MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 42, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
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Revogada pela Portaria nº 1 de 09/01/2018
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado Maranhão,conforme anexo.
Art. 2º Revogar a portaria nº 305, publicada no Diário Oficial da União de 9 desetembro de 2010.
Parágrafo único - Ficam convalidados os atos praticados na vigência da portaria orarevogada;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante naeconomia nordestina, especialmente pelo fato do aumento da demanda pela castanha.
O cajueiro é uma planta tropical, cujo desenvolvimento está bem adaptado àscondições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo sãotemperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros. Éuma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos,desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e arenoargilosos.
O Estado do Maranhão apresenta áreas com condições climáticas, ambientais e desolos favoráveis ao cultivo do cajueiro.
Entretanto, em determinadas áreas, existem fatores que limitam esse cultivo. Dentreesses, destacam-se: pluviosidade excessiva ou escassa, altitudes elevadas, baixafertilidade natural, solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência dedrenagem, pedregosidade e relevo acidentado.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos deplantio, para o cultivo do cajueiro em condições de baixo risco climático.
Para essa identificação foram realizados balanços hídricos climatológicos,estimados para cada localidade, usando-se o método proposto por Thornthwaite & Mather(1957), para os solos tipos 1, 2 e 3, considerando-se uma capacidade de armazenamento deágua de 125 mm.
Os dados climáticos foram obtidos de séries com, no mínimo, 15 anos de dadosdiários registrados em 126 estações pluviométricas e 14 climatológicas disponíveisno Estado.
Para determinação do risco climático foram calculadas a temperatura média anual(Ta), o índice hídrico (Ih), o índice de umidade (Iu) e o índice de aridez (Ia),considerando: Ih = (Iu - 0,6 x Ia) (%).
Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do cajueiro em condições debaixo risco climático:
• Ih > -15, • 22ºC > Ta > 28ºC
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivaresde caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões deadaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores(mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | SOLOS |
TIPOS 1, 2 e 3 |
PERÍODOS DE PLANTIO |
Açailândia | 31 a 12 |
Afonso Cunha | 31 a 12 |
Água Doce do Maranhão | 01 a 15 |
Alcântara | 01 a 18 |
Aldeias Altas | 31 a 12 |
Altamira do Maranhão | 31 a 12 |
Alto Alegre do Maranhão | 31 a 12 |
Alto Alegre do Pindaré | 31 a 12 |
