Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 42/2011
11/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 42, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 1 de 09/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado Maranhão,conforme anexo.

Art. 2º Revogar a portaria nº 305, publicada no Diário Oficial da União de 9 desetembro de 2010.

Parágrafo único - Ficam convalidados os atos praticados na vigência da portaria orarevogada;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante naeconomia nordestina, especialmente pelo fato do aumento da demanda pela castanha.

O cajueiro é uma planta tropical, cujo desenvolvimento está bem adaptado àscondições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo sãotemperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros. Éuma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos,desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e arenoargilosos.

O Estado do Maranhão apresenta áreas com condições climáticas, ambientais e desolos favoráveis ao cultivo do cajueiro.

Entretanto, em determinadas áreas, existem fatores que limitam esse cultivo. Dentreesses, destacam-se: pluviosidade excessiva ou escassa, altitudes elevadas, baixafertilidade natural, solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência dedrenagem, pedregosidade e relevo acidentado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos deplantio, para o cultivo do cajueiro em condições de baixo risco climático.

Para essa identificação foram realizados balanços hídricos climatológicos,estimados para cada localidade, usando-se o método proposto por Thornthwaite & Mather(1957), para os solos tipos 1, 2 e 3, considerando-se uma capacidade de armazenamento deágua de 125 mm.

Os dados climáticos foram obtidos de séries com, no mínimo, 15 anos de dadosdiários registrados em 126 estações pluviométricas e 14 climatológicas disponíveisno Estado.

Para determinação do risco climático foram calculadas a temperatura média anual(Ta), o índice hídrico (Ih), o índice de umidade (Iu) e o índice de aridez (Ia),considerando: Ih = (Iu - 0,6 x Ia) (%).

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do cajueiro em condições debaixo risco climático:

