MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 385, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com o Capítulo IV, Artigo 44, Inciso XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 428, de 09/06/2010, publicado no D.O.U. de 14/06/2010, resolve:
Art. 1 - Designar para compor a Comissão Estadual da Produção Integrada PI - Brasil no Estado de São Paulo - CEPIB - SP, as entidades, com seus respectivos membros titulares e suplentes, para mandato de dois anos.
Parágrafo 1º - Organizações Governamentais:
I - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo - SFA/SP: Nelson Romeu Luzin e Augusto Luis Billi.
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Meio Ambiente: Fagoni Fayer Calegario e Marilia Yeda da Silveira Folegatti.
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Transferência de Tecnologia: Ana Paula Artimonte Vaz e Fernando Cesar Urbano Matsuura.
IV - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - GEAGESP: Helio Satoshi Watanabe e Gabriel Vicente de Almeida.
V - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo: Ryosuke Kavati e Mauricio Perissinoto.
Parágrafo 2º - Organizações não Governamentais:
I - Sindicato Rural de Ibiúna: Mauricio Shiguenori Tachibana e Antonio Custodio Cardoso Neto.
II - Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - SENAR: Tirso Salles Meirelles e Jose Eduardo Coscrato Lelis.
III - Cooperativa Agropecuária de Ibiúna - SP: Celso Katsuhiro Tomita e Claudio Henrique Markunas.
IV - Associação dos Produtos e Distribuidores de Hortifruti do Estado de São Paulo - APHORTESP: Marcio Massatoshi Hasegawa e Ivair Monteiro da Silva.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE TADEU DE FARIA
D.O.U., 26/12/2011 - Seção 2