Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 101/2013
12/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 101, DE 11 DE JULHO DE 2013

______________________________________________________________

REVOGADO PELA  PORTARIA SPA/MAPA Nº 218, DE 23 DE MAIO DE 2023

______________________________________________________________

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.) é uma oleaginosa cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, utilizado no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25°C e 30°C, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta e abaixo de 10°C todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40°C causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram- se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Ao modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 165 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 53 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Ciclos e fases fonológicas: considerado o ciclo total da cultura e a duração media das fases fonológicas: Fase

I - germinação/ emergência, Fase

II - crescimento/desenvolvimento, Fase

III - floração/enchimento de Grãos e Fase

IV - maturação fisiológica. Em conformidade com a duração das fases e do ciclo total, as cultivares foram agrupadas conforme tabela abaixo:

GRUPODuração das Fases Fenológicas em diasCICLO TOTAL
Fase IFase IIFase IIIFase IV
I30202525100
II35253530125
III40304535150

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do gergelim em condições de baixo risco climático:

. Risco inferior a 20% de ocorrência de temperatura média inferior a 20ºC durante o ciclo da cultura;

. ISNA > 0,55.

Os municípios que apresentaram condições climáticas dentro dos critérios adotados, em pelo menos 80% dos anos estudados, foram indicados ao cultivo do gergelim.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de gergelim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Águas de Chapecó31 a 3630 a 3630 a 36
Águas Frias31 a 3631 a 3631 a 36
Águas Mornas34 a 3634 a 3634 a 36
Alto Bela Vista32 a 3632 a 3632 a 36
Anchieta32 a 3632 a 3632 a 36
Antônio Carlos34 a 3634 a 3634 a 36
Apiúna32 a 132 a 132 a 1
Arabutã32 a 3632 a 3632 a 36
Araquari30 a 230 a 230 a 2
Araranguá33 a 3633 a 3633 a 36
Armazém33 a 3633 a 3633 a 36
Arvoredo32 a 3632 a 3632 a 36
Ascurra31 a 131 a 131 a 1
Aurora34 a 3634 a 3634 a 36
Balneário Arroio do Silva33 a 3633 a 3633 a 36
Balneário Barra do Sul30 a 230 a 230 a 2
Balneário Camboriú31 a 231 a 231 a 2
Balneário Gaivota33 a 3633 a 3633 a 36
Bandeirante31 a 3631 a 3631 a 36
Barra Bonita31 a 3630 a 3630 a 36
Barra Velha30 a 230 a 230 a 2
Belmonte31 a 3630 a 3630 a 36
Benedito Novo31 a 131 a 131 a 1
