Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 269/2010
20/08/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA N° 269, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO,no uso de suas atribuições e competências estabelecidaspelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no DiárioOficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeirode 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução NormativaNo- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Goiás, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 127/2011/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 127/2011/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmentetropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre aslatitudes de 20° N e 20° S.

No Brasil, a maior área cultivada encontra-se na RegiãoNordeste. No Estado de Goiás, o cultivo do coco ainda não é expressivo.

A produção anual gira em torno de 15,5 milhões de frutos,correspondendo no ano de 2007 a 0,8% da produção nacional.

A cultura do coco, para seu bom desenvolvimento, necessitade condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos comotérmicos.

A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatoresedafoclimáticos, bem como da idade da planta e da área foliar. Avariedade coqueiro gigante apresenta, em relação à variedade anã,baixa taxa de transpiração e maior resistência à deficiência hídrica.

O regime pluvial ideal para o cultivo do coco é caracterizadopor uma precipitação anual de 1.500 mm, com totais mensais superioresa 130 mm. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por umperíodo consecutivo de 3 meses, é prejudicial à planta.

Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em tornode 27° C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias entre 5° C e 7° C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15 C podem provocardesordens fisiológicas levando ao abortamento de flores.

O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos,sendo que o sistema radicular da planta encontra melhores condiçõesde desenvolvimento em solos de textura mais arenosa.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípiosaptos e os períodos de plantio com menor risco climáticopara o cultivo do coco no Estado.

Para essa identificação foi realizado um estudo de caracterizaçãotérmica e hídrica, com a utilização de um balanço hídricosequencial da cultura.

Os dados de precipitação pluvial e temperatura média anualforam obtidos dos postos disponíveis no Estado, com séries históricassuperiores a 15 anos de observação.

As temperaturas médias anuais das localidades que não dispunhamdesses dados foram estimadas, com o emprego de um modelode regressão múltipla quadrática.

Foram considerados os seguintes critérios de aptidão térmicae hídrica, para o cultivo do coco em regime de sequeiro e com baixorisco climático:

- precipitação média anual maior ou igual a 1500 mm einferior a 2000 mm;

- precipitação média mensal não inferior a 50 mm em trêsmeses consecutivos; e- temperatura média anual maior ou igual a 22ºC e menor ouigual a 30°C.

O Estado de Goiás apresenta limitações hídricas para o cultivodo coqueiro em regime de sequeiro. Portanto, em todos os municípiosdo Estado o cultivo é indicado com irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de coco no Estado os solos dos tipos 1,2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus ematacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático,para a cultura de coco no Estado de Goiás, as cultivares de cocoregistradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações dasregiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dosrespectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas emconformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas(Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 deagosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOSAO CULTIVO COM IRRIGAÇÂO

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivode coco em regime irrigado foi calcada em dados disponíveis porocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome oufoi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles dalistagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município deorigem, até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios:

Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Friade Goiás, Água Limpa, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, AltoParaíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil,Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida deGoiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia,Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis,Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, BomJesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, BuritiAlegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta,Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, CaldasNovas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte,Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos,Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí,Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental,Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá deGoiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari,Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolisde Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, FazendaNova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleirade Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira,Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani deGoiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia,Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia,Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã,Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci,Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia,Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã,Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, MonteAlegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu doNorte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia,Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia,Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçude Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama,Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo,Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis,Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás,Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina,Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, ProfessorJamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba,Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás,Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás,Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio daBarra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, SãoDomingos, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São Joãod'Aliança, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Migueldo Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão,Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia,Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, TrêsRanchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu,Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis,Vila Boa e Vila Propício.

D.O.U., 20/08/2010 - Seção 1