Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 78/2013
12/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 78, DE 11 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C, ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente nas fases de germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do amendoim no Estado do Espírito Santo.

Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos. Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 100 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias pelo método de Penman-Monteith nas 16 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 125 dias); e Grupo III (n > 125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/ enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se como critica a fase floração/enchimento de grãos.

Foram os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55 e temperaturas médias anuais iguais ou superiores a 18ºC, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 5
Água Doce do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 2
Alegre 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Alto Rio Novo 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Anchieta 25 a 30 + 5 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 5 a 6 25 a 30 + 1 a 7
Aracruz 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Atilio Vivacqua 25 a 30 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Barra de São Francisco 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Boa Esperança 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5
Brejetuba 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Cariacica 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Castelo 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Colatina 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 7
Conceição da Barra 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Conceição do Castelo 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 4 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Domingos Martins 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Dores do Rio Preto 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ecoporanga 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Fundão 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3
Guaçuí 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Guarapari 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ibatiba 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 7
Ibitirama 25 a 30 + 4 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Iconha 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Irupi 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3
Itapemirim 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Itarana 25 a 30 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 1 a 4
Iúna 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Jerônimo Monteiro 25 a 30 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Mantenópolis 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Marataízes 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Marilândia 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 3
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5
Montanha 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Mucurici 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Muniz Freire 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Muqui 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Pedro Canário 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Pinheiros 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Piúma 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ponto Belo 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Presidente Kennedy 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 5 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Santa Leopoldina 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 3
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7
São Mateus 25 a 30 25 a 30 25 a 30
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7
Serra 25 a 30 25 a 30 + 5 a 6 25 a 30 + 1 a 7
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Vi a n a 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Vila Pavão 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Vila Velha 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Vi t ó r i a 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Água Doce do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Alegre 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Alto Rio Novo 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Anchieta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Aracruz 25 a 30 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 5
Atilio Vivacqua 25 a 30 25 a 30 + 5 a 6 25 a 30 + 1 a 6
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Barra de São Francisco 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Boa Esperança 28 a 30 25 a 30 25 a 30
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Brejetuba 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 + 4 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Cariacica 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Castelo 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Colatina 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 2
Conceição da Barra 28 a 30 25 a 30 25 a 30
Conceição do Castelo 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Domingos Martins 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Dores do Rio Preto 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ecoporanga 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Fundão 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 2
Guaçuí 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Guarapari 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ibatiba 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Ibitirama 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Iconha 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Irupi 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3
Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 5 a 6 25 a 30 + 1 a 6
Itarana 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 3
Iúna 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Jerônimo Monteiro 25 a 30 + 4 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Mantenópolis 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Marataízes 25 a 30 25 a 30 + 5 a 6 25 a 30 + 1 a 6
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Marilândia 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 2
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Montanha 28 a 30 25 a 30 25 a 30
Mucurici 28 a 30 25 a 30 25 a 30
Muniz Freire 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Muqui 25 a 30 25 a 30 + 5 a 6 25 a 30 + 1 a 6
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Pedro Canário 28 a 30 25 a 30 25 a 30
Pinheiros 28 a 30 25 a 30 25 a 30
Piúma 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ponto Belo 28 a 30 25 a 30 25 a 30
Presidente Kennedy 25 a 30 25 a 30 + 5 a 6 25 a 30 + 1 a 6
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 2
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Santa Leopoldina 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 2
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
São Mateus 28 a 30 25 a 30 25 a 30
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4
Serra 25 a 30 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Vi a n a 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Vila Pavão 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Vila Velha 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Vi t ó r i a 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4
Água Doce do Norte 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Alegre 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Alto Rio Novo 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Anchieta 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 1 a 4
Aracruz 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Atilio Vivacqua 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Barra de São Francisco 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Boa Esperança   25 a 30 25 a 30
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 4
Brejetuba 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Cariacica 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5
Castelo 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Colatina 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Conceição da Barra 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Conceição do Castelo 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Domingos Martins 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Dores do Rio Preto 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ecoporanga 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Fundão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Guaçuí 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Guarapari 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ibatiba 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4
Ibitirama 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Iconha 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Irupi 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Itapemirim 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Itarana 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Iúna 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Jerônimo Monteiro 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Mantenópolis 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Marataízes 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Marilândia 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 1 a 3
Montanha 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Mucurici 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Muniz Freire 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Muqui 25 a 29 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 2 a 4
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Pedro Canário 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Pinheiros 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Piúma 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Ponto Belo   25 a 30 25 a 30
Presidente Kennedy 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Santa Leopoldina 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 5
São Mateus 25 a 29 25 a 30 25 a 30
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2
Serra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7
Vi a n a 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Vila Pavão 25 a 29 25 a 30 25 a 30
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30
Vila Velha 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7
Vi t ó r i a 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5

D.O.U., 12/07/2013 - Seção 1