Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 50/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 50, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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PORTARIA Nº 445, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

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REVOGADO PELA  PORTARIA N° 445 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maçã no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As plantas de clima temperado, como a macieira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2°C.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de maçã no Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa identificação, foram consideradas as seguintes variáveis:

Horas de frio: média abaixo de 7,2ºC, acumuladas de maio a agosto;

TMIºC: Temperatura média das máximas de inverno (junho, julho e agosto)

TVºC: Temperatura média de verão (dezembro, janeiro e fevereiro) Precipitação Pluvial Anual:

Risco de Geada Critérios adotados na delimitação das áreas aptas:

Classificação Horas de Frio1 Tmi2 Tv3
  Abaixo de 7,2ºC ºC ºC
Preferencial > 400 a 600 < 17 a < 18 > 18 a < 21
Tolerada > 300 a < 450 > 17 a < 19 > 21 a < 24,5

Foi considerado apto os município que apresentaram áreas Preferencial ou Tolerada para o cultivo da macieira , em condições de baixo risco climático.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maçã no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto

4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco, Climático, do Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - Relação dos municípios aptos ao cultivo localizados nas áreas preferenciais:

Água Santa, Alto Feliz, André da Rocha, Antônio Prado, Barracão, Bom Jesus, Cacique Doble, Campestre da Serra, Canela, Canguçu, Capão Bonito do Sul, Carlos Barbosa, Caseiros, Caxias do Sul, Ciríaco, Coxilha, David Canabarro, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Garibaldi, Gentil, Gramado, Guabiju, Herval, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Mato Castelhano, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Muliterno, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Petrópolis, Nova Prata, Parai, Passo Fundo, Pedras Altas, Pinhal da Serra, Pinheiro Machado, Piratini, Protásio Alves, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São Jerônimo, São José do Ouro, São José dos Ausentes, São Marcos, Tapejara, Três Coroas, Tupanci do Sul, Vacaria, Vanini, Veranópolis, Vila Flores, Vila Lângaro e Vista Alegre do Prata.

5.2 - Relação dos municípios aptos ao cultivo localizados nas áreas toleradas:

Aceguá, Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Padre, Arroio Grande, Arvorezinha, Áurea, Bagé, Barão, Barão do Triunfo, Barros Cassal, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Caçapava do Sul, Camargo, Cambará do Sul, Candiota, Capão do Leão, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Centenário , Cerrito, Charrua, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Erebango, Erechim, Ernestina, Estação, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Getulio Vargas, Guaporé, Hulha Negra, Ibirapuitã, Igrejinha, Ilópolis, Itapuca, Itati, Jaguarão, Lavras do Sul, Mampituba, Marau, Montauri, Monte Belo do Sul, Morro Redondo, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Paim Filho, Pedro Osório, Pelotas , Picada Café, Pinto Bandeira, Pontão, Putinga, Quarai, Riozinho, Rolante, Salvador do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria do Herval, Santa Tereza, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Francisco de Paula, São Gabriel, São João da Urtiga, São Jorge, São Pedro da Serra, São Valentim do Sul , São Vendelino, Serafina Correa, Sertão, Soledade, Taquara, Três Forquilhas, União da Serra, Vale Real, Vespasiano Correa, Vila Maria e Vila Nova do Sul.(Alterado pela Portaria 174/2013/SPA/MAPA)

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1