Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 56/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRIVULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 56, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os fatores climáticos mais importantes para o cultivo do arroz (Oriza Sativa L.) são a temperatura, o fotoperíodo e a radiação solar. Esses elementos agem em diferentes processos fisiológicos da espécie.

Na Região Sul do Brasil, a ocorrência de baixas temperaturas no período de maio a setembro constitui fator de risco para a cultura do arroz irrigado.

Temperaturas abaixo de 20ºC provocam retardamento considerável no processo de crescimento e redução no número de perfilhos.

A etapa mais crítica é o período de diferenciação do primórdio da panícula. Neste período, a planta é muito sensível às baixas temperaturas.

Assim, temperaturas de 17 ºC, durante cinco dias, ou 15ºC, durante apenas uma hora, acarretarão a esterilidade de muitas flores.

As temperaturas acima de 40ºC também são prejudiciais.

Os solos hidromórficos, caracterizados por apresentarem lençol freático próximo à superfície durante a maior parte do tempo e estarem situados em áreas de relevo plano, reúnem as condições exigidas pela cultura. Dentre eles, os que apresentam melhor aptidão são os que possuem textura argilosa ou argilo-siltosa. Essa propriedade física reúne condições de impermeabilidade do subsolo e ade-

quada retenção de água de irrigação, ao mesmo tempo em que proporciona drenagem normal. Solos com 40% a 60% de argila apresentam condições ótimas para o cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do arroz irrigado no Estado.

Foram utilizados dados climáticos provenientes dos 165 postos pluviométricos disponíveis no Estado com, no mínimo, 15 anos de dados diários. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura mínima do ar, temperatura do solo e radiação solar.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 115 dias);

Grupo II (115 dias = ¿ n = ¿ 130 dias); e

Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Para a identificação dos períodos de semeadura por grupo de cultivares, foram considerados os seguintes critérios térmicos:

- probabilidade igual ou superior a 80% de ocorrência de temperatura média ¿ = 14ºC no primeiro decêndio após a emergência;

- probabilidade maior ou igual a 80% de ocorrência de temperatura média ¿ = 19ºC nos três últimos decêndios do ciclo da cultura;

- probabilidade menor ou igual a 20% de ocorrência de temperatura mínima = ¿ 15ºC no sétimo decêndio do ciclo (Grupo I), no nono decêndio do ciclo (Grupo II) e no décimo primeiro decêndio do ciclo (Grupo III).

Foram considerados aptos ao cultivo de arroz irrigado os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz irrigado no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas


a
10

11
a
20

21
a
31


a
10

11
a
20

21
a
28


a
10

11
a
20

21
a
31


a
10

11
a
20

21
a
30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

 

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas


a
10

11
a
20

21
a
31


a
10

11
a
20

21
a
30


a
10

11
a
20

21
a
31


a
10

11
a
20

21
a
31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

 

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas


a
10

11
a
20

21
a
30


a
10

11
a
20

21
a
31


a
10

11
a
20

21
a
30


a
10

11
a
20

21
a
31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

IRGA/METROPOLITANA: IRGAP H7RI (Prime CL).

GRUPO II

BASF S/A: PUITÁ INTA-CL.

EMBRAPA/IRGA: BR-IRGA 410.

EPAGRI: Epagri 106, SCS119 Rubi e SCS120 Ônix.

IRGA: IRGA 428, IRGA 429 e IRGA 430.

RICETEC SEMENTES LTDA: Apsa CL, Avaxi CL, Ecco, Ecco CL, Inov, Inov CL, RT5310 CL, Sator CL e Tiba.

GRUPO III

EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCS 112, SCS 114 Andosan, SCS 115 CL, SCS116 Satoru, SCS117 CL e SCS118 Marques.

EPAGRI / EMBRAPA: SCSBRS Tio Taka.

IRGA: IRGA 424RI.

IRGA/METROPOLITANA: H9 (QM1010) e IRGAP H9RI (QM1010 CL).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

 

