Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 45/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 45, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Espírito Santo cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 28,5 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 69,8 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo;

temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.

A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 100 estações pluviométricas e 16 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penmam;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente;

e e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 145 dias); e Grupo III (n >145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram indicados os municípios que apresentaram em pelo menos 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55 em, pelo menos, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 2B810PW.

DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30H, 30B39H, 30B39YH, 30B39YHR, 30F53YH, 30F53YHR, 30K73H, 30K73YH, 30K73YHR, 30K75, 30K75Y, 30P70H, 30R50H, 30R50YH , 30R50YHR, P3646, P3646H, P3646YH e P3646YHR.

EMBRAPA: BRS 1055, BRS 1060 e BRS 3040.

GENESEEDS: BM 2202.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 27D28, PR 3350, ZNT 2030, ZNT 2353 e ZNT 3310.

MONSANTO: DKB 285PRO2.(Acrescentado pela Portaria 155/2013/SPA/MAPA)

MONSANTO: ADV 9275PRO, ADV 9434PRO, AG 6040, AG 8580PRO, AG 8676PRO, AG 8676PRO2, AG 9010, AG 9030PRO, AG 9030PRO2, AG 9040YG, AS 1551PRO, AS 1551PRO2, AS 1555PRO, AS 1555PRO2, AS 1555RR2, AS 1572PRO2, AS 1575PRO, AS 1590PRO, AS 1625PRO, AS 1625PRO2, AS 1626PRO, AS 1626PRO2, AS 1656PRO2, AS 1660PRO, AS 1665PRO, AS1625PROX, BALU 480PRO, BALU280PRO, BM 840PRO, CD 324PRO, CD 397PRO, DKB 285PRO, DKB 285PRO8, DKB 330PRO, DKB 330PRO2, DKB 330RR2, DKB 340PRO, DKB 340PRO2, GNZ 9501PRO, GNZ 9626PRO, GNZ 9688PRO, LG 6030PRO, LG 6036PRO, NS 50PRO, NS 90PRO, NS56PRO, RB 9004PRO, RB 9005PRO, RB 9006PRO, RB 9108PRO, RB 9110PRO, RB 9110YG, RB 9210PRO, RB 9308PRO e SHS 7920PRO.

SANTA HELENA SEMENTES S/A: SHS 4050, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 7080, SHS 7090.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 810.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Cargo TL, Celeron TLTG, Exceler, Exceler TL, Exceler Viptera, Formula, Fórmula TL, Formula TLTG, Garra, Garra TL, Garra Viptera, Impacto, Impacto TG, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto TLTG Viptera, Impacto Viptera, Master, Maximus, Maximus TL, Maximus TLTG Viptera, NB 7443, Premium Flex Viptera, Somma, Somma TL, Somma Viptera, SPEED,

Speed TL, SW3949, SW3949 TL, SYN7205, SYN7205 TG, SYN7205 TL, SYN7205 TLTG, SYN7205 TLTG Viptera, SYN7205 Viptera, SYN7316, SYN7316 TL, SYN7316 TLTG, SYN7316 TLTG Viptera, SYN7316 Viptera, SYN7B18, SYN7B18TLTG, SYN7B28, SYN7B28 TL, SYN7B28 TLTG, SYN7B28 TLTG Viptera, SYN7B28 Viptera, SYN7G17, SYN7G17 TL, SYN7G17 Viptera, SYN8315, SYN8315 TL, SYN8315 Viptera, SYN8A98, SYN8A98 TL, SYN8A98 TLTG, SYN8A98 TLTG Viptera, SYN8A98 Viptera, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.

GRUPO II

CATI: AL 25, AL 34, AL AVARÉ, AL Bandeirante, AL BIANCO e AL PIRATININGA.

DOW AGROSCIENCES: 20A55, 20A55HR, 20A55Hx, 20A55PW, 2A550, 2A550Hx, 2B433, 2B433HR, 2B433Hx, 2B433PW, 2B512Hx, 2B512PW, 2B587HR, 2B587Hx, 2B587PW, 2B604HR, 2B604Hx, 2B604PW, 2B610PW, 2B655Hx, 2B655PW, 2B688HR, 2B688Hx, 2B688PW, 2B688RR, 2B707Hx, 2B707PW, 2B710HR, 2B710Hx, 2B710PW, 30A16PW, 30A37, 30A37HR, 30A37Hx, 30A37PW, 30A37RR, 30A68Hx, 30A68PW, 30A77, 30A77HR, 30A77Hx, 30A77PW, 30A91, 30A91HR, 30A91Hx, 30A91PW, CD384, CD384Hx, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow 2B710.

DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30YHR, 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F35YH, 30F35YHR, 30F53E, 30F53H, 30F53HR, 30F90H, 30F90YHR, 30K64H, 30K64YH, 30K75YHR, 32R48HR, 32R48YH, 32R48YHR, BG7049, BG7049H, BG7049YH, BG7049YHR, P3862H, P3862YH, P3862YHR, P4285, P4285H, P4285YH e P4285YHR.

EMBRAPA: BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BRS 1040, BRS 2020, BRS 2022, BRS 2223, BRS 3003, BRS 3025, BRS 3035, BRS 3060, BRS 3150, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé e BRS Sol da Manhã.

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 12S12, PRE 22T11 e PRE 32D10.

GENESEEDS: AHL 188 e BM 3061.

LEONARDO MENDONÇA TAVARES E OUTROS: 2M55, 2M60, 2M70, 2M77, 2M80, 2M90, 3M51, 4M02 e 4M50.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 27D29.

MONSANTO: AG 1051, AG 2020, AG 2040, AG 4051, AG 5020, AG 5055, AG 5055PRO, AG 7000, AG 7010, AG 7088, AG 7088PRO, AG 7088PRO2, AG 7088RR2, AG 7098PRO, AG 7098PRO2, AG 8011PRO, AG 8021, AG 8021PRO, AG 8025PRO2, AG 8025RR2, AG 8041PRO, AG 8060, AG 8060YG, AG 8061PRO, AG 8061PRO2, AG 8088, AG 8088PRO, AG 8088PRO2, AG 8544PRO, AG 9045PRO, AG 9045PRO2, AG4051PRO, AG7088PROX, AG7098PROX, AG8041PRO2, AS 1522, AS 1573PRO, AS 1580PRO, AS 1581PRO, AS 1592, AS 1596, AS 1596PRO, AS 1596PRO2, AS 1596RR2, AS 1598PRO, AS 1598PRO2, AS 3421YG, AS1570PRO, BM 650 PRO2, BM 780PRO, BM915PRO, DKB 175, DKB 175PRO, DKB 175PRO2, DKB 177, DKB 177PRO, DKB 177PRO2, DKB 177RR2, DKB 185PRO, DKB 191, DKB 240PRO, DKB 240PRO2, DKB 245PRO, DKB 245PRO2, DKB 250PRO, DKB 250PRO2, DKB 250RR2, DKB 310PRO, DKB 310PRO2, DKB 315PRO, DKB 330, DKB 350, DKB 350PRO, DKB 370, DKB 370PRO, DKB 390, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, DKB 390RR2, DKB 393, DKB 399, DKB 399PRO, DKB 399PRO2, DKB 455, DKB 466, DKB 789, DKB 979, DKB240PRO3, DKB310PROX, DKB390PROX, GNZ 9690PRO, LG 6038PRO, NS 92PRO, NS92PRO2, NS92RR2, RB 9210, RB 9210RR2, RB 9308, RB9007PRO, SHS 7910PRO2 e SHS7915PRO.

PLANAGRI S/A: PL 1335, PL 6880, PL 6882 e PL 6890.

PRIMAIZ: PZ 240, PZ 242, PZ 316 e PZ 677.

SANTA HELENA SEMENTES S/A: SHS 3031, SHS 4070, SHS 4080, SHS 5090, SHS 5550, SHS 5560 e SHS 7770.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 207, BM 3063, BM 502 e BM 709.

UNIVERS. FEDERAL DE LAVRAS - UFLA (GENESEEDS):

Brasmilho 1050 (BRAS 1050) e Brasmilho 3010 (BRAS 3010).

GRUPO III

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 22S11.

