Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 49/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 49, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso do Sul cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 48,0 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 369,6 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2013.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo;

temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.

A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 145 dias); e Grupo III (n >145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através de literatura específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram indicados os municípios que apresentaram em pelo menos 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55 em pelo menos, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 2A106HR, 2A106HX e Dow 2A106.

DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30H, 30B39H, 30B39HR, 30B39YH, 30B39YHR, 30F53, 30F53E, 30F53H, 30F53HR, 30F53YH, 30F53YHR, 30K73, 30K73H, 30K73YH, 30K73YHR, 30K75, 30K75Y, 30K75YHR, 30P70H, 30R50, 30R50H, 30R50YH , 30R50YHR, 32R22, 32R22H, 32R22YH, 32R22YHR, 32R48, 32R48H, 32R48HR, 32R48YH, 32R48YHR, BG7051H, BG7051YHR, BG7060, BG7060H, BG7060HR, BG7060YH, BG7060YHR, BG7061H, BG7061YHR, BG7065H, BG7065YHR, P1630H, P1630YHR, P3161H, P3161YHR, P3340, P3340H, P3340HR, P3340YH, P3340YHR, P3431H, P3431YHR, P3646, P3646H, P3646YH e P3646YHR.

EMBRAPA: BRS 1055, BRS 1060 e BRS 3040.

GENESEEDS: GNZ 2004 e GNZ 2005.

GENEZE SEMENTES: GNZ 2500.

IAC: IAC 8390.

MELHORAMENTO AGROPASTORIL LTDA: AM 4001, AM 4002 e AM 4003.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 3350, ZNT 2030, ZNT 2353 e ZNT 3310.

MONSANTO: ADV 9275PRO, ADV 9434PRO, AG 5030YG, AG 6020, AG 6040, AG 8500PRO, AG 8500PRO2, AG 8580PRO, AG 8676, AG 8676PRO, AG 8676PRO2, AG 9010, AG 9010PRO, AG 9010YG, AG 9030, AG 9030PRO, AG 9030PRO2, AG 9040YG, AG8500RR2, AS 1551, AS 1551PRO, AS 1551PRO2, AS 1551YG, AS 1555, AS 1555PRO, AS 1555PRO2, AS 1555RR2, AS 1555YG, AS 1572, AS 1572PRO2, AS 1572PRO3, AS 1572YG, AS 1575PRO, AS 1578, AS 1590, AS 1590PRO, AS 1590YG, AS 1625, AS 1625PRO, AS 1625PRO2, AS 1626PRO, AS 1626PRO2, AS 1656, AS 1656PRO2, AS 1660PRO, AS 1660PRO2, AS 1665PRO, AS1625PROX, AS1633PROX, BALU 480PRO, BALU280PRO, BM 840PRO, CD 324PRO, CD 397PRO, DKB 275PRO, DKB 285, DKB 285PRO, DKB 285PRO2, DKB 285RR2, DKB 315, DKB 315PRO, DKB 330, DKB 330PRO, DKB 330PRO2, DKB 330RR2, DKB 330YG, DKB 340, DKB 340PRO, DKB 340PRO2, GNZ 9501PRO, GNZ 9505YG, GNZ 9626PRO, GNZ 9688PRO, GNZ9505PRO, LG 6030PRO, LG 6036PRO, LG 6304YG, LG6304PRO, NS 50PRO, NS 90PRO, NS 90PRO2, NS56PRO, RB 9004PRO, RB 9005PRO, RB 9006PRO, RB 9006PRO2, RB 9108PRO, RB 9110, RB 9110PRO, RB 9110YG, RB 9210PRO, RB 9308PRO, SHS 7920PRO e SHS7915PRO.

NIDERA SEMENTES LTDA.: BX945 e BX970.

SANTA HELENA SEMENTES S/A: SHS 4050, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 7080 e SHS 7090.

SEMEALI: XB 6010, XB 7253, XB 8010, XB 8030 e XB 9003.

