Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 77/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 77, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado de Goiás, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annuus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude.

A temperatura, ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC.

Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5ºC a 8ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Temperaturas baixas aumentam o ciclo da cultura, atrasando a floração e a maturação e, quando ocorrem após o início da floração, podem afetar significativamente o rendimento.

Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

O girassol se caracteriza por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico, situamse entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol, em condições de baixo risco climático no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura.

Nas simulações do balanço hídrico, consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm). Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Nas simulações foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 134 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 16 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): I (n < 110 dias ), II (110 dias =< n =< 120 dias) e III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência;

crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,65 com frequência de 80% nos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro


4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA: CF101.

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA.: Aguará 3, Aguará 4, ALTIS 99, Charrua, Olisun 3, Olisun 5, Sunoil 333.

DOW AGROSCIENCES: DAS735, MG2, NTC99.

EMBRAPA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: ATOMIC, Helio 250, Helio 251, Helio 253, Helio 358, Helio 360, Helio 861, Helio 863.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Iarama.

GRUPO II

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA.: VDH 485, VDH 487.

BR GENÉTICA LTDA.: Igrasol 827, Igrasol 830.

DOW AGROSCIENCES: M734, NTO3.0.

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL, NUTRISSOL.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC-Uruguai.

NIDERA SEMENTES: PARAISO 102CL, PARAISO 22, PARAISO 24, PARAISO 33.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A.

