Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 362/2011
15/09/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 362, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

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RETIFICADO EM 25/08/2021

(RETIFICADO EM 29/08/2018).

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de manga no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA


ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mangueira (Mangifera indica L.), originária da Ásia (Índia), é considerada uma das mais importantes fruteiras tropicais cultivadas no mundo, e no Brasil, de modo geral, em todas as regiões. A produtividade da cultura é influenciada pelas condições climáticas do local de plantio, especialmente pela radiação solar, pela temperatura e umidade do ar e pela precipitação pluviométrica.

 A radiação solar interfere no ciclo vegetativo da planta e no período de desenvolvimento do fruto, tendo grande importância no crescimento, floração e frutificação.

A temperatura do ar afeta o processo de frutificação e pegamento dos frutos. A faixa de temperatura ideal para o cultivo da mangueira situa-se entre 24ºC a 30ºC.  Temperaturas superiores a 48ºC limitam a produção, e temperaturas próximas a 0ºC, mesmo que por poucas horas, provocam danos à cultura.

A umidade do ar, durante o ciclo da cultura, tem influência na produção.

Em regiões semi-áridas a demanda evaporativa da planta é aumentada em decorrência da alta incidência de radiação solar e baixa umidade do ar, concorrendo para uma maior demanda hídrica. Já em  regiões úmidas a demanda evaporativa é inferior às verificadas nas regiões semi-áridas, o que contribui para uma menor demanda hídrica.

Alta umidade relativa do ar, associada a temperatura elevada, contribui para uma maior incidência de doenças fúngicas.

A mangueira, graças à profundidade de seu sistema radicular é bastante resistente à seca. A cultura requer boa disponibilidade hídrica no solo no período compreendido entre o inicio da frutificação à maturação. A ocorrência de um período seco precedendo o florescimento favorece a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mangueira no Estado de São Paulo, em condições de sequeiro.

Para essa identificação foram considerados a precipitação pluviométrica média anual (PPMA), a temperatura média anual (TMA) e a ocorrência de, pelo menos, 2 meses com deficiência hídrica mensal superior a 10 mm (NDHM10). Para obtenção da NDHM10, os dados médios mensais de temperatura e de precipitação pluviométrica foram incorporados a um modelo de balanço hídrico climatológico normal (THORNTHWAITE e MATHER, 1955), adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizados os seguintes critérios para o cultivo da mangueira, em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

• 750 ≤ PPMA ≤ 2.500,

• TMA ≥ 20ºC,

• NDHM10 ≥ 2meses.

Os municípios que apresentaram precipitação pluviométrica e condição térmica, com freqüência igual ou superior a 50%, dentro dos limites pré-estabelecidos em, no mínimo, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo em condições de sequeiro.


2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de manga no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.


3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de setembro a 31 de dezembro


4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de manga no Estado de São Paulo, as cultivares de manga registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

Alteração no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, através do ato de Retificação publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 12.


5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Amparo, Andradina, Anhumas, Aparecida D'Oeste, Araçatuba, Aramina, Araraquara, Arco-Íris, Arealva, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barbosa, Bariri, Barretos, Barrinha, Bastos, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borá, Boracéia, Borborema, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Buritizal, Bragança Paulista,  Cabrália Paulista, Cabreúva, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajobi, Campinas, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Capivari, Cardoso, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Descalvado, Dirce Reis, Dobrada, Dolcinópolis, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Espírito Santo do Pinhal,  Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani D'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igarapava, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipiguá, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itajobi, Itaju, Itapira, Itápolis, Itapuí, Itapura, Itobi, Itu, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jaci, Jaguariúna, Jales, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jundiaí,  Junqueirópolis, Lavínia, Limeira, Lindóia,  Lins, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mogi Mirim, Mogi-Guaçu, Monções, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapuã, Parapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia,  Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Pindorama, Piquerobi, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porto Ferreira, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queiroz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riolândia, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Clara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra,  Santa Mercedes, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Rio Preto, São Pedro do Turvo, São Simão, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Sertãozinho, Severínia, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taiaçu, Taiúva, Tanabi, Taquaral, Taquaritinga, Tarabai, Tarumã, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Trabiju, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias.


Portaria publicada no D.O.U do dia 15 de setembro de 2011, seção 1.