Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 228/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 228, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho no Estado de Pernambuco, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

De acordo com dados do levantamento da CONAB de novembro de 2014, o Estado de Pernambuco deverá produzir 94,0 mil toneladas de milho (Zea mays L.) na safra 2013/2014.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo;

temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático, para o cultivo do milho no Estado.

A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 483 estações pluviométricas e 7 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penmam;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos dos Tipos 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40 e 60 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 145 dias); e Grupo III (n >145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram indicados os municípios que apresentaram em pelo menos 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 20A55, 20A55PW, 20A78, 20A78HX, 20A78PW, 2A620PW, 2B433PW, 2B587Hx, 2B587PW, 2B587RR, 2B610PW, 2B688PW, 2B688RR, 2B710Hx, 2B710PW, 2B810PW, 2B877PW, 30A16PW, 30A91PW, CD 384, CD 384HR, CD 384PW, CD384Hx, DB 2B339PW, Dow 2B587, MG300PW, MG652Hx, MG652PW, MG699PW, MG790PW, NEX 5466PW, NEX 5566, NEX 5566PW, NEX 5617Hx, NEX 5617PW.

DU PONT DO BRASIL S/A: 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F53E, 30F53EH, 30F53H, 30F53HR, 30F53YH , 30F53YHR, 30F90H, 30K73H, 30K73YH , 30K73YHR, 30K75, 30K75Y, 30R50YH , 30R50YHR, BG7049, BG7049H, BG7318YH, P2530H, P2830H, P3646, P3646H, P3646YH, P3862H, P4285, P4285H.

EMBRAPA: BR 5033 (Asa Branca), BR 5037 (Cruzeta), BRS 1055, BRS 1060, BRS 3040, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BRS Gorutuba.

GENESEEDS: GNZ 2004, GNZ 2005.

GENEZE SEMENTES: GNZ 2005 YG, GNZ 2500.

KWS MELHORAMENTO E SEMENTES: ATL 110, ATL 200, Balu 188, FTH 900, FTH 960, MX 305, RK 3014, SM 966.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150, PR 27D28, PR 27D29, PR 3350, ZNT 2030, ZNT 2353, ZNT 3310.

MONSANTO: AG 8580PRO, AG 8676PRO, AG 8676PRO2, AG 9010PRO, AG 9030PRO, AG 9030PRO2, AG 9040YG, AG9030RR2, AS 1555PRO, AS 1555PRO2, AS 1555RR2, AS 1575PRO, AS 1625PRO2, AS 1626PRO2, AS 1665PRO, AS1551PRO2, DKB 250PRO, DKB 330PRO, DKB 340PRO, DKB 340PRO2, GNZ 9501PRO, GNZ 9505YG, GNZ 9626PRO, GNZ 9688PRO.

NIDERA SEMENTES LTDA.: BX970.

SANTA HELENA SEMENTES S/A: SHS 3031, SHS 4050, SHS 4070, SHS 4080, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5090, SHS 5560, SHS 7080, SHS 7090, SHS 7770.

SEMEALI: XB 8010.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Cargo TL, Exceler, Exceler TL, Exceler Viptera, Formula, Fórmula TL, Formula TLTG, Garra, Garra TL, Garra Viptera, Impacto, Impacto TG, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto TLTG Viptera, Impacto Viptera, Master, Maximus, Maximus TLTG Viptera, NB 7443, SG 6015, SG 6418, Somma, Somma TL, Somma Viptera, SW3949 TL, SYN7205, SYN7205 TG, SYN7205 TL, SYN7205 TLTG, SYN7205 TLTG Viptera, SYN7205 Viptera, SYN7316, SYN7316 TL, SYN7316 TLTG, SYN7316 TLTG Viptera, SYN7316 Viptera, SYN7B28, SYN7B28 TL, SYN7B28 TLTG, SYN7B28 TLTG Viptera, SYN7B28 Viptera, SYN7G17, SYN7G17 TL, SYN7G17 Viptera, SYN8315, SYN8315 TL, SYN8315 Viptera, SYN8A98 TL, SYN8A98 TLTG, SYN8A98 TLTG Viptera, SYN8A98 Viptera, Tork, Tork TL, Traktor, Traktor TL.

GRUPO II

CATI: AL 25, AL 34, AL AVARÉ, AL Bandeirante, AL BIANCO, AL PIRATININGA.

DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001, Ipanema.

DU PONT DO BRASIL S/A: 30F35YH, 32R48YH, BG7037H, BG7046, BG7046H, BG7049YH, BG7049YHR, P3456H, P3779H, P3630H, P3862YH, P4285YH, P4285YHR.

