MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 3.685, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Promove ajustes nas normas do Pronaf Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de
fevereiro de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
resolveu:
Art. 1º A alínea "g" do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1...............................................................................................
...................................................................................................
g) no caso de máquinas e equipamentos, somente podem ser financiados aqueles que:
I - sejam novos;
II - atendam aos parâmetros relativos aos índices de nacionalização definidos em
normativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aplicáveis
ao Finame Agrícola;
III - tenham até 78 CV (setenta e oito Cavalo-Vapor) de potência, em se tratando de
tratores e motocultivadores." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco
D.O.U., 25/02/2009 - Seção 1