SEMÍLIA GENÉTICA E MELHORAMENTO: ATL 400, FTH 404, FTH 510, FTH 900, FTH 950, FTH 960, MX 210, MX 305, SM 511 e SM 966.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Attack, Attack TL, Cargo TL, Celeron, Celeron TL, Celeron TLTG, Exceler, Exceler TL, Exceler Viptera, Formula, Fórmula TL, Formula TLTG, Garra, Garra TL, Impacto, Impacto TG, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto TLTG Viptera, Impacto Viptera, Master, Master TL, Maximus, Maximus TL, Maximus TLTG, Maximus TLTG Viptera, Maximus Viptera, NB 7443, Penta, Penta TL, Penta TLTG, Penta Viptera, Premium Flex, Premium Flex TL, Premium Flex Viptera, Somma, Somma TL, Somma Viptera, SPEED, Speed TL, Sprint, Sprint TL, SYN4306, SYN4306 TL, SYN7205, SYN7205 TG, SYN7205 TL, SYN7205 TLTG, SYN7205 TLTG Viptera, SYN7205 Viptera, SYN7316, SYN7316 TL, SYN7316 TLTG, SYN7316 TLTG Viptera, SYN7316 Viptera, SYN7B28, SYN7B28 TL, SYN7B28 TLTG, SYN7B28 TLTG Viptera, SYN7B28 Viptera, SYN7G17, SYN7G17 Viptera, SYN8315, SYN8315 TL, SYN8315 Viptera, SYN8A98 TL, SYN8A98 TLTG, SYN8A98 TLTG Viptera, SYN8A98 Viptera, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.

GRUPO II

CATI: AL 25, AL 34, AL AVARÉ, AL Bandeirante, AL BIANCO e AL PIRATININGA.

COODETEC: CD 3408Hx, CD 3464HX, CD 3501HX, CD 351, CD 355, CD 3590Hx e CD 393.

DOW AGROSCIENCES: 20A55, 20A55HR, 20A55Hx, 20A55PW, 20A78, 20A78HX, 2A550, 2A550Hx, 2B433, 2B433HR, 2B433Hx, 2B433PW, 2B512Hx, 2B512PW, 2B587HR, 2B587Hx, 2B587PW, 2B604HR, 2B604Hx, 2B604PW, 2B610PW, 2B655Hx, 2B655PW, 2B678HX, 2B688HR, 2B688Hx, 2B688PW, 2B688RR, 2B707Hx, 2B707PW, 2B710HR, 2B710Hx, 2B710PW, 2B810PW, 30A16Hx, 30A16PW, 30A37, 30A37HR, 30A37Hx, 30A37PW, 30A37RR, 30A68, 30A68Hx, 30A68PW, 30A77, 30A77HR, 30A77Hx, 30A77PW, 30A91, 30A91HR, 30A91Hx, 30A91PW, 30A95, 30A95HR, 30A95Hx, 30A95PW, CD333HX, CD384, CD384Hx, DB 2A525Hx, DB 2B339Hx, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow 2B710 e Dow WXA504.

DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30YHR, 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F35YH, 30F35YHR, 30F90H, 30F90YHR, 30K64H, 30K64YH, BG7032, BG7032H, BG7032YHR, BG7049, BG7049H, BG7049YH, BG7049YHR, P3862H, P3862YH, P3862YHR, P4226, P4285, P4285H, P4285YH e P4285YHR.

EMBRAPA: BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BRS 1040, BRS 2020, BRS 2022, BRS 2223, BRS 3003, BRS 3025, BRS 3035, BRS 3060, BRS 3150, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé e BRS Sol da Manhã.

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 12S12, PRE 22D11, PRE 22S11, PRE 22T10 e PRE 22T11.

GENESEEDS: BM 2202, BM 3061 e PRE 22T12.

IAPAR: IPR 114, IPR 119, IPR 127 e IPR 164.

JOSÉ FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 02A e RG 03.

LEONARDO MENDONÇA TAVARES E OUTROS: 2M55, 2M60, 2M70, 2M77, 2M80, 2M90, 3M51, 4M02 e 4M50.

MELHORAMENTO AGROPASTORIL LTDA: BALU 7690 e MS 2010.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150, PR 27D28, PR 27D29.