Alto Parnaíba | 28 a 12 |
Amapá do Maranhão | 01 a 21 |
Amarante do Maranhão | 31 a 12 |
Anajatuba | 34 a 15 |
Anapurus | 34 a 15 |
Apicum-Açu | 01 a 21 |
Araguanã | 34 a 15 |
Araioses | 01 a 15 |
Arame | 31 a 12 |
Arari | 34 a 15 |
Axixá | 01 a 15 |
Bacabal | 31 a 12 |
Bacabeira | 34 a 15 |
Bacuri | 01 a 21 |
Bacurituba | 34 a 15 |
Balsas | 28 a 12 |
Barão de Grajaú | 31 a 12 |
Barra do Corda | 31 a 12 |
Barreirinhas | 01 a 15 |
Bela Vista do Maranhão | 34 a 15 |
Belágua | 34 a 15 |
Benedito Leite | 28 a 12 |
Bequimão | 01 a 18 |
Bernardo do Mearim | 31 a 12 |
Boa Vista do Gurupi | 01 a 21 |
Bom Jardim | 31 a 12 |
Bom Jesus das Selvas | 31 a 12 |
Bom Lugar | 31 a 12 |
Brejo | 34 a 15 |
Brejo de Areia | 31 a 12 |
Buriti | 34 a 15 |
Buriti Bravo | 31 a 12 |
Buriticupu | 31 a 12 |
Buritirana | 31 a 12 |
Cachoeira Grande | 34 a 15 |
Cajapió | 34 a 15 |
Cajari | 34 a 15 |
Campestre do Maranhão | 28 a 12 |
Cândido Mendes | 01 a 21 |
Cantanhede | 34 a 15 |
Capinzal do Norte | 31 a 12 |
Carolina | 28 a 12 |
Carutapera | 01 a 21 |
Caxias | 31 a 12 |
Cedral | 01 a 21 |
Central do Maranhão | 01 a 18 |
Centro do Guilherme | 01 a 18 |
Centro Novo do Maranhão | 34 a 15 |
Chapadinha | 34 a 15 |
Cidelândia | 31 a 12 |
Codó | 31 a 12 |
Coelho Neto | 31 a 12 |
Colinas | 31 a 12 |
Conceição do Lago-Açu | 34 a 15 |
Coroatá | 31 a 12 |
Cururupu | 01 a 21 |
Davinópolis | 31 a 12 |
Dom Pedro | 31 a 12 |
Duque Bacelar | 31 a 12 |
Esperantinópolis | 31 a 12 |
Estreito | 28 a 12 |
Feira Nova do Maranhão | 28 a 12 |
Fernando Falcão | 31 a 12 |
Formosa da Serra Negra | 31 a 12 |
Fortaleza dos Nogueiras | 28 a 12 |
Fortuna | 31 a 12 |
Godofredo Viana | 01 a 21 |
Gonçalves Dias | 31 a 12 |
Governador Archer | 31 a 12 |
Governador Edison Lobão | 31 a 12 |
Governador Eugênio Barros | 31 a 12 |
Governador Luiz Rocha | 31 a 12 |
Governador Newton Bello | 34 a 15 |
Governador Nunes Freire | 01 a 21 |
Graça Aranha | 31 a 12 |
Grajaú | 31 a 12 |
Guimarães | 01 a 21 |
Humberto de Campos | 01 a 18 |
Icatu | 01 a 18 |
Igarapé do Meio | 34 a 15 |
Igarapé Grande | 31 a 12 |
Imperatriz | 31 a 12 |
Itaipava do Grajaú | 31 a 12 |
Itapecuru Mirim | 34 a 15 |
Itinga do Maranhão | 31 a 12 |
Jatobá | 31 a 12 |
Jenipapo dos Vieiras | 31 a 12 |
João Lisboa | 31 a 12 |
Joselândia | 31 a 12 |
Junco do Maranhão | 01 a 21 |
Lago da Pedra | 31 a 12 |
Lago do Junco | 31 a 12 |
Lago dos Rodrigues | 31 a 12 |
Lago Verde | 31 a 12 |
Lagoa do Mato | 31 a 12 |
Lagoa Grande do Maranhão | 31 a 12 |
Lajeado Novo | 31 a 12 |
Lima Campos | 31 a 12 |
Loreto | 28 a 12 |
Luís Domingues | 01 a 21 |
Magalhães de Almeida | 01 a 15 |
Maracaçumé | 01 a 21 |
Marajá do Sena | 31 a 12 |
Maranhãozinho | 01 a 18 |
Mata Roma | 34 a 15 |
Matinha | 34 a 15 |
Matões | 31 a 12 |
Matões do Norte | 34 a 15 |
Milagres do Maranhão | 34 a 15 |
