Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Decreto 90373/1984
25/10/1984

DECRETO Nº 90.373, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984.

Inclui na Junta Consultiva do IBC representante do comércio do café de Varginha (MG).
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Revogado(a) pelo(a) Decreto sem número 25041991/1991
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere-o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído na Junta Consultiva do Instituto Brasileiro do Café, a que se refere o Decreto nº 66.545, de 11 de maio de 1970, alterado pelo Decreto nº 85.690, de 3 de fevereiro de 1981, representante do comércio do café de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Badaró