MONSANTO: AG 1051, AG 122, AG 2020, AG 2040, AG 4051, AG 4051PRO, AG 5011, AG 5011YG, AG 5020, AG 5055, AG 5055PRO, AG 6018, AG 6018YG, AG 7000, AG 7000PRO, AG 7000PRO2, AG 7000YG, AG 7000YGRR2, AG 7010, AG 7088, AG 7088PRO, AG 7088PRO2, AG 7088RR2, AG 7098, AG 7098PRO, AG 7098PRO2, AG 8011PRO, AG 8011YG, AG 8021, AG 8021PRO, AG 8021YG, AG 8025PRO, AG 8025PRO2, AG 8025RR2, AG 8041PRO, AG 8060, AG 8060YG, AG 8061, AG 8061PRO, AG 8061PRO2, AG 8061YG, AG 8088, AG 8088PRO, AG 8088PRO2, AG 8088PROX, AG 8088YG, AG 8544, AG 8544PRO, AG 8544PRO2, AG 9045PRO, AG 9045PRO2, AG 9080 PRO2, AG7088PROX, AG7098PROX, AG8041PRO2, AS 1522, AS 1535, AS 1540, AS 1545, AS 1548, AS 1567, AS 1570, AS 1573PRO, AS 1575, AS 1577, AS 1579, AS 1580, AS 1581, AS 1581PRO, AS 1592, AS 1592YG, AS 1596, AS 1596PRO, AS 1596PRO2, AS 1596PROX, AS 1596RR2, AS 1598, AS 1598PRO, AS 1598PRO2, AS 1633PRO2, AS 1642 PRO2, AS 32, AS 3421, AS 3421YG, AS 3430, AS 3466Top, AS1570PRO, BM 650 PRO2, BM 650 RR2, BM 780PRO, BM 780PRO2, BM915PRO, CD 3715PRO, DKB 175, DKB 175PRO, DKB 175PRO2, DKB 175RR2, DKB 177, DKB 177PRO, DKB 177PRO2, DKB 177RR2, DKB 185PRO, DKB 191, DKB 234, DKB 240, DKB 240PRO, DKB 240PRO2, DKB 240YG, DKB 245, DKB 245PRO, DKB 245PRO2, DKB 250, DKB 250PRO, DKB 250PRO2, DKB 250RR2, DKB 310, DKB 310PRO, DKB 310PRO2, DKB 350, DKB 350PRO, DKB 350YG, DKB 370, DKB 370PRO, DKB 390, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, DKB 390RR2, DKB 390YG, DKB 393, DKB 393PRO, DKB 393YG, DKB 399, DKB 399PRO, DKB 399PRO2, DKB 455, DKB 466, DKB 499, DKB 747, DKB 789, DKB 979, DKB 990, DKB240PRO3, DKB310PROX, DKB390PROX, GNZ 9690PRO, LG 6038PRO, LG 6038PRO2, NS 92PRO, NS92PRO2, NS92RR2, RB 9210, RB 9210RR2, RB 9308YG, RB9007PRO, SG 6030YG e SHS 7910PRO2.

NIDERA SEMENTES LTDA.: BX1200, BX1280, BX1290, BX1293, BX1293YG, BX710YG, BX840, BX898YG, BX907YG, BX920YG, BX940YG, BX967YG, BX970YG e BX974.

PLANAGRI S/A: PL 1335, PL 6880, PL 6882 e PL 6890.

PRIMAIZ: PZ 204, PZ 240, PZ 242, PZ 316 e PZ 677.

SANTA HELENA SEMENTES S/A: SHS 3031, SHS 4060, SHS 4070, SHS 4080, SHS 5080, SHS 5090, SHS 5550, SHS 5560 e SHS 7770.

SEMEALI: XB 7116, XB 4013, XB 6012, XB 7011, XB 7012, XB 7110 e XB 8028.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 207, BM 3063, BM 3066, BM 502, BM 620, BM 709, BM 810, BM 820 e BM 911.

SEMENTES SELEGRÃOS LTDA: ROBUSTO.

SEMÍLIA GENÉTICA E MELHORAMENTO: ATL 100, ATL 110, ATL 200, ATL 310, ATL300S, MX 205, MX 300 e SM 505.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Balu 178, Balu 184, BALU 551, Balu 580, BALU 761, CD 304, CD 308, CD 327, CD327 TL, Garra Viptera, SG 150, SG 6015 e SG 6418.

UNIVERS. FEDERAL DE LAVRAS - UFLA (GENESEEDS):

Brasmilho 1050 (BRAS 1050) e Brasmilho 3010 (BRAS 3010).

GRUPO III

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 32D10.

