Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 478/2014
21/05/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 478, DE 20 DE MAIO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, considerando o disposto no Voto CMN nº 36/2014, aprovado em reunião ordinária realizada em 23 de abril de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.004045/2013- 56, resolve:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para os cafés arábica e conilon colhidos em 2014 são os relacionados a seguir, com seus respectivos valores, especificações e períodos de vigência:

Produto Ti p o Período de vigência Preço Mínimo Básico (R/60 kg)
Café Arábica Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5% maio/2014
a
março/2015
307,00
Café Conilon Tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% maio/2014
a
março/2015
180,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

D.O.U., 21/05/2014 - Seção 1