Biguaçu32 a 132 a 132 a 1
Blumenau30 a 130 a 130 a 1
Bom Jesus33 a 3533 a 3533 a 35
Bom Jesus do Oeste32 a 3632 a 3632 a 36
Bombinhas31 a 231 a 231 a 2
Botuverá32 a 132 a 132 a 1
Braço do Norte33 a 3633 a 3633 a 36
Brusque31 a 131 a 131 a 1
Caibi31 a 3630 a 3630 a 36
Camboriú31 a 131 a 131 a 1
Campo Erê33 a 3533 a 3533 a 35
Canelinha32 a 132 a 132 a 1
Capinzal33 a 3533 a 3533 a 35
Capivari de Baixo34 a 3633 a 3633 a 36
Caxambu do Sul31 a 3630 a 3630 a 36
Chapecó31 a 3631 a 3631 a 36
Cocal do Sul33 a 3633 a 3633 a 36
Concórdia32 a 3632 a 3632 a 36
Cordilheira Alta32 a 3632 a 3632 a 36
Coronel Freitas32 a 3632 a 3632 a 36
Coronel Martins32 a 3632 a 3632 a 36
Corupá30 a 130 a 130 a 1
Criciúma33 a 3633 a 3633 a 36
Cunha Porã32 a 3632 a 3632 a 36
Cunhataí31 a 3631 a 3631 a 36
Descanso31 a 3630 a 3630 a 36
Dionísio Cerqueira32 a 3632 a 3632 a 36
Dona Emma32 a 3632 a 3632 a 36
Doutor Pedrinho32 a 3632 a 3632 a 36
Entre Rios31 a 3631 a 3631 a 36
Ermo33 a 3633 a 3633 a 36
Flor do Sertão31 a 3630 a 3630 a 36
Florianópolis32 a 132 a 132 a 1
Formosa do Sul32 a 3632 a 3632 a 36
Forquilhinha33 a 3633 a 3633 a 36
Galvão33 a 3533 a 3533 a 35
Garopaba32 a 132 a 132 a 1
Garuva30 a 230 a 230 a 2
Gaspar31 a 131 a 131 a 1
Governador Celso Ramos32 a 132 a 132 a 1
Grão Pará34 a 3634 a 3634 a 36
Gravatal33 a 3633 a 3633 a 36
Guabiruba31 a 131 a 131 a 1
Guaraciaba31 a 3631 a 3631 a 36
Guaramirim30 a 230 a 230 a 2
Guarujá do Sul32 a 3632 a 3632 a 36
Guatambú31 a 3631 a 3631 a 36
Ibirama32 a 132 a 132 a 1
Içara33 a 3633 a 3633 a 36
Ilhota31 a 231 a 231 a 2
Imaruí33 a 3633 a 3633 a 36
Imbituba32 a 132 a 132 a 1
Indaial30 a 130 a 130 a 1
Ipira32 a 3632 a 3632 a 36
Iporã do Oeste31 a 3630 a 3630 a 36
Ipuaçu32 a 3632 a 3632 a 36
Ipumirim33 a 3533 a 3533 a 35
Iraceminha31 a 3630 a 3630 a 36
Irati32 a 3632 a 3632 a 36
Itá31 a 3631 a 3631 a 36
Itajaí31 a 131 a 131 a 1
Itapema31 a 231 a 231 a 2
Itapiranga
30 a 130 a 1
Itapoá30 a 230 a 230 a 2
Jacinto Machado33 a 3633 a 3633 a 36
Jaguaruna34 a 3633 a 3633 a 36
Jaraguá do Sul30 a 230 a 230 a 2
Jardinópolis32 a 3632 a 3632 a 36
Joinville30 a 230 a 230 a 2
José Boiteux32 a 3632 a 3632 a 36
Jupiá33 a 3533 a 3533 a 35
Laguna34 a 3633 a 3633 a 36
Lajeado Grande32 a 3632 a 3632 a 36
Laurentino34 a 3634 a 3634 a 36
Lauro Muller34 a 3634 a 3634 a 36
Lontras33 a 3633 a 3633 a 36
Luiz Alves30 a 230 a 230 a 2
Major Gercino34 a 3634 a 3634 a 36
Maracajá33 a 3633 a 3633 a 36
Maravilha32 a 3632 a 3632 a 36
Marema32 a 3632 a 3632 a 36
Massaranduba30 a 230 a 230 a 2
Meleiro33 a 3633 a 3633 a 36
Modelo32 a 3632 a 3632 a 36
Mondaí
30 a 130 a 1
Morro da Fumaça33 a 3633 a 3633 a 36
Morro Grande33 a 3633 a 3633 a 36
Navegantes31 a 231 a 231 a 2