GENESEEDS: AHL 188.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 26 a 36 26 a 36 26 a 36
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Amambaí 34 a 36 28 a 36 25 a 36
Anastácio 33 a 35 25 a 35 25 a 36
Anaurilândia 33 a 35 29 a 36 27 a 36
Angélica 34 a 36 29 a 36 27 a 36
Antônio João 34 a 36 25 a 30 + 34 a 36 25 a 36
Aparecida do Taboado 28 a 36 26 a 36 25 a 36
Aquidauana 26 a 35 25 a 36 25 a 36
Aral Moreira 34 a 36 25 a 30 + 34 a 36 25 a 36
Bandeirantes 25 a 35 25 a 36 25 a 36
Bataguassu 34 a 36 29 a 36 26 a 36
Batayporã 35 a 36 29 a 36 28 a 36
Bela Vista 34 a 36 25 a 29 + 34 a 36 25 a 36
Bodoquena 34 a 36 29 a 30 + 34 a 36 26 a 36
Bonito 28 a 29 28 a 34 25 a 36
Brasilândia 29 a 35 26 a 36 26 a 36
Caarapó 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Camapuã 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Campo Grande 26 a 34 25 a 36 25 a 36
Caracol 35 a 36 26 a 29 + 35 a 36 25 a 30 + 34 a 36
Cassilândia 27 a 36 26 a 36 25 a 36
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Corguinho 28 a 35 25 a 36 25 a 36
Coronel Sapucaia 34 a 36 27 a 29 + 33 a 36 25 a 36
Corumbá 28 a 36 25 a 36 25 a 36
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Coxim 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Deodápolis 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Dois Irmãos do Buriti 26 a 29 25 a 36 25 a 36
Douradina 34 a 36 29 a 36 28 a 36
Dourados 34 a 36 28 a 36 25 a 36
Eldorado 25 a 26 + 34 25 a 26 + 34 a 35 25 a 29 + 34 a 35
Fátima do Sul 34 a 36 28 a 36 25 a 36
Figueirão 26 a 36 25 a 36 25 a 36
Glória de Dourados 34 a 36 28 a 36 25 a 36
Guia Lopes da Laguna 32 a 34 28 a 34 25 a 34
Iguatemi 34 a 36 29 a 30 + 34 a 36 25 a 36
Inocência 26 a 36 25 a 36 25 a 36
Itaporã 34 a 36 28 a 36 26 a 36
Itaquiraí 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Ivinhema 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Japorã 25 a 27 25 a 28 25 a 29
Jaraguari 26 a 35 25 a 36 25 a 36
Jardim 34 a 35 29 a 35 25 a 36
Jateí 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Juti 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Ladário 35 a 36 35 a 36 34 a 36
Laguna Carapã 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Maracaju 34 a 36 25 a 36 25 a 36
Miranda 33 a 35 27 a 35 26 a 35
Mundo Novo 25 a 27 25 a 27 25 a 28
Naviraí 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Nioaque 32 a 34 25 a 34 25 a 36
Nova Alvorada do Sul 29 a 31 25 a 36 25 a 36
Nova Andradina 34 a 36 27 a 36 26 a 36
Novo Horizonte do Sul 32 a 34 29 a 35 25 a 35
Paranaíba 28 a 36 26 a 36 25 a 36
Paranhos 34 a 36 34 a 36 25 a 31 + 34 a 36
Pedro Gomes 26 a 36 25 a 36 25 a 36
Ponta Porã 27 a 28 25 a 36 25 a 36
Porto Murtinho 35 a 36 29 a 36 26 a 36
Ribas do Rio Pardo 26 a 35 25 a 36 25 a 36
Rio Brilhante 34 a 36 28 a 36 26 a 36
Rio Negro 28 a 35 25 a 36 25 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 34 25 a 36 25 a 36
Rochedo 26 a 35 25 a 36 25 a 36
Santa Rita do Pardo 30 a 31 + 34 a 36 25 a 36 25 a 36
São Gabriel do Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36
Selvíria 29 a 36 27 a 36 25 a 36
Sete Quedas 25 a 27 27 a 29 + 34 a 36 25 a 30 + 34 a 36
Sidrolândia 26 a 34 25 a 36 25 a 36
Sonora 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Tacuru 34 a 36 27 a 21 + 34 a 36 25 a 31 + 34 a 36
Taquarussu 28 a 30 26 a 31 25 a 31
Terenos 25 a 34 25 a 36 25 a 36
Três Lagoas 29 a 36 27 a 36 27 a 36
Vicentina 34 a 36 28 a 36 25 a 36

