Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 167/2011
25/05/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 167, DE 24 DE MAIO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de coco no Estado do Piauí, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes de 20º N e 20º S.

No Brasil, a área cultivada com coco é de, aproximadamente 285.000 ha, sendo que no Estado do Piauí a área com a cultura é de 1.374 há, segundo o IBGE - Produção Agrícola Municipal - 2009.

A cultura do coco, para seu bom desenvolvimento, necessita de condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos como térmicos.

A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem como da idade da planta e da área foliar. A variedade coqueiro gigante apresenta, em relação à variedade anã, baixa taxa de transpiração e maior resistência à deficiência hídrica.

O regime pluvial ideal para o cultivo do coco é caracterizado por uma precipitação anual de 1.500 mm, com totais mensais superiores a 130 mm. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por um período consecutivo de 3 meses, é prejudicial à planta.

Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27º C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias entre 5º C e 7º C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15º C podem provocar desordens fisiológicas levando ao abortamento de flores.

O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos, sendo que o sistema radicular da planta encontra melhores condições de desenvolvimento em solos de textura mais arenosa.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do coco no Estado.

Para essa identificação foi realizado um estudo de caracterização térmica e hídrica, com a utilização de um balanço hídrico sequencial da cultura.

Os dados de precipitação pluvial e temperatura média anual foram obtidos dos postos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação.

As temperaturas médias anuais das localidades que não dispunham desses dados foram estimadas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.

Foram considerados os seguintes critérios de aptidão térmica e hídrica, para o cultivo do coco em regime de sequeiro e com baixo risco climático:

- precipitação média anual maior ou igual a 1500 mm e inferior a 2000 mm;

- precipitação média mensal não inferior a 50 mm em três meses consecutivos; e

- temperatura média anual maior ou igual a 22ºC e menor ou igual a 30°C.

Foram considerados aptos para o cultivo do coco, em regime de sequeiro, os municípios com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados.

Os municípios que apresentam limitações hídricas para o cultivo sem irrigação, mas com condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de coco no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

3.1 - Cultivo de Sequeiro: De 1º de dezembro a 30 de abril

3.2 - Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de coco no Estado do Piauí, as cultivares de coco, registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO:

Barras, Campo Largo do Piauí, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel Alves, Nossa Senhora dos Remédios, Porto e São João do Arraial.

5.2 - MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO:

Acauã, Agricolândia, Água Branca, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Alto Longá, Altos, Alvorada do Gurguéia, Amarante, Angical do Piauí, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Arraial, Assunção do Piauí, Avelino Lopes, Baixa Grande do Ribeiro, Barra D'Alcântara, Barreiras do Piauí, Barro Duro, Batalha, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Beneditinos, Bertolínia, Betânia do Piauí, Boa Hora, Bocaina, Bom Jesus, Bom Princípio do Piauí, Bonfim do Piauí, Boqueirão do Piauí, Brasileira, Brejo do Piauí, Buriti dos Lopes, Buriti dos Montes, Cabeceiras do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Cajueiro da Praia, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Campo Maior, Canavieira, Canto do Buriti, Capitão de Campos, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Caraúbas do Piauí, Caridade do Piauí, Castelo do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal de Telha, Cocal dos Alves, Coivaras, Colônia do Gurguéia, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Curral Novo do Piauí, Curralinhos, Demerval Lobão, Dirceu Arcoverde, Dom Expedito Lopes, Dom Inocêncio, Domingos Mourão, Elesbão Veloso, Eliseu Martins, Esperantina, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Floresta do Piauí, Floriano, Francinópolis, Francisco Ayres, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Gilbués, Guadalupe, Guaribas, Hugo Napoleão, Ilha Grande, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Itainópolis, Itaueira, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jardim do Mulato, Jatobá do Piauí, Jerumenha, João Costa, Joaquim Pires, Joca Marques, José de Freitas, Juazeiro do Piauí, Júlio Borges, Jurema, Lagoa Alegre, Lagoa de São Francisco, Lagoa do Barro do Piauí, Lagoa do Piauí, Lagoa do Sítio, Lagoinha do Piauí, Landri Sales, Luís Correia, Luzilândia, Manoel Emídio, Marcolândia, Marcos Parente, Massapê do Piauí, Miguel Leão, Milton Brandão, Monsenhor Gil, Monsenhor Hipólito, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça No Tempo, Morro do Chapéu do Piauí, Murici dos Portelas, Nazaré do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Nova Santa Rita, Novo Oriente do Piauí, Novo Santo Antônio, Oeiras, Olho D'Água do Piauí, Padre Marcos, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Palmeira do Piauí, Palmeirais, Paquetá, Parnaguá, Parnaíba, Passagem Franca do Piauí, Patos do Piauí, Pau D'Arco do Piauí, Paulistana, Pavussu, Pedro Ii, Pedro Laurentino, Picos, Pimenteiras, Pio Ix, Piracuruca, Piripiri, Porto Alegre do Piauí, Prata do Piauí, Queimada Nova, Redenção do Gurguéia, Regeneração, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Santa Filomena, Santa Luz, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, Santo Antônio dos Milagres, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Félix do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São Gonçalo do Piauí, São João da Canabrava, São João da Fronteira, São João da Serra, São João da Varjota, São João do Piauí, São José do Divino, São José do Peixe, São José do Piauí, São Julião, São Lourenço do Piauí, São Luis do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Miguel do Fidalgo, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros, Sebastião Leal, Sigefredo Pacheco, Simões, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Sussuapara, Tamboril do Piauí, Tanque do Piauí, Teresina, União, Uruçuí, Valença do Piauí, Várzea Branca, Várzea Grande, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí e Wall Ferraz.

D.O.U., 25/05/2011 - Seção 1