DECRETO Nº 90.373, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984.
Inclui na Junta Consultiva do IBC representante do comércio do café de Varginha (MG).
___________
Revogado(a) pelo(a) Decreto sem número 25041991/1991
___________
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere-o artigo 81, item V,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na Junta Consultiva do Instituto Brasileiro do Café, a que
se refere o Decreto nº 66.545, de 11 de maio de 1970, alterado pelo Decreto nº 85.690,
de 3 de fevereiro de 1981, representante do comércio do café de Varginha, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró