
Indiaroba 13 a 16 13 a 16
Itabaiana 10 a 15 10 a 16
Itabaianinha 11 a 15 10 a 16
Itabi 11 a 14 11 a 15
Itaporanga d'Ajuda 13 a 15 13 a 16
Japaratuba 10 a 14 10 a 16
Japoatã 11 a 14 10 a 16
Lagarto 11 a 15 10 a 16
Laranjeiras 11 a 15 10 a 16
Macambira 10 a 15 10 a 16
Malhada dos Bois 11 a 14 10 a 16
Malhador 11 a 15 10 a 16
Maruim 11 a 14 10 a 16
Moita Bonita 10 a 15 10 a 16
Monte Alegre de Sergipe 11 a 15 10 a 16
Muribeca 11 a 15 10 a 16
Neópolis 12 a 14 11 a 15
Nossa Senhora Aparecida 10 a 16 10 a 17
Nossa Senhora da Glória 11 a 16 10 a 17
Nossa Senhora das Dores 10 a 15 10 a 17
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 14 11 a 15
Nossa Senhora do Socorro 10 a 15 10 a 16
Pacatuba 14 a 15 14 a 15
Pedra Mole 11 a 15 10 a 16
Pedrinhas 11 a 15 10 a 16
Pinhão 11 a 15 10 a 16
Pirambu 14 a 15 14 a 16
Poço Redondo 11 a 14 10 a 15
Poço Verde 12 a 14 11 a 15
Porto da Folha 11 a 14 10 a 15
Propriá 11 a 14 11 a 15
Riachão do Dantas 11 a 14 11 a 16
Riachuelo 11 a 15 10 a 16
Ribeirópolis 10 a 16 10 a 17
Rosário do Catete 11 a 14 10 a 16
Salgado 10 a 15 10 a 16
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 16
Santa Rosa de Lima 10 a 15 10 a 16
Santana do São Francisco 12 a 14 11 a 15
Santo Amaro das Brotas 11 a 14 10 a 16
São Cristóvão 10 a 15 10 a 16
São Domingos 11 a 15 10 a 16
São Francisco 11 a 14 10 a 16
São Miguel do Aleixo 10 a 16 10 a 17
Simão Dias 12 a 14 10 a 16
Siriri 10 a 15 10 a 16
Telha 11 a 14 11 a 15
Tobias Barreto 12 a 14 11 a 15
Tomar do Geru 12 a 15 10 a 16
Umbaúba 11 a 15 10 a 16

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1