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I

Agrolândia

29 a 35

Agronômica

28 a 36

Águas Mornas

27 a 36

Alfredo Wagner

29 a 35

Antônio Carlos

28 a 36

Apiúna

26 a 1

Araquari

23 a 3

Araranguá

26 a 1

Ascurra

24 a 3

Atalanta

28 a 36

Aurora

28 a 36

Balneário Arroio do Silva

26 a 1

Balneário Barra do Sul

23 a 3

Balneário Camboriú

23 a 3

Balneário Gaivota

27 a 1

Barra Velha

23 a 3

Benedito Novo

24 a 2

Biguaçu

24 a 2

Blumenau

24 a 3

Bombinhas

23 a 3

Botuverá

24 a 2

Braço do Trombudo

29 a 35

Brusque

24 a 2

Camboriú

24 a 2

Canelinha

24 a 2

Capivari de Baixo

26 a 1

Chapadão do Lageado

28 a 36

Cocal do Sul

26 a 1

Corupá

24 a 2

Criciúma

26 a 1

Dona Emma

26 a 1

Doutor Pedrinho

26 a 1

Ermo

27 a 1

Florianópolis

24 a 2

Forquilhinha

26 a 1

Garopaba

24 a 2

Garuva

23 a 3

Gaspar

24 a 3

Governador Celso Ramos

24 a 2

Gravatal

26 a 1

Guabiruba

24 a 2

Guaramirim

23 a 3

Ibirama

24 a 2

Içara

26 a 1

Ilhota

24 a 3

Imaruí

26 a 1

Imbituba

24 a 2

Indaial

24 a 2

Itaiópolis

28 a 36

Itajaí

24 a 3

Itapema

23 a 3

Itapoá

23 a 3

Ituporanga

28 a 36

Jacinto Machado

27 a 36

Jaguaruna

26 a 1

Jaraguá do Sul

23 a 3

Joinville

23 a 3

José Boiteux

26 a 36

Laguna

26 a 1

Laurentino

26 a 36

Lontras

26 a 1

Luiz Alves

24 a 3

Maracajá

26 a 1

Massaranduba

24 a 3

Meleiro

27 a 1

Mirim Doce

28 a 36

Morro da Fumaça

26 a 1

Morro Grande

27 a 36

Navegantes

23 a 3

Nova Trento

24 a 2

Nova Veneza

26 a 1

Palhoça

24 a 2

Passo de Torres

27 a 1

Paulo Lopes

26 a 1

Pedras Grandes

27 a 1

Penha

23 a 3

Petrolândia

29 a 35

Piçarras

23 a 3

Pomerode

24 a 3

Porto Belo

24 a 2

Pouso Redondo

28 a 36

Praia Grande

27 a 36

Presidente Getúlio

26 a 1

Presidente Nereu

26 a 36

Rio do Campo

29 a 35

Rio do Oeste

26 a 36

Rio do Sul

26 a 36

Rio dos Cedros

26 a 1

Rodeio

24 a 3

Salete

26 a 36

Sangão

26 a 1

Santa Rosa do Sul

27 a 36

Santa Terezinha

28 a 36

Santo Amaro da Imperatriz

26 a 1

São Francisco do Sul

23 a 3

São João Batista

24 a 2

São João do Itaperiú

23 a 3

São João do Sul

27 a 1

São José

24 a 2

São Pedro de Alcântara

27 a 36

Schroeder

23 a 3

Siderópolis

27 a 36

Sombrio

27 a 1

Taió

28 a 36

Tijucas

24 a 3

Timbé do Sul

27 a 36

Timbó

24 a 3

Treze de Maio

26 a 1

Trombudo Central

28 a 36

Tubarão

26 a 1

Turvo

27 a 1

Urussanga

27 a 1

Vitor Meireles

26 a 36

Witmarsum

26 a 36

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
Agrolândia 27 a 33
Agronômica 26 a 34
Águas Mornas 26 a 34
Alfredo Wagner 27 a 33
Antônio Carlos 26 a 34
Apiúna 26 a 35
Araquari 21 a 1
Araranguá 24 a 35
Ascurra 22 a 1
Atalanta 26 a 34
Aurora 26 a 34
Balneário Arroio do Silva 24 a 35
Balneário Barra do Sul 21 a 1
Balneário Camboriú 21 a 1
Balneário Gaivota 26 a 35
Barra Velha 21 a 1
Benedito Novo 22 a 36
Biguaçu 22 a 36
Blumenau 22 a 1
Bombinhas 21 a 1
Botuverá 24 a 36
Braço do Trombudo 27 a 33
Brusque 22 a 36
Camboriú 24 a 36
Canelinha 22 a 36
Capivari de Baixo 24 a 35
Chapadão do Lageado 26 a 34
Cocal do Sul 24 a 35
Corupá 24 a 36
Criciúma 24 a 35
Dona Emma 24 a 35
Doutor Pedrinho 26 a 35
Ermo 26 a 35
Florianópolis 24 a 36
Forquilhinha 24 a 35
Garopaba 24 a 36
Garuva 21 a 1
Gaspar 22 a 1
Governador Celso Ramos 22 a 36
Gravatal 24 a 35
Guabiruba 22 a 36
Guaramirim 21 a 1
Ibirama 24 a 36
Içara 24 a 35
Ilhota 22 a 1
Imaruí 24 a 35
Imbituba 24 a 36
Indaial 22 a 36
Itaiópolis 26 a 34
Itajaí 22 a 1
Itapema 21 a 1
Itapoá 21 a 1
Ituporanga 26 a 34
Jacinto Machado 26 a 34
Jaguaruna 24 a 35
Jaraguá do Sul 21 a 1
Joinville 21 a 1
José Boiteux 26 a 34
Laguna 24 a 35
Laurentino 26 a 34
Lontras 26 a 35
Luiz Alves 22 a 1
Maracajá 24 a 35
Massaranduba 22 a 1
Meleiro 26 a 35
Mirim Doce 26 a 34
Morro da Fumaça 24 a 35
Morro Grande 26 a 34
Navegantes 21 a 1
Nova Trento 24 a 36
Nova Veneza 24 a 35
Palhoça 24 a 36
Passo de Torres 26 a 35
Paulo Lopes 24 a 35
Pedras Grandes 26 a 35
Penha 21 a 1
Petrolândia 27 a 33
Piçarras 21 a 1
Pomerode 22 a 1
Porto Belo 22 a 36
Pouso Redondo 26 a 34
Praia Grande 26 a 34
Presidente Getúlio 24 a 35
Presidente Nereu 26 a 34
Rio do Campo 27 a 33
Rio do Oeste 26 a 34
Rio do Sul 26 a 34
Rio dos Cedros 24 a 35
Rodeio 22 a 1
Salete 26 a 34
Sangão 24 a 35
Santa Rosa do Sul 26 a 34
Santa Terezinha 26 a 34
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 35
São Francisco do Sul 21 a 1
São João Batista 22 a 36
São João do Itaperiú 21 a 1
São João do Sul 26 a 35
São José 22 a 36
São Pedro de Alcântara 26 a 34
Schroeder 21 a 1
Siderópolis 26 a 34
Sombrio 26 a 35
Taió 26 a 34
Tijucas 22 a 1
Timbé do Sul 26 a 34
Timbó 22 a 1
Treze de Maio 24 a 35
Trombudo Central 26 a 34
Tubarão 24 a 35
Turvo 26 a 35
Urussanga 26 a 35
Vitor Meireles 26 a 34
Witmarsum 26 a 34