DOW AGROSCIENCES: 2B647PW

EMBRAPA: BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BR 5011 (Sertanejo), BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BRS 1040, BRS 2020, BRS 2022, BRS 2223, BRS 3003, BRS 3025, BRS 3035, BRS 3150, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé, BRS Sol da Manhã.

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 22T10.

FRANCISLEI VITTI RAPOSO: ÓRION, TAURUS.

GENESEEDS: BM 2202, BM 3061, PRE 22T12.

JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 02A, RG 03.

KWS MELHORAMENTO E SEMENTES: ATL 310, GNZ 9506, GNZ 9510, MX 205, MX 300, SM 505.

LEONARDO MENDONÇA TAVARES E OUTROS: 2M55, 2M60, 2M70, 2M77, 2M80, 2M90, 3M51, 4M02, 4M50.

MONSANTO: AG 1051, AG 4051, AG 4051PRO, AG 5011, AG 5011YG, AG 5055, AG 5055PRO, AG 7088, AG 7088PRO, AG 7088PRO2, AG 7088RR2, AG 7098PRO, AG 7098PRO2, AG 8025PRO2, AG 8041PRO, AG 8060YG, AG 8061PRO, AG 8061PRO2, AG 8088PRO, AG 8088PRO2, AG 8544PRO, AG 8544PRO2, AG4051PRO, AG7088PROX, AG8088PROX , AS 1573PRO, AS 1581PRO, AS 1592, AS 1596, AS 1596PRO, AS 1596PRO2, AS 1596RR2, AS 1598, AS 1598PRO, AS 1598PRO2, AS 1633PRO2, AS 1656PRO2, AS 3421YG, AS1596PROX, DKB 175PRO, DKB 177, DKB 177PRO, DKB 177PRO2, DKB 177RR2, DKB 185PRO, DKB 245PRO2, DKB 310PRO, DKB 310PRO2, DKB 315PRO, DKB 330PRO2, DKB 330RR2, DKB 350PRO, DKB 370, DKB 390, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, DKB 390RR2, DKB390PROX, GNZ 9690PRO.

PLANAGRI S/A: PL 1335, PL 6880, PL 6882, PL 6890.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 207, BM 502, BM 810.

SEMENTES SELEGRÃOS LTDA: ROBUSTO.

SYNGENTA SEEDS LTDA: RB 6324, Tropical Plus.

UNIVERS. FEDERAL DE LAVRAS - UFLA (GENESEEDS):

Brasmilho 1050 (BRAS 1050), Brasmilho 3010 (BRAS 3010).

GRUPO III

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 32D10.

