O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 11, do
Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art.3º, inciso
I, da Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, que regulamenta as
Diretrizes Gerais para Produção Integrada de Frutas - DGPIF, e o que consta do Processo
21000.000525/2003-76, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Uvas
Finas de Mesa - NTEPI UVA, conforme consta do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS
PARA PRODUÇÃO INTEGRADA DE UVAS FINAS DE MESA - PI-UVA |
ÁREAS TEMÁTICAS |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO |
1. CAPACITAÇÃO |
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1.1 Práticas agrícolas |
capacitação técnica do(s) produtor(es) ou
responsável(is) pela propriedade no manejo adequado dos parreirais conduzidos com o
Sistema de Produção Integrada, principalmente: i) operação verificação e regulagem
de equipamentos e maquinários de aplicação de defensivos agrícolas; ii)
identificação, avaliação e controle de pragas; iii) irrigação; iv) manejo do
parreiral (podas de formação e produção); v) nutrição e adubação; a área atendida
pelo técnico responsável deverá ser aquela definida pelas normativas do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). |
capacitar trabalhadores nos preceitos de higiene pessoal,
em conformidade com requisitos de Boas Práticas Agrícolas e PIF. |
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1.2 Organização de produtores |
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capacitação técnica em organização associativa e
gerenciamento da PI-Uva. |
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1.3 Comercialização |
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capacitação técnica em comercialização e marketing. |
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1.4 Processos de empacotadoras e segurança alimentar |
capacitação técnica em processos de empacotadoras e
segurança do alimento conforme a PIF; higiene pessoal e do ambiente; danos, profilaxia e
controle de doenças no fruto. |
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1.5 Segurança no trabalho |
capacitação de acordo com as recomendações técnicas
sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos e uso de
EPI, conforme legislação pertinente. |
capacitação técnica do(s) produtor(es) ou do(s)
responsável(is) em segurança humana. |
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1.6 Educação ambiental |
capacitação técnica em conservação e manejo de solo,
água, reciclagem de embalagens e proteção ambiental. |
capacitação técnica no monitoramento da contaminação
química e microbiológica da água e do ambiente. |
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2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES |
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2.1 Definição do tamanho das propriedades |
considera-se pequena propriedade aquela que possui área
igual ou menor que 12 hectares. |
vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma
associação envolvida em PI-Uva. |
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3. RECURSOS NATURAIS |
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3.1 Planejamento ambiental |
organizar a atividade do sistema produtivo mediante estudos
de avaliação ambiental e de acordo com a região, respeitando suas funções ecológicas
de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PIF, tendo em vista
execução, controle e avaliação de planos dirigidos a prevenção e /ou correção de
problemas ambientais (solo, água, planta e homem). |
observar as recomendações técnicas sobre Análise de
Riscos Ambientais; manter áreas com vegetação para o abrigo de organismos benéficos
nas entre-linhas. |
aplicar agroquímicos em áreas com vegetação natural de
preservação ambiental. |
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3.2 Processos de monitoramento ambiental |
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controlar a qualidade da água para irrigação e
pulverização em relação a metais pesados, sais, nitratos e contaminação biológica;
elaboração de inventário em programas de valorização da fauna e flora auxiliares;
monitoramento da fertilidade do solo, aspectos físicos, químicos e biológicos. |
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4. MATERIAL PROPAGATIVO |
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4.1. Mudas |
utilizar material sadio, adaptado à região, com registro
de procedência credenciado e certificado fitossanitário, conforme legislação vigente. |
utilizar variedades resistentes ou tolerantes às pragas de
importância econômica. |
transitar portando material propagativo sem a competente
autorização e registro de procedência conforme legislação pertinente. |
utilizar material propagativo de pomares sadios até que
viveiristas credenciados formem seus matrizeiros. |
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES |
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5.1 Definição de parcela |