Mirador | 31 a 12 |
Miranda do Norte | 34 a 15 |
Mirinzal | 01 a 21 |
Monção | 34 a 15 |
Montes Altos | 31 a 12 |
Morros | 01 a 15 |
Nina Rodrigues | 34 a 15 |
Nova Colinas | 28 a 12 |
Nova Iorque | 31 a 12 |
Nova Olinda do Maranhão | 34 a 15 |
Olho d'Água das Cunhãs | 31 a 12 |
Olinda Nova do Maranhão | 34 a 15 |
Paço do Lumiar | 01 a 18 |
Palmeirândia | 34 a 15 |
Paraibano | 31 a 12 |
Parnarama | 31 a 12 |
Passagem Franca | 31 a 12 |
Pastos Bons | 31 a 12 |
Paulino Neves | 01 a 15 |
Paulo Ramos | 31 a 12 |
Pedreiras | 31 a 12 |
Pedro do Rosário | 34 a 15 |
Penalva | 34 a 15 |
Peri Mirim | 34 a 15 |
Peritoró | 31 a 12 |
Pindaré-Mirim | 31 a 12 |
Pinheiro | 01 a 18 |
Pio XII | 31 a 12 |
Pirapemas | 34 a 15 |
Poção de Pedras | 31 a 12 |
Porto Franco | 28 a 12 |
Porto Rico do Maranhão | 01 a 21 |
Presidente Dutra | 31 a 12 |
Presidente Juscelino | 34 a 15 |
Presidente Médici | 01 a 18 |
Presidente Sarney | 01 a 18 |
Presidente Vargas | 34 a 15 |
Primeira Cruz | 01 a 18 |
Raposa | 01 a 18 |
Riachão | 28 a 12 |
Ribamar Fiquene | 31 a 12 |
Rosário | 34 a 15 |
Sambaíba | 28 a 12 |
Santa Filomena do Maranhão | 31 a 12 |
Santa Helena | 01 a 18 |
Santa Inês | 31 a 12 |
Santa Luzia | 31 a 12 |
Santa Luzia do Paruá | 01 a 18 |
Santa Quitéria do Maranhão | 34 a 15 |
Santa Rita | 34 a 15 |
Santana do Maranhão | 01 a 15 |
Santo Amaro do Maranhão | 01 a 15 |
Santo Antônio dos Lopes | 31 a 12 |
São Benedito do Rio Preto | 34 a 15 |
São Bento | 34 a 15 |
São Bernardo | 01 a 15 |
São Domingos do Azeitão | 28 a 12 |
São Domingos do Maranhão | 31 a 12 |
São Félix de Balsas | 28 a 12 |
São Francisco do Brejão | 31 a 12 |
São Francisco do Maranhão | 31 a 12 |
São João Batista | 34 a 15 |
São João do Carú | 31 a 12 |
São João do Paraíso | 28 a 12 |
São João do Soter | 31 a 12 |
São João dos Patos | 31 a 12 |
São José de Ribamar | 01 a 18 |
São José dos Basílios | 31 a 12 |
São Luís | 01 a 18 |
São Luís Gonzaga do Maranhão | 31 a 12 |
São Mateus do Maranhão | 31 a 12 |
São Pedro da Água Branca | 31 a 12 |
São Pedro dos Crentes | 28 a 12 |
São Raimundo das Mangabeiras | 28 a 12 |
São Raimundo do Doca Bezerra | 31 a 12 |
São Roberto | 31 a 12 |
São Vicente Ferrer | 34 a 15 |
Satubinha | 31 a 12 |
Senador Alexandre Costa | 31 a 12 |
Senador La Rocque | 31 a 12 |
Serrano do Maranhão | 01 a 21 |
Sítio Novo | 31 a 12 |
Sucupira do Norte | 31 a 12 |
Sucupira do Riachão | 31 a 12 |
Tasso Fragoso | 28 a 12 |
Timbiras | 31 a 12 |
Timon | 31 a 12 |
Trizidela do Vale | 31 a 12 |
Tufilândia | 31 a 12 |
Tuntum | 31 a 12 |
Turiaçu | 01 a 21 |
Turilândia | 01 a 21 |
Tutóia | 01 a 15 |
Urbano Santos | 34 a 15 |
Vargem Grande | 34 a 15 |
Viana | 34 a 15 |
Vila Nova dos Martírios | 31 a 12 |
Vitória do Mearim | 34 a 15 |
Vitorino Freire | 31 a 12 |
Zé Doca | 34 a 15 |
D.O.U., 11/02/2011 - Seção 1