Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 142/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 142, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de sorgo granífero no Estado, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial- utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros das 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n <120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes de 50 cm e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; e

Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I ATLÂNTICA SEMENTES: BRAVO, BRAVO RST, BUSTER, CATUY, ENFORCER, FOX, JOWAR SHORT, MR 43, TAGUÁ.

BR GENÉTICA LTDA: Coati, Guará, Leão, Nandú, Onça.

DOW AGROSCIENCES: 1G233, 1G244, 50A10, 50A40, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G220, Dow 1G282.

HELIX SEMENTES LTDA.: SHS605.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: AP 737, PR 401.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9721R.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO, XB 6022.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 500, BM 515, BM 737, BM750, SHS - 410, SHS 615.

GRUPO II AGROMEN: AGROMEN 70G35, Agromen AGN 8040, Agromen AGN 8050.

ATLÂNTICA SEMENTES: DOMINATOR, NUDULCE, SG 11001, VDH 422.

CATI: AL Precioso.

DOW AGROSCIENCES: SS302, SS318.

EMBRAPA: BR 304, BRS 308, BRS 309, BRS 310, BRS 330, BRS 332, BRS 373, BRS 380.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: GRANUS 401, GRANUS 505.

HELIX SEMENTES LTDA.: Podium, SHS 570 Astral.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO, GNZ 3000, PR 40G34, ZNT 490.

MONSANTO: AG 2005-E, AG 2501-C, AS 4620, DKB 75.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9735R, A9755R, A9939W, A9941W.

GRUPO III AGROMEN: AGROMEN 80G80.

ATLÂNTICA SEMENTES: JOWAR FOOD II, SUMMER T 70.

CATI: Catissorgo.

MONSANTO: AG 1040, AG 1060, AS 4610, AS 4615, DKB 550, DKB 90S, VOLUMAX.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVAERES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 1 a 3 1 a 6 1 a 7
Alcinópolis 1 a 4 1 a 6 1 a 7
Amambaí 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Anastácio   1 a 2 1 a 4
Anaurilândia 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Angélica 1 a 2 1 a 5 1 a 8
Antônio João 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Aparecida do Taboado 1 a 3 1 a 5 1 a 6
Aquidauana 1 a 2 1 a 3 1 a 4
Aral Moreira 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Bandeirantes 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Bataguassu 1 a 5 1 a 7 1 a 8
Batayporã 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Bela Vista 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Bodoquena   1 a 2 1 a 3
Bonito 1 a 2 1 a 6 1 a 8
Brasilândia 1 a 3 1 a 4 1 a 6
Caarapó 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Camapuã 1 a 4 1 a 6 1 a 7
Campo Grande 1 a 3 1 a 4 1 a 8
Caracol 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Cassilândia 1 a 5 1 a 6 1 a 7
Chapadão do Sul 1 a 6 1 a 7 1 a 7
Corguinho 1 a 2 1 a 3 1 a 5
Coronel Sapucaia 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Corumbá 1 a 2 1 a 3 1 a 6
Costa Rica 1 a 6 1 a 7 1 a 7
Coxim 1 a 3 1 a 4 1 a 6
Deodápolis 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Dois Irmãos do Buriti 1 a 2 1 a 3 1 a 5
Douradina 1 a 2 1 a 5 1 a 8
Dourados 1 a 5 1 a 8 1 a 8
Eldorado 1 a 5 1 a 7 1 a 8
Fátima do Sul 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Figueirão 1 a 5 1 a 7 1 a 8
Glória de Dourados 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Guia Lopes da Laguna 1 a 2 1 a 5 1 a 8
Iguatemi 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Inocência 1 a 3 1 a 5 1 a 7
Itaporã 1 a 2 1 a 5 1 a 8
Itaquiraí 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Ivinhema 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Japorã 1 a 5 1 a 7 1 a 8
Jaraguari 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Jardim 1 a 2 1 a 6 1 a 8
Jateí 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Juti 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Ladário 1 a 2 1 a 3 1 a 6
Laguna Carapã 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Maracaju 1 a 2 1 a 5 1 a 8
Miranda   1 a 2 1 a 3
Mundo Novo 1 a 5 1 a 7 1 a 8
Naviraí 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Nioaque   1 a 2 1 a 6
Nova Alvorada do Sul 1 a 2 1 a 5 1 a 8
Nova Andradina 1 a 2 1 a 4 1 a 8
Novo Horizonte do Sul 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Paraíso das Águas 1 a 6 1 a 7 1 a 7
Paranaíba 1 a 3 1 a 5 1 a 7
Paranhos 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Pedro Gomes 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Ponta Porã 1 a 5 1 a 8 1 a 8
Porto Murtinho 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Ribas do Rio Pardo 1 a 3 1 a 4 1 a 7
Rio Brilhante 1 a 2 1 a 5 1 a 8
Rio Negro 1 a 2 1 a 4 1 a 6
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 2 1 a 4 1 a 6
Rochedo 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Santa Rita do Pardo 1 a 3 1 a 4 1 a 8
São Gabriel do Oeste 1 a 3 1 a 4 1 a 6
Selvíria 1 a 3 1 a 5 1 a 6
Sete Quedas 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Sidrolândia 1 a 2 1 a 4 1 a 8
Sonora 1 a 4 1 a 6 1 a 7
Tacuru 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Taquarussu 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Terenos 1 a 2 1 a 4 1 a 6
Três Lagoas 1 a 3 1 a 5 1 a 5
Vicentina 1 a 6 1 a 8 1 a 8