é a unidade de produção que apresente a mesma variedade
e a mesma idade dominante, que tenha um intervalo de poda de até 15 dias e esteja
submetida aos mesmos manejos e tratos culturais preconizados pela PI-Uva; a variedade
dominante será aquela que apresentar o maior número de plantas; a idade das plantas que
compõem a parcela de uva é determinada pela data de plantioda muda; informar ao
Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) caso ocorra mudança na variedade sobrecopa
ou eliminação da parcela. |
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5.2 Localização |
observar as condições edafoclimáticas e a
compatibilidade com os requisitos da cultura da uva e de mercado. |
evitar solos salinizados, com profundidade inferior a 80
cm, mal drenado e que contenham altas concentrações de sais e metais alcalinos, e outras
substâncias tóxicas, fazer levantamento pedológico da área na implantação do
vinhedo. |
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5.3 Porta-enxertos |
adquirir a muda com certificado fitossanitário e de
produtores credenciados |
utilizar uma cultivar para cada parcela, conforme
requisitos da cultura da uva; utilizar os porta-enxertos IAC 313, IAC 572, IAC 766, 420-A,
Harmony, Couderc 1613, SO4. |
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5.4 Cultivar |
utilizar uma cultivar por parcela conforme requisitos da
PI-Uva. |
utilizar as cultivares: uvas com sementes - Benitaka,
Itália, Red Globe, Brasil, Patrícia, Ribier e Vitória, e uvas sem sementes - Festival,
Crimson, Thompson e Princess. |
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5.5. Sistema de plantio |
realizar análises física e química do solo, antes do seu
preparo ou na implantação, conforme requisitos da cultura da uva. |
realizar análise biológica do solo em áreas que
apresentem histórico de criação de animais; executar a condução da videira,
objetivando plantas com porte adequado; adequar o manejo da cultura às densidades
utilizadas no plantio; preparar o solo antes do plantio com aração e gradagem, fazendo a
aplicação dos corretivos do solo. |
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6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
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6.1 Fertilização |
utilizar fertilizantes químicos registrados, conforme
legislação vigente; estabelecer um programa de fertilização da parcela, com base em
recomendações técnicas mediante análise química prévia do solo e/ou do tecido
vegetal; efetuar uma análise de solo antes da instalação do parreiral; efetuar uma
análise por ciclo agrícola do tecido vegetal e do solo; seguir as recomendações
técnicas para a coleta de folhas e solo para análise; adotar práticas culturais que
evitem perdas por lixiviação e erosão. |
prover o fornecimento de nutrientes para as plantas
preferencialmente através do solo; proceder a correção do solo em áreas que apresentem
condutividade elétrica acima de 2,5 dS/m na camada de 20-40 cm de profundidade e uma
média da saturação de sódio trocável acima de 7,0 %, da saturação de bases abaixo
de 60% e dos teores de cálcio inferiores a 1,6 e os teores de magnésio a 0,7 cmolc/dm3
nas profundidades de 0-20 cm e 20-40 cm; proceder à correção em áreas que
apresentem os teores de nutrientes na folha fora da faixa recomendada; realizar, em
pomares a serem implantados, a calagem, quando necessária, pelo menos dois meses antes do
plantio; proceder ao fracionamento da fertilização com nitrogênio e o acompanhamento do
nível de nitrogênio na planta, mediante recomendação técnica. |
proceder à aplicação de fertilizantes, sem o devido
registro e com substâncias tóxicas, especialmente metais pesados, que provoquem riscos
de contaminação do solo; colocar em risco os lençóis subterrâneos por contaminação
química; circular e manejar esterco cru dentro da parcela, após a floração; aplicar
nutrientes sem a comprovada necessidade; utilizar adubos foliares em misturas
incompatíveis com agrotóxicos. |
utilizar compostagem com restos de origem industrial,
quando viável e levando-se em consideração a adição de nutrientes e controle dos
riscos de contaminação química e biológica. |
7. MANEJO DO SOLO |
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7.1 Manejo de cobertura do solo |
controlar o processo de erosão e promover boas condições
biológicas do solo. |
manter a cobertura vegetal nas entrelinhas; realizar o
manejo integrado de plantas invasoras.; manter a diversidade de espécies vegetais,
favorecendo a estabilidade ecológica e minimizando o uso de herbicida; manter uma
cobertura vegetal nas entrelinhas; utilizar preferencialmente o roço . e/ou capina manual |
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7.2 Controle de invasoras |
utilizar herbicidas, mediante receituário técnico,
conforme legislação vigente; minimizar o uso de herbicidas no ciclo agrícola para
evitar resíduos; proceder o registro das aplicações em cadernos de campo; utilizar
pulverizadores regulados para o uso de herbicidas, em conformidade com recomendações