GENESEEDS: AHL 188.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira 1 a 2 1 a 3
Agrestina 7 a 12 7 a 13
Águas Belas   10 a 13
Alagoinha 10 a 11 9 a 13
Altinho 9 a 13 8 a 13
Angelim 7 a 12 7 a 13
Araripina 1 a 2 36 a 6
Arcoverde 9 a 10 8 a 13
Barra de Guabiraba 7 a 12 7 a 13
Belo Jardim   10 a 13
Betânia   3 a 4
Bezerros 10 a 13 9 a 13
Bodocó 1 a 3 1 a 4
Bom Conselho 10 a 12 9 a 13
Bom Jardim 8 a 12 7 a 13
Bonito 7 a 12 7 a 12
Brejão 5 a 12 5 a 12
Brejinho   3 a 4
Brejo da Madre de Deus   6 a 7
Buíque 8 a 9 7 a 9
Cachoeirinha 10 a 12 9 a 12
Caetés 9 a 13 9 a 13
Calçado 7 a 12 7 a 12
Calumbi 9 a 12 8 a 12
Camocim de São Félix 7 a 12 6 a 12
Canhotinho 6 a 12 6 a 12
Capoeiras 9 a 12 9 a 13
Carnaíba   1 a 3
Caruaru   10 a 13
Casinhas 8 a 12 8 a 12
Catende 7 a 12 7 a 13
Cedro 1 a 3 35 a 3
Correntes 8 a 12 8 a 12
Cumaru 9 a 12 8 a 13
Cupira 8 a 12 7 a 12
Custódia   3 a 5
Exu 1 a 3 1 a 3
Feira Nova 9 a 12 9 a 12
Flores 2 a 3 2 a 5
Frei Miguelinho 9 a 12 9 a 13
Garanhuns 6 a 12 6 a 13
Granito 1 a 2 1 a 3
Gravatá 8 a 12 8 a 13
Iati 10 a 12 10 a 13
Ibirajuba 9 a 12 9 a 13
Iguaraci 3 a 4 3 a 5
Ingazeira 1 a 2 1 a 3
Ipubi 1 a 2 36 a 2
Itaíba 11 a 12 11 a 12
Itapetim 2 a 3 2 a 4
João Alfredo 7 a 12 7 a 12
Jucati 7 a 12 7 a 12
Jupi 7 a 12 7 a 12
Jurema 8 a 12 6 a 12
Lagoa do Ouro 9 a 12 9 a 13
Lagoa dos Gatos 6 a 12 6 a 13
Lajedo 9 a 12 9 a 13
Limoeiro 9 a 12 7 a 13
Machados 6 a 12 6 a 13
Mirandiba   2 a 4
Moreilândia 1 a 2 1 a 3
Orobó 6 a 12 6 a 12
Ouricuri   2 a 5
Palmeirina 6 a 12 6 a 13
Panelas 9 a 12 9 a 12
Paranatama 8 a 12 7 a 13
Parnamirim   2 a 4
Passira 9 a 12 8 a 13
Pedra   8 a 13
Pesqueira 10 a 11 9 a 13
Poção 10 a 11 9 a 12
Quixaba 1 a 2 1 a 3
Riacho das Almas   10 a 13
Sairé 10 a 12 9 a 13
Salgadinho 9 a 12 8 a 13
Salgueiro   2 a 5
Saloá 9 a 12 7 a 13
Sanharó   9 a 12
Santa Cruz da Baixa   2 a 3
Verde    
Santa Maria do Cambucá 9 a 12 8 a 12
Santa Terezinha   3 a 5
São Bento do Una 10 a 12 10 a 13
São Caitano   10 a 12
São João 6 a 12 6 a 13
São Joaquim do Monte 6 a 12 6 a 13
São José do Belmonte 1 a 2 1 a 3
São José do Egito 3 a 4 2 a 5
São Vicente Ferrer 6 a 12 6 a 13
Serra Talhada 2 a 3 2 a 5
Serrita 2 a 3 2 a 5
Sertânia   3 a 5
Solidão 1 a 2 1 a 3
Surubim 9 a 12 9 a 12
Tabira 2 a 3 2 a 4
Tacaimbó   11 a 13
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 13
Terezinha 6 a 12 6 a 13
Terra Nova   2 a 3
Toritama   10 a 13
Trindade 1 a 2 1 a 3
Triunfo 3 a 5 3 a 5
Tupanatinga   11 a 13
Tuparetama 2 a 4 2 a 5
Venturosa   11 a 13
Verdejante   2 a 4
Vertente do Lério 8 a 12 8 a 13
Vertentes 7 a 12 7 a 13

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira 1 a 2 1 a 3
Agrestina 7 a 12 7 a 13
Águas Belas   10 a 12
Altinho 11 a 12 9 a 13
Angelim 7 a 12 7 a 13
Araripina 1 a 2 1 a 3
Barra de Guabiraba 7 a 12 7 a 13
Bezerros 10 a 12 9 a 13
Bodocó 1 a 2 1 a 2
Bom Conselho 10 a 12 10 a 13
Bom Jardim 8 a 12 7 a 13
Bonito 7 a 12 7 a 12
Brejão 5 a 12 5 a 12
Brejinho   3 a 4
Caetés 10 a 12 9 a 13
Calçado 7 a 12 7 a 12
Calumbi 9 a 12 8 a 12
Camocim de São Félix 7 a 12 6 a 12
Canhotinho 6 a 12 6 a 12
Capoeiras 10 a 12 9 a 13
Carnaíba   1 a 3
Caruaru   10 a 13
Casinhas 8 a 12 8 a 12
Catende 7 a 12 7 a 13
Cedro 1 a 2 1 a 3
Correntes 8 a 12 8 a 12
Cumaru 9 a 12 8 a 13
Cupira 8 a 12 7 a 12
Exu 1 a 2 1 a 3
Feira Nova 9 a 12 9 a 12
Frei Miguelinho 9 a 12 9 a 13
Garanhuns 6 a 12 6 a 13
Granito 1 a 2 1 a 3
Gravatá 8 a 12 8 a 13
Iati 10 a 12 10 a 12
Ibirajuba 9 a 12 9 a 13
Ingazeira 1 a 2 1 a 3
Ipubi 1 a 2 1 a 3
Itaíba 11 a 12 11 a 12
João Alfredo 7 a 12 7 a 12
Jucati 7 a 12 7 a 12
Jupi 9 a 12 7 a 12
Jurema 8 a 12 6 a 12
Lagoa do Ouro 9 a 12 9 a 13
Lagoa dos Gatos 6 a 12 6 a 13
Lajedo 9 a 12 9 a 13
Limoeiro 9 a 12 7 a 13
Machados 6 a 12 6 a 13
Moreilândia 1 a 2 1 a 3
Orobó 6 a 12 6 a 12
Palmeirina 6 a 12 6 a 13
Panelas 9 a 12 9 a 12
Paranatama 8 a 12 7 a 13
Passira 9 a 12 8 a 13
Pesqueira 10 a 11 9 a 12
Quixaba 1 a 2 1 a 3
Riacho das Almas   10 a 13
Sairé 10 a 12 9 a 12
Salgadinho 9 a 12 8 a 13
Saloá 9 a 12 7 a 13
Santa Maria do Cambucá 9 a 12 8 a 12
Santa Terezinha   4 a 5
São Bento do Una 10 a 12 10 a 13
São João 6 a 12 6 a 13
São Joaquim do Monte 6 a 12 6 a 13
São José do Belmonte 1 a 2 1 a 3
São Vicente Ferrer 6 a 12 6 a 13
Solidão 1 a 2 1 a 2
Surubim 9 a 12 9 a 12
Tabira 2 a 3 2 a 3
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 13
Terezinha 6 a 12 6 a 13
Toritama   10 a 13
Vertente do Lério 8 a 12 8 a 13
Vertentes 7 a 12 7 a 13