Nova Erechim31 a 3630 a 3630 a 36
Nova Itaberaba32 a 3632 a 3632 a 36
Nova Trento32 a 132 a 132 a 1
Nova Veneza33 a 3633 a 3633 a 36
Novo Horizonte32 a 3632 a 3632 a 36
Orleans33 a 3633 a 3633 a 36
Ouro33 a 3533 a 3533 a 35
Paial31 a 3631 a 3631 a 36
Palhoça32 a 132 a 132 a 1
Palma Sola32 a 3632 a 3632 a 36
Palmitos31 a 3630 a 3630 a 36
Paraíso31 a 3631 a 3631 a 36
Passo de Torres33 a 3633 a 3633 a 36
Paulo Lopes32 a 132 a 132 a 1
Pedras Grandes33 a 3633 a 3633 a 36
Penha30 a 230 a 230 a 2
Peritiba32 a 3632 a 3632 a 36
Piçarras30 a 230 a 230 a 2
Pinhalzinho31 a 3631 a 3631 a 36
Piratuba32 a 3632 a 3632 a 36
Planalto Alegre32 a 3632 a 3632 a 36
Pomerode30 a 230 a 230 a 2
Porto Belo31 a 231 a 231 a 2
Praia Grande33 a 3633 a 3633 a 36
Presidente Getúlio32 a 3632 a 3632 a 36
Presidente Nereu32 a 3632 a 3632 a 36
Princesa32 a 3632 a 3632 a 36
Quilombo31 a 3631 a 3631 a 36
Rio do Oeste34 a 3634 a 3634 a 36
Rio do Sul33 a 3633 a 3633 a 36
Rio dos Cedros31 a 131 a 131 a 1
Rio Fortuna34 a 3634 a 3634 a 36
Riqueza31 a 3630 a 3630 a 36
Rodeio30 a 130 a 130 a 1
Romelândia31 a 3630 a 3630 a 36
Salete32 a 3632 a 3632 a 36
Saltinho32 a 3632 a 3632 a 36
Sangão33 a 3633 a 3633 a 36
Santa Helena31 a 3630 a 3630 a 36
Santa Rosa de Lima34 a 3634 a 3634 a 36
Santa Rosa do Sul33 a 3633 a 3633 a 36
Santa Terezinha do Progresso31 a 3631 a 3631 a 36
Santiago do Sul32 a 3632 a 3632 a 36
Santo Amaro da Imperatriz32 a 3632 a 3632 a 36
São Bernardino32 a 3632 a 3632 a 36
São Carlos31 a 3630 a 3630 a 36
São Domingos32 a 3632 a 3632 a 36
São Francisco do Sul30 a 230 a 230 a 2
São João Batista32 a 132 a 132 a 1
São João do Itaperiú30 a 230 a 230 a 2
São João do Oeste
30 a 130 a 1
São João do Sul33 a 3633 a 3633 a 36
São José32 a 132 a 132 a 1
São José do Cedro32 a 3632 a 3632 a 36
São Lourenço do Oeste33 a 3533 a 3533 a 35
São Ludgero33 a 3633 a 3633 a 36
São Martinho33 a 3633 a 3633 a 36
São Miguel da Boa Vista31 a 3631 a 3631 a 36
São Miguel do Oeste31 a 3631 a 3631 a 36
Saudades31 a 3631 a 3631 a 36
Schroeder30 a 230 a 230 a 2
Seara32 a 3632 a 3632 a 36
Serra Alta32 a 3632 a 3632 a 36
Siderópolis33 a 3633 a 3633 a 36
Sombrio33 a 3633 a 3633 a 36
Sul Brasil31 a 3631 a 3631 a 36
Taió32 a 3632 a 3632 a 36
Tigrinhos32 a 3632 a 3632 a 36
Tijucas31 a 231 a 231 a 2
Timbé do Sul33 a 3633 a 3633 a 36
Timbó30 a 230 a 230 a 2
Tr eviso33 a 3633 a 3633 a 36
Treze de Maio33 a 3633 a 3633 a 36
Tubarão34 a 3633 a 3633 a 36
Tunápolis31 a 3630 a 3630 a 36
Turvo33 a 3633 a 3633 a 36
União do Oeste31 a 3631 a 3631 a 36
Urussanga33 a 3633 a 3633 a 36
Vitor Meireles34 a 3634 a 3634 a 36
Witmarsum32 a 3632 a 3632 a 36
Xanxerê33 a 3533 a 3533 a 35
Xavantina32 a 3632 a 3632 a 36
Xaxim32 a 3632 a 3632 a 36
Zortéa33 a 3533 a 3533 a 35