técnicas do fabricante. |
dar preferência à utilização de métodos mecânicos e
culturais no controle de ervas daninhas; utilizar herbicidas preferencialmente no período
chuvoso. |
utilizar herbicidas de princípio ativo pré-emergente na
linha de plantio; utilizar herbicidas na entrelinha; utilizar recursos humanos sem a
devida capacitação e proteção. |
utilizar produtos de princípio ativo pós-emergente, desde
que justificada mediante receituário agronômico e somente como complemento a métodos
culturais, na linha e na faixa de proteção da copa das plantas, no máximo, em duas
aplicações anuais. |
7.3 Manejo e conservação do solo |
adotar técnicas de manejo e conservação do solo,
conforme princípios da sustentabilidade ambiental no controle do processo de erosão e
melhoria das condições biológicas do solo. |
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8. IRRIGAÇÃO |
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8.1 Cultivo irrigado |
administrar a quantidade da água de irrigação em
função dos dados climáticos e da demanda da cultura da uva; monitorar a aplicação,
controlar o nível de salinidade e a presença de substâncias poluentes. |
utilizar técnicas de irrigação localizada e
fertirrigação, conforme requisitos da cultura da uva; utilizar os coeficientes de
cultivo (Kc) conforme requisitos da cultura da uva; realizar a irrigação de acordo com o
tipo de solo e sistema de irrigação; instalar instrumentos para medição da
precipitação pluviométrica e, no mínimo, um termômetro de máxima e mínima a cada 50
ha nas áreas de PI-Uva. |
utilizar água para irrigação que não atenda aos
padrões técnicos da cultura da uva; proceder a fertirrigação com produtos que
ofereçam riscos de contaminação na fonte hídrica. |
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9. MANEJO DA PARTE AÉREA |
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9.1 Poda |
proceder à condução e poda da videira com o objetivo de
obter uma copa uniforme e de fácil manejo; melhorar a penetração do ar, da radiação
solar e dos tratamentos no interior da copa e facilitar o tratamento fitossanitário;
realizar a proteção fitossanitária dos ferimentos causados pela poda nas gemas de base
conforme sistema de produção. |
realizar as seguintes operações na poda verde: desbrota,
eliminação de gavinhas, desnetamento, desfolha, desponte de ramos, desponte de cachos e
seleção de cachos; realizar a desinfestação do material de poda; retirar os ramos do
chão do pomar após a poda. |
manter no pomar os ramos retirados na poda. |
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9.2 Raleio de cachos |
proceder ao raleio para otimizar a adequação do peso e da
qualidade dos frutos, conforme necessidades da variedade; eliminar os frutos danificados e
fora de especificações técnicas conforme sistema de produção. |
não realizar o raleio de cachos nas variedades
suscetíveis ao cancro bacteriano quando o parreiral estiver úmido devido à ocorrência
de chuvas; realizar proteção fitossanitária após o raleio; retirar do pomar os tecidos
vegetais descartados no raleio e oriundos de queda natural. |
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9.3 Fitorreguladores de síntese |
utilizar produtos químicos registrados, mediante
receituário agronômico, conforme legislação vigente. |
evitar o uso para controle de crescimento da planta e para
o desenvolvimento de frutos. |
proceder à aplicação de produtos químicos sem o devido
registro, conforme legislação vigente; utilizar recursos humanos sem a devida
capacitação. |
proceder à aplicação de fitorreguladores, quando
justificada a necessidade, mediante receituário agronômico e somente quando não puder
ser substituído por outras práticas de manejo. |
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA. |
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10.1 Controle de pragas |
utilizar as técnicas preconizadas no Manejo Integrado de
Pragas (MIP) priorizando o uso de métodos naturais, biológicos e biotecnológicos; a
incidência de pragas deve ser regularmente avaliada e registrada, através de
monitoramento conforme sistema de produção. |
implantar infra-estrutura necessária ao monitoramento das
condições agroclimáticas para o controle preventivo de pragas. |
utilizar recursos humanos sem a devida capacitação. |
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10.2 Agrotóxicos |
utilizar agrotóxicos registrados, mediante receituário
agronômico, conforme legislação vigente; utilizar sistemas adequados de amostragem e
diagnóstico para tomada de decisões em função dos níveis definidos para a
intervenção conforme manual técnico; elaborar tabela de uso de agrotóxicos por praga,
tendo em conta a eficiência e seletividade dos produtos, riscos de surgimento de
resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutos e impactos ao ambiente;
utilizar os indicadores de monitoramento de pragas para definir a necessidade de
aplicação de agrotóxicos, conforme sistema de produção. |
utilizar as informações geradas em Estações de Avisos
