Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 62/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 62, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pera no Estado do Paraná,conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As plantas de clima temperado, como a pereira, necessitam de repouso invernal paraquebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra dedormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2°C.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandesprejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento sãosensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem sercultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce dedormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de pêra no Estado doParaná.

Para essa identificação, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura,analisada a frequência de horas de frio e a probabilidade de ocorrência de geadas, bemcomo foram utilizados dados de estações meteorológicas, com períodos diários deobservação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado.

Foram considerados os seguintes fatores na determinação do risco climático dacultura:

1) Risco de Geada - utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferioresa 1°C observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas noParaná para calcular os riscos de geadas.

Calculou-se as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas entre os meses deagosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-seregressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões forammapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

2) Exigência em horas de frio - consideradas as exigências de dois grupos decultivares:

. Grupo I - maior que 150 e menor ou igual a 300 horas de frio; e

. Grupo II - maior que 300 e menor ou igual a 500 horas de frio.

3) Balanço hídrico - utilizado um modelo de balanço hídrico adaptado à culturapara o cálculo da deficiência hídrica, considerando- se: os grupos de cultivares, asfases do florescimento à maturação dos frutos, a capacidade de armazenamento de águados solos tipo 1, 2 e 3, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta, ograu de tolerância da pêra ao estresse hídrico e os dados de coeficiente de cultivo dacultura (Kc).

Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias durante o ano para todas asáreas de cultivo da pêra no Estado.

Foram considerados aptos para o plantio os municípios em que, em pelo menos, 20% desua área apresentaram probabilidade de ocorrência de geadas inferior a 20% e cujasexigências de horas de frio de cada grupo de cultivares tenham sido atentidas em, nomínimo, 80% dos anos analisados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pêra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Paraná, ascultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões deadaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores(mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com baixa exigênciaem horas de frio (maior que 150 e menor ou igual a 300 horas de frio):

Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Ampére, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova,Barracão, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, BomSucesso do Sul, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo,Campo Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo,Contenda, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos,Doutor Ulysses, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra doSul, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava,Honório Serpa, Ibema, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itapejara d`Oeste,Itaperuçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba,Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Morretes, NovaEsperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Palmeira, Pato Branco, Paula Freitas, PauloFrontin, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga,Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis,Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul,Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste,Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São José dos Pinhais,São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucasdo Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Verê, Virmond e Vitorino.

5.2. Municípios indicados para o plantio de tcultivares de pêra com alta exigênciaem horas de frio (maior que 300 e menor ou igual 500 horas de frio):

Bituruna, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Cruz Machado, General Carneiro,Inácio Martins, Palmas, Pinhão, Reserva do Iguaçu e União da Vitória.

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1