Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 236/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 236, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de girassol no Estado de Alagoas, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annuus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude.

Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5 a 8ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. No entanto, temperaturas baixas aumentam o ciclo da cultura, atrasando a floração e a maturação. Quando ocorrem após o início da floração, pode afetar significativamente o rendimento. Em condições de baixa disponibilidade hídrica temperaturas altas são prejudiciais à planta. Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

O girassol caracteriza-se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. Deficiência hídrica no período entre o início da formação do capítulo ao começo do florescimento afeta o rendimento de grãos. No período de formação e enchimento de aquênios deficiência hídrica afeta mais o ter de óleo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do Girassol com baixo risco climático no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 59 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): Grupo I (n < 110 dias ), Grupo II (110 dias < n < 120 dias) e Grupo III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência;

crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente;

e As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de aquênios.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do girassol em condições de baixo risco climático:

- ISNA > 0,55;

- temperatura média anual entre > 19ºC;

Foram indicados os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: Embrapa 122, BRS 322 e BRS 323.

GRUPO II

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL e NUTRISSOL.

NIDERA SEMENTES: PARAISO 22.

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Arapiraca     10 a 11
Atalaia 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Belém 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Boca da Mata 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Branquinha 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Cajueiro 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Campestre 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Campo Alegre 10 a 15 9 a 16 7 a 17
Campo Grande   10 a 12 10 a 14
Capela 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Chã Preta 8 a 16 7 a 17 7 a 18
Coité do Nóia   10 a 11 10 a 13
Colônia Leopoldina 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Coruripe 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Feira Grande   10 a 11 10 a 14
Feliz Deserto 9 a 14 7 a 15 7 a 17
Flexeiras 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano     10 a 11
Ibateguara 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Igaci   10 a 11 10 a 13
Igreja Nova 10 a 14 9 a 14 7 a 16
Jacuípe 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Japaratinga 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Jequiá da Praia 9 a 15 7 a 16 7 a 17
Joaquim Gomes 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Jundiá 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Junqueiro 11 a 13 10 a 13 7 a 16
Lagoa da Canoa   10 a 12 10 a 14
Limoeiro de Anadia 10 a 14 9 a 14 7 a 17
Maceió 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Maragogi 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Marechal Deodoro 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Maribondo 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Matriz de Camaragibe 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Messias 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Murici 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Novo Lino 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água Grande 11 a 12 10 a 12 9 a 15
Palmeira dos Índios 9 a 14 7 a 16 7 a 18
Paripueira 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 8 a 16 7 a 17 7 a 18
Penedo 9 a 14 7 a 15 7 a 17
Piaçabuçu 9 a 14 7 a 15 7 a 17
Pilar 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Pindoba 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Porto Calvo 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 11 a 13 10 a 13 7 a 15
Quebrangulo 9 a 15 7 a 17 7 a 18
Rio Largo 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Roteiro 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Santa Luzia do Norte 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Santana do Mundaú 7 a 16 7 a 17 7 a 18
São Brás     10 a 15
São José da Laje 7 a 16 7 a 18 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 7 a 17 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 17 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 11 a 13 10 a 13 7 a 15
Satuba 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Tanque d'Arca 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Taquarana 9 a 14 7 a 16 7 a 18
Teotônio Vilela 10 a 14 7 a 15 7 a 17
União dos Palmares 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Viçosa 7 a 16 7 a 17 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Arapiraca     9 a 11
Atalaia 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Belém 7 a 14 7 a 16 7 a 18
Boca da Mata 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Branquinha 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Cajueiro 7 a 16 7 a 16 7 a 18
Campestre 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Campo Alegre 8 a 14 8 a 14 7 a 16
Campo Grande     9 a 13
Capela 7 a 16 7 a 16 7 a 18
Chã Preta 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Coité do Nóia     9 a 12
Colônia Leopoldina 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Coqueiro Seco 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Coruripe 8 a 14 7 a 14 7 a 16