para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agrotóxicos; alternar princípios
ativos no controle de pragas para evitar resistência. |
proceder à aplicação de produtos químicos sem o devido
registro, conforme legislação vigente; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação técnica. |
utilizar produtos químicos quando justificada a
necessidade por condições de início de epidemias e mediante receituário agronômico. |
10.3 Equipamentos de aplicação de agrotóxicos. |
proceder a manutenção, verificação e regulagem dos
equipamentos de pulverização, no mínimo uma vez a cada semestre, utilizando métodos e
técnicas recomendadas pelo fabricante; manter o registro da manutenção e regulagem dos
equipamentos; os operadores devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
conforme o Manual de Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e Prevenção de
Acidentes com Agrotóxicos. |
tratores utilizados na aplicação devem,
preferencialmente, ser dotados de cabina de proteção. |
empregar recursos humanos sem a devida capacitação. |
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10.4 Preparo e aplicação de agrotóxicos. |
executar pulverizações exclusivamente em áreas de risco
de epidemias e/ou quando atingir níveis críticos de infestação; obedecer às
recomendações técnicas sobre manipulação de agrotóxicos, conforme legislação
vigente; preparar e manipular agrotóxicos em locais específicos e construídos para esta
finalidade; os operadores devem utilizar equipamentos, utensílios, trajes e demais
requisitos de proteção, conforme o Manual de Normas de Medicina e Segurança do Trabalho
e Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos. |
observar o pH da calda, antes da pulverização, visando
manter a eficiência dos agrotóxicos. |
aplicar agrotóxicos sem o devido registro, conforme
legislação vigente; proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicos na presença
de crianças e pessoas não vinculadas ao trabalho; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação técnica; preparar e depositar restos de pesticidas e lavar equipamentos
fora do local específico para esta finalidade. |
utilizar agrotóxicos devidamente registrados, conforme
legislação vigente, desde que justificada a necessidade mediante receituário
agronômico e em conformidade com as restrições definidas na grade de agroquímicos |
10.5 Armazenamento e embalagens de agrotóxicos. |
armazenar agrotóxicos em local adequado; manter registro
sistemático da movimentação de estoque de agrotóxicos para fins de processos e
rastreabilidade; fazer a tríplice lavagem, perfurar as emba-lagens rígidas laváveis e
acondicionar as embalagens não laváveis em sacolas plásticas apropriadas, encaminhar
para postos ou centrais de recolhimento para posterior reciclagem ou destruição e
encaminhar produtos vencidos a centros de destruição ou ao revendedor, conforme a
legislação vigente. |
organizar centros regionais de recolhimento de embalagens
para o seu devido tratamento, em conjunto com setores envolvidos, governos estaduais e
municipais, associações de produtores, distribuidores e fabricantes. |
reutilizar e abandonar embalagens e restos de materiais e
agrotóxicos em áreas de agricultura, sobretudo, em regiões de mananciais; estocar
agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança segundo o manual de Prevenção de
Acidentes com Agrotóxicos e de Armazenamento de Produtos Fitossanitários. |
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11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA |
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11.1 Limpeza pré-colheita |
realizar a limpeza dos cachos, retirando bagas podres ou
com defeitos graves, pelo menos um dia antes da colheita. |
sanitizar os instrumentos utilizados nesta operação, em
conformidade com procedimentos das Boas Práticas Agrícolas - BPA; retirar do pomar os
tecidos vegetais descartados no raleio ou oriundos de queda natural. |
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11.2 Técnicas de colheita |
colher os cachos utilizando tesouras; cortar os cachos
rentes aos ramos de produção na porção lignificada; segurar o cacho pelo pedúnculo,
evitando o contato das bagas com as mãos; acondicionar os cachos cuidadosamente nos
contentores, em camada única com a região do engaço próxima ao pedúnculo voltada para cima; manter os cachos à sombra até o
transporte para o galpão de embalagem. |
utilizar tesouras sanitizadas; realizar a colheita nas
horas mais frescas do dia; segurar um único cacho de cada vez e proceder à limpeza;
implementar o sistema de Boas Práticas Agrícolas - BPA no campo. |
colher cachos molhados. |
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11.3. Ponto de colheita |
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estabelecer o ponto de colheita, baseando-se nos valores de
sólidos solúveis totais (SST), acidez total titulável (ATT) e relação SST/ATT; aferir
os instrumentos utilizados para avaliação do ponto de colheita. |
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11.4 Recipientes para colheita |