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira 1 a 2 1 a 3
Agrestina 7 a 12 7 a 13
Águas Belas   10 a 12
Altinho 11 a 12 9 a 12
Angelim 7 a 12 7 a 13
Araripina 1 a 2 1 a 3
Barra de Guabiraba 7 a 12 7 a 13
Bezerros 10 a 12 9 a 13
Bodocó 1 a 2 1 a 2
Bom Conselho 10 a 12 10 a 13
Bom Jardim 8 a 12 7 a 13
Bonito 7 a 12 7 a 12
Brejão 5 a 12 5 a 15
Brejinho   3 a 4
Caetés 10 a 12 9 a 13
Calçado 7 a 12 7 a 12
Calumbi 9 a 12 8 a 12
Camocim de São Félix 7 a 12 6 a 12
Canhotinho 6 a 12 6 a 12
Capoeiras 10 a 12 9 a 13
Carnaíba   1 a 3
Caruaru   10 a 13
Casinhas 8 a 12 8 a 12
Catende 7 a 12 7 a 13
Cedro 1 a 2 1 a 2
Correntes 8 a 12 8 a 12
Cumaru 8 a 12 8 a 13
Cupira 8 a 12 7 a 12
Exu 1 a 2 1 a 3
Feira Nova 9 a 12 9 a 12
Frei Miguelinho 9 a 12 9 a 13
Garanhuns 6 a 12 6 a 13
Granito 1 a 2 1 a 2
Gravatá 8 a 12 8 a 13
Iati 10 a 12 10 a 13
Ibirajuba 9 a 12 9 a 13
Ingazeira 1 a 2 1 a 2
Ipubi 1 a 2 1 a 3
Itaíba 11 a 12 11 a 12
João Alfredo 7 a 12 7 a 12
Jucati 7 a 12 7 a 12
Jupi 9 a 12 7 a 12
Jurema 8 a 12 6 a 12
Lagoa do Ouro 9 a 12 9 a 13
Lagoa dos Gatos 6 a 12 6 a 13
Lajedo 9 a 12 9 a 13
Limoeiro 9 a 12 7 a 13
Machados 6 a 12 6 a 13
Moreilândia 1 a 2 1 a 3
Orobó 6 a 12 6 a 12
Palmeirina 6 a 12 6 a 13
Panelas 9 a 12 9 a 12
Paranatama 8 a 12 7 a 13
Passira 9 a 12 8 a 13
Pesqueira 10 a 11 9 a 12
Quixaba 1 a 2 1 a 3
Riacho das Almas   10 a 13
Sairé 10 a 12 9 a 12
Salgadinho 9 a 12 8 a 13
Saloá 9 a 12 7 a 13
Santa Maria do Cambucá 9 a 12 8 a 12
Santa Terezinha   4 a 5
São Bento do Una 10 a 12 10 a 13
São João 6 a 12 6 a 13
São Joaquim do Monte 6 a 12 6 a 13
São José do Belmonte 1 a 2 1 a 2
São Vicente Ferrer 6 a 12 6 a 13
Solidão 1 a 2 1 a 2
Surubim 9 a 12 9 a 12
Tabira 2 a 3 2 a 3
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 13
Terezinha 6 a 12 6 a 13
Toritama   10 a 13
Vertente do Lério 8 a 12 8 a 13
Vertentes 7 a 12 7 a 13

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1

RET., 11/03/2015 - Seção 1