GENESEEDS: PRE 22T12.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Água Doce do Norte   28 a 30 28 a 31
Águia Branca 29 a 31 28 a 32 28 a 33
Alegre 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Alfredo Chaves 28 a 31 28 a 33 28 a 33
Alto Rio Novo 29 a 30 28 a 30 28 a 31
Anchieta 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Apiacá 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Aracruz 29 a 30 28 a 32 28 a 32
Atilio Vivacqua   28 a 30 28 a 31
Baixo Guandu 29 a 30 28 a 31 28 a 32
Barra de São Francisco   28 a 31 28 a 31
Boa Esperança   29 a 30 28 a 31
Bom Jesus do Norte 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Brejetuba 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 29 28 a 32 28 a 33
Cariacica 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Castelo 28 a 31 28 a 33 28 a 33
Colatina 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Conceição da Barra     28 a 29
Conceição do Castelo 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Divino de São Lourenço 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Domingos Martins 28 a 31 28 a 33 28 a 33
Dores do Rio Preto 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Ecoporanga   28 a 31 28 a 31
Fundão 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Governador Lindenberg 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Guaçuí 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Guarapari 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Ibatiba 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Ibiraçu 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Ibitirama 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Iconha 28 a 31 28 a 33 28 a 33
Irupi 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Itaguaçu 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Itapemirim   28 a 30 28 a 31
Itarana 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Iúna 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Jaguaré   29 a 31 28 a 32
Jerônimo Monteiro 28 a 30 28 a 31 28 a 33
João Neiva 29 a 31 28 a 32 28 a 33
Laranja da Terra 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Linhares   28 a 32 28 a 32
Mantenópolis   28 a 30 28 a 31
Marataízes   28 a 30 28 a 31
Marechal Floriano 28 a 31 28 a 33 28 a 33
Marilândia 29 a 31 28 a 32 28 a 33
Mimoso do Sul 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Montanha     28 a 31
Mucurici   30 a 31 28 a 32
Muniz Freire 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Muqui 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Nova Venécia   28 a 31 28 a 32
Pancas 29 a 30 28 a 32 28 a 32
Pedro Canário     28 a 30
Pinheiros     28 a 31
Piúma 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Ponto Belo   29 a 30 28 a 31
Presidente Kennedy   28 a 30 28 a 31
Rio Bananal 29 a 31 28 a 32 28 a 33
Rio Novo do Sul 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Santa Leopoldina 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Santa Maria de Jetibá 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Santa Teresa 28 a 31 28 a 33 28 a 33
São Domingos do Norte 28 a 31 28 a 32 28 a 33
São Gabriel da Palha 29 a 30 28 a 32 28 a 33
São José do Calçado 28 a 30 28 a 32 28 a 33
São Mateus   28 a 31 28 a 31
São Roque do Canaã 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Serra 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Sooretama   28 a 31 28 a 32
Vargem Alta 28 a 32 28 a 33 28 a 33
Venda Nova do Imigrante 28 a 31 28 a 33 28 a 33
Vi a n a 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Vila Pavão   28 a 30 28 a 31
Vila Valério 29 a 30 28 a 32 28 a 33
Vila Velha 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Vi t ó r i a 28 a 31 28 a 33 28 a 33

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
  SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Água Doce do Norte   28 a 30 28 a 30
Águia Branca 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Alegre 28 a 29 28 a 32 28 a 33
Alfredo Chaves 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Alto Rio Novo   28 a 30 28 a 30
Anchieta 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Apiacá   28 a 30 28 a 32
Aracruz 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Atilio Vivacqua   28 a 29 28 a 31
Baixo Guandu 28 a 29 28 a 31 28 a 31
Barra de São Francisco   28 a 30 28 a 30
Boa Esperança   28 a 29 28 a 30
Bom Jesus do Norte 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Brejetuba 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Cariacica 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Castelo 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Colatina 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Conceição da Barra     28 a 30
Conceição do Castelo 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Divino de São Lourenço 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Domingos Martins 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Dores do Rio Preto 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Ecoporanga   28 a 30 28 a 31
Fundão 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Governador Lindenberg 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Guaçuí 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Guarapari 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Ibatiba 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Ibiraçu 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Ibitirama 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Iconha 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Irupi 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Itaguaçu 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Itapemirim   28 a 29 28 a 30
Itarana 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Iúna 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Jaguaré   28 a 30 28 a 31
Jerônimo Monteiro 28 a 29 28 a 31 28 a 32
João Neiva 28 a 30 28 a 31 28 a 33
Laranja da Terra 28 a 30 28 a 32 28 a 32
Linhares 29 a 30 28 a 32 28 a 33
Mantenópolis 28 a 30 28 a 30
Marataízes 28 a 29 28 a 30
Marechal Floriano 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Marilândia 28 a 30 28 a 32 28 a 32
Mimoso do Sul 28 a 30 28 a 32
Montanha 28 a 30
Mucurici 28 a 30 28 a 31
Muniz Freire 28 a 29 28 a 32 28 a 33
Muqui 28 a 30 28 a 31
Nova Venécia 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Pancas 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Pedro Canário 28 a 29 28 a 30
Pinheiros 28 a 29 28 a 30
Piúma 28 a 31 28 a 32
Ponto Belo 28 a 29 28 a 30
Presidente Kennedy 28 a 29 28 a 31
Rio Bananal 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Rio Novo do Sul 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Santa Leopoldina 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Santa Maria de Jetibá 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Santa Teresa 28 a 30 28 a 31 28 a 33
São Domingos do Norte 28 a 30 28 a 32 28 a 33
São Gabriel da Palha 28 a 30 28 a 31 28 a 32
São José do Calçado 28 a 29 28 a 32 28 a 33
São Mateus 28 a 30 28 a 31
São Roque do Canaã 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Serra 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Sooretama 28 a 30 28 a 31
Vargem Alta 28 a 32 28 a 33 28 a 33
Venda Nova do Imigrante 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Vi a n a 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Vila Pavão 28 a 30 28 a 31
Vila Valério 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Vila Velha 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Vi t ó r i a 28 a 31 28 a 32 28 a 33