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 042, Syn 045.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Abadiânia 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Acreúna   01 a 03 01 a 04
Adelândia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Água Fria de Goiás   01 a 03 01 a 04
Água Limpa   01 a 03 01 a 05
Águas Lindas de Goiás 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Alexânia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Aloândia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Alto Horizonte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Alto Paraíso de Goiás   01 a 02 01 a 04
Alvorada do Norte     01 a 03
Amaralina 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Americano do Brasil 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Amorinópolis   01 a 03 01 a 04
Anápolis 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Anhanguera   01 a 03 01 a 04
Anicuns 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Aparecida de Goiânia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Aparecida do Rio Doce 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Aporé 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Araçu 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Aragarças   01 a 03 01 a 04
Aragoiânia 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Araguapaz 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Arenópolis   01 a 03 01 a 04
Aruanã   01 a 03 01 a 04
Aurilândia   01 a 03 01 a 04
Avelinópolis 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Baliza   01 a 03 01 a 05
Barro Alto   01 a 03 01 a 04
Bela Vista de Goiás 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Bom Jardim de Goiás   01 a 03 01 a 04
Bom Jesus de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Bonfinópolis 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Bonópolis 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Brazabrantes 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Britânia   01 a 03 01 a 04
Buriti Alegre   01 a 03 01 a 05
Buriti de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Buritinópolis   01 a 02 01 a 03
Cabeceiras   01 a 03 01 a 05
Cachoeira Alta   01 a 03 01 a 04
Cachoeira de Goiás   01 a 03 01 a 04
Cachoeira Dourada   01 a 03 01 a 04
Caçu   01 a 03 01 a 05
Caiapônia 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Caldas Novas   01 a 03 01 a 04
Caldazinha 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Campestre de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Campinaçu 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Campinorte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Campo Alegre de Goiás   01 a 03 01 a 04
Campo Limpo de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Campos Belos   01 a 03 01 a 04
Campos Verdes 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Carmo do Rio Verde   01 a 03 01 a 04
Castelândia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Catalão   01 a 03 01 a 04
Caturaí 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Cavalcante   01 a 03 01 a 04
Ceres   01 a 03 01 a 04
Cezarina 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Chapadão do Céu 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Cidade Ocidental   01 a 02 01 a 04
Cocalzinho de Goiás 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Colinas do Sul   01 a 03 01 a 04
Córrego do Ouro 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Corumbá de Goiás 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Corumbaíba   01 a 03 01 a 04
Cristalina   01 a 03 01 a 05
Cristianópolis 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Crixás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Cromínia 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Cumari   01 a 03 01 a 04
Damianópolis   01 a 02 01 a 03
Damolândia   01 a 03 01 a 04
Davinópolis   01 a 02 01 a 03
Diorama   01 a 03 01 a 04
Divinópolis de Goiás   01 a 02 01 a 04
Doverlândia 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Edealina   01 a 03 01 a 04
Edéia   01 a 03 01 a 04
Estrela do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Faina 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Fazenda Nova   01 a 03 01 a 04
Firminópolis   01 a 03 01 a 04
Flores de Goiás   01 a 02 01 a 04
Formosa   01 a 03 01 a 05
Formoso 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Gameleira de Goiás 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Goianápolis 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Goiandira   01 a 03 01 a 04
Goianésia   01 a 03 01 a 04
Goiânia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Goianira 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Goiás 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Goiatuba 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Gouvelândia   01 a 03 01 a 04
Guapó 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Guaraíta 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Guarani de Goiás   01 a 02 01 a 03
Guarinos 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Heitoraí 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Hidrolândia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Hidrolina 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Iaciara   01 a 02 01 a 03
Inaciolândia   01 a 03 01 a 04
Indiara   01 a 03 01 a 04
Inhumas 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Ipameri   01 a 03 01 a 04
Ipiranga de Goiás   01 a 03 01 a 04
Iporá   01 a 03 01 a 04
Israelândia   01 a 03 01 a 04
Itaberaí 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Itaguari   01 a 03 01 a 04
Itaguaru 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Itajá   01 a 03 01 a 04
Itapaci 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Itapirapuã   01 a 03 01 a 04
Itapuranga 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Itarumã   01 a 03 01 a 05
Itauçu 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Itumbiara   01 a 03 01 a 04
Ivolândia   01 a 03 01 a 04
Jandaia   01 a 03 01 a 04
Jaraguá 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Jataí 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Jaupaci   01 a 03 01 a 04
Jesúpolis 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Joviânia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Jussara   01 a 03 01 a 04
Lagoa Santa   01 a 03 01 a 04
Leopoldo de Bulhões 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Luziânia   01 a 03 01 a 04
Mairipotaba 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Mambaí   01 a 02 01 a 04
Mara Rosa 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Marzagão   01 a 03 01 a 04
Matrinchã   01 a 03 01 a 04
Maurilândia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Mimoso de Goiás   01 a 03 01 a 04
Minaçu   01 a 03 01 a 04
Mineiros 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Moiporá   01 a 03 01 a 04
Monte Alegre de Goiás   01 a 02 01 a 04
Montes Claros de Goiás   01 a 03 01 a 04
Montividiu 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Montividiu do Norte   01 a 03 01 a 04
Morrinhos 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Morro Agudo de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Mossâmedes 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Mozarlândia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Mundo Novo 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Mutunópolis 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Nazário 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Nerópolis 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Niquelândia   01 a 03 01 a 04
Nova América 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Nova Aurora   01 a 03 01 a 04
Nova Crixás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Nova Glória   01 a 03 01 a 04
Nova Iguaçu de Goiás   01 a 03 01 a 04
Nova Roma   01 a 02 01 a 03
Nova Veneza 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Novo Brasil 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Novo Gama   01 a 03 01 a 05
Novo Planalto 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Orizona   01 a 03 01 a 04
Ouro Verde de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Ouvidor   01 a 02 01 a 04
Padre Bernardo 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Palestina de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Palmeiras de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Palmelo   01 a 03 01 a 04
Palminópolis   01 a 03 01 a 04
Panamá   01 a 03 01 a 04
Paranaiguara   01 a 03 01 a 04
Paraúna   01 a 03 01 a 04
Perolândia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Petrolina de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Pilar de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Piracanjuba 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Piranhas   01 a 03 01 a 04
Pirenópolis 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Pires do Rio   01 a 03 01 a 04
Planaltina   01 a 04 01 a 05
Pontalina 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Porangatu 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Porteirão 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Portelândia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Posse   01 a 02 01 a 03
Professor Jamil 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Quirinópolis   01 a 03 01 a 04
Rialma   01 a 03 01 a 04
Rianápolis   01 a 03 01 a 04
Rio Quente   01 a 03 01 a 04
Rio Verde 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Rubiataba 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Sanclerlândia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Bárbara de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Cruz de Goiás   01 a 03 01 a 04
Santa Fé de Goiás   01 a 03 01 a 04
Santa Helena de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Isabel   01 a 03 01 a 04
Santa Rita do Araguaia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santa Rita do Novo Destino   01 a 03 01 a 04
Santa Rosa de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Tereza de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Terezinha de Goiás 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santo Antônio da Barra 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santo Antônio de Goiás 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Santo Antônio do Descoberto 01 a 02 01 a 04 01 a 05
São Domingos   01 a 02 01 a 03
São Francisco de Goiás 01 a 02 01 a 04 01 a 05
São João d`Aliança   01 a 02 01 a 04
São João da Paraúna   01 a 02 01 a 04
São Luís de Montes Belos   01 a 03 01 a 04
São Luíz do Norte   01 a 03 01 a 04
São Miguel do Araguaia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
São Miguel do Passa Quatro 01 a 02 01 a 03 01 a 04
São Patrício   01 a 03 01 a 04
São Simão   01 a 02 01 a 04
Senador Canedo 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Serranópolis 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Silvânia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Simolândia   01 a 02 01 a 03
Sítio d`Abadia   01 a 02 01 a 03
Taquaral de Goiás   01 a 03 01 a 04
Teresina de Goiás   01 a 03 01 a 04
Terezópolis de Goiás 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Três Ranchos   01 a 02 01 a 04
Trindade 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Trombas   01 a 03 01 a 04
Turvânia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Turvelândia   01 a 03 01 a 04
Uirapuru 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Uruaçu   01 a 03 01 a 04
Uruana   01 a 03 01 a 04
Urutaí   01 a 03 01 a 04
Valparaíso de Goiás   01 a 03 01 a 04
Varjão 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Vianópolis   01 a 03 01 a 04
Vicentinópolis 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Vila Boa   01 a 03 01 a 05
Vila Propício 01 a 02 01 a 03 01 a 04


D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1