Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 51/2011
28/03/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 51, DE 23 DE MARÇO DE 2011

O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44 do Regimento Interno das SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 909, publicada no DOU de 26/09/2008, resolve:

Art. 1º - Designar para compor a Comissão Estadual da Produção Integrada PI-Brasil no Estado do Espírito Santo - CEPIBES as entidades e os membros titulares e seus respectivos suplentes para um mandato de dois anos:

§ 1º - Organizações Governamentais

I - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito Santo - SFA/ES: Jeronymo Cesar Messa e Eduardo Farina de Freitas;

II - Universidade Federal do Espírito Santo - UFES: Dirceu Pratissoli e Waldir Cintra de Jesus Junior;

III - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER: David dos Santos Martins e Mauricio José Fornazier;

IV - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES: Paulo Esteves Fraga Rodrigues e Frederico Lopes Raposo Filho;

V - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES: Antonio Fernando de Souza e Fabiano Ricardo Brunele Caliman;

VI - Prefeitura Municipal de Domingos Martins/Secretaria de Meio Ambiente: Adnilses Arthur Machado Filho.

§ 2º - Organizações não Governamentais:

I - Associação Brasileira dos Exportadores de Papaya - BRAPEX: José Roberto Macedo Fontes e Geraldo Antonio Ferreguetti;

II - PLANTEC - Produtos Agropecuários: Marcus Altoé e Vanderlei Cesconetti;

III- TROP Brasil: Marcos Leonardo Oliveira de Miranda e Marcos Vinicius Frinhani;

IV - Grupo Peterfrut: Abrahão Igo Laurett e Valkinir Hand;

V - Coca-Cola: Mauro Sérgio e Helen de Souza Brito.

Art. 2º - A Comissão Estadual da Produção Integrada PIBrasil no Estado do Espírito Santo fica regida pelo Regimento Interno na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ARNALDO DE ALENCAR

ANEXO I

Art.1º O Regimento Interno da CEPIB-ES definirá sua composição, organização, responsabilidades e funcionamento.

Seção I

Dos Objetivo

Art.2º - A Comissão Estadual da PI Brasil do Espírito Santo terá por finalidade planejar, articular, coordenar, e orientar a participação dos diferentes órgãos parceiros nas ações necessárias ao desenvolvimento, implantação e promoção da PI Brasil, tendo por base a integração entre os diversos agentes do setor público e privado ligados as setor agropecuário do Estado.

Seção II

Da Composição e Estrutura

Art. 3º - A Comissão será composta por entidades de direito público e privado, atuantes no setor agropecuário do Espírito Santo e que se disponham a participar e contribuir aos objetivos que se propõe.

Art. 4º - Cada entidade fará a indicação de dois representantes para comporem a comissão, sendo um titular e um suplente.

Art. 5º - A comissão terá em sua estrutura uma Coordenação e uma Secretaria-Executiva.

Art. 6º - O (A) Coordenador (a) e o (a) -Executivo (a) serão designados pelo Superintendente da SFA-ES, para um mandato de dois anos.

Art. 7º - A formalização da Comissão, dos titulares e seus respectivos suplentes será feita por Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito Santo - SFA/ES.

Art. 8º - A Comissão permanecerá aberta para ingresso de novas entidades, precedido de consulta a seus membros, no limite máximo de 20 instituições.

Art. 9º - As alterações dos membros indicados deverão ser previamente comunicadas pela entidades à Secretaria-Executiva da Comissão, por escrito, para que sejam adotadas as providências necessária à nova designação.

Art. 10º - A Comissão poderá criar subcomissões para auxiliar na consecução de seus objetivos.

Seção III

Das Competências

Art. 11 Compete ao (à) Coordenador (a) da Comissão da PI Brasil no ES:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e submeter à CPIB todos os assuntos constantes da pauta;

II - Preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CEPIBES;

III - Assinar documentos e representar a CEPIB-ES nos atos aprovados, respeitada a natureza de suas atribuições, em reuniões ordinárias ou extraordinárias;

IV - Convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados;

V - Zelar pelo cumprimento das normas deste Regulamento e resolver as questões de ordem;

VI - Designar membros da CEPIB-ES ou fora dela para a execução dos trabalhos.