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVAERES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 1 a 2 1 a 4 1 a 6
Alcinópolis 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Amambaí 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Anastácio     1 a 2
Anaurilândia   1 a 8 1 a 8
Angélica   1 a 8 1 a 8
Antônio João 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Aparecida do Taboado 1 a 2 1 a 3 1 a 3
Aquidauana     1 a 2
Aral Moreira 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Bandeirantes   1 a 2 1 a 3
Bataguassu   1 a 5 1 a 8
Batayporã   1 a 8 1 a 8
Bela Vista 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Bodoquena     1 a 2
Bonito 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Brasilândia   1 a 3 1 a 3
Caarapó 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Camapuã 1 a 2 1 a 3 1 a 5
Campo Grande   1 a 3 1 a 7
Caracol 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Cassilândia 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Chapadão do Sul 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Corguinho   1 a 2 1 a 3
Coronel Sapucaia 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Corumbá   1 a 2 1 a 3
Costa Rica 1 a 3 1 a 4 1 a 6
Coxim 1 a 2 1 a 2 1 a 3
Deodápolis 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Dois Irmãos do Buriti     1 a 2
Douradina 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Dourados 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Eldorado 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Fátima do Sul 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Figueirão 1 a 3 1 a 6 1 a 7
Glória de Dourados 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Guia Lopes da Laguna 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Iguatemi 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Inocência 1 a 2 1 a 3 1 a 4
Itaporã 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Itaquiraí 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Ivinhema 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Japorã 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Jaraguari   1 a 2 1 a 3
Jardim 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Jateí 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Juti 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Ladário   1 a 2 1 a 4
Laguna Carapã 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Maracaju 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Miranda     1 a 2
Mundo Novo 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Naviraí 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Nioaque     1 a 2
Nova Alvorada do Sul   1 a 7 1 a 8
Nova Andradina   1 a 8 1 a 8
Novo Horizonte do Sul 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Paraíso das Águas 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Paranaíba 1 a 2 1 a 3 1 a 4
Paranhos 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Pedro Gomes 1 a 2 1 a 3 1 a 4
Ponta Porã 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Porto Murtinho 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Ribas do Rio Pardo   1 a 3 1 a 5
Rio Brilhante 1 a 7 1 a 7 1 a 8
Rio Negro   1 a 2 1 a 3
Rio Verde de Mato Grosso   1 a 2 1 a 3
Rochedo   1 a 2 1 a 3
Santa Rita do Pardo   1 a 3 1 a 5
São Gabriel do Oeste   1 a 2 1 a 3
Selvíria 1 a 2 1 a 3 1 a 3
Sete Quedas 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Sidrolândia   1 a 4 1 a 7
Sonora 1 a 2 1 a 4 1 a 4
Tacuru 1 a 8 1 a 8 1 a 8
Taquarussu   1 a 8 1 a 8
Terenos   1 a 2 1 a 3
Três Lagoas 1 a 2 1 a 3 1 a 3
Vicentina 1 a 8 1 a 8 1 a 8

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVAERES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara   1 a 4 1 a 4
Alcinópolis   1 a 3 1 a 4
Amambaí 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Anaurilândia   1 a 6 1 a 8
Angélica   1 a 7 1 a 8
Antônio João 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Aparecida do Taboado     1 a 2
Aral Moreira 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Bandeirantes     1 a 2
Bataguassu   1 a 6 1 a 7
Batayporã   1 a 7 1 a 8
Bela Vista 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Bonito   1 a 7 1 a 8
Brasilândia     1 a 2
Caarapó 1 a 5 1 a 7 1 a 8
Camapuã   1 a 2 1 a 3
Campo Grande   1 a 2 1 a 4
Caracol 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Cassilândia 1 a 2 1 a 3 1 a 3
Chapadão do Sul 1 a 2 1 a 3 1 a 4
Corguinho     1 a 2
Coronel Sapucaia 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Corumbá     1 a 2
Costa Rica 1 a 2 1 a 3 1 a 4
Coxim     1 a 2
Deodápolis   1 a 7 1 a 8
Douradina   1 a 7 1 a 8
Dourados   1 a 7 1 a 8
Eldorado 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Fátima do Sul 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Figueirão 1 a 2 1 a 5 1 a 6
Glória de Dourados 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Guia Lopes da Laguna 1 a 4 1 a 5 1 a 8
Iguatemi 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Inocência   1 a 2 1 a 3
Itaporã   1 a 7 1 a 8
Itaquiraí 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Ivinhema   1 a 7 1 a 8
Japorã 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Jaraguari     1 a 2
Jardim   1 a 8 1 a 8
Jateí 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Juti 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Ladário     1 a 2
Laguna Carapã 1 a 6 1 a 7 1 a 8
Maracaju   1 a 7 1 a 8
Mundo Novo 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Naviraí 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Nova Alvorada do Sul   1 a 6 1 a 7
Nova Andradina   1 a 7 1 a 8
Novo Horizonte do Sul   1 a 7 1 a 8
Paraíso das Águas 1 a 2 1 a 3 1 a 4
Paranaíba   1 a 2 1 a 2
Paranhos 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Pedro Gomes     1 a 3
Ponta Porã 1 a 6 1 a 8 1 a 8
Porto Murtinho   1 a 6 1 a 8
Ribas do Rio Pardo   1 a 2 1 a 3
Rio Brilhante   1 a 6 1 a 7
Rio Negro     1 a 2
Rio Verde de Mato Grosso     1 a 2
Rochedo     1 a 2
Santa Rita do Pardo   1 a 2 1 a 4
São Gabriel do Oeste     1 a 2
Selvíria     1 a 2
Sete Quedas 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Sidrolândia     1 a 2
Sonora   1 a 2 1 a 3
Tacuru 1 a 7 1 a 8 1 a 8
Taquarussu   1 a 7 1 a 8
Terenos     1 a 2
Três Lagoas     1 a 2
Vicentina 1 a 6 1 a 7 1 a 8

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1