Feira Grande   10 a 12 9 a 13
Feliz Deserto 8 a 13 7 a 14 7 a 16
Flexeiras 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano     10 a 11
Ibateguara 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Igaci     9 a 12
Igreja Nova 9 a 11 8 a 14 7 a 15
Jacuípe 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Japaratinga 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Jequiá da Praia 8 a 14 7 a 14 7 a 17
Joaquim Gomes 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Jundiá 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Junqueiro   9 a 12 8 a 15
Lagoa da Canoa   10 a 12 9 a 13
Limoeiro de Anadia 9 a 12 8 a 13 7 a 15
Maceió 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 7 a 16 7 a 16 7 a 18
Maragogi 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Marechal Deodoro 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Maribondo 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Matriz de Camaragibe 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Messias 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Murici 7 a 16 7 a 16 7 a 18
Novo Lino 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Olho d'Água Grande   9 a 10 9 a 14
Palmeira dos Índios 8 a 13 7 a 14 7 a 17
Paripueira 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 7 a 16 7 a 16 7 a 17
Penedo 8 a 13 7 a 14 7 a 16
Piaçabuçu 8 a 13 7 a 14 7 a 16
Pilar 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Pindoba 7 a 16 7 a 16 7 a 18
Porto Calvo 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 10 a 11 9 a 13 7 a 14
Quebrangulo 8 a 14 7 a 16 7 a 17
Rio Largo 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Roteiro 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Santa Luzia do Norte 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Santana do Mundaú 7 a 15 7 a 16 7 a 18
São Brás     9 a 13
São José da Laje 7 a 15 7 a 17 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 16 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 7 a 16 7 a 17 7 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 16 7 a 18 7 a 18
São Sebastião   9 a 12 8 a 14
Satuba 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Tanque d'Arca 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Taquarana 8 a 13 7 a 14 7 a 17
Teotônio Vilela 8 a 13 7 a 14 7 a 16
União dos Palmares 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Viçosa 7 a 16 7 a 16 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 7 a 14 7 a 15 7 a 17
Atalaia 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Barra de Santo Antônio 7 a 15 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Belém 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Boca da Mata 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Branquinha 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Cajueiro 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Campestre 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Campo Alegre 9 a 13 8 a 14 7 a 15
Campo Grande     9 a 12
Capela 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Chã Preta 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Coité do Nóia     9 a 11
Colônia Leopoldina 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Coqueiro Seco 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Coruripe 7 a 13 7 a 14 7 a 15
Feira Grande     9 a 11
Feliz Deserto 7 a 12 7 a 14 7 a 15
Flexeiras 7 a 15 7 a 18 7 a 18
Ibateguara 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Igaci     9 a 11
Igreja Nova 8 a 10 8 a 13 7 a 14
Jacuípe 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Japaratinga 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Jequiá da Praia 7 a 14 7 a 15 7 a 16
Joaquim Gomes 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Jundiá 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Junqueiro   8 a 12 8 a 13
Lagoa da Canoa     9 a 12
Limoeiro de Anadia 9 a 10 8 a 12 7 a 14
Maceió 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Mar Vermelho 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Maragogi 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Marechal Deodoro 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Maribondo 7 a 14 7 a 15 7 a 17
Matriz de Camaragibe 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Messias 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Murici 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Novo Lino 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Olho d'Água Grande   9 a 10 8 a 13
Palmeira dos Índios 7 a 12 7 a 14 7 a 16
Paripueira 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 15 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 7 a 15 7 a 16 7 a 16
Penedo 7 a 12 7 a 14 7 a 15
Piaçabuçu 7 a 12 7 a 14 7 a 15
Pilar 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Pindoba 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Porto Calvo 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Porto Real do Colégio   8 a 12 7 a 13
Quebrangulo 7 a 13 7 a 15 7 a 16
Rio Largo 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Roteiro 7 a 14 7 a 15 7 a 16
Santa Luzia do Norte 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Santana do Mundaú 7 a 15 7 a 16 7 a 17
São Brás     9 a 12
São José da Laje 7 a 15 7 a 16 7 a 17
São Luís do Quitunde 7 a 15 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 7 a 15 7 a 16 7 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 15 7 a 16 7 a 18
São Sebastião   8 a 12 8 a 13
Satuba 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Tanque d'Arca 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Taquarana 7 a 12 7 a 14 7 a 16
Teotônio Vilela 9 a 12 7 a 13 7 a 15
União dos Palmares 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Viçosa 7 a 15 7 a 16 7 a 17

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1