os contentores devem estar limpos e em bom estado de
conservação; não depositar restos culturais dentro dos contentores; colocar os
contentores ao longo da linha de plantio, em posição inclinada, apoiados no caule das
plantas; forrar os contentores com material macio, flexível e lavável. |
forrar o solo antes de distribuir os contentores com
material adequado; manter o forro sempre limpo e colocá-lo sempre com o mesmo lado em
contato com o solo. |
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11.5 Identificação dos lotes de colheita |
identificar os lotes com etiquetas que indiquem a
Produção Integrada, data de colheita, variedade, nome da fazenda, número da parcela e o
responsável pela colheita, de modo que assegure a rastreabilidade do produto. |
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manter ou processar frutas da PIF em conjunto com as de
outro sistema de produção ou outros produtos. |
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11.6 Transporte até a empacotadora |
retirar os contentores cuidadosamente da área do
parreiral; realizar o transporte em baixa velocidade por vias regulares, internas da
propriedade; tomar as medidas necessárias para manutenção da qualidade da fruta,
conforme requisitos da PIF. |
paletizar os conten ores no campo; molhar as vias internas
da propriedade, quando necessário para evitar a formação de poeira; cobrir o veículo
com lona de cor clara ou sombrite 50% ou tecido de algodão cru, deixando espaço
suficiente entre a lona e os frutos, para ventilação, em períodos de grande
insolação; utilizar veículos adequados, com a pressão dos pneus reduzida e
amortecedores adaptados para absorver o impacto |
transporte a granel; transporte com veículos de tração
animal. |
transportar frutas da PIF em conjunto com as de outro
sistema de produção ou outros produtos, desde que devidamente identificadas e separadas
e assegurados os procedimentos contra riscos de contaminação. |
12. ANÁLISE DE RESÍDUOS |
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12.1 Amostragem para análise de resíduos em frutas |
permitir a coleta de amostras para análise em
laboratórios credenciados pelo MAPA; as coletas de amostras serão realizadas ao acaso,
devendo-se atingir, no mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou de grupos
de pequenos produtores; coletar as amostras para análise de resíduos seguindo o Manual
de Coleta de Amostra para Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Vegetais. |
amostras adicionais serão coletadas se ocorrer tratamento
fitossanitário diferente na produção ou que sofrerem algum tratamento químico
diferenciado na pós-colheita; seguir um sistema de rodízio de amostragem para garantir
que todas as parcelas sejam analisadas em um determinado período de tempo. |
comercializar frutas com resíduos acima do permitido pela
legislação vigente; utilizar recursos humanos técnicos sem a devida capacitação
técnica. |
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13. PROCESSO DE EMPACOTADORAS |
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13.1 Recepção na empacotadora |
identificar os lotes que chegam à empacotadora, mantendo
informações quanto ao Certificado Fitossanitário de Origem CFO, quanto à procedência
e hora de chegada; identificar os lotes para manter a rastreabilidade do produto; tomar
uma amostra representativa de cada lote, ainda na sala de espera, para realizar os testes
de qualidade do produto, de Sólidos Solúveis Totais, análise de defeitos e acidez
titulável conforme sistema de produção. |
determinar a ordem de processamento na empacotadora de
acordo com o horário de chegada dos lotes; implementar o sistema de Análise de Perigos
de Pontos Críticos de Controle (APPCC) na empacotadora. |
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manter frutas da PIF em conjunto com as de outro sistema de
produção ou outros produtos, desde que devidamente identificadas e separadas,
assegurando a inexistência de riscos de contaminação. |
13.2 Operações na empacotadora |
utilizar processos de tratamento físico, químico e/ou
biológico, em conformidade com os requisitos da PIF, a legislação vigente e exigências
de LMR. |
observar os cuidados específicos para a empacotadora,
conforme sistema de. produção. |
aplicar agrotóxicos sem o devido registro, conforme
legislação vigente. |
utilizar agrotóxicos devidamente registrados, conforme
legislação vigente, desde que justificada a necessidade mediante receituário
agronômico e em conformidade com as restrições definidas na grade de agroquímicos |
13.2.1 Limpeza dos cachos |
realizar a limpeza dos cachos. |
seguir as recomendações de limpeza dos cachos de acordo
com o sistema de produção; retirar do pomar tecidos vegetais descartados no raleio. |
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13.2.2 Classificação |
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classificar os cachos de acordo com o Regulamento Técnico
de Identidade e de Qualidade para a Classificação de Uva de Mesa para Exportação. |
