Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 158/2013
28/10/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 158, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado de Alagoas, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro. No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão caupi, em condições de baixo risco climático no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias < n < 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram indicados os municípios que apresentaram valor de ISNA maior ou igual a 0,50 em, no mínimo, 20% de seu território, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a

20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CCA/UFC: Sempre Verde.

EMBRAPA: BRS Caumé e BRS Tumucumaque.

GRUPO II

CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS-Pajeu e BRS-Xiquexique.

IPA: IPA 205 e IPA206.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Alagoas obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca   11 a 12
Anadia 8 a 18 8 a 18
Arapiraca 12 a 14 11 a 14
Atalaia 8 a 18 7 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 8 a 18 7 a 18
Batalha   11 a 12
Belém 8 a 18 8 a 18
Belo Monte   11 a 12
Boca da Mata 8 a 18 7 a 18
Branquinha 8 a 18 7 a 18
Cacimbinhas   11 a 12
Cajueiro 8 a 18 7 a 18
Campestre 7 a 18 7 a 18
Campo Alegre 11 a 18 8 a 18
Campo Grande 12 a 14 11 a 15
Canapi   11 a 12
Capela 8 a 18 7 a 18
Carneiros   11 a 12
Chã Preta 8 a 18 7 a 18
Coité do Nóia 12 a 14 11 a 15
Colônia Leopoldina 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 7 a 18 7 a 18
Coruripe 9 a 17 8 a 18
Craíbas   11 a 14
Delmiro Gouveia   11 a 12
Dois Riachos   11 a 12
Estrela de Alagoas   11 a 13
Feira Grande 12 a 14 11 a 14
Feliz Deserto 9 a 17 8 a 18
Flexeiras 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano   11 a 14
Ibateguara 7 a 18 7 a 18
Igaci 12 a 14 11 a 15
Igreja Nova 11 a 16 9 a 17
Inhapi 13 a 14 11 a 15
Jacaré dos Homens   11 a 12
Jacuípe 7 a 18 7 a 18
Japaratinga 7 a 18 7 a 18
Jaramataia   11 a 12
Jequiá da Praia 9 a 18 8 a 18
Joaquim Gomes 7 a 18 7 a 18
Jundiá 7 a 18 7 a 18
Junqueiro 12 a 17 11 a 17
Lagoa da Canoa 12 a 14 11 a 14
Limoeiro de Anadia 12 a 17 11 a 18
Maceió 7 a 18 7 a 18
Major Isidoro   11 a 12
Mar Vermelho 8 a 18 8 a 18
Maragogi 7 a 18 7 a 18
Maravilha   11 a 12
Marechal Deodoro 8 a 18 7 a 18
Maribondo 8 a 18 8 a 18
Mata Grande 13 a 14 11 a 15
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Messias 7 a 18 7 a 18
Minador do Negrão   11 a 12
Monteirópolis   11 a 12
Murici 8 a 18 7 a 18
Novo Lino 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água das Flores   11 a 12
Olho d'Água do Casado   11 a 12
Olho d'Água Grande 12 a 14 9 a 15
Olivença   11 a 12
Ouro Branco   11 a 12
Palestina   11 a 12
Palmeira dos Índios 11 a 17 8 a 18
Pão de Açúcar   11 a 12
Pariconha   11 a 12
Paripueira 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 8 a 18 8 a 18
Penedo 9 a 17 8 a 18
Piaçabuçu 9 a 17 8 a 18
Pilar 8 a 18 7 a 18
Pindoba 8 a 18 8 a 18
Piranhas   11 a 12
Poço das Trincheiras   11 a 12
Porto Calvo 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 12 a 15 9 a 16
Quebrangulo 8 a 18 8 a 18
Rio Largo 7 a 18 7 a 18
Roteiro 8 a 18 8 a 18
Santa Luzia do Norte 7 a 18 7 a 18
Santana do Ipanema   11 a 12
Santana do Mundaú 8 a 18 7 a 18
São Brás 12 a 14 9 a 15
São José da Laje 7 a 18 7 a 18
São José da Tapera   11 a 12
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 8 a 18 7 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 12 a 14 11 a 16
Satuba 7 a 18 7 a 18
Senador Rui Palmeira   11 a 12
Tanque d'Arca 8 a 18 8 a 18
Taquarana 11 a 17 8 a 18
Teotônio Vilela 11 a 17 8 a 18
Traipu   11 a 12
União dos Palmares 7 a 18 7 a 18
Viçosa 8 a 18 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 7 a 18 7 a 18
Arapiraca 12 a 13 11 a 14
Atalaia 7 a 18 7 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 7 a 18 7 a 18
Belém 7 a 18 7 a 18
Boca da Mata 7 a 18 7 a 18
Branquinha 7 a 18 7 a 18
Cajueiro 7 a 18 7 a 18
Campestre 7 a 18 7 a 18
Campo Alegre 11 a 18 8 a 18
