MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 207, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas
Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009,
da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da
União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão
2ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO 1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e
em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L) reveste-se de
grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma
cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
De acordo com dados do levantamento da CONAB de setembro de 2013, o Estado do Espírito
Santo deverá produzir 7,8 mil toneladas de feijão na 2ª safra 2013/2014.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do feijoeiro.
Temperaturas elevadas ou baixas, em especial no período de florescimento e
frutificação, são prejudiciais à cultura.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo
que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de
acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado, em condições de
baixo risco.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.
A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura,
considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial,
evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de
cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.
O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada
período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores
do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm
(evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
Na análise térmica foram consideradas a temperatura média anual (Ta) e a Temperatura
média das máximas (Tmax).
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo
III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco para o cultivo do feijão 2ª
safra em condições de baixo risco climático:
- ISNA > 0,60 na fase de florescimento/enchimento de grãos;
- Ta > 10º C durante o ciclo da cultura;
- Tmax < 30º C na fase de florescimento;
Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de sua área, valor
de ISNA e condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos
avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de feijão 2ª safra no Estado
os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução
Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25
de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a 10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as
cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas
conforme a seguir especificado.
GRUPO I CATI: Carioca Precoce.
EMBRAPA: BRS RADIANTE.
GRUPO II
AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.
EMBRAPA: BRS 9435 COMETA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTILO, BRS NOTÁVEL, BRS
PONTAL, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, RUDÁ e XAMEGO.
GRUPO III
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, as cultivares
indicadas para o Estado não obteveram enquadramento no grupo III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos
respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711,
de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº
5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE
SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Afonso Cláudio |
|
2 a 5 |
1 a 7 |
Alegre |
|
|
6 a 7 |
Alfredo Chaves |
|
2 a 5 |
1 a 7 |
Apiacá |
|
|
6 a 7 |
Bom Jesus do Norte |
|
|
6 a 7 |
Brejetuba |
3 a 5 |
1 a 6 |
1 a 7 |
Castelo |
3 a 5 |
2 a 6 |
1 a 7 |
Conceição do Castelo |
3 a 5 |
1 a 6 |
1 a 7 |
Divino de São Lourenço |
2 a 4 |
1 a 5 |
1 a 7 |
Domingos Martins |
3 a 5 |
2 a 6 |
1 a 7 |
Dores do Rio Preto |
2 a 4 |
1 a 5 |
1 a 7 |
Guaçuí |
|
3 a 5 |
1 a 7 |
Ibatiba |
2 a 5 |
1 a 6 |
1 a 7 |
Ibitirama |
2 a 4 |
1 a 5 |
1 a 7 |
Irupi |
2 a 5 |
1 a 6 |
1 a 7 |
Itarana |
|
3 a 5 |
1 a 7 |
Iúna |
2 a 5 |
1 a 6 |
1 a 7 |
Marechal Floriano |
|
3 a 5 |
1 a 7 |
Muniz Freire |
3 a 5 |
1 a 6 |
1 a 7 |
Santa Leopoldina |
|
|
6 a 7 |
Santa Maria de Jetibá |
3 a 5 |
2 a 6 |
1 a 7 |
Santa Teresa |
|
|
6 a 7 |
São José do Calçado |
|
|
6 a 7 |
Vargem Alta |
3 a 5 |
2 a 6 |
1 a 7 |
Venda Nova do Imigrante |
3 a 5 |
1 a 6 |
1 a 7 |
MUNICÍPIOS |
PERÍDOS DE
SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Afonso Cláudio |
|
1 a 5 |
1 a 5 |
Alfredo Chaves |
3 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Brejetuba |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Castelo |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Conceição do Castelo |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Divino de São Lourenço |
1 a 3 |
1 a 5 |
1 a 5 |
Domingos Martins |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Dores do Rio Preto |
1 a 3 |
1 a 5 |
1 a 5 |
Guaçuí |
|
1 a 4 |
1 a 5 |
Ibatiba |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Ibitirama |
1 a 3 |
1 a 5 |
1 a 5 |
Irupi |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Itarana |
|
1 a 4 |
1 a 5 |
Iúna |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Marechal Floriano |
|
1 a 5 |
1 a 5 |
Muniz Freire |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Santa Maria de Jetibá |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Santa Teresa |
|
|
1 a 5 |
Vargem Alta |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
Venda Nova do Imigrante |
1 a 4 |
1 a 5 |
1 a 6 |
MUNICÍPIOS |
PERÍDOS DE
SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Afonso Cláudio |
|
1 a 4 |
1 a 5 |
Alfredo Chaves |
|
1 a 4 |
1 a 5 |
Brejetuba |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Castelo |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Conceição do Castelo |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Divino de São Lourenço |
1 a 2 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Domingos Martins |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Dores do Rio Preto |
1 a 2 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Guaçuí |
|
1 a 3 |
1 a 4 |
Ibatiba |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Ibitirama |
1 a 2 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Irupi |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Itarana |
|
1 a 3 |
1 a 4 |
Iúna |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Marechal Floriano |
|
1 a 4 |
1 a 5 |
Muniz Freire |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Santa Maria de Jetibá |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Santa Teresa |
|
|
1 a 4 |
Vargem Alta |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
Venda Nova do Imigrante |
1 a 3 |
1 a 4 |
1 a 5 |
D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1