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Águas de Chapecó31 a 3330 a 3330 a 33
Águas Frias31 a 3331 a 3331 a 33
Alto Bela Vista32 a 3332 a 3332 a 33
Anchieta32 a 3332 a 3332 a 33
Apiúna32 a 3432 a 3432 a 34
Arabutã32 a 3332 a 3332 a 33
Araquari30 a 3530 a 3530 a 35
Arvoredo32 a 3332 a 3332 a 33
Ascurra31 a 3431 a 3431 a 34
Balneário Barra do Sul30 a 3530 a 3530 a 35
Balneário Camboriú31 a 3531 a 3531 a 35
Bandeirante31 a 3331 a 3331 a 33
Barra Bonita31 a 3330 a 3330 a 33
Barra Velha30 a 3530 a 3530 a 35
Belmonte31 a 3330 a 3330 a 33
Benedito Novo31 a 3431 a 3431 a 34
Biguaçu32 a 3432 a 3432 a 34
Blumenau30 a 3430 a 3430 a 34
Bom Jesus do Oeste32 a 3332 a 3332 a 33
Bombinhas31 a 3531 a 3531 a 35
Botuverá32 a 3432 a 3432 a 34
Brusque31 a 3431 a 3431 a 34
Caibi31 a 3330 a 3330 a 33
Camboriú31 a 3431 a 3431 a 34
Canelinha32 a 3432 a 3432 a 34
Caxambu do Sul31 a 3330 a 3330 a 33
Chapecó31 a 3331 a 3331 a 33
Concórdia32 a 3332 a 3332 a 33
Cordilheira Alta32 a 3332 a 3332 a 33
Coronel Freitas32 a 3332 a 3332 a 33
Corupá30 a 3430 a 3430 a 34
Cunha Porã32 a 3332 a 3332 a 33
Cunhataí31 a 3331 a 3331 a 33
Descanso31 a 3330 a 3330 a 33
Dona Emma32 a 3332 a 3332 a 33
Doutor Pedrinho32 a 3332 a 3332 a 33
Entre Rios31 a 3331 a 3331 a 33
Flor do Sertão31 a 3330 a 3330 a 33
Florianópolis32 a 3432 a 3432 a 34
Formosa do Sul32 a 3332 a 3332 a 33
Garopaba32 a 3432 a 3432 a 34
Garuva30 a 3530 a 3530 a 35
Gaspar31 a 3431 a 3431 a 34
Governador Celso Ramos32 a 3432 a 3432 a 34
Guabiruba31 a 3431 a 3431 a 34
Guaraciaba31 a 3331 a 3331 a 33
Guaramirim30 a 3530 a 3530 a 35
Guarujá do Sul32 a 3332 a 3332 a 33
Guatambú31 a 3331 a 3331 a 33
Ibirama32 a 3432 a 3432 a 34
Ilhota31 a 3531 a 3531 a 35
Imbituba32 a 3432 a 3432 a 34
Indaial30 a 3430 a 3430 a 34
Ipira32 a 3332 a 3332 a 33
Iporã do Oeste31 a 3330 a 3330 a 33
Iraceminha31 a 3330 a 3330 a 33
Irati32 a 3332 a 3332 a 33
Itá31 a 3331 a 3331 a 33
Itajaí31 a 3431 a 3431 a 34
Itapema31 a 3531 a 3531 a 35
Itapiranga
30 a 3430 a 34
Itapoá30 a 3530 a 3530 a 35
Jaraguá do Sul30 a 3530 a 3530 a 35
Jardinópolis32 a 3332 a 3332 a 33
Joinville30 a 3530 a 3530 a 35
José Boiteux32 a 3332 a 3332 a 33
Lajeado Grande32 a 3332 a 3332 a 33
Luiz Alves30 a 3530 a 3530 a 35
Maravilha32 a 3332 a 3332 a 33
Marema32 a 3332 a 3332 a 33
Massaranduba30 a 3530 a 3530 a 35
Modelo32 a 3332 a 3332 a 33
Mondaí
30 a 3430 a 34
Navegantes31 a 3531 a 3531 a 35
Nova Erechim31 a 3330 a 3330 a 33
Nova Itaberaba32 a 3332 a 3332 a 33
Nova Trento32 a 3432 a 3432 a 34
Paial31 a 3331 a 3331 a 33
Palhoça32 a 3432 a 3432 a 34
Palmitos31 a 3330 a 3330 a 33
Paraíso31 a 3331 a 3331 a 33
Paulo Lopes32 a 3432 a 3432 a 34
Penha30 a 3530 a 3530 a 35
Peritiba32 a 3332 a 3332 a 33
Piçarras30 a 3530 a 3530 a 35
Pinhalzinho31 a 3331 a 3331 a 33
Piratuba32 a 3332 a 3332 a 33
Planalto Alegre32 a 3332 a 3332 a 33
Pomerode30 a 3530 a 3530 a 35
Porto Belo31 a 3531 a 3531 a 35
Presidente Getúlio32 a 3332 a 3332 a 33
Princesa32 a 3332 a 3332 a 33
Quilombo31 a 3331 a 3331 a 33
Rio dos Cedros31 a 3431 a 3431 a 34
Riqueza31 a 3330 a 3330 a 33
Rodeio30 a 3430 a 3430 a 34
Romelândia31 a 3330 a 3330 a 33
Saltinho32 a 3332 a 3332 a 33
Santa Helena31 a 3330 a 3330 a 33
Santa Terezinha do Progresso31 a 3331 a 3331 a 33
Santiago do Sul32 a 3332 a 3332 a 33
São Carlos31 a 3330 a 3330 a 33
São Francisco do Sul30 a 3530 a 3530 a 35
São João Batista32 a 3432 a 3432 a 34
São João do Itaperiú30 a 3530 a 3530 a 35
São João do Oeste
30 a 3430 a 34
São José32 a 3432 a 3432 a 34
São José do Cedro32 a 3332 a 3332 a 33
São Miguel da Boa Vista31 a 3331 a 3331 a 33
São Miguel do Oeste31 a 3331 a 3331 a 33
Saudades31 a 3331 a 3331 a 33
Schroeder30 a 3530 a 3530 a 35
Seara32 a 3332 a 3332 a 33
Serra Alta32 a 3332 a 3332 a 33
Sul Brasil31 a 3331 a 3331 a 33
Tigrinhos32 a 3332 a 3332 a 33
Tijucas31 a 3531 a 3531 a 35
Timbó30 a 3530 a 3530 a 35
Tunápolis31 a 3330 a 3330 a 33
União do Oeste31 a 3331 a 3331 a 33
Witmarsum32 a 3332 a 3332 a 33
Xavantina32 a 3332 a 3332 a 33
Xaxim32 a 3332 a 3332 a 33