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Amambaí 34 a 36 27 a 36 25 a 36
Anastácio 26 a 27 25 a 35 25 a 35
Anaurilândia 34 a 36 29 a 36 27 a 36
Angélica 34 a 36 29 a 36 27 a 36
Antônio João 34 a 36 25 a 29 + 33 a 36 25 a 36
Aparecida do Taboado 27 a 36 26 a 36 25 a 36
Aquidauana 26 a 29 + 32 a 34 25 a 36 25 a 36
Aral Moreira 34 a 36 25 a 29 + 33 a 36 25 a 36
Bandeirantes 25 a 35 25 a 36 25 a 36
Bataguassu 34 a 36 28 a 36 26 a 36
Batayporã 34 a 36 29 a 36 28 a 36
Bela Vista 34 a 36 25 a 29 + 34 a 36 25 a 30 + 34 a 36
Bodoquena 34 a 35 28 a 29 + 34 a 35 26 a 36
Bonito 32 a 33 28 a 33 25 a 35
Brasilândia 29 a 33 25 a 36 25 a 36
Caarapó 35 a 36 29 a 36 26 a 36
Camapuã 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Campo Grande 25 a 34 25 a 36 25 a 36
Caracol 34 a 36 25 a 29 + 35 a 36 25 a 30 + 33 a 36
Cassilândia 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Corguinho 27 a 34 25 a 36 25 a 36
Coronel Sapucaia 34 a 36 28 a 29 + 34 a 36 25 a 36
Corumbá 27 a 30 + 33 a 36 25 a 36 25 a 36
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Coxim 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Deodápolis 35 a 36 29 a 36 25 a 36
Dois Irmãos do Buriti 27 a 29 25 a 36 25 a 36
Douradina 27 a 29 27 a 36 27 a 36
Dourados 27a 30 27 a 36 25 a 36
Eldorado 25 a 26 25 a 26 + 34 a 35 25 a 29 + 34 a 35
Fátima do Sul 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Figueirão 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Glória de Dourados 35 a 36 29 a 36 25 a 36
Guia Lopes da Laguna 28 a 29 28 a 29 25 a 35
Iguatemi 28 a 30 29 a 30 + 34 a 36 25 a 36
Inocência 27 a 36 25 a 36 25 a 36
Itaporã 27 a 29 28 a 36 25 a 36
Itaquiraí 29 a 30 29 a 35 25 a 36
Ivinhema 35 a 36 29 a 36 25 a 36
Japorã 25 a 26 25 a 27 25 a 29
Jaraguari 26 a 34 25 a 36 25 a 36
Jardim 26 a 29 29 a 35 25 a 36
Jateí 35 a 36 29 a 36 25 a 36
Juti 34 a 36 28 a 36 25 a 36
Ladário 34 a 35 29 a 35 29 a 36
Laguna Carapã 34 a 36 29 a 36 25 a 36
Maracaju 26 a 30 25 a 36 25 a 36
Miranda 33 a 36 26 a 36 26 a 36
Mundo Novo 26 a 27 25 a 27 25 a 28
Naviraí 28 a 30 29 a 36 25 a 36
Nioaque 29 a 32 25 a 34 25 a 35
Nova Alvorada do Sul 30 a 33 26 a 36 25 a 36
Nova Andradina 34 a 36 27 a 36 26 a 36
Novo Horizonte do Sul 34 a 36 28 a 31 27 a 32
Paranaíba 27 a 36 25 a 36 25 a 36
Paranhos 33 a 36 27 a 36 25 a 36
Pedro Gomes 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Ponta Porã 25 a 27 25 a 35 25 a 36
Porto Murtinho 34 a 35 29 a 36 25 a 36
Ribas do Rio Pardo 27 a 35 26 a 36 25 a 36
Rio Brilhante 34 a 36 27 a 36 25 a 36
Rio Negro 28 a 34 25 a 36 25 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Rochedo 25 a 34 25 a 36 25 a 36
Santa Rita do Pardo 30 a 34 25 a 36 25 a 36
São Gabriel do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Selvíria 28 a 36 26 a 36 25 a 36
Sete Quedas 28 a 30 27 a 29 + 34 a 36 25 a 30 + 34 a 36
Sidrolândia 28 a 34 26 a 36 25 a 36
Sonora 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Tacuru 34 a 36 27 a 36 25 a 36
Taquarussu 34 a 36 28 a 30 29 a 31
Terenos 28 a 33 25 a 36 25 a 36
Três Lagoas 27 a 35 25 a 36 25 a 36
Vicentina 35 a 36 29 a 36 25 a 36

