Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 183/2011
16/09/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO

PORTARIA Nº 183, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere § 1o do art. 8o da Instrução Normativa no 27, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.009784/2011-72, resolve:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Técnica Nacional da Cadeia Pecuária para a Produção Integrada Agropecuária, que será composta pelos seguintes representantes:

I - Kleber Villela Araújo - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA;

II - Nelmon Oliveira da Costa - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA;

III - Luiz Carlos de Oliveira - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA;

IV - Nívea Maria Vicentini - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Gado de Leite;

V - Francisco Selmo Fernandes Alves - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Caprinos e Ovinos;

VI - Armando Lopes do Amaral - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Suínos e Aves;

VII - Marco Olívio Morato de Oliveira - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;

VIII - Lucy França Frota - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

IX - Alexandre Seabra Resende - Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS;

X - Emílio Carlos Salani - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN;

XI - Fernando Sampaio - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne - ABIEC;

XII - Carlos Rogério Franco Figueiredo - Associação Brasileira de Frigoríficos - ABRAFRIGO;

XIII - Ariovaldo Zani - Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal - SINDIRAÇÕES;

XIV - José Gomercindo Corrêa da Cunha - Confederação Brasileira de Apicultura - CBA;

XV - Jurandi Soares Machado - Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína - ABIPECS;

XVI - Ariel Antonio Mendes - União Brasileira de Avicultura - UBABEF; e

XVII - Valdemir Antonio Laura - EMBRAPA Gado de Corte.

Art. 2º A Comissão Técnica Nacional da Cadeia Pecuária para a Produção Integrada Agropecuária, que terá como atribuições avaliar, homologar e encaminhar ações e atos propostos pelas Comissões Técnicas por Produto, será presidida pelo membro Kleber Villela Araújo, e, na sua ausência, pelo membro Nelmon Oliveira da Costa, ambos da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA.

Art. 3º A substituição de membros poderá se dar a qualquer tempo, quando:

I - da manifestação de interesse, formalmente expressa pelo representante;

II - pela entidade representada e por deliberação da Comissão Técnica Nacional da Cadeia Pecuária; e

III - quando forem configuradas ausências consecutivas e não justificadas.

Art. 4º A Comissão deverá reunir-se ordinariamente em até 60 (sessenta) dias após o recebimento de proposta das Comissões Técnicas por Produto ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as extraordinárias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 5º As reuniões obedecerão à pauta previamente definida e encaminhada pelo Presidente a todos os membros.

Art. 6º As regras de funcionamento da Comissão Técnica Nacional da Cadeia Pecuária para a Produção Integrada Agropecuária serão definidas pelos seus membros na reunião de sua instalação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIKSON CAMARGO CHANDOHA

D.O.U., 16/09/2011 - Seção 2