Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 35/2011
11/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 35, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 1, de 09/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Rio Grandedo Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical adaptada às condiçõesdo litoral nordestino. Embora apresente alta rusticidade, não desenvolve bem em solosmuito rasos ou argilosos.

As condições ótimas para seu cultivo são: temperaturas entre 22º C e 32º C, altaluminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, período de estiagem máximo de 3 a 4meses, e altitudes inferiores a 600 metros.

A cultura do cajueiro no Estado do Rio Grande do Norte desempenha importante papelsocioeconômico contribuindo para a geração de emprego, renda e a fixação do homem nocampo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos, e osperíodos de plantio para o cultivo do caju em condições de médio e baixo risco noEstado.

Para isso, foram considerados fatores climáticos e pedológicos, e os requisitosedafoclimáticos da cultura.

Com base nos parâmetros que mais diretamente influenciam o desenvolvimento e aprodutividade do cajueiro e, ainda considerando- se a utilização de práticas de cultivocom alto nível tecnológico, foram adotadas as seguintes classes de aptidãopedoclimática:

a) Terras com Alto Potencial- Aptidão Preferencial (P);

b) Terras com Médio Potencial - Aptidão Regular (R);

c) Terras com Baixo Potencial - Aptidão Marginal (M); e

d) Terras sem Potencial - Terras não indicadas (NI).

No cômputo do risco climático, tomou-se como base às áreas dos municípios, asclasses de estimativa de aptidão e os períodos de plantio. A partir desses parâmetros,foram estabelecidos, por município, os seguintes critérios critérios de risco:

a) Risco baixo - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60 %;

b) Risco médio - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menorou igual a 60 %; e

c) Risco alto - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é menor ou igual a 45 %.

Com base nos critérios utilizados, foram considerados aptos os municípios com baixo emédio risco para o cultivo do cajueiro

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju noEstado do Rio Grande do Norte as cultivares de caju registradas no Registro Nacional deCultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas asindicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dosrespectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO PARA OS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
Açu07 a 12
Antônio Martins07 a 12
Apodi07 a 12
Arês10 a 18
Baía Formosa07 a 18
Baraúna07 a 12
Boa Saúde10 a 18
Bom Jesus10 a 18
Brejinho10 a 18
Campo Grande07 a 12
Canguaretama07 a 18
Caraúbas07 a 12
Ceará-Mirim10 a 18
Coronel Ezequiel07 a 12
Espírito Santo10 a 18
Extremoz10 a 18
Florânia07 a 12
Goianinha10 a 18
Jaçanã07 a 12
João Câmara07 a 18
Lagoa de Pedras10 a 18
Lagoa Nova07 a 12
Lucrécia07 a 12
Macaíba10 a 18
Martins07 a 12
Montanhas07 a 18
Monte Alegre10 a 18
Mossoró07 a 12
Natal10 a 18
Nísia Floresta10 a 18
Nova Cruz10 a 18
Parnamirim10 a 18
Pedro Velho07 a 18
Poço Branco07 a 18
Portalegre07 a 12
Pureza10 a 18
Rio do Fogo07 a 15
Rodolfo Fernandes07 a 12
Santana do Matos07 a 12
São Gonçalo do Amarante10 a 18
São José de Mipibu10 a 18
São Paulo do Potengi10 a 18
São Pedro10 a 18
São Vicente07 a 12
Senador Georgino Avelino10 a 18
Serra do Mel07 a 12
Serrinha10 a 18
Severiano Melo07 a 12
Taipu07 a 18
Tibau do Sul10 a 18
Touros10 a 18
Upanema07 a 12
Vera Cruz10 a 18
Vila Flor07 a 18

D.O.U., 11/02/2011 - Seção 1