Art. 12 - Compete ao Secretário (a)-Executivo (a) da Comissão PI Brasil no ES:

I - Elaborar as pautas propostas pelos seus membros, em acordo com a Coordenação;

II - Comunicar aos componentes da Comissão a data, local e horário das reuniões, bem como providenciar o necessário apoio administrativo ao seu funcionamento;

III - Elaborar e discutir as memórias das reuniões;

IV - Elaborar e encaminhar comunicações internas, publicar e divulgar atividades da CPIB-ES e das alterações de seus membros;

V - Divulgar as ações da Comissão;

VI - Manter os arquivos e o acervo técnico da CEPIB-ES.

Art. 13 - Compete aos membros da Comissão da PI Brasil no ES:

I - Participar e deliberar nas reuniões;

II - Propor a convocação de reuniões extraordinárias;

III - Propor e aprovar o ingresso de novos componentes;

IV - Examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo (a) Coordenador (a), dentro dos prazos estabelecidos;

V - Trabalhar para o desenvolvimento e difusão da produção integrada.

Seção IV

Das Reuniões

Art. 14 - A CEPIB-ES reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses, na primeira quinta-feira dos meses ímpares ou, sendo feriado, no dia anterior.

Art. 15 - Reuniões extraordinárias da CEPIB-ES poderão ser convocadas nas seguintes situações:

I - por seu Coordenador mediante fato relevante levado a conhecimento dos demais membros pelos meios usuais;

II - por requerimento de um terço dos membros.

Parágrafo único - As reuniões extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos.

Art. 16 - As reuniões da CEPIB-ES serão realizadas na sede da SFA-ES, a menos que acordado pelos seus membros outro local, o que será divulgado no momento da convocação.

Art. 17 - Poderão participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto, outros profissionais convidados.

Art. 18 - As reuniões da Comissão realizar-se-ão em primeira chamada com a presença de no mínimo 1/3 dos membros das entidades governamentais e das não governamentais ou em segunda chamada com os membros presentes.

Parágrafo único. Para efeito do quorum e deliberação será considerado o voto de somente um membro, titular ou suplente, quando os dois representantes de uma organização comparecerem à mesma reunião.

Art. 19 - A deliberação sobre as matérias apreciadas deverá se dar por consenso e nos casos em que isto não seja possível deverá ser feito processo de votação sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 1º Em caso de empate na votação, o (a) Coordenador (a) deverá abrir uma nova rodada de discussão da matéria, após o que, permanecendo o empate na nova votação, caberá a ele o voto de qualidade.

Art. 20 - Cada organização membro deverá garantir a presença do seu representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar ao (à) Secretário (a)-Executivo (a) da CPIB quando da impossibilidade de comparecer.

Art. 21 - As reuniões da Comissão obedecerão à pauta previamente definida e encaminhada pelo (a) Coordenador (a) a todos os membros.

Art. 22 - As memórias de cada reunião serão submetidas à aprovação no início da reunião subseqüente.

Parágrafo único. Uma cópia das memórias da CEPIB-ES será encaminhada aos membros pelo (a) Coordenador (a), preferencialmente por meio eletrônico, até cinco dias antes da reunião seguinte.

Seção V

Da Exclusão de Membros

Art. 23 - a exclusão de membros da CEPIB poderá se dar a qualquer tempo, nas seguintes situações;

I - manifestação do membro designado ou da organização representada em se retirar da Comissão;

II - por deliberação da CEPIB, quando um determinado membro incorrer na falta não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas.

Seção VI

Das Disposições Gerais

Art. 24 - Todas as despesas decorrentes da participação dos representantes nas atividades da comissão são de responsabilidade de cada instituição

Art. 25 - Quaisquer propostas de alteração do Regimento Interno da Comissão serão apreciadas em reunião, devendo ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos membros.

Art.26 - A Comissão funcionará em caráter permanente até ser deliberada sobre sua dissolução pelas entidades que a compõem.

FRANCISCO NATAL SIGNOR

D.O.U., 28/03/2011 - Seção 2