Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 64/2014
24/07/2014

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 64, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Estado em três safras, sendo a primeira denominada "safra das águas", a segunda "safra da seca" e a terceira "safra de outono/inverno".

A primeira safra brasileira, normalmente cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por quase 50% da produção total do país. Na safra 2013/2014, foram cultivados no Mato Grosso do Sul 2,1 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 2,0 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2014.

A cultura não tolera geada em nenhuma fase de seu ciclo de desenvolvimento. É sensível ao calor excessivo em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio de desenvolvimento reprodutivo, quando temperaturas variando entre 30ºC e 40ºC podem ocasionar abortamento de flores e dos botões florais.

O feijoeiro tem baixa tolerância à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. A ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos. Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado.

Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 20 anos de dados diários registrados em 156 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as 40 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, ISNA maior ou igual a 0,60 durante todo ciclo da cultura, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5.

CATI: Carioca Precoce .

EMBRAPA: BRS RADIANTE, JALO PRECOCE.

IAPAR: IPR Andorinha, IPR Curió.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Harmonia, IAC Imperador.

GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFp 110.

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: APORÉ, BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AMETISTA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, DIAMANTE NEGRO, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, RUDÁ.

IAPAR: IAPAR 81, IPR Campos Gerais , IPR Tangará.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Milênio.

GRUPO III EMBRAPA: BRS VEREDA.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Amambaí     31 a 32
Anastácio 30 a 31 30 a 33 29 a 36
Anaurilândia     33 a 36
Angélica     31 a 32
Antônio João   29 a 30 29 a 31
Aparecida do Taboado 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Aquidauana 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aral Moreira   29 a 31 29 a 31
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Bataguassu   33 a 34 31 a 36
Batayporã   30 a 31 29 a 32
Bela Vista   30 a 31 30 a 31
Bodoquena 33 a 36 31 a 36 30 a 36
Bonito   30 a 31 30 a 31
Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Caarapó 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Camapuã   29 a 30 29 a 31
Campo Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Caracol 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Cassilândia 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul     30 a 31
Corguinho 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corumbá 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Costa Rica     29 a 31
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis 29 a 33 28 a 36 28 a 36
Dois Irmãos do Buriti     30 a 32
Douradina   30 a 31 30 a 31
Dourados 29 a 33 28 a 36 28 a 36
Eldorado 28 a 29 + 33 a 36 28 a 36 28 a 36
Fátima do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Figueirão, 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Guia Lopes da Laguna     30 a 31
Iguatemi     31 a 32
Inocência 30 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã     30 a 31
Itaquiraí     29 a 30
Japorã 28 e 29 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jardim     29 a 31
Jateí     31 a 32
Juti   30 a 31 29 a 31
Laguna Carapã   30 a 32 29 a 33
Maracaju   30 a 32 29 a 36
Miranda 30 a 32 + 35 a 36 30 a 32 + 35 a 36 29 a 36
Mundo Novo   30 a 36 28 a 36
Naviraí     31 a 32
Nioaque 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Nova Alvorada do Sul     29 a 31
Nova Andradina     31 a 36
Novo Horizonte do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paraíso das Águas     30 a 31
Paranaíba 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranhos 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã 29 a 30 29 a 31 28 a 32
Porto Murtinho     29 a 31
Ribas do Rio Pardo 28 + 30 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Brilhante     31 a 33 + 36
Rio Negro 30 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 32 a 33 30 a 35 30 a 36
São Gabriel do Oeste 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Selvíria 33 a 36 31 a 36 30 a 36
Sete Quedas 28 a 29 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36
Sidrolândia 31 a 33 + 36 29 a 36 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ta c u r u 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36
Taquarussu 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Te r e n o s 28 a 34 + 36 28 a 34 + 36 28 a 36
Três Lagoas 32 a 36 30 a 36 28 a 36