   

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Águas de Chapecó
30 a 3130 a 31
Araquari30 a 3330 a 3330 a 33
Ascurra31 a 3231 a 3231 a 32
Balneário Barra do Sul30 a 3330 a 3330 a 33
Balneário Camboriú31 a 3331 a 3331 a 33
Barra Bonita
30 a 3130 a 31
Barra Velha30 a 3330 a 3330 a 33
Belmonte
30 a 3130 a 31
Benedito Novo31 a 3231 a 3231 a 32
Blumenau30 a 3230 a 3230 a 32
Bombinhas31 a 3331 a 3331 a 33
Brusque31 a 3231 a 3231 a 32
Caibi
30 a 3130 a 31
Camboriú31 a 3231 a 3231 a 32
Caxambu do Sul
30 a 3130 a 31
Corupá30 a 3230 a 3230 a 32
Descanso
30 a 3130 a 31
Flor do Sertão
30 a 3130 a 31
Garuva30 a 3330 a 3330 a 33
Gaspar31 a 3231 a 3231 a 32
Guabiruba31 a 3231 a 3231 a 32
Guaramirim30 a 3330 a 3330 a 33
Ilhota31 a 3331 a 3331 a 33
Indaial30 a 3230 a 3230 a 32
Iporã do Oeste
30 a 3130 a 31
Iraceminha
30 a 3130 a 31
Itajaí31 a 3231 a 3231 a 32
Itapema31 a 3331 a 3331 a 33
Itapiranga
30 a 3230 a 32
Itapoá30 a 3330 a 3330 a 33
Jaraguá do Sul30 a 3330 a 3330 a 33
Joinville30 a 3330 a 3330 a 33
Luiz Alves30 a 3330 a 3330 a 33
Massaranduba30 a 3330 a 3330 a 33
Mondaí
30 a 3230 a 32
Navegantes31 a 3331 a 3331 a 33
Nova Erechim
30 a 3130 a 31
Palmitos
30 a 3130 a 31
Penha30 a 3330 a 3330 a 33
Piçarras30 a 3330 a 3330 a 33
Pomerode30 a 3330 a 3330 a 33
Porto Belo31 a 3331 a 3331 a 33
Rio dos Cedros31 a 3231 a 3231 a 32
Riqueza
30 a 3130 a 31
Rodeio30 a 3230 a 3230 a 32
Romelândia
30 a 3130 a 31
Santa Helena
30 a 3130 a 31
São Carlos
30 a 3130 a 31
São Francisco do Sul30 a 3330 a 3330 a 33
São João do Itaperiú30 a 3330 a 3330 a 33
São João do Oeste
30 a 3230 a 32
Schroeder30 a 3330 a 3330 a 33
Tijucas31 a 3331 a 3331 a 33
Timbó30 a 3330 a 3330 a 33
Tunápolis
30 a 3130 a 31

D.O.U., 12/07/2013 - Seção 1