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Água Doce do Norte   28 a 29 28 a 29
Águia Branca 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Alegre   28 a 31 28 a 33
Alfredo Chaves 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Alto Rio Novo   28 a 29 28 a 29
Anchieta   28 a 30 28 a 32
Apiacá   28 a 30 28 a 31
Aracruz   28 a 30 28 a 31
Atilio Vivacqua   28 a 29 28 a 30
Baixo Guandu   28 a 29 28 a 30
Barra de São Francisco   28 a 29 28 a 29
Boa Esperança   28 a 29 28 a 29
Bom Jesus do Norte   28 a 30 28 a 31
Brejetuba 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Cachoeiro de Itapemirim   28 a 30 28 a 32
Cariacica   28 a 30 28 a 32
Castelo 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Colatina 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Conceição da Barra     28
Conceição do Castelo 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Divino de São Lourenço 28 a 29 28 a 30 28 a 33
Domingos Martins 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Dores do Rio Preto 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Ecoporanga   28 a 29 28 a 30
Fundão   28 a 30 28 a 33
Governador Lindenberg 28 a 30 28 a 30 28 a 32
Guaçuí 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Guarapari   28 a 30 28 a 32
Ibatiba 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Ibiraçu   28 a 30 28 a 32
Ibitirama 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Iconha 28 a 29 28 a 32 28 a 33
Irupi 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Itaguaçu 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Itapemirim   28 a 29 28 a 30
Itarana 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Iúna 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Jaguaré   28 a 29 28 a 30
Jerônimo Monteiro   28 a 30 28 a 31
João Neiva 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Laranja da Terra 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Linhares 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Mantenópolis   28 a 29 28 a 30
Marataízes   28 a 29 28 a 30
Marechal Floriano 28 a 29 28 a 33 28 a 33
Marilândia 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Mimoso do Sul   28 a 29 28 a 30
Montanha   28 a 29 28 a 30
Mucurici   28 a 29 28 a 30
Muniz Freire   28 a 31 28 a 32
Muqui   28 a 29 28 a 30
Nova Venécia   28 a 29 28 a 30
Pancas   28 a 30 28 a 31
Pedro Canário     28 a 29
Pinheiros   28 a 29 28 a 30
Piúma   28 a 30 28 a 31
Ponto Belo   28 a 29 28 a 30
Presidente Kennedy   28 a 29 28 a 30
Rio Bananal 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Rio Novo do Sul   28 a 30 28 a 32
Santa Leopoldina 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Santa Maria de Jetibá 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Santa Teresa 28 a 29 28 a 31 28 a 33
São Domingos do Norte 28 a 29 28 a 30 28 a 33
São Gabriel da Palha   28 a 30 28 a 31
São José do Calçado   28 a 31 28 a 33
São Mateus   28 a 29 28 a 30
São Roque do Canaã 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Serra 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Sooretama   28 a 29 28 a 30
Vargem Alta 28 a 31 28 a 33 28 a 33
Venda Nova do Imigrante 28 a 30 28 a 32 28 a 33
Vi a n a   28 a 30 28 a 32
Vila Pavão   28 a 29 28 a 30
Vila Valério   28 a 30 28 a 31
Vila Velha   28 a 30 28 a 31
Vi t ó r i a 28 a 29 28 a 31 28 a 32

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1