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Amambaí     30 a 31
Anastácio   29 a 30 28 a 33 + 36
Anaurilândia     31 + 34 a 36
Angelica     31 a 32
Antônio João   28 a 30 + 35 a 36 28 a 31 + 34 a 36
Aparecida do Taboado 29 a 36 29 a 36 28 a 36
Aquidauana 28 a 35 28 a 35 28 a 35
Aral Moreira   29 a 30 + 36 28 a 30 + 34 a 36
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Bataguassu     30 a 31
Batayporã   29 a 32 29 a 32
Bela Vista     28 a 30 + 36
Bodoquena 33 a 36 31 a 36 30 a 36
Bonito     30 + 34 a 35
Brasilândia 31 a 35 29 a 36 28 a 36
Caarapó     30 a 31
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campo Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Caracol     29 a 30
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corguinho 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia     29 a 30
Corumbá 29 a 33 29 a 33 29 a 35
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis     31 a 32
Dois Irmãos do Buriti 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Douradina     29 a 31
Dourados     29 a 30 + 36
Eldorado 28 a 29 + 33 a 36 28 a 36 28 a 36
Fátima do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Figueirão, 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Guia Lopes da Laguna     30 a 31
Iguatemi     30 a 31
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã     29 a 31
Itaquiraí     29 a 30
Japorã     30 a 31
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jardim     30 a 31
Jateí     31 a 32
Juti     30 a 31
Laguna Carapã     29 a 30 + 36
Maracaju 30 a 31 30 a 32 28 a 33
Miranda 30 a 31 29 a 31 + 34 a 36 28 a 36
Mundo Novo   30 a 36 28 a 36
Naviraí     29 a 32
Nioaque   29 a 32 28 a 33
Nova Alvorada do Sul 31 a 36 28 a 36 28 a 36
Nova Andradina     30 a 36
Novo Horizonte do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paraíso das Águas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranhos 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã 35 a 36 29 a 30 + 35 a 36 28 a 31 + 34 a 36
Porto Murtinho     28 a 31 + 36
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Brilhante     30 a 36
Rio Negro 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 31 a 36 29 a 36 29 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Selvíria 30 a 36 30 a 36 29 a 36
Sete Quedas 28 a 29 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36
Sidrolândia 30 a 36 28 a 36 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ta c u r u 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36
Taquarussu 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Te r e n o s 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Três Lagoas 29 a 36 28 a 36 28 a 36

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Anastácio   28 a 31 28 a 31 + 34 a 35
Anaurilândia   35 a 36 35 a 36
Angélica     30 a 31
Antônio João   28 a 29 + 35 28 a 29 + 34 a 36
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aquidauana 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aral Moreira   28 a 29 + 35 a 36 28 a 29 + 35 a 36
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Bataguassu   35 a 36 29 a 33 + 35 a 36
Bela Vista     29 a 31
Bonito     29 a 30
Brasilândia 30 a 35 28 a 36 28 a 36
Caarapó     29 a 30
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campo Grande 28 a 35 28 a 35 28 a 35
Caracol     28 a 29
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corguinho 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia     29 a 30
Corumbá 30 a 31 29 a 35 28 a 36
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis     30 a 31
Dois Irmãos do Buriti 28 a 30 28 a 32 + 34 a 35 28 a 36
Douradina     29 a 30
Dourados     29 + 35 a 36
Figueirão, 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Guia Lopes da Laguna     29 a 30
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã     29 a 30
Itaquiraí     29 a 30
Jaraguari 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Jardim     29 a 30
Juti     29 a 30
Laguna Carapã     35 a 36
Maracaju     28 a 33 + 35 a 36
Miranda, 29 a 30 28 a 30 + 34 a 36 28 a 36
Naviraí     35 a 36
Nioaque   28 a 29 28 a 30 + 32 a 33
Nova Alvorada do Sul   28 a 34 28 a 35
Nova Andradina     29 a 30
Paraíso das Águas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã 28 a 29 28 a 29 + 34 a 36 28 a 30 + 34 a 36
Porto Murtinho     28 a 30
Ribas do Rio Pardo 28 a 35 28 a 35 28 a 36
Rio Brilhante     29 a 30 + 33 a 36
Rio Negro 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 30 a 31 + 34 a 36 28 a 32 + 34 a 36 28 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Selvíria 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Sidrolândia 29 a 35 29 a 36 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Te r e n o s 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Três Lagoas 28 a 36 28 a 36 28 a 36

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1