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 25 a 35 25 a 35 25 a 36
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Amambaí 34 a 35 26 a 35 25 a 36
Anastácio 33 a 35 25 a 33 25 a 35
Anaurilândia 34 a 36 28 a 35 26 a 36
Angélica   29 a 36 26 a 36
Antônio João 34 a 35 25 a 35 25 a 36
Aparecida do Taboado 26 a 35 25 a 36 25 a 36
Aquidauana 25 a 26 + 30 a 34 25 a 35 25 a 36
Aral Moreira 34 a 36 25 a 36 25 a 36
Bandeirantes 25 a 34 25 a 36 25 a 36
Bataguassu 34 a 35 25 a 35 25 a 36
Batayporã 34 a 35 29 a 35 27 a 35
Bela Vista 34 a 35 25 a 28 + 33 a 35 25 a 36
Bodoquena 34 a 35 26 a 28 + 32 a 34 25 a 35
Bonito 32 a 33 28 a 33 25 a 34
Brasilândia 27 a 32 25 a 35 25 a 36
Caarapó 35 29 a 35 25 a 36
Camapuã 25 a 34 25 a 36 25 a 36
Campo Grande 25 a 26 + 29 a 33 25 a 36 25 a 36
Caracol 35 a 36 25 a 27 + 34 a 35 25 a 29 + 32 a 36
Cassilândia 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Corguinho 26 a 33 25 a 35 25 a 36
Coronel Sapucaia 35 a 36 26 a 27 + 33 a 35 25 a 36
Corumbá 30 a 35 25 a 36 25 a 36
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Coxim 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Deodápolis 35 29 a 36 25 a 36
Dois Irmãos do Buriti 25 a 28 25 a 35 25 a 36
Douradina 28 a 29 27 a 33 26 a 36
Dourados 27 a 29 26 a 34 25 a 36
Eldorado 25 a 26 25 a 26 25 a 28 + 33 a 34
Fátima do Sul 34 a 35 29 a 35 25 a 36
Figueirão 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Glória de Dourados 35 29 a 35 25 a 36
Guia Lopes da Laguna 28 27 a 28 25 a 34
Iguatemi 34 a 35 27 a 28 + 33 a 34 25 a 36
Inocência 25 a 35 25 a 36 25 a 36
Itaporã 27 a 28 27 a 34 25 a 36
Itaquiraí 29 a 30 28 a 34 25 a 36
Ivinhema 34 a 35 28 a 36 26 a 36
Japorã 25 a 26 25 a 26 25 a 28
Jaraguari 25 a 33 25 a 35 25 a 36
Jardim 26 a 28 28 a 33 25 a 34
Jateí 35 29 a 35 26 a 36
Juti 34 a 35 26 a 35 25 a 36
Ladário 34 a 35 29 a 35 28 a 35
Laguna Carapã 34 a 35 29 a 35 25 a 36
Maracaju 26 a 29 25 a 34 25 a 36
Miranda 27 a 28 + 32 a 35 25 a 35 25 a 36
Mundo Novo 25 a 26 25 a 26 25 a 27
Naviraí 28 a 29 27 a 34 25 a 36
Nioaque 29 a 31 25 a 33 25 a 34
Nova Alvorada do Sul 29 a 32 25 a 36 25 a 36
Nova Andradina 34 a 35 25 a 36 25 a 36
Novo Horizonte do Sul 29 a 30 27 a 30 26 a 31
Paranaíba 26 a 36 25 a 36 25 a 36
Paranhos 33 a 35 28 a 36 25 a 36
Pedro Gomes 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Ponta Porã 25 a 26 25 a 34 25 a 36
Porto Murtinho 34 a 35 29 a 35 25 a 36
Ribas do Rio Pardo 26 a 34 25 a 35 25 a 36
Rio Brilhante 35 a 36 26 a 36 26 a 36
Rio Negro 27 a 33 25 a 35 25 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 34 25 a 36 25 a 36
Rochedo 25 a 34 25 a 35 25 a 36
Santa Rita do Pardo 27 a 34 25 a 35 25 a 36
São Gabriel do Oeste 25 a 34 25 a 35 25 a 36
Selvíria 27 a 35 25 a 36 25 a 36
Sete Quedas 29 a 30 28 a 30 25 a 29 + 32 a 35
Sidrolândia 27 a 33 26 a 35 25 a 36
Sonora 25 a 36 25 a 36 25 a 36
Tacuru 34 a 36 28 a 36 25 a 36
Taquarussu 28 a 29 27 a 29 27 a 30
Terenos 25 a 31 25 a 35 25 a 35
Três Lagoas 26 a 35 25 a 36 25 a 36
Vicentina 34 a 35 29 a 35 25 a 36

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1