classificar simultaneamente, na mesma linha, frutas da PIF
com frutas de outro sistema de produção. |
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13.2.3 Embalagem |
utilizar embalagens resistentes ao transporte e
armazenamento que não promovam danos à fruta; conter na mesma embalagem frutas da mesma
variedade, qualidade e homogêneas quanto ao tamanho; proceder à identificação do
produto conforme normas técnicas de rotulagem; identificar na caixa de embalagem PI-Uva,
variedade, peso, produtor, parcela ou lote e exportador. |
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13.2.4 Pesagem |
realizar a pesagem das frutas embaladas em equipamentos
aferidos pelo Instituto de Peso e Medidas (IPEM). |
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13.2.5 Paletização |
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realizar a paletização das embalagens conforme sistema de
produção. |
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13.2.6 Pré-resfriamento |
realizar o pré-resfriamento para uvas destinadas à
exportação, de acordo com o transporte utilizado. |
realizar o pré-resfriamento, conforme o sistema de
produção e exigências de mercado; verificar e aferir os sensores e instrumentos
utilizados no acompanhamento dos parâmetros mensurados no pré-resfriamento. |
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13.2.7 Armazenamento |
armazenar os paletes em câmara fria em temperatura e
umidade relativa adequada para garantir a conservação do produto. |
verificar e aferir os sensores e instrumentos utilizados no
acompanhamento dos parâmetros do armazenamento (temperatura e umidade). |
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armazenar frutas da PIF com as de outro sistema, desde que
devidamente separadas, assegurando a inexistência de riscos de contaminação. |
13.2.8 Expedição, transporte e logística |
carregar o produto de forma rápida e em local construído
especialmente para este fim; manter a temperatura de transporte ótima, de acordo com a
variedade; observar a temperatura de carregamento do contêiner e a temperatura no
contêiner; manter o registro de expedição e destino dos lotes, a fim de garantir
rastreabilidade; manter a cadeia do frio desde a origem até o destino final. |
aferir e verificar os equipamentos e sensores utilizados no
acompanhamento dos parâmetros mensurados na expedição e transporte; manter uma amostra
do material expedido para avaliar a qualidade do produto; monitorar a temperatura durante
o transporte. |
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transportar frutas da PIF em conjunto com as de outros
sistemas de produção, desde que devidamente identificadas e separadas e assegurados os
procedimentos contra riscos de contaminação. |
13.2.9. Sanitização |
realizar a limpeza e sanitização das instalações
(empacotadora, câmara fria e estrutura de pré-resfriameto), dos equipamentos e do
transporte. |
realizar a sanitização em conformidade com procedimentos
semelhantes ao recomendado pela APPCC; utilizar métodos, técnicas e processos de
logística que mantenham a qualidade das uvas, conforme requisitos da PIF. |
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14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE E CADERNOS DE CAMPO E
PÓS-COLHEITA |
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14.1 Rastreabilidade |
instituir cadernos de campo e de pós-colheita para o
registro de dados sobre o manejo da fruta; manter o registro de dados atualizados e com
fidelidade, para fins de rastreabilidade de todas as etapas do processo; permitir a
auditagem da PI-Uva; comprovar a rastreabilidade no campo até a colheita; no transporte
do campo até a empacotadora e, na empacotadora, da recepção até a expedição. |
instituir sistema de códigos de barras e etiquetas
coloridas para identificação de diferentes parcelas. |
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14.2 Auditoria de campo |
permitir auditoria no parreiral, no mínimo, uma vez por
ciclo; verificar todos os cadernos de campo do produtor e/ou empresa; verificar no campo
uma parcela para áreas de até 10 parcelas; duas parcelas para áreas de 11 a 20
parcelas; 3 parcelas para áreas de 21 a 50 parcelas; 4 parcelas para áreas de 51 a 100
parcelas; e 5 parcelas para áreas acima de 100 parcelas; informar ao OAC o cronograma de
produção (ciclo agrícola das parcelas). |
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14.3 Auditoria de empacotadora |
permitir auditoria na empacotadora desde a chegada da fruta
na recepção até o armazenamento e expedição. |
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15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MÃO-DE-OBRA |
utilizar mão-de-obra treinada para exercer diferentes
atividades dentro dos requisitos da PIF. |
realizar cursos de capacitação em pós-colheita no
início de cada safra. |
ter responsável técnico não credenciado pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). |
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