• Ih > -15, • 22ºC > Ta > 28ºC

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivaresde caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões deadaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores(mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOSSOLOS
TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS DE PLANTIO
Açailândia31 a 12
Afonso Cunha31 a 12
Água Doce do Maranhão01 a 15
Alcântara01 a 18
Aldeias Altas31 a 12
Altamira do Maranhão31 a 12
Alto Alegre do Maranhão31 a 12
Alto Alegre do Pindaré31 a 12
Alto Parnaíba28 a 12
Amapá do Maranhão01 a 21
Amarante do Maranhão31 a 12
Anajatuba34 a 15
Anapurus34 a 15
Apicum-Açu01 a 21
Araguanã34 a 15
Araioses01 a 15
Arame31 a 12
Arari34 a 15
Axixá01 a 15
Bacabal31 a 12
Bacabeira34 a 15
Bacuri01 a 21
Bacurituba34 a 15
Balsas28 a 12
Barão de Grajaú31 a 12
Barra do Corda31 a 12
Barreirinhas01 a 15
Bela Vista do Maranhão34 a 15
Belágua34 a 15
Benedito Leite28 a 12
Bequimão01 a 18
Bernardo do Mearim31 a 12
Boa Vista do Gurupi01 a 21
Bom Jardim31 a 12
Bom Jesus das Selvas31 a 12
Bom Lugar31 a 12
Brejo34 a 15
Brejo de Areia31 a 12
Buriti34 a 15
Buriti Bravo31 a 12
Buriticupu31 a 12
Buritirana31 a 12
Cachoeira Grande34 a 15
Cajapió34 a 15
Cajari34 a 15
Campestre do Maranhão28 a 12
Cândido Mendes01 a 21
Cantanhede34 a 15
Capinzal do Norte31 a 12
Carolina28 a 12
Carutapera01 a 21
Caxias31 a 12
Cedral01 a 21
Central do Maranhão01 a 18
Centro do Guilherme01 a 18
Centro Novo do Maranhão34 a 15
Chapadinha34 a 15
Cidelândia31 a 12
Codó31 a 12
Coelho Neto31 a 12
Colinas31 a 12
Conceição do Lago-Açu34 a 15
Coroatá31 a 12
Cururupu01 a 21
Davinópolis31 a 12
Dom Pedro31 a 12
Duque Bacelar31 a 12
Esperantinópolis31 a 12
Estreito28 a 12
Feira Nova do Maranhão28 a 12
Fernando Falcão31 a 12
Formosa da Serra Negra31 a 12
Fortaleza dos Nogueiras28 a 12
Fortuna31 a 12
Godofredo Viana01 a 21
Gonçalves Dias31 a 12
Governador Archer31 a 12
Governador Edison Lobão31 a 12
Governador Eugênio Barros31 a 12
Governador Luiz Rocha31 a 12
Governador Newton Bello34 a 15
Governador Nunes Freire01 a 21
Graça Aranha31 a 12
Grajaú31 a 12
Guimarães01 a 21
Humberto de Campos01 a 18
Icatu01 a 18
Igarapé do Meio34 a 15
Igarapé Grande31 a 12
Imperatriz31 a 12
Itaipava do Grajaú31 a 12
Itapecuru Mirim34 a 15
Itinga do Maranhão31 a 12
Jatobá31 a 12
Jenipapo dos Vieiras31 a 12
João Lisboa31 a 12
Joselândia31 a 12
Junco do Maranhão01 a 21
Lago da Pedra31 a 12
Lago do Junco31 a 12
Lago dos Rodrigues31 a 12
Lago Verde31 a 12
Lagoa do Mato31 a 12
Lagoa Grande do Maranhão31 a 12
Lajeado Novo31 a 12
Lima Campos31 a 12
Loreto28 a 12
Luís Domingues01 a 21
Magalhães de Almeida01 a 15
Maracaçumé01 a 21
Marajá do Sena31 a 12
Maranhãozinho01 a 18
Mata Roma34 a 15
Matinha34 a 15
Matões31 a 12
Matões do Norte34 a 15
Milagres do Maranhão34 a 15
Mirador31 a 12
Miranda do Norte34 a 15
Mirinzal01 a 21
Monção34 a 15
Montes Altos31 a 12
Morros01 a 15
Nina Rodrigues34 a 15
Nova Colinas28 a 12
Nova Iorque31 a 12
Nova Olinda do Maranhão34 a 15
Olho d'Água das Cunhãs31 a 12
Olinda Nova do Maranhão34 a 15
Paço do Lumiar01 a 18
Palmeirândia34 a 15
Paraibano31 a 12
Parnarama31 a 12
Passagem Franca31 a 12
Pastos Bons31 a 12
Paulino Neves01 a 15
Paulo Ramos31 a 12
Pedreiras31 a 12
Pedro do Rosário34 a 15
Penalva34 a 15
Peri Mirim34 a 15
Peritoró31 a 12
Pindaré-Mirim31 a 12
Pinheiro01 a 18
Pio XII31 a 12
Pirapemas34 a 15
Poção de Pedras31 a 12
Porto Franco28 a 12
Porto Rico do Maranhão01 a 21
Presidente Dutra31 a 12
Presidente Juscelino34 a 15
Presidente Médici01 a 18
Presidente Sarney01 a 18
Presidente Vargas34 a 15
Primeira Cruz01 a 18
Raposa01 a 18
Riachão28 a 12
Ribamar Fiquene31 a 12
Rosário34 a 15
Sambaíba28 a 12
Santa Filomena do Maranhão31 a 12
Santa Helena01 a 18
Santa Inês31 a 12
Santa Luzia31 a 12
Santa Luzia do Paruá01 a 18
Santa Quitéria do Maranhão34 a 15
Santa Rita34 a 15
Santana do Maranhão01 a 15
Santo Amaro do Maranhão01 a 15
Santo Antônio dos Lopes31 a 12
São Benedito do Rio Preto34 a 15
São Bento34 a 15
São Bernardo01 a 15
São Domingos do Azeitão28 a 12
São Domingos do Maranhão31 a 12
São Félix de Balsas28 a 12
São Francisco do Brejão31 a 12
São Francisco do Maranhão31 a 12
São João Batista34 a 15
São João do Carú31 a 12
São João do Paraíso28 a 12
São João do Soter31 a 12
São João dos Patos31 a 12
São José de Ribamar01 a 18
São José dos Basílios31 a 12
São Luís01 a 18
São Luís Gonzaga do Maranhão31 a 12
São Mateus do Maranhão31 a 12
São Pedro da Água Branca31 a 12
São Pedro dos Crentes28 a 12
São Raimundo das Mangabeiras28 a 12
São Raimundo do Doca Bezerra31 a 12
São Roberto31 a 12
São Vicente Ferrer34 a 15
Satubinha31 a 12
Senador Alexandre Costa31 a 12
Senador La Rocque31 a 12
Serrano do Maranhão01 a 21
Sítio Novo31 a 12
Sucupira do Norte31 a 12
Sucupira do Riachão31 a 12
Tasso Fragoso28 a 12
Timbiras31 a 12
Timon31 a 12
Trizidela do Vale31 a 12
Tufilândia31 a 12
Tuntum31 a 12
Turiaçu01 a 21
Turilândia01 a 21
Tutóia01 a 15
Urbano Santos34 a 15
Vargem Grande34 a 15
Viana34 a 15
Vila Nova dos Martírios31 a 12
Vitória do Mearim34 a 15
Vitorino Freire31 a 12
Zé Doca34 a 15

D.O.U., 11/02/2011 - Seção 1