Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 246/2010
10/08/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 246, DE 3 DE AGOSTO DE 2010

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Tocantins, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Tocantins.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis:

temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto Nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) do bioma Amazônia;

b) com declividade superior a 12% (doze por cento);

c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

e) de dunas;

f) de mangues;

g) de escarpas;

h) de afloramento de rochas;

i) de mineração;

j) de áreas urbanas; e

k) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Tocantins, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO) .

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Aguiarnópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aliança do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Almas  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Alvorada  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ananás  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Angico  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aparecida do Rio Negro  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aragominas  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguaçu  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguaína  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguanã  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguatins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Augustinópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aurora do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Axixá do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Babaçulândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Bandeirantes do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Barra do Ouro  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Barrolândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Bom Jesus do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Brasilândia do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Brejinho de Nazaré  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Buriti do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Cachoeirinha  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Campos Lindos  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Cariri do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Carmolândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Carrasco Bonito  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Centenário  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Chapada da Natividade  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Colinas do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Colméia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Couto de Magalhães  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Crixás do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Darcinópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Dianópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Divinópolis do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Dueré  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Fátima  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Figueirópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Filadélfia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Goiatins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Guaraí  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Gurupi  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ipueiras  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Itacajá  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Itaguatins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Itapiratins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Jaú do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Lagoa do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Lajeado  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Lizarda  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Luzinópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Mateiros  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Maurilândia do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Miracema do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Monte do Carmo  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Monte Santo do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Muricilândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Natividade  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Nazaré  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Nova Olinda  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Novo Acordo  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Novo Jardim  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Palmas  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Palmeirante  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Palmeiras do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Paraíso do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pau D'Arco  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pedro Afonso  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Peixe  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pindorama do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Piraquê  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ponte Alta do Bom Jesus  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ponte Alta do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Porto Alegre do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Porto Nacional  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Praia Norte  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Presidente Kennedy  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Riachinho  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Rio da Conceição  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Rio dos Bois  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Rio Sono  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Sampaio  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Sandolândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Maria do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Rita do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Rosa do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Tereza do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Terezinha do Tocantins 30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Bento do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Félix do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Miguel do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Salvador do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Valério da Natividade  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Silvanópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Sítio Novo do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Sucupira Taguatinga  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ta l i s m ã  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Tocantínia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Tocantinópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Tupirama  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Wanderlândia.  30 a 09  29 a 09  29 a 09 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE- AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Abreulândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aguiarnópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aliança do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Almas  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Alvorada  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ananás  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Angico  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aparecida do Rio Negro  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aragominas  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguacema  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguaçu  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguaína  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguanã  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Araguatins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Arapoema  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Arraias    29 a 09  29 a 09 
Augustinópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Aurora do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Axixá do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Babaçulândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Bandeirantes do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Barra do Ouro  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Barrolândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Bernardo Sayão  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Bom Jesus do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Brasilândia do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Brejinho de Nazaré  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Buriti do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Cachoeirinha  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Campos Lindos  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Cariri do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Carmolândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Carrasco Bonito  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Caseara  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Centenário  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Chapada de Areia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Chapada da Natividade  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Colinas do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Combinado    29 a 09  29 a 09 
Conceição do Tocantins    29 a 09  29 a 09 
Couto de Magalhães  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Cristalândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Crixás do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Darcinópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Dianópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Divinópolis do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Dois Irmãos do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Dueré  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Esperantina  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Fátima  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Figueirópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Filadélfia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Formoso do Araguaia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Fortaleza do Tabocão  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Goianorte  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Goiatins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Guaraí  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Gurupi  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ipueiras  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Itacajá  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Itaguatins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Itapiratins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Itaporã do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Jaú do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Juarina  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Lagoa da Confusão  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Lagoa do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Lajeado  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Lavandeira  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Lizarda  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Luzinópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Marianópolis do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Mateiros  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Maurilândia do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Miracema do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Miranorte  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Monte do Carmo  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Monte Santo do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Palmeiras do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Muricilândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Natividade  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Nazaré  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Nova Olinda  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Nova Rosalândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Novo Acordo  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Novo Alegre  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Novo Jardim  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Oliveira de Fátima  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Palmeirante  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Palmeirópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Paraíso do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Paranã  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pau D'Arco  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pedro Afonso  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Peixe  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pequizeiro  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Colméia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pindorama do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Piraquê  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pium  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ponte Alta do Bom Jesus  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ponte Alta do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Porto Alegre do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Porto Nacional  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Praia Norte  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Presidente Kennedy  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Pugmil  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Recursolândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Riachinho  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Rio da Conceição  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Rio dos Bois  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Rio Sono  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Sampaio  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Sandolândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Fé do Araguaia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Maria do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Rita do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Rosa do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Tereza do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Santa Terezinha do Tocantins 30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Bento do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Félix do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Miguel do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Salvador do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Sebastião do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
São Valério da Natividade  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Silvanópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Sítio Novo do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Sucupira  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Taguatinga  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Taipas do Tocantins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Ta l i s m ã  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Palmas  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Tocantínia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Tocantinópolis  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Tupirama  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Tupiratins  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Wanderlândia  30 a 09  29 a 09  29 a 09 
Xambioá  30 a 09  29 a 09  29 a 09 

D.O.U., 10/08/2010 - Seção 1