 

 

 

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
Agrolândia 27 a 31
Agronômica 26 a 32
Águas Mornas 26 a 32
Alfredo Wagner 26 a 31
Antônio Carlos 26 a 32
Apiúna 26 a 33
Araquari 21 a 35
Araranguá 24 a 33
Ascurra 22 a 35
Atalanta 26 a 32
Aurora 26 a 32
Balneário Arroio do Silva 24 a 33
Balneário Barra do Sul 21 a 35
Balneário Camboriú 21 a 35
Balneário Gaivota 25 a 33
Barra Velha 21 a 35
Benedito Novo 22 a 34
Biguaçu 22 a 34
Blumenau 22 a 35
Bombinhas 21 a 35
Botuverá 24 a 34
Braço do Trombudo 27 a 31
Brusque 22 a 34
Camboriú 24 a 34
Canelinha 22 a 34
Capivari de Baixo 24 a 33
Chapadão do Lageado 26 a 31
Cocal do Sul 24 a 33
Corupá 24 a 33
Criciúma 24 a 33
Dona Emma 24 a 33
Doutor Pedrinho 26 a 33
Ermo 25 a 33
Florianópolis 24 a 34
Forquilhinha 24 a 33
Garopaba 24 a 34
Garuva 21 a 35
Gaspar 22 a 35
Governador Celso Ramos 22 a 34
Gravatal 24 a 33
Guabiruba 22 a 34
Guaramirim 21 a 35
Ibirama 24 a 33
Içara 24 a 33
Ilhota 22 a 35
Imaruí 24 a 33
Imbituba 24 a 34
Indaial 22 a 34
Itaiópolis 26 a 31
Itajaí 22 a 35
Itapema 21 a 35
Itapoá 21 a 35
Ituporanga 26 a 32
Jacinto Machado 26 a 32
Jaguaruna 24 a 33
Jaraguá do Sul 21 a 35
Joinville 21 a 35
José Boiteux 26 a 32
Laguna 24 a 34
Laurentino 26 a 32
Lontras 26 a 33
Luiz Alves 22 a 35
Maracajá 24 a 33
Massaranduba 22 a 35
Meleiro 25 a 33
Mirim Doce 26 a 32
Morro da Fumaça 24 a 33
Morro Grande 26 a 32
Navegantes 21 a 35
Nova Trento 24 a 34
Nova Veneza 24 a 33
Palhoça 24 a 34
Passo de Torres 25 a 33
Paulo Lopes 24 a 33
Pedras Grandes 26 a 33
Penha 21 a 35
Petrolândia 27 a 31
Piçarras 21 a 35
Pomerode 22 a 35
Porto Belo 22 a 34
Pouso Redondo 26 a 32
Praia Grande 26 a 32
Presidente Getúlio 24 a 33
Presidente Nereu 26 a 32
Rio do Campo 27 a 31
Rio do Oeste 26 a 32
Rio do Sul 26 a 32
Rio dos Cedros 24 a 33
Rodeio 22 a 35
Salete 26 a 32
Sangão 24 a 33
Santa Rosa do Sul 26 a 32
Santa Terezinha 26 a 32
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 33
São Francisco do Sul 21 a 35
São João Batista 22 a 34
São João do Itaperiú 21 a 35
São João do Sul 25 a 33
São José 22 a 34
São Pedro de Alcântara 26 a 32
Schroeder 21 a 35
Siderópolis 26 a 32
Sombrio 25 a 33
Taió 26 a 32
Tijucas 22 a 35
Timbé do Sul 26 a 32
Timbó 22 a 35
Treze de Maio 24 a 33
Trombudo Central 26 a 32
Tubarão 24 a 33
Turvo 25 a 33
Urussanga 26 a 33
Vitor Meireles 26 a 32
Witmarsum 26 a 32

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1