Campo Grande 12 a 13 11 a 14
Capela 7 a 18 7 a 18
Chã Preta 7 a 18 7 a 18
Coité do Nóia 12 a 13 11 a 14
Colônia Leopoldina 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 7 a 18 7 a 18
Coruripe 8 a 18 7 a 18
Craíbas 12 a 13 12 a 13
Estrela de Alagoas 12 a 13 12 a 13
Feira Grande 12 a 13 11 a 14
Feliz Deserto 8 a 18 7 a 18
Flexeiras 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano 12 a 13 12 a 13
Ibateguara 7 a 18 7 a 18
Igaci 12 a 13 11 a 14
Igreja Nova 11 a 15 8 a 17
Inhapi 12 a 13 12 a 14
Jacuípe 7 a 18 7 a 18
Japaratinga 7 a 18 7 a 18
Jequiá da Praia 8 a 18 7 a 18
Joaquim Gomes 7 a 18 7 a 18
Jundiá 7 a 18 7 a 18
Junqueiro 11 a 15 11 a 16
Lagoa da Canoa 12 a 13 11 a 14
Limoeiro de Anadia 11 a 15 10 a 17
Maceió 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 7 a 18 7 a 18
Maragogi 7 a 18 7 a 18
Marechal Deodoro 7 a 18 7 a 18
Maribondo 7 a 18 7 a 18
Mata Grande 12 a 13 12 a 14
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Messias 7 a 18 7 a 18
Minador do Negrão 12 a 13 12 a 13
Murici 7 a 18 7 a 18
Novo Lino 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água Grande 12 a 14 11 a 14
Palmeira dos Índios 8 a 18 7 a 18
Paripueira 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 7 a 18 7 a 18
Penedo 8 a 18 7 a 18
Piaçabuçu 8 a 18 7 a 18
Pilar 7 a 18 7 a 18
Pindoba 7 a 18 7 a 18
Porto Calvo 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 11 a 14 11 a 15
Quebrangulo 7 a 18 7 a 18
Rio Largo 7 a 18 7 a 18
Roteiro 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Norte 7 a 18 7 a 18
Santana do Mundaú 7 a 18 7 a 18
São Brás 12 a 14 11 a 14
São José da Laje 7 a 18 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 11 a 14 11 a 16
Satuba 7 a 18 7 a 18
Tanque d'Arca 7 a 18 7 a 18
Taquarana 10 a 18 8 a 18
Teotônio Vilela 8 a 16 7 a 17
União dos Palmares 7 a 18 7 a 18
Viçosa 7 a 18 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 7 a 18 7 a 18
Arapiraca 11 a 12 11 a 13
Atalaia 7 a 18 7 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 7 a 18 7 a 18
Belém 7 a 17 7 a 18
Boca da Mata 7 a 18 7 a 18
Branquinha 7 a 18 7 a 18
Cajueiro 7 a 18 7 a 18
Campestre 7 a 17 7 a 18
Campo Alegre 10 a 16 7 a 17
Campo Grande 11 a 12 11 a 13
Capela 7 a 18 7 a 18
Chã Preta 7 a 18 7 a 18
Coité do Nóia 11 a 12 10 a 13
Colônia Leopoldina 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 7 a 18 7 a 18
Coruripe 7 a 16 7 a 17
Craíbas 11 a 12 11 a 13
Estrela de Alagoas   11 a 12
Feira Grande 11 a 12 11 a 13
Feliz Deserto 7 a 16 7 a 17
Flexeiras 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano 11 a 12 11 a 12
Ibateguara 7 a 18 7 a 18
Igaci 11 a 12 10 a 13
Igreja Nova 10 a 15 7 a 16
Inhapi 12 a 13 11 a 13
Jacuípe 7 a 17 7 a 18
Japaratinga 7 a 17 7 a 18
Jequiá da Praia 7 a 17 7 a 17
Joaquim Gomes 7 a 18 7 a 18
Jundiá 7 a 17 7 a 18
Junqueiro 10 a 15 10 a 16
Lagoa da Canoa 11 a 12 11 a 13
Limoeiro de Anadia 10 a 15 10 a 16
Maceió 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 7 a 18 7 a 18
Maragogi 7 a 17 7 a 18
Marechal Deodoro 7 a 18 7 a 18
Maribondo 7 a 18 7 a 18
Mata Grande 12 a 13 11 a 13
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Messias 7 a 18 7 a 18
Minador do Negrão   11 a 12
Murici 7 a 18 7 a 18
Novo Lino 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água Grande 11 a 13 11 a 14
Palmeira dos Índios 7 a 15 7 a 17
Paripueira 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 7 a 18 7 a 18
Penedo 7 a 16 7 a 17
Piaçabuçu 7 a 16 7 a 17
Pilar 7 a 18 7 a 18
Pindoba 7 a 18 7 a 18
Porto Calvo 7 a 17 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 10 a 14 7 a 15
Quebrangulo 7 a 17 7 a 18
Rio Largo 7 a 18 7 a 18
Roteiro 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Norte 7 a 18 7 a 18
Santana do Mundaú 7 a 18 7 a 18
São Brás 11 a 13 11 a 14
São José da Laje 7 a 18 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 10 a 15 10 a 16
Satuba 7 a 18 7 a 18
Tanque d'Arca 7 a 18 7 a 18
Taquarana 9 a 15 7 a 17
Teotônio Vilela 10 a 15 7 a 16
União dos Palmares 7 a 18 7 a 18
Viçosa 7 a 18 7 a 18

D.O.